Deliberação n.º 1661/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Delegação de competências no diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões
Categoria: DR
Diário da República
Lista Final de Concurso Médico (Imunoalergologia) – CH Tondela-Viseu
Aviso (extrato) n.º 9746/2014
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Lista de classificação final do procedimento concursal para assistente de imunoalergologia
Aberto Concurso para Professor de Neurofisiologia – ESTSP
Edital n.º 796/2014
Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Abertura de concurso documental para professor-adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, para a área técnico-científica de Neurofisiologia
Regulamentação da Lei da Informação Genética Pessoal e Informação de Saúde
Regula as condições de oferta e realização de testes genéticos, e os requisitos dos relatórios de resultados. É obrigatório o consentimento informado prévio. Fixa regras sobre o armazenamento, circulação e destruição da informação genética.
A acreditação dos laboratórios segue os padrões internacionais e favorece o mútuo reconhecimento.
Proíbe a venda ao público de testes genéticos relacionados com a saúde.
Especifica as matérias que devem ser aplicadas aos bancos de produtos biológicos.
Decreto-Lei n.º 131/2014
Ministério da Saúde
Regulamenta a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, no que se refere à proteção e confidencialidade da informação genética, às bases de dados genéticos humanos com fins de prestação de cuidados de saúde e investigação em saúde, às condições de oferta e realização de testes genéticos e aos termos em que é assegurada a consulta de genética médica
Lei n.º 12/2005. D.R. n.º 18, Série I-A de 2005-01-26
Assembleia da República
Informação genética pessoal e informação de saúde
Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2014
Assembleia da República
Aprova a Convenção Internacional para a Eliminação dos Atos de Terrorismo Nuclear, adotada em Nova Iorque, em 13 de abril de 2005
Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista
É exigida a Licenciatura em Podologia para aceder à profissão.
A profissão pode ser exercida com ou sem fins lucrativos.
A ACSS organiza e atualiza o registo profissional e emite o cartão de título profissional.
«A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.»
«No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe, designadamente:
a) Praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé (…)»
A fiscalização compete à ACSS, ERS, IGAS e autoridades de saúde.
Quem já exerce a profissão tem 90 dias para requerer a emissão do título profissional.
Lei n.º 65/2014
Assembleia da República
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional
Notícia da ACSS a 02/09/2014:
Informa-se que a Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, que define o acesso à profissão de podologista e as condições para a emissão do título profissional, aguarda ainda por regulamentação. |
Um dos elementos em falta e que é essencial para a emissão do correspondente título é a portaria relativa ao grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura.
Adicionalmente, a ACSS, I.P. está a desenvolver uma plataforma informática que será disponibilizada a todos os interessados, com o objetivo de permitir a submissão do pedido de registo e título profissional.
Assim, a ACSS, I.P. recomenda a todos os profissionais de podologia que devem aguardar pela publicação da referida portaria e pela aplicação informática, que serão disponibilizados na página eletrónica da ACSS, I.P., no sentido de remeterem a documentação necessária para que lhes seja reconhecido o título profissional de podologista, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, e emitido o respetivo registo profissional, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma.
Veja também:
Podologista: Reconhecimento da Licenciatura, da Profissão e Cartão Profissional
Taxa Devida pela Realização e Atualização do Registo Profissional de Podologista
7 Milhões de Euros em Serviços de Saúde para Prisões e Centros Educativos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza o Ministério da Justiça a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de saúde para 47 estabelecimentos prisionais e 6 centros educativos, destinados à profilaxia e tratamento dos reclusos e jovens educandos, para o período de 2014-2017