- DELIBERAÇÃO N.º 1416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 178/2016, SÉRIE II DE 2016-09-15
Conselho Diretivo (elenca) delibera delegar no seu presidente e nos seus vogais diversas competências
Categoria: DR
Diário da República
Renovação das Nomeações em Comissão de Serviço de Delegados de Saúde do ACES do Alto Ave-Terras de Basto/Guimarães/Vizela
- DESPACHO N.º 11040/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 177/2016, SÉRIE II DE 2016-09-14
Renova a Comissão de Serviço a vários Delegados de Saúde do ACES do Alto Ave-Terras de Basto/Guimarães/Vizela
Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Acumulação de Funções e Reduções de Horário de 12 a 14/09/2016
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1408/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE II DE 2016-09-12
Acumulação de funções privadas
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1411/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE II DE 2016-09-12
Redução de horário semanal de pessoal médico
- AVISO N.º 70/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2016, SÉRIE II DE 2016-09-13
Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho de assistente graduado sénior de Patologia Clínica da carreira especial médica/carreira médica
- AVISO N.º 11278/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 177/2016, SÉRIE II DE 2016-09-14
Homologação da lista de ordenação final – assistente graduado sénior na especialidade de Pneumologia
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1415/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 177/2016, SÉRIE II DE 2016-09-14
Redução de horário de trabalho de médico
Aberto Concurso Interno para Técnico Ajudante de 2.ª Classe de Medicina Legal – INMLCF
- AVISO N.º 11255/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 177/2016, SÉRIE II DE 2016-09-14
Concurso interno de ingresso – técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal
- Deliberação n.º 553/2021 – Diário da República n.º 102/2021, Série II de 2021-05-26
Justiça – Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Concurso interno de ingresso aberto pelo Aviso n.º 11255/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 14 de setembro de 2016 – revogação do ato de abertura
- Deliberação n.º 553/2021 – Diário da República n.º 102/2021, Série II de 2021-05-26
Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga
- REGULAMENTO N.º 868/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 177/2016, SÉRIE II DE 2016-09-14
Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 962/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 186/2016, SÉRIE II DE 2016-09-27
Retificação do Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional da Companhia de Bombeiros Sapadores de Braga
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 962/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 186/2016, SÉRIE II DE 2016-09-27
Concurso de Enfermeiros do INEM de 2013: Lista de Classificação Final dos Períodos Experimentais
- AVISO N.º 11210/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2016, SÉRIE II DE 2016-09-13
Conclusão com sucesso do período experimental de 29 dos trabalhadores que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira especial de Enfermagem
Criado o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) no Âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS)
« (…) 1 — É criado o Centro de Emergências em Saúde Pública, adiante designado por CESP, no âmbito da Direção-Geral da Saúde.
2 — O CESP depende diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.
3 — O CESP desenvolve as seguintes atividades, no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública:
a) Antecipação e identificação de riscos em saúde pública, com recurso, entre outras, a ferramentas de epidemic intelligence;
b) Emissão de “alertas” de Saúde Pública;
c) Gestão de sistemas de vigilância e deteção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a receção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta;
d) Análise e gestão de riscos;
e) Coordenação e aconselhamento técnico ao nível da gestão estratégica em matéria de emergências de saúde pública;
f) Colaboração com a rede de autoridades de saúde;
g) Colaboração para a comunicação de riscos;
h) Articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de proteção civil e outros setores;
i) Elaboração de planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública;
j) Aperfeiçoamento da implementação do Regulamento Sanitário Internacional;
k) Promoção da realização de exercícios de simulação e respetiva avaliação;
l) Colaboração na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, deteção e resposta a ameaças de saúde pública (prevent, detect, respond);
m) Articulação com redes internacionais, designadamente Global Outbreak Alert and Response Network (GOARN), e com profissionais de saúde e outros para eventual mobilização, em caso de necessidade;
n) Participação no desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas de informação e comunicação na área das emergências em saúde pública, em colaboração com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
4 — O CESP dispõe de um regulamento interno de funcionamento próprio.
5 — A criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes.
6 — Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo CESP.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CESP são assegurados pela Direção-Geral da Saúde.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »
- DESPACHO N.º 11035-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-09-13
Cria o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) no âmbito da Direção-Geral da Saúde
Imprensa:
Lusa / Público:
Centro de Emergências em Saúde Pública criado para prevenir situações de risco
O centro surge com o objectivo de detectar e monitorizar ameaças à saúde pública. A entidade poderá ainda auxiliar na formação de profissionais da saúde, sendo a sua criação livre de encargos financeiros.
O Governo criou o Centro de Emergências em Saúde Pública que terá como missão emitir alertas, antecipar e identificar riscos em saúde pública, entre outras actividades, segundo um despacho publicado nesta terça-feira em Diário da República. Segundo o mesmo, que entra em vigor na quarta-feira, o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) dependerá directamente do director-geral da Saúde, “enquanto Autoridade de Saúde Nacional”.
“As recentes lições, decorrentes das situações geradas por epidemias, quer em Portugal, como aconteceu com o surto de doença dos legionários, quer as que constituem emergências de saúde pública de âmbito internacional, no contexto do Regulamento Sanitário Internacional, designadamente ébola e zika, não podem ser ignoradas”, refere o despacho assinado pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Por esse motivo, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde recomendam o reforço de programas de emergência em saúde pública, com “o propósito de identificar e orientar as respostas perante os desafios e as ameaças sanitárias transfronteiriças”, adianta.
Nesse sentido, sublinha o despacho, importa “reforçar os sistemas de detecção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respectiva capacidade de coordenação”. Foi neste âmbito que foi criado o CESP, que desenvolverá as suas actividades no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública.
Fazem parte das suas actividades antecipar e identificar riscos em saúde pública, emitir alertas, gerir sistemas de vigilância e detecção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a recepção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta.
A análise e gestão de riscos, colaboração com a rede de autoridades de saúde, articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de protecção civil e outros sectores são outras das atividades do CESP.
Cabe ainda ao centro de emergências elaborar planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública, promover a realização de exercícios de simulação, colaborar na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, detecção e resposta a ameaças de saúde pública. O despacho sublinha que “a criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes”.
