Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – ESEnfSFM

«ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM S. FRANCISCO DAS MISERICÓRDIAS
Regulamento n.º 26/2015
Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional

O Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, regula o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Este regulamento estabelece as regras para o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional na ESESFM, após deliberação em reunião do Conselho Técnico -Científico, em 12 de dezembro de 2014. (…) »

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Encargos com os Seguros de Saúde dos Militares em Missões na Cooperação Técnico-Militar

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL
Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Portaria n.º 70/2015

Considerando que as ações de Cooperação Técnico -Militar (CTM) com os Países Africanos de Língua Portuguesa e Timor-Leste, desenvolvidas pelo Ministério da Defesa Nacional, são concretizadas no terreno por militares expressamente nomeados para o efeito.
Considerando que o estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 238/96, de 13 de dezembro, consagra no n.º 1 do seu artigo 11.º que «Ao Estado Português incumbe garantir aos militares que participam em ações constantes do presente diploma, em termos que se
mostrem adequados à situação concreta, assistência médica, medicamentosa e hospitalar e ainda acesso a meios de diagnóstico e terapêutica».

Considerando que a rede pública local poderá não ser adequada ou ser mesmo inexistente à prestação dos cuidados médicos e de saúde exigidos.
Considerando que tal situação obriga os militares no terreno a recorrer a instituições privadas com custos bastante elevados.
Considerando, assim, que para dar cumprimento à disposição legal já referida torna -se necessária a contratação de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação, que garanta aos militares nomeados para ações de CTM o acesso a cuidados médicos e de saúde tendencialmente idênticos aos que beneficiariam se estivessem em missão em Portugal.
Considerando que o montante anual estimado do seguro é de 190.000,00€.
Considerando que se encontra cumprido o requisito do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Torna -se assim necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2015, 2016 e 2017.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) do Ministério da Defesa Nacional autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de um seguro de saúde, incluindo hospitalização e evacuação em caso de necessidade, dirigido aos militares nomeados para ações de CTM:
Em 2015 — € 190,000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2016 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2017 — € 190.000,00, ao qual acresce o IVA.
2 — Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da DGPDN referentes aos anos indicados.
3 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de janeiro de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. »

Tribunal Constitucional Aprecia as Contas da Campanha Eleitoral para a Eleição do Presidente da República em 2011

ADSE, ADM, GNR, PSP: Criada Equipa para Modelo Transversal de Governação dos Subsistemas de Protecção Social do Estado

« (…) Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que seja estudado um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP), que promova ou reforce a articulação entre estes subsistemas, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos, nomeadamente no âmbito da contratação de fornecimentos e serviços.
2 — Determinar que o modelo que vier a ser proposto contemple a participação dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde, bem como de representantes dos vários tipos de beneficiários titulares.
3 — Determinar que tal modelo acautele a manutenção ou o reforço da identidade, autonomia, representatividade, expressão orçamental distinta e especificidades próprias de cada um dos subsistemas.
4 — Determinar a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar e propor o modelo determinado nos números anteriores, bem como a elaboração de todos os diplomas legais necessários para o efeito, a qual tem a seguinte composição:
a) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, o qual coordena os trabalhos;
b) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
d) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
5 — Determinar que os elementos desta equipa técnica se articulem internamente com as respetivas estruturas responsáveis pela gestão dos subsistemas, bem como com o Estado-Maior General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas e as forças de segurança.
6 — Determinar que, no âmbito da sua atuação, a equipa técnica pode solicitar a cooperação dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado ou de outros especialistas.
7 — Determinar que os elementos da equipa técnica são nomeados por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
8 — Determinar que os elementos da equipa técnica não auferem, pelo desempenho destas funções, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença,
sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais, a cargo dos respetivos serviços.
9 — Estabelecer que o mandato desta equipa tem a duração de 60 dias a contar da data da sua constituição.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. »

  • RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 5/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE I DE 2015-01-22
    Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a criação de uma equipa técnica visando o estudo de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana, e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública

Nomeação dos Júris de Especialidades – ACSS

Abertos Concursos Médicos e Lista Final em 22/01/2015

  • ANÚNCIO N.º 21/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
    Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.

    Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Radiologia da carreira médica hospitalar

  • DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 86/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE II DE 2015-01-22
    Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

    Lista de classificação final do procedimento concursal comum para provimento de um lugar de Assistente Graduado Sénior de Medicina Física e de Reabilitação da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., referente ao Aviso (extrato) n.º 1278/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro de 2014, e Declaração de retificação n.º 314/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014