Enfermeiros e Outros Funcionários: Cedência de Interesse Público, Mobilidade e Exonerações de 06 a 08/02/2017

Regulamento da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa de Arcos de Valdevez – Município de Arcos de Valdevez

«Aviso n.º 1602/2017

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º ao anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, inicia com a presente publicação o período de discussão pública do projeto de “Regulamento da Comissão de Apoio à Pessoa Idosa de Arcos de Valdevez”, ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (artigos 112.º e 241.º), e das alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do citado anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

O projeto de regulamento em anexo encontra-se também disponível para consulta no sítio eletrónico do Município e no Serviço de Atendimento ao Público de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente.

No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, ou via digital através do endereço eletrónico geral@cmav.pt, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do projeto do regulamento.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no site do Município.

26 de janeiro de 2017. – O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Regulamento da Comissão de Apoio a População Idosa de Arcos de Valdevez

Preâmbulo

A problemática do envelhecimento populacional a que o concelho de Arcos de Valdevez vem assistindo nos últimos anos, alerta-nos para a necessidade de encarar a população idosa como um dos setores alvo de qualquer estratégia de intervenção.

Na verdade, o envelhecimento da população exige um esforço cada vez mais apurado de investimento em áreas tão importantes como a saúde, a ocupação dos tempos livres, as condições habitacionais, as acessibilidades, a segurança, entre outros, no sentido de proporcionar níveis superiores de qualidade de vida.

Por outro lado, as condições de vida a que muitos idosos do concelho estão voltados, nomeadamente, a solidão e as más condições de habitabilidade, associados à falta de retaguarda familiar e aos baixos rendimentos, alerta-nos para a necessidade de criar medidas que salvaguardem os interesses deste grupo da população e promovam o seu bem-estar.

Motivado por estas preocupações, o Município de Arcos de Valdevez, elaborou um Plano Municipal do Idoso, a levar a cabo no período 2015/2017, o qual congrega um conjunto de eixos de intervenção, que passam pelas questões relacionadas com a saúde e bem-estar; segurança e conforto habitacional; respostas sociais; acessibilidades e mobilidade.

O documento foi elaborado, por um grupo de trabalho constituído por Técnicos do Município, da Segurança Social, da Santa Casa da Misericórdia, da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Arcos de Valdevez e contou ainda, com o apoio e orientação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Uma das ações constantes neste Plano diz respeito à criação de uma Comissão de Apoio à População Idosa do Concelho de Arcos de Valdevez, composta por representantes do Município de Arcos de Valdevez, Segurança Social; Guarda Nacional Republicana; Unidade de Cuidados da Comunidade; Delegação de Saúde Pública de Viana do Castelo; Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez; Representantes das IPSS e da Rede Local de Intervenção Social (RLIS).

Com o objetivo de promover uma intervenção concertada junto de idosos em situação de vulnerabilidade social, esta Comissão assume-se como um modelo de organização e de trabalho em parceria, por forma a trazer uma maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas concretos da população idosa.

O grupo de trabalho ouviu as entidades acima referidas, que desde logo se manifestaram disponíveis para integrar a Comissão. Também o Ministério Público, por entender tratar-se de uma problemática que merece a melhor articulação e concertação entre as diversas entidades, entendeu associar-se a esta Comissão mediante a elaboração de um Protocolo de colaboração.

Posto isto, o grupo de trabalho elaborou uma proposta de regulamento com as normas de funcionamento da Comissão, o qual, foi submetido à apreciação do Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez a 6 de dezembro de 2016, tendo sido aprovada.

Assim:

O presente regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias, e na alínea c) e d) do artigo 26.º e nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho, que definem, as competências do plenário dos CLAS e os princípios de ação da Rede Social, respetivamente.”

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento cria a Comissão de Apoio à População Idosa de Arcos de Valdevez, adiante designada por CAPI, organismo com funções de articulação, informação, promoção dos direitos e proteção das pessoas idosas, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

O âmbito de atuação da CAPI é o Concelho de Arcos de Valdevez.

Artigo 3.º

Destinatários

A CAPI destina-se a todos os idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, que sejam residentes no concelho de Arcos de Valdevez e que se encontrem em situação de abandono, isolamento social, solidão, marginalização ou maus tratos e cuja situação apresente uma ameaça ao seu bem-estar e segurança.

Artigo 4.º

Objetivos

A CAPI tem como objetivos:

a) Proporcionar melhoria na qualidade de vida dos idosos;

b) Promover os direitos dos idosos;

c) Prevenir ou responder a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde ou bem-estar dos idosos;

d) Combater a exclusão social na população idosa;

e) Manter o idoso na sua habitação e meio natural, em segurança.

CAPÍTULO II

Organização e Funcionamento

Artigo 5.º

Local de Funcionamento

A CAPI funcionará nas instalações da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos dias úteis, das 9h às 12,30 h e das 14h às 17,30 h.

Artigo 6.º

Composição

A CAPI é composta pelas seguintes entidades/serviços, que indicarão o seu representante ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:

a) Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;

b) Segurança Social;

c) Guarda Nacional Republicana;

d) Unidade de Cuidados da Comunidade;

e) Delegação de Saúde Pública de Viana do Castelo;

f) Quatro Representantes das IPSS;

g) Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez;

h) Rede Local de Intervenção Social (RLIS).

Artigo 7.º

Colaboração do Ministério Público

Será promovida a elaboração de Protocolo com o Ministério Público da comarca de Viana do Castelo para que esta entidade, no exercício das suas competências legais, colabore com a CAPI.

Artigo 8.º

Coordenador e Secretário

1 – O Coordenador e Secretário da CAPI serão eleitos pelos membros que a compõem.

2 – O Secretário substitui o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos.

3 – Deverá constar na primeira ata de reunião da CAPI a eleição dos referidos órgãos.

4 – Cabe ao Coordenador, representar e dinamizar a referida CAPI.

Artigo 9.º

Estatuto dos membros da CAPI

Os membros da CAPI representam as entidades e os serviços que as designam.

Artigo 10.º

Duração do Mandato

1 – Os membros da CAPI são designados por um período de dois anos, renovável.

2 – No final de cada mandato, por deliberação do Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez, será designada a nova composição da CAPI.

Artigo 11.º

Competências Gerais

Para a prossecução dos objetivos constantes do artigo 4.º do presente regulamento, compete, à CAPI:

a) Promover informação junto das pessoas idosas e redes de suporte locais, agilizando o acesso aos serviços disponíveis;

b) Atender e informar as pessoas que se dirigem à CAPI;

c) Acompanhamento e encaminhamento das situações sinalizadas para os serviços competentes, de acordo com a situação de risco/perigo a que esteja exposto;

d) Difundir boas práticas de apoio a pessoas idosas e redes de suporte;

e) Organizar um processo individual por idoso sinalizado, onde conste a identificação do mesmo, documentos pessoais e ações realizadas para a situação concreta, conforme determinado pela CAPI, em conformidade com a ficha de sinalização (anexo I do presente regulamento);

f) Criar e gerir uma base de dados das pessoas idosas, de acesso restrito e exclusivo para a prossecução dos objetivos da CAPI;

g) Planificar ações e elaborar propostas e recomendações ao Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez;

h) Elaborar relatório anual de atividades.

Artigo 12.º

Funcionamento da CAPI

1 – A CAPI reunirá mensalmente, podendo reunir extraordinariamente, com periodicidade inferior àquela por iniciativa do Coordenador.

2 – A CAPI reunirá, extraordinariamente, sempre que haja alguma situação que o justifique.

3 – A calendarização das reuniões deverá ser efetuada entre os parceiros e no início de cada ano.

4 – As convocatórias serão efetuadas, preferencialmente, por correio eletrónico e até 5 dias antes, para as reuniões ordinárias e 3 dias para as reuniões extraordinárias, nas quais deve constar a respetiva ordem de trabalhos.

Artigo 13.º

Deliberações

A CAPI delibera por maioria de votos e, para que as deliberações sejam consideradas válidas, será necessária a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 14.º

Ata da reunião

1 – De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e os resultados das deliberações tomadas.

2 – As atas são lavradas pelo Secretário e enviadas por mail para cada um dos membros da CAPI sendo submetidas à aprovação no início da reunião seguinte.

3 – Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.

4 – O conjunto das atas é arquivado de modo a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir o seu extravio.

Artigo 15.º

Sinalização

1 – As sinalizações poderão ser efetuadas por qualquer pessoa junto de uma das entidades que compõem a CAPI, presencialmente, por contacto telefónico ou correio eletrónico.

2 – O elemento da CAPI que rececionar uma sinalização, tem que proceder ao preenchimento da respetiva ficha de sinalização.

3 – As fichas de sinalização são remetidas no mais curto espaço de tempo ao coordenador da CAPI.

4 – As sinalizações de situações fora do horário de funcionamento da CAPI a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento, deverão ser remetidas para a LNES (Linha Nacional de Emergência Social), cujo numero de telefone é o 144.

Artigo 16.º

Processo

1 – O processo inicia-se com o recebimento da comunicação escrita ou com o registo das comunicações verbais ou dos factos de que a referida CAPI tiver conhecimento.

2 – O processo da CAPI inclui a recolha de informação, as diligências e os documentos necessários e adequados ao conhecimento da situação, à fundamentação da decisão, à aplicação da respetiva medida e à sua execução.

3 – O processo é organizado de modo que nele sejam registados por ordem cronológica todos os atos e diligências (conforme anexo II do presente regulamento) praticados ou solicitados pela CAPI.

4 – Relativamente a cada processo é transcrita na ata de reunião (em que cada caso é debatido), de forma sumária, a deliberação e a sua fundamentação.

5 – A cada pessoa idosa sinalizada, em situação de risco/perigo, será atribuído um gestor de caso, nomeado entre os membros da CAPI, de acordo com a sua área de intervenção, que fará o acompanhamento do idoso e das ações estabelecidas.

Artigo 17.º

Direito à confidencialidade

Deve ser garantido à pessoa idosa, total confidencialidade da sua identificação e historial, sendo os seus dados utilizados apenas pelos membros da CAPI e para os fins a que se destina.

Artigo 18.º

Consentimento

A intervenção dos membros da CAPI, relativamente à análise e acompanhamento de situações concretas, pressupõe o consentimento expresso da pessoa idosa ou de quem o represente, conforme modelo constante no anexo III do presente regulamento.

Artigo 19.º

Colaboração

Às autoridades judiciais e entidades policiais será solicitado que, no exercício das suas competências legais, colaborem com a CAPI.

Artigo 20.º

Avaliação

1 – A CAPI elaborará, anualmente, um relatório de atividades com dados estatísticos e informações que permitam conhecer a natureza dos casos e as medidas aplicadas.

2 – O relatório será submetido ao CLAS, até 31 de janeiro do ano seguinte àquele a que respeita.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 21.º

Apoio logístico e despesas de funcionamento

As instalações e os meios materiais de apoio, necessários ao funcionamento da CAPI são assegurados pelo Município de Arcos de Valdevez.

Artigo 22.º

Alterações ao regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.

Artigo 23.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos por decisão da CAPI, considerando a legislação em vigor.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação no Conselho Local de Ação Social de Arcos de Valdevez.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que garanta o fim da poluição e a descontaminação dos solos e aquíferos contaminados por derrames de hidrocarbonetos resultantes da presença militar norte-americana na Base das Lajes

«Resolução da Assembleia da República n.º 18/2017

Recomenda ao Governo que garanta o fim da poluição e a descontaminação dos solos e aquíferos contaminados por derrames de hidrocarbonetos resultantes da presença militar norte-americana na Base das Lajes.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva todos os esforços diplomáticos junto do Governo dos Estados Unidos da América, com vista a garantir a cessação dos focos de poluição e a descontaminação dos solos e aquíferos por derrames de hidrocarbonetos resultantes da presença militar norte-americana na Base das Lajes.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 09/02/2017

Alteração da Constituição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental

«Despacho n.º 1370/2017

Considerando que:

a) Por meu Despacho n.º 1317-A/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014, foi constituída a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto do Hospital de Lisboa Oriental (“Equipa de Projeto”);

b) Por meu Despacho n.º 507/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2015, e por meu Despacho n.º 7624/2015, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015, a composição da referida Equipa de Projeto foi modificada;

c) Por via do Despacho n.º 169/2016, Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Saúde indicou, em representação do Ministério da Saúde, a Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva, a Arquiteta Sofia Coutinho e o Dr. Nuno Venade, como membros efetivos da Equipa de Projeto, e a Dra. Laura Silveira e o Dr. António Manuel Ribeiro Nunes, como membros suplentes da mesma, na sequência da cessação de funções dos elementos que integravam a referida Equipa de Projeto, por parte do Ministério da Saúde, tornando-se necessário, para todos os efeitos, proceder à respetiva substituição;

d) Adicionalmente, de acordo com o pedido de exoneração como membro efetivo da referida Equipa de Projeto, apresentado pelo Dr. Diogo Macedo Graça, torna-se necessário proceder à sua substituição.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto do Hospital Lisboa Oriental passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

ii) Restantes membros efetivos:

Professora Doutora Ana Maria Escoval da Silva;

Arqt.ª Sofia Coutinho;

Dr. Nuno Venade;

Dr.ª Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes;

Dr.ª Maria Ana Soares Zagallo; e

Dr.ª Inês Margarida Costa Bernardo;

iii) Membros suplentes:

Dr.ª Laura Silveira;

Dr. António Manuel Ribeiro;

Dr.ª Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal; e

Dr.ª Ana Sofia Rodrigues Matos.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de janeiro de 2017. – O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.»

Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar dos Projetos do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde (CCGCS) – Serviços Prisionais

«Despacho (extrato) n.º 1378/2017

1 – Por despacho de 2 de janeiro de 2017, do Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, foi designada para o cargo de chefe de equipa multidisciplinar dos projetos do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde (CCGCS) a assistente graduada da carreira médica de saúde pública, Mestre Teresa Cristina Ferreira Galhardo, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo – Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e no artigo 12.º da Portaria n.º 118/2013, de 25 de março, com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços da DGRSP.

2 – Nos termos do mesmo despacho a designação produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

17 de janeiro de 2017. – O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

Síntese curricular

1 – Dados pessoais:

Nome: Teresa Cristina Ferreira Galhardo

Naturalidade: Lisboa

Data de nascimento: 26.05.1969

2 – Formação académica:

Mestrado em Saúde Pública – Especialização em Política e Administração de Saúde na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (2008);

Curso de Especialização em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (1999);

Curso de Especialização em Medicina do Trabalho na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (1998);

Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (1994).

3 – Situação profissional atual:

Coordenadora do Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Médica de Saúde Pública no Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Assistente graduada da carreira médica de saúde pública.

4 – Atividade profissional:

Coordenadora do Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (desde 2012 até à presente data);

Vogal de saúde pública do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Estuário do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Delegada de Saúde no ACES Estuário do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Coordenadora da consulta intensiva de cessação tabágica do ACES Estuário do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Elemento da Equipa Regional de Saúde Ocupacional da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (desde 2014 até à presente data);

Elemento do Grupo Regional do Programa de Prevenção e Controlo do Tabagismo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (desde 2013 até à presente data);

Elemento da Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa Nacional de Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde (desde 2008 até à presente data);

Orientadora de formação de médicos do Internato Médico de Saúde Pública (2007-2016);

Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Grande Lisboa XII – Vila Franca de Xira (2011-2012);

Delegada de Saúde no ACES da Grande Lisboa XII – Vila Franca de Xira (2009-2012);

Coordenadora da Unidade de Saúde Pública do concelho de Vila Franca de Xira (2008-2009);

Médica de Saúde Pública em vários Centros de Saúde;

Médica do Internato Médico de Saúde Pública no Centro de Saúde de Sete Rios (1997-2001);

Médica do Internato Geral no Hospital de Santa Marta, na Maternidade Magalhães Coutinho, no Hospital Dona Estefânia e no Centro de Saúde de Amadora (1995-1996).

5 – Formação profissional:

Curso Programa avançado para conselhos clínicos dos Agrupamentos de Centros de Saúde – PACES TEAM – do Instituto Nacional da Administração (2010);

Curso de formação profissional de formação pedagógica inicial de formadores (2003);

Curso de formação profissional “Medicina das Viagens” no Instituto de Higiene e Medicina Tropical (2002).

6 – Nomeações e representações:

Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (desde 2016);

Membro da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública (desde 2016);

Membro da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho (desde 2004).»

Médicos: Concurso Deserto, Autorização de Exercício de Aposentado, Transições AGS e Docentes FMUL em 8 e 09/02/2017