Vagas aprovadas para o concurso especial para acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado para 2017-2018 – ICBAS / Universidade do Porto

«Despacho n.º 5389/2017

Por despacho reitoral de 13 de abril de 2017, sob proposta do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, foram aprovadas, para o ano letivo de 2017-2018, 23 vagas para o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.

25 de maio de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.»

Nomeação do conselho de curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa


«Despacho n.º 5375/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, o seu conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional nas áreas académica, empresarial, cultural, de relações internacionais e de inovação científica e tecnológica reconhecidas para esse efeito como especialmente relevantes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral, ouvido o Colégio de Diretores;

Considerando que, da análise da informação remetida pela Universidade Nova de Lisboa, se verifica o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro:

1 – Nomeio o conselho de curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa, com a seguinte composição:

Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira

Guy Villax

José Luís da Cruz Vilaça

Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré

Zeferino Coelho

2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

2 de junho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»


«Despacho n.º 6342-C/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, o seu Conselho de Curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional nas áreas académica, empresarial, cultural, de relações internacionais e de inovação científica e tecnológica reconhecidas para esse efeito como especialmente relevantes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral, ouvido o Colégio de Diretores;

Considerando que, pelo Despacho n.º 5375/2017, de 2 de junho, publicado no Diário da República n.º 117, 2.ª série, de 20 de junho de 2017, foram nomeados os membros do Conselho de Curadores da referida Fundação Universidade Nova de Lisboa;

Considerando que se verificou supervenientemente o impedimento da Professora Doutora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, para continuar no exercício das suas funções enquanto membro do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa;

Considerando que, da análise da informação remetida pela Universidade Nova de Lisboa, se verifica o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro:

1 – Nomeio Vera Maria Nobre da Costa Van Zeller como membro do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa, em substituição de Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

2 – O Conselho de Curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa passa, assim, a ter a seguinte composição:

Guido Du Boulay Villax;

José Luís da Cruz Vilaça;

Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré;

Vera Maria Nobre da Costa Van Zeller;

Zeferino Antas de Sousa Coelho.

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de julho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Nomeação dos Vice-Reitores e dos Pró-Reitores – UTAD

«Despacho n.º 5318/2017

Na sequência de processo eleitoral, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, doravante designados Estatutos, homologados pelo Despacho normativo n.º 11-A/2016, de 26 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, 31 de outubro de 2016, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sequência da deliberação eleitoral proferida na reunião do Conselho Geral, realizada em 31 de março de 2017, após homologação do processo eleitoral por S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade, em 5 de maio de 2017 e encontrando-me investido do poder de autoridade conferido pela lei para o exercício do cargo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 94.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos, cumpre-me designar formalmente, e para os devidos efeitos, os Professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias. Assim,

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 88.º do RJIES e dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º dos Estatutos, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente investido, nomeio Vice-Reitores desta Universidade os seguintes elementos:

Professor Doutor Artur Fernando Arêde Correia Cristóvão – Planeamento e Internacionalização;

Professor Doutor José Luís de Abreu de Medeiros Mourão – Ensino;

2 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES e do artigo 26.º dos Estatutos, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente investido, nomeio Pró-Reitores desta Universidade os seguintes elementos:

Professor Doutor Alberto Moreira Baptista – Projetos Estruturantes;

Professor Doutor Amadeu Duarte da Silva Borges – Património e Sustentabilidade;

Professora Doutora Isabel Maria Fernandes Alves – Qualidade;

Professor Doutor João Manuel Pereira Barroso – Inovação e Transferência de Tecnologia;

Professora Doutora Paula Maria Seixas Oliveira – Atratividade e Comunicação.

29 de maio de 2017. – O Reitor, António Fontainhas Fernandes.»

Editais de candidatura às Especializações e Mestrados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, Médico-Cirúrgica, Comunitária, Reabilitação, e Saúde Infantil e Pediatria – ESEnfC

Logo ESEnfC

Médicos: 2 Concursos Abertos, Lista Final, Delegado de Saúde, Reduções de Horário, Internato Médico, Júri MGF, Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Trabalho a Tempo Parcial, Acumulações de Funções, Exonerações, FMUL, FMUM e U Algarve de 5 a 09/06/2017

Plano de estudos da especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

«Declaração de Retificação n.º 385/2017

Tendo-se verificado a omissão de uma unidade curricular no 1.º ano/ 2.º semestre no plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, ministrado na Escola Superior de Saúde de Viseu, publicado através do Despacho n.º 13718/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2012, a seguir, em anexo, se publica o referido plano de estudos devidamente retificado.

22 de maio de 2017. – O Presidente do IPV, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Curso de Pós-Licenciatura e Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Caraterização, estrutura curricular e plano de estudos

1 – Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu.

3 – Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação.

4 – Grau ou Diploma: Diploma de especialização em enfermagem.

5 – Área científica predominante do ciclo de estudos: Enfermagem de Reabilitação.

6 – Número de créditos: 90 ECTS.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.

9 – As áreas científicas e créditos necessários que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

1.º Ano – 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano – 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano – 3.º Semestre

(ver documento original)»

Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico | Autorização para condução de viaturas – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa


«Despacho n.º 5161/2017

Declara-se que nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho) foi eleito como Presidente do Conselho Pedagógico da Escola o professor adjunto, André Filipe Ferreira Coelho, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 20.04.2017, tendo tomado posse em 09.05.2017.

9 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


«Despacho n.º 5163/2017

Tendo em consideração o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que atribuem ao Presidente do IPL a competência para a gestão da frota automóvel do IPL, 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de novembro, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, 12.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), nos termos do qual, compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos, 5.º do Despacho n.º 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Despacho n.º 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 189 de setembro, determino que:

1 – Para além dos mencionados nos Despachos n.os 9022/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 11 de julho, 13399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, 16264/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro, 14029/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, 8545/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, 11168/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro, e 4313/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afetas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas), os seguintes trabalhadores:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa [ESTeSL]:

Francisco José Clara Martins, Assistente Técnico, a exercer funções naquela Escola;

Joaquim Tuna Correia, Assistente Técnico;

José Manuel Nunes Correia, Assistente Técnico;

João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços.

2 – A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 – Todos trabalhadores que conduzam as viaturas oficiais do IPL legalmente autorizados são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.

22 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»