- Deliberação (extrato) n.º 855/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Autorizada a equiparação a bolseiro, às enfermeiras dos ACES da Arrábida, Lezíria e Médio Tejo
- Deliberação (extrato) n.º 858/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Ana Maria de Matos Gonçalves Sancho - Deliberação (extrato) n.º 859/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Elsa Maria Gomes Catarino - Deliberação (extrato) n.º 860/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Elsa Maria Martins Gaspar - Deliberação (extrato) n.º 861/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções privadas – Sandra Cristina Martins Reis de Brito Fornelos - Aviso (extrato) n.º 11247/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Saúde – Hospital Dr. Francisco Zagalo
Cessação de acumulação de funções de enfermeira - Deliberação n.º 869/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Autorizada a acumulação de funções a vários trabalhadores - Despacho (extrato) n.º 8527/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de Professor Adjunto, com Helga Marília da Silva Rafael Henriques - Aviso (extrato) n.º 11337/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Saúde
Manutenção dos CTFP, findo o período experimental de cinco anos, de docentes da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto - Despacho (extrato) n.º 8637/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Consolidação na categoria, de pessoal de enfermagem
Categoria: Ensino Superior
Criação da Licenciatura em Acupuntura – Escola Superior de Saúde / IP Setúbal
- Despacho n.º 8636/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Instituto Politécnico de Setúbal
Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura, a funcionar na Escola Superior de Saúde
«Despacho n.º 8636/2017
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura, a funcionar na Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 28 de junho de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 79/2017, em 29 de junho de 2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2017/18.
13 de julho de 2017. – O Presidente, Prof. Pedro Dominguinhos.
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Formulário
1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 – Curso: Acupuntura.
4 – Grau ou diploma: Licenciatura.
5 – Área científica predominante do curso: Acupuntura.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 – Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.
8 – Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não.
9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Total de créditos por área científica
10 – Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Área científica predominante
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Licenciatura em Acupuntura
Licenciatura
Acupuntura
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Despacho n.º 8584/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Gabinete do Ministro
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %
«Despacho n.º 8584/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional, através da iniciativa Inclusão para o Conhecimento, em conformidade com declarações internacionais como a Declaração Mundial sobre Educação para Todos (Jomtien, 1990), a Declaração Mundial sobre a Educação Superior (Unesco, 1998), a Declaração de Dakar (2000) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), coloca a promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior e ao conhecimento como um objetivo nuclear, por considerar que constitui um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva.
Para a sua prossecução, e considerando o aumento do número de estudantes que concluem o ensino secundário, torna-se necessário a adoção de medidas adequadas que possam contribuir para a continuação do percurso académico dos estudantes, garantindo a igualdade de oportunidades e uma melhor integração social e académica.
Deste modo, uma das medidas das Grandes Opções do Plano para 2016-2019 foi o reforço da inclusão de alunos com incapacidade igual ou superior a 60 %, assegurando o aumento da sua presença nas atividades de turma, melhorando o sistema de avaliação e adequando a formação de técnicos e docentes. Uma das formas desta inclusão consta do Orçamento do Estado 2017, que estabeleceu que os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo de frequência do ensino superior, correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Esta bolsa de estudo para frequência do ensino superior é independente e cumulativa ao apoio que já é conferido aos estudantes com necessidades educativas especiais que sejam economicamente carenciados, já que estes mecanismos têm finalidades diferentes e visam cobrir riscos distintos.
Assim:
Sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior, e após ter sido ouvida a Secretaria de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência,
Ao abrigo do disposto no disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e do n.º 1 do artigo 161.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determino:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o regulamento de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, cujo texto se publica em anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
O presente despacho aplica-se a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive.
22 de setembro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, doravante designadas de bolsas de estudo.
Artigo 2.º
Beneficiários
São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes matriculados e inscritos em cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor nas instituições de ensino superior a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que demonstrem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 3.º
Bolsa de estudo
1 – A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, atribuída, de uma só vez, aos estudantes avaliados nos termos previstos no presente regulamento.
2 – A bolsa de estudo a que se refere o número anterior tem, para cada estudante, um valor anual igual ao definido no n.º 2 do artigo 161.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
Artigo 4.º
Elegibilidade
As bolsas de estudo são atribuídas, anualmente, aos estudantes que submetam requerimento para esse efeito no sítio da internet da Direção-Geral do Ensino Superior, e que detenham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados e inscritos em instituição de ensino superior;
b) Comprovem possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
c) Tenham situação tributária e contributiva regularizada.
Artigo 5.º
Instrução do requerimento
1 – Os estudantes requerem a bolsa de estudo anualmente, exclusivamente através de formulário online disponibilizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
2 – O formulário de requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário online, em modelo próprio disponível no sítio da Internet da DGES;
b) Certidões comprovativas da não existência de dívidas tributárias e contributivas do requerente;
c) Atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
Artigo 6.º
Decisão
1 – Depois de verificadas as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento, a decisão final de atribuição da bolsa de estudo exprime-se através de uma das seguintes menções:
a) Bolsa atribuída;
b) Bolsa não atribuída.
2 – A decisão da atribuição bolsas de estudo é da competência do diretor-geral do Ensino Superior.
Artigo 7.º
Notificações e comunicações
1 – As comunicações e notificações são efetuadas para a conta eletrónica do estudante, por este indicada no respetivo requerimento.
2 – As notificações feitas ao abrigo do presente artigo consideram-se efetuadas no momento em que o estudante aceda ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica indicada.
3 – Em caso de ausência de acesso à conta eletrónica indicada, a notificação considera-se efetuada no vigésimo quinto dia posterior ao seu envio, salvo quando se comprove que o estudante comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao interessado.
4 – A DGES informa diretamente cada instituição de ensino superior sobre a lista dos estudantes e respetivos cursos a quem foi atribuída a bolsa.
Artigo 8.º
Pagamento da bolsa
No prazo fixado nos termos do artigo 13.º, a Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de estudo atribuída no âmbito deste regulamento, através de transferência bancária para a conta indicada por cada requerente no respetivo formulário.
Artigo 9.º
Cancelamento da bolsa de estudo
1 – Constituem motivos para o cancelamento da bolsa de estudo atribuída no âmbito deste regulamento:
a) A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da instituição de ensino superior e do curso;
b) A identificação de informações fraudulentas no processo de candidatura;
c) A perda ou caducidade do grau de incapacidade que consta do atestado médico de incapacidade multiuso.
2 – A comunicação dos factos a que se referem o número anterior deve ser enviada à Direção-Geral do Ensino Superior e é da responsabilidade, subsidiariamente:
a) Do estudante;
b) Dos serviços académicos das instituições de ensino superior público;
c) Dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior privado.
3 – Na situação prevista na alínea a) do n.º 1, caso o estudante tenha direito à atribuição de bolsa e já tenha efetuado o pagamento da propina definida pela instituição de ensino superior na qual esteve matriculado e inscrito, é-lhe devida a parte que comprovadamente seja devida à instituição nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 10.º
Sanções em caso de fraude
1 – Sem prejuízo de punição a título de crime, o estudante que proceder de maneira fraudulenta com vista a obter a bolsa a que se refere o presente regulamento apoio incorre nas seguintes sanções administrativas, previstas nos artigos 30.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro:
a) Nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que respeita tal comportamento;
b) Anulação da matrícula e da inscrição anual e privação do direito de efetuar nova matrícula na mesma ou noutra instituição de ensino superior por um período de um a dois anos;
c) Privação do direito de acesso aos apoios da ação social do ensino superior e a empréstimos apoiados pelo Estado por um período de um a dois.
2 – A aplicação das sanções administrativas a que se refere o presente artigo pode processar-se a qualquer momento e, sem prejuízo do procedimento disciplinar prévio, contraordenacional ou ação criminal a que haja lugar, compete:
a) Ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição, em relação aos estudantes das instituições de ensino superior público, tendo por base informação fornecida pelo diretor-geral do Ensino Superior;
b) Ao diretor-geral do Ensino Superior, em relação aos estudantes dos estabelecimentos de ensino superior privado, sem prejuízo do procedimento disciplinar prévio, contraordenacional ou ação criminal a que haja lugar.
Artigo 11.º
Reposições
1 – Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, todas as verbas indevidamente recebidas, acrescidas de juros de mora calculados à taxa legal em vigor deverão ser repostas.
2 – No caso de incumprimento da obrigatoriedade de reposição das verbas indevidamente recebidas, a Direção-Geral do Ensino Superior, pode submeter à Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente ao Serviço de Finanças do local da residência do devedor, certidão de dívida referente às verbas indevidamente recebidas, para efeitos de processo de execução fiscal nos termos previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 12.º
Financiamento pelos fundos europeus estruturais e de investimento
As bolsas de estudo previstas neste regulamento são passíveis de financiamento pelo Fundo Social Europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito europeu e nacional.
Artigo 13.º
Calendário
O calendário de aplicação do presente regulamento e respetivos prazos de pagamento é fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
Artigo 14.º
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do diretor-geral do Ensino Superior.»
Médicos: 12 Concursos Abertos, 1 Lista Final, Nomeações AGS, Acumulações de Funções, Equiparação a Bolseiro, Exoneração, Contratos Celebrados, ARS Alentejo, FMUL de 25 a 29/09/2017
- Aviso (extrato) n.º 11150-A/2017 – Diário da República n.º 185/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-09-25
Nomeação de Isabel Maria Lourenço Azevedo Madruga, como assistente graduada sénior de Medicina Interna, da carreira especial médica
- Aviso (extrato) n.º 11150-B/2017 – Diário da República n.º 185/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-09-25
Nomeação de Francisco Gonçalves Silva, como assistente graduado sénior de Medicina Interna, da carreira especial médica
- Aviso (extrato) n.º 11150-C/2017 – Diário da República n.º 185/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-09-25
Nomeação de Maria Cândida Faustino Gamito Fonseca, como assistente graduada sénior de Medicina Interna, da carreira especial médica
- Deliberação n.º 854/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Nomeação de coordenador para a Coordenação do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte
- Aviso n.º 11083/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar de Anestesiologia
- Deliberação (extrato) n.º 856/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Acumulação de funções públicas – João Carlos Pereira Gama Marques
- Despacho (extrato) n.º 8381/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Equiparação a bolseiro – Ana Cristina Pardal Garcia
- Despacho (extrato) n.º 8396/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Denúncia do contrato do Dr. João Miguel Reis Espírito Santo
- Edital n.º 723/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Associado na área disciplinar de Farmacologia e Terapêutica Geral
- Edital n.º 724/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar de Pediatria
- Edital n.º 725/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar de Medicina Preventiva e Ciências Sociais
- Aviso n.º 11093/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente de Oftalmologia, da carreira médica hospitalar – Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
- Aviso (extrato) n.º 11094/2017 – Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica e carreira médica
- Despacho n.º 8434/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Passagem de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência - Despacho n.º 8435/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Passagem de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência - Despacho n.º 8436/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Passagem de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência - Aviso n.º 11179/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Declaração nos termos do n.º 1 da cláusula 8.ª do ACT n.º 2/2009, a intenção de iniciar a prestação de atividade privada remunerada com caráter habitual, em diversos locais – Beatriz Gonçalves Ruivo Domingos Lourenço - Aviso n.º 11180/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Declaração nos termos do n.º 1 da cláusula 8.ª do ACT n.º 2/2009, a intenção de iniciar a prestação de atividade privada remunerada com caráter habitual, em diversos locais – João Manuel Ceboleiro Vieira Reis - Aviso n.º 11181/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Declaração nos termos do n.º 1 da cláusula 8.ª do ACT n.º 2/2009, a intenção de iniciar a prestação de atividade privada remunerada com caráter habitual, em diversos locais – Ana Maria Penedones Fernandes Caixeiro - Aviso n.º 11192/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Recrutamento de Diretor de Serviço de Neurofisiologia - Aviso n.º 11193/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Recrutamento de Diretor de Serviço de Neurocirurgia - Aviso n.º 11194/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Recrutamento de Diretor de Serviço de Radiologia - Aviso n.º 11195/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Recrutamento de Diretor de Serviço de Endocrinologia - Aviso n.º 11196/2017 – Diário da República n.º 186/2017, Série II de 2017-09-26
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, de diversas especialidades da área hospital, da carreira especial médica - Aviso n.º 11246/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia - Deliberação (extrato) n.º 867/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Acumulação de funções públicas – João Manuel Ceboleiro Vieira Reis - Edital n.º 735/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de duas vagas de Professor Auxiliar na área disciplinar de Ciências Médicas - Edital n.º 736/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor auxiliar para a área disciplinar de Neurociências - Aviso n.º 11270/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Procedimento concursal para um lugar de assistente de otorrinolaringologia da carreira médica - Aviso n.º 11320/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica - Despacho (extrato) n.º 8531/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Renovação de contratos de professores convidados da FMUL com efeitos a 1 de setembro de 2017 - Despacho (extrato) n.º 8532/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Admissão de docentes no mês de setembro, na FMUL - Despacho (extrato) n.º 8533/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Alteração de situação de um assistente convidado da FMUL - Edital n.º 739/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor auxiliar na área disciplinar de Imunologia Básica - Deliberação (extrato) n.º 871/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Redução de horário semanal de pessoal médico - Deliberação (extrato) n.º 872/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Redução de horário semanal de pessoal médico - Deliberação (extrato) n.º 873/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Redução de horário semanal de pessoal médico - Deliberação (extrato) n.º 874/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Dispensa da prestação de serviço de urgência – pessoal médico - Aviso n.º 11471/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Justiça – Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Procedimento concursal comum para ocupação de 14 postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica de medicina legal – homologação da lista unitária de ordenação final - Deliberação n.º 884/2017 – Diário da República n.º 189/2017, Série II de 2017-09-29
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Renovação de Licença Especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau
IP Coimbra: Nomeação Pró-Presidente e Diretor, Poderes e Competências, Contrato Celebrado e Cessação de Comissão de Serviço
- Aviso n.º 11333/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Instituto Politécnico de Coimbra
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Aviso n.º 11334/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Instituto Politécnico de Coimbra
Cessação da comissão de serviço da Mestre Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, no cargo de Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Coimbra - Despacho n.º 8543/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Instituto Politécnico de Coimbra
Nomeação da Prof.ª Maria João Pinto Cardoso para o cargo de Pró-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra - Despacho n.º 8544/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Instituto Politécnico de Coimbra
Delegação de competências nos Presidentes das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra - Despacho n.º 8545/2017 – Diário da República n.º 188/2017, Série II de 2017-09-28
Instituto Politécnico de Coimbra
Nomeação do Prof. Doutor Carlos José Dias Pereira para o cargo de Diretor do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra
Plano de estudos do Mestrado em Enfermagem – ESEnfC
Atualização de 20/04/2020:
Alteração do plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem – ESEnfC
- Despacho n.º 8487/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem
«Despacho n.º 8487/2017
Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem, que altera o Despacho n.º 12906/2015, publicado no Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 13 de novembro.
A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 04-09-2017, sob o n.º R/A-Cr 72/2010/AL02.
4 de setembro de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 – Unidade orgânica: Não aplicável.
3 – Grau ou diploma: Mestre.
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.
5 – Área científica predominante: Enfermagem.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Área de especialização em: Gestão de Unidades de Cuidados; Supervisão Clínica.
9 – Estrutura curricular:
Área de especialização em Gestão de Unidades de Cuidados
QUADRO N.º 1
Área de especialização em Supervisão Clínica
QUADRO N.º 2
10 – Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de mestre
Área de especialização em Gestão de Unidades de Cuidados
1.º Ano
QUADRO N.º 3
2.º Ano
QUADRO N.º 4
Área de especialização em Supervisão Clínica
1.º Ano
QUADRO N.º 5
2.º Ano
QUADRO N.º 6
Plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – ESEnfC
- Despacho n.º 8486/2017 – Diário da República n.º 187/2017, Série II de 2017-09-27
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
«Despacho n.º 8486/2017
Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, que altera o Despacho n.º 8519/2016 publicado no Diário da República n.º 124, 2.ª série, de 30 de junho.
A alteração do plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 25 de agosto de 2017, sob o n.º R/A-Ef 138/2011/AL03.
25 de agosto de 2017. – A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2 – Unidade orgânica: Não aplicável.
3 – Grau ou diploma: Mestre.
4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
5 – Área científica predominante: Enfermagem.
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.
8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 – Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 – Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
2.º Ano
QUADRO N.º 3

