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Receitas Médicas de Vacinas da Gripe Emitidas a Partir de 1 de Julho São Válidas até 31 de Dezembro de 2015

  • DESPACHO N.º 7417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2015, SÉRIE II DE 2015-07-06
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

    Informação do Portal da Saúde:

    O Ministério da Saúde procedeu à publicação, em Diário da República, do Despacho n.º 7417/2015, que determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, sejam válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

    Esta medida já vigorou em anos anteriores, tendo-se revelado como uma mais-valia, tanto para os profissionais, como para os utentes, pelo que este ano se autoriza novamente a dilatação do prazo de validade das receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina.

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