Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho

«Despacho n.º 5048/2017

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que institui a fundação pública com regime de direito privado Universidade do Minho, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, atento o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Considerando o disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro de 2016.

Nestes termos, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão, o Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docentes e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, para o Gabinete do Administrador, utilizando o endereço eletrónico sec-adm@reitoria.uminho.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

17 de maio de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho

Nota Explicativa

Como resulta do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a Universidade do Minho é atualmente uma instituição de ensino superior de natureza fundacional – fundação pública com regime de direito privado, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – pelo que, nos parâmetros legais e estatutários pertinentes, rege-se pelo direito privado, designadamente no que respeita à gestão de pessoal.

Considerando o disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro de 2016.

Considerando que o processo de avaliação tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos trabalhadores em regime privado e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho e a consequente necessidade de se proceder à elaboração e aprovação do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docentes e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho.

Neste contexto, estabelecem-se neste Projeto de Regulamento os princípios e regras do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho na Universidade do Minho.

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho, na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objetivo

1 – O presente regulamento aplica-se ao pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade do Minho integrados nas carreiras e categorias definidas no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho (adiante designado por trabalhadores em regime privado ou trabalhadores), abrangendo os trabalhadores contratados por tempo indeterminado, bem como os contratos a termo por períodos superiores a seis meses.

2 – O processo de avaliação tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos trabalhadores em regime privado e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho, adiante designada por UMinho.

Artigo 2.º

Periodicidade e requisitos para avaliação

1 – A avaliação do desempenho é de caráter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.

2 – É requisito de aplicação do processo de avaliação o exercício efetivo de funções durante o período mínimo de um ano.

3 – Caso o período mínimo especificado no número anterior não se verifique, o desempenho relativo ao ano correspondente será objeto de avaliação conjunta com o do ano seguinte.

CAPÍTULO II

Intervenientes no processo de avaliação

Artigo 3.º

Intervenientes

Intervêm no processo de avaliação do desempenho:

a) Avaliador;

b) Avaliado;

c) Conselho Coordenador de Avaliação;

d) Comissão paritária;

e) Reitor.

Artigo 4.º

Avaliador

A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo, designadamente, ao avaliador:

a) Negociar os objetivos individuais do avaliado e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objetivos;

b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria;

c) Avaliar os trabalhadores diretamente subordinados, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação.

Artigo 5.º

Avaliado

1 – No âmbito do processo de avaliação, o avaliado tem direito:

a) A uma avaliação do desempenho que vise o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade;

b) A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho.

2 – O avaliado pode impugnar a sua avaliação através de reclamação para o Reitor.

3 – O avaliado tem também direito à impugnação judicial, nos termos gerais.

4 – É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.

Artigo 6.º

Conselho Coordenador de Avaliação

Junto do Reitor funciona o conselho coordenador da avaliação, sendo aplicável, com as devidas adaptações, as regras previstas no artigo 58.º da Lei n.º 66-A/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, sobre a composição, competências e funcionamento, bem como o Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade do Minho.

Artigo 7.º

Comissão paritária

1 – A comissão paritária tem competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.

2 – A comissão paritária é composta por dois representantes da administração, designados pelo Reitor e dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, independentemente do regime de vinculação, por estes eleitos.

3 – O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de quatro anos.

4 – O processo de constituição da comissão paritária deve decorrer em dezembro, sendo o processo de eleição dos representantes dos trabalhadores organizados nos termos de despacho do Reitor que é publicitado na página eletrónica da UMinho.

5 – A não participação dos trabalhadores na eleição não obsta ao normal seguimento do processo de avaliação, implicando apenas a não constituição da comissão paritária e a consequente eliminação, nesse ano, desta fase do processo.

Artigo 8.º

Reitor

Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, compete ao Reitor:

a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores em regime privado às realidades específicas de cada unidade orgânica;

b) Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;

c) Decidir sobre as reclamações dos avaliados.

CAPÍTULO III

Avaliação

Artigo 9.º

Fatores de avaliação e ponderação

1 – Serão considerados dois fatores de avaliação:

a) Objetivos individuais – 50 %;

b) Conhecimentos e competências – 50 %;

2 – Os fatores referidos no número anterior são aplicados em todas as carreiras e categorias com exceção da alínea a) na carreira de assistente operacional.

Artigo 10.º

Objetivos individuais

1 – Os objetivos individuais são os resultados relacionados com o desenvolvimento de uma atividade específica, desempenhada por um trabalhador ou por uma equipa num determinado período de tempo e que têm em vista avaliar os contributos individuais para a concretização dos resultados previstos.

2 – Os objetivos individuais devem ser acordados entre avaliador e avaliado na reunião de avaliação.

3 – Para cada avaliado são fixados três a cinco objetivos individuais.

Artigo 11.º

Avaliação dos objetivos

1 – Após o final de cada ciclo de avaliação, caberá ao avaliador efetuar a avaliação dos objetivos definidos, devendo a avaliação de cada objetivo ter em consideração a seguinte escala de valoração:

a) Superou claramente o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 5;

b) Cumpriu o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 3;

c) Não cumpriu o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 1.

2 – A pontuação final a atribuir a este fator é a média aritmética, expressa até às centésimas, das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos.

Artigo 12.º

Conhecimentos e competências

A avaliação deste fator considera os seguintes parâmetros:

a) Conhecimentos profissionais – Avalia os conhecimentos teóricos e práticos que o trabalhador demonstra possuir para o desempenho das suas tarefas;

b) Adaptação profissional – Avalia a capacidade para se ajustar a novas técnicas e métodos de trabalho, encarando as mudanças sem constrangimentos ou receios;

c) Criatividade, versatilidade e capacidade de iniciativa – Avalia a criatividade e capacidade para propor e executar trabalhos de sua iniciativa e a originalidade e qualidade dessas iniciativas. Avalia a capacidade para tratar áreas de trabalho para além das habituais;

d) Capacidade de análise – Avalia a capacidade de identificar vários aspetos de um problema e todos os elementos com ele relacionados, interpretando os dados necessários à sua solução.

e) Quantidade de trabalho – Avalia o volume de trabalho realizado e rapidez de execução, sem prejuízo da qualidade;

f) Qualidade do trabalho – Avalia a correção do trabalho realizado, tendo em conta o tipo de tarefas que normalmente lhe são distribuídas e tendo em atenção a frequência e gravidade dos erros;

g) Organização e métodos de trabalho – Capacidade para levar a cabo com auto-organização o seu trabalho e de seleção dos métodos mais adequados à produção do trabalho com a melhor qualidade e a maior rapidez possível;

h) Grau de responsabilidade profissional – Avalia a capacidade para resolver questões de forma ponderada, apreciando e assumindo as consequências;

i) Trabalho em equipa – Avalia a capacidade para prestar e receber ajuda e a disponibilidade para participar na atividade coletiva de um grupo de trabalho, cooperando com os restantes trabalhadores desse grupo;

j) Atitude perante a tarefa – avalia a predisposição para aceitar tarefas, independentemente da sua dificuldade ou relevância, tendo como referência a cooperação franca com o grupo de trabalho;

k) Compromisso e cultura Institucional – Capacidade do trabalhador compreender e integrar-se na cultura da Instituição.

Artigo 13.º

Níveis de classificação

1 – Os fatores de avaliação serão classificados em cinco níveis, de acordo com o documento anexo ao presente regulamento.

2 – A pontuação final a atribuir a cada um dos fatores de avaliação é o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas aos parâmetros, expressa até às centésimas.

Artigo 14.º

Avaliação final

A avaliação final é o resultado da média ponderada, expressa até às centésimas, das pontuações obtidas em todos os fatores de avaliação referidos no n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Processo de avaliação

Artigo 15.º

Fases

O processo de avaliação compreende as seguintes fases:

a) Realização da autoavaliação e da avaliação;

b) Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação do desempenho;

c) Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária;

d) Homologação das avaliações do desempenho pelo Reitor;

e) Reclamação.

Artigo 16.º

Autoavaliação e avaliação

1 – A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.

2 – A autoavaliação é solicitada pelo avaliador ou entregue por iniciativa do avaliado.

3 – A avaliação é efetuada pelo avaliador, nos termos do presente regulamento.

4 – A autoavaliação e a avaliação devem decorrer durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.

Artigo 17.º

Reunião de avaliação

1 – Durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.

2 – Na reunião referida no número anterior, proceder-se-á também à definição dos objetivos individuais, respetivos indicadores e das ponderações a atribuir a cada parâmetro dos restantes fatores de avaliação para o ano em curso.

3 – No decurso da reunião, avaliador e avaliado devem também analisar conjuntamente o perfil de evolução do trabalhador e identificar as suas expectativas de desenvolvimento.

Artigo 18.º

Apreciação pela comissão paritária

1 – O trabalhador avaliado, após tomar conhecimento da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, pode requerer ao Reitor, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja submetido a apreciação da comissão paritária, apresentando a fundamentação necessária para tal apreciação.

2 – O requerimento deve ser acompanhado da documentação que suporte os fundamentos do pedido de apreciação.

3 – A audição da comissão paritária não pode, em caso algum, ser recusada.

4 – A apreciação da comissão paritária é feita no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data em que tenha sido solicitada e expressa-se através de relatório fundamentado com proposta de avaliação.

Artigo 19.º

Homologação das avaliações

A homologação das avaliações de desempenho deve ser efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 20.º

Reclamação

1 – Após notificação do ato de homologação de avaliação, o avaliado dispõe de cinco dias úteis para reclamar fundamentadamente para o Reitor.

2 – A decisão sobre a reclamação deve ser proferida no prazo máximo de quinze dias úteis.

CAPÍTULO V

Efeitos da avaliação do desempenho

Artigo 21.º

Efeitos

A avaliação do desempenho tem, designadamente, os seguintes efeitos:

a) Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;

b) Diagnóstico de necessidades de formação;

c) Promover a progressão na carreira do trabalhador e a atribuição de prémios de desempenho, nos termos do regulamento da gestão da carreira do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade do Minho.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 22.º

Confidencialidade

Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.

Artigo 23.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO AO SIADUM

Avaliação de Desempenho

Regime de Direito Privado – Universidade do Minho

(ver documento original)»

Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

«Despacho n.º 4930/2017

Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora

Preâmbulo

O Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, publicado em 28 de maio de 2009 na 2.ª série do Diário da República, carece de atualização tendo em conta o atual contexto social, económico e financeiro, em resultado das sucessivas alterações quer orçamentais e financeiras quer as verificadas a nível legislativo, que se repercutem na gestão dos recursos, nomeadamente dos recursos humanos.

Tendo em conta esta realidade é imperioso valorizar e motivar os recursos humanos dos SASUE na concretização de dinâmicas orientadas para o crescimento de receitas próprias e contenção de despesa. Esta necessidade passa pela reorganização dos serviços e pelo recrutamento de profissionais especializados, porquanto configuram maior complexidade de funções, maior grau de autonomia e de responsabilização adequados às necessidades com que os SAS se confrontam diariamente.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril na sua redação atual e na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro alterada pelo Decreto-Lei n.º 3/2015 de 06 de janeiro, e no artigo 6.º dos Estatutos da Universidade de Évora, aprovados pelo despacho normativo n.º 10/2014, de 05 de agosto, ouvido o Conselho de Ação Social em 16 de março de 2017 e o Conselho de Gestão em 22 de março de 2017, é aprovado e posto em vigor o «Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora».

CAPÍTULO I

Identidade, atribuições e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Identidade e natureza jurídica

1 – A ação social escolar da Universidade de Évora desenvolve-se através dos Serviços de Ação Social, abreviadamente designados SASUE.

2 – Os SASUE gozam de autonomia administrativa e financeira e funcionam nos termos da legislação em vigor e deste Regulamento.

Artigo 2.º

Atribuições e competências

1 – Os SASUE têm por atribuição a execução da política de ação social escolar da Universidade de Évora, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.

2 – No âmbito das suas atribuições, compete aos SASUE conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:

a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento, o acesso a serviços de saúde, o apoio a atividades desportivas e culturais, e ainda o acesso a outros apoios educativos que se enquadrem nos fins gerais da ação social escolar.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 – Podem ser beneficiários de apoios diretos do sistema de ação social escolar promovido pelos SASUE, os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Évora que sejam:

a) Cidadãos portugueses;

b) Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;

iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2 – São beneficiários de apoios indiretos todos os estudantes matriculados e inscritos na Universidade de Évora, bem como docentes e trabalhadores da Universidade e dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

Superintendência

Compete à Reitora da Universidade de Évora, ou ao responsável com competência delegada, superintender os SASUE, exercendo os poderes resultantes da lei.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 5.º

Conselho de Ação Social

1 – O Conselho de Ação Social, abreviadamente designado CAS, é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade de Évora.

2 – O CAS é constituído pelos seguintes membros:

a) A Reitora, que preside com voto de qualidade;

b) O Diretor de Serviços dos Serviços de Ação Social;

c) Dois representantes da Associações Académica, um dos quais bolseiro.

Artigo 6.º

Competências do Conselho de Ação Social

1 – Compete ao CAS:

a) Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respetivos Serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior o CAS pode promover outros apoios sociais considerados adequados.

3 – O CAS funciona de acordo com regimento próprio a aprovar pelo órgão.

Artigo 7.º

Fiscal único

Os SASUE estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade de Évora.

CAPÍTULO III

Serviços

SECÇÃO I

Organização dos serviços

Artigo 8.º

Organização dos serviços

1 – Os SASUE compreendem uma Direção de Serviços que integra a Divisão de Apoios Sociais.

2 – A estrutura organizativa dos SASUE compreende ainda os Gabinetes abaixo identificados, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:

a) Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica;

b) Gabinete de Cultura e Desporto.

3 – Em regime de serviços partilhados e no âmbito das suas atribuições e competências, os Serviços Administrativos da Universidade de Évora asseguram a realização das idênticas atribuições dos SASUE, nomeadamente as descritas no Anexo I.

4 – Os serviços de informática são assegurados, em regime de serviços partilhados, pelos Serviços de Informática da Universidade de Évora, que, entre outras, assegurarão a realização das funções descritas no Anexo II.

5 – Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento intersectorial e o planeamento das ações conjuntas, bem como o trabalho de equipa no interesse comum dos princípios que norteiam os SASUE.

SECÇÃO II

Estrutura e Competências dos Serviços

Artigo 9.º

Direção de Serviços

1 – Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 – Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, compete ao Diretor de Serviços garantir a execução da política de ação social, dando continuidade às deliberações do CAS e de outros órgãos competentes, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASUE, cabendo-lhe designadamente:

a) Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;

b) Dirigir e assegurar a gestão dos Serviços;

c) Dirigir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASUE;

d) Submeter ao CAS os instrumentos de gestão previsional e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação atual;

e) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASUE;

f) Dar execução às deliberações aprovadas pelo CAS;

g) Garantir a atribuição dos apoios diretos e indiretos aos estudantes da Universidade de Évora;

h) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUE;

i) Instruir os processos contraordenacionais decorrentes da ação fiscalizadora por parte da Inspeção-Geral da Educação em matéria de informações e declarações prestadas pelos estudantes beneficiários da ação social;

j) Dinamizar a produção e venda de produtos dos SASUE;

k) Racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os princípios da disponibilização de serviços para utilização por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo da prossecução das suas atribuições;

l) Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pela Reitora.

3 – A Direção de Serviços compreende a «Divisão de Apoios Sociais», o «Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica», o «Gabinete de Cultura e Desporto» e a unidade transversal «Secretariado de Apoio».

Artigo 10.º

Divisão de Apoios Sociais

1 – A Divisão de Apoios Sociais, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos (bolsas de estudo e auxílios de emergência), bem como no acesso à alimentação e a outros apoios aos alunos da Universidade de Évora, em particular os alunos bolseiros.

2 – A Divisão de Apoios Sociais compreende os seguintes setores:

a) Bolsas de Estudo;

b) Alimentação e Nutrição;

c) Promoção da Saúde.

3 – Compete ao Setor de Bolsas de Estudo assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, devendo para o efeito:

a) Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

b) Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

c) Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

d) Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;

e) Gerir o Fundo de Apoio Social aos Estudantes da UE, através da identificação de situações, junto dos estudantes da Universidade de Évora, que necessitem de outros apoios educativos promovendo um acompanhamento especial que vise a integração e o sucesso escolar dos estudantes;

f) Analisar os requerimentos efetuados no âmbito do Fundo de Auxilio de Emergência e submetê-los à aprovação do Diretor de Serviços;

g) Promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social;

h) Identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projetos transversais.

4 – O setor de Alimentação e Nutrição desenvolve a sua atividade nas áreas das «cantinas, cafetarias e bares», dos «serviços externos», da «higiene e segurança alimentar» e do «armazém», cabendo-lhe garantir a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento do armazém alimentar, tendo em conta a racionalização das aquisições, o controlo dos stocks e a redução de custos. Em particular, compete-lhe:

a) No âmbito das cantinas, cafetarias e bares:

i) Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade académica;

ii) Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;

iii) Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;

iv) Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas, residências e outros espaços académicos pertinentes;

b) No âmbito dos serviços externos:

i) Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;

ii) Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering;

c) No âmbito da higiene e segurança alimentar:

i) Promover a valorização dos recursos humanos através da formação contínua e verificação de todos os procedimentos de higiene e segurança alimentar existentes;

ii) Promover auditorias de qualidade, elaborar relatórios e estabelecer planos de melhoria no âmbito da segurança e higiene alimentar, procedendo à sua monitorização;

iii) Definir e monitorizar novos procedimentos na área da higiene, saúde e segurança alimentar, procedendo ao seu acompanhamento.

5 – Compete ao Setor de Promoção da Saúde:

a) Assegurar a prestação aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados, de consultas de medicina preventiva, psiquiatria, apoio psicológico e nutrição;

b) Assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes;

c) Colaborar com programas preventivos e campanhas com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal;

d) Compete ainda a este gabinete promover protocolos de cooperação com unidades de saúde que facilitem o acesso dos estudantes à prestação de cuidados de saúde.

Artigo 11.º

Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica

1 – O Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica, é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau e depende hierarquicamente da Direção de Serviços.

2 – Compete ao Gabinete de Segurança, Alojamento e Integração Social e Académica:

a) A coordenação centralizada das Residências Universitárias;

b) Promover condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico, assegurando o cumprimento do regulamento das residências universitárias;

c) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido;

d) Apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências dos SASUE.

e) Gerir os processos de candidatura a alojamento. No caso dos alunos de mobilidade, em estreita colaboração com os Serviços competentes da UE;

f) Manter organizados e atualizados registos dos dados relativos ao alojamento e que permita efetuar previsões de ocupação;

g) Propor superiormente novos modelos de funcionamento que permitam uma otimização dos recursos humanos e materiais para obtenção de novas receitas;

h) Gerir a lavandaria dos Serviços, assegurando as condições de higiene e tratamento das roupas e a sua entrega atempada;

i) Acompanhar todos os trabalhos de construção e de manutenção em curso;

j) Zelar pela conservação dos edifícios e dos equipamentos;

k) Planear e agendar todas as ações a desenvolver no âmbito da manutenção e conservação das instalações;

l) Elaborar relatórios mensais sobre todas as questões relacionadas com obras;

m) Zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações;

n) Controlar e acompanhar as empresas de segurança nos edifícios dos SASUE;

o) Elaborar relatórios mensais ou semanais sobre todas as questões relacionadas com fiscalização e segurança;

p) Propor ações de melhoria das condições de segurança nos edifícios dos SASUE, em especial nas residências;

q) Transportar todo o material necessário à gestão das cantinas e residências;

r) Transportar o expediente externo para as diversas unidades dos SASUE, em colaboração com o Secretariado de Apoio;

s) Zelar pela manutenção e segurança das viaturas do serviço.

Artigo 12.º

Gabinete de Cultura e Desporto

1 – O Gabinete de Cultura e Desporto é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau e depende hierarquicamente da Direção de Serviços.

2 – Do Gabinete de Cultura e Desporto dependem os seguintes setores:

a) Cultura;

b) Desporto de Lazer;

c) Desporto de Competição.

3 – Compete ao setor da Cultura:

a) Promover atividades culturais dirigidas aos estudantes e restante comunidade académica;

b) Consolidar as ligações com a Associação Académica, Núcleos de Estudantes e Comissões de Residentes, no âmbito da cultura, de modo a apoiar as suas iniciativas.

4 – Compete ao Setor de Desporto de Lazer:

a) Assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos dos SASUE;

b) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afetas ao desporto;

c) Divulgar as atividades desportivas junto da Comunidade Académica;

d) Dinamizar projetos de atividades ligadas ao Desporto de Lazer.

5 – Compete ao Setor de Desporto de Competição:

a) Planear, organizar e regulamentar atividades desportivas com caráter competitivo;

b) Apoiar a Associações Académica em atividades desportivas, nomeadamente em torneios;

c) Acompanhar os estudantes de alto rendimento dentro dos vários percursos desportivos, designadamente o estatuto de alta competição e o percurso de alta competição.

Artigo 13.º

Secretariado de Apoio

Ao Secretariado de Apoio incumbe prestar apoio administrativo à Direção e à Divisão, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar a receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer redes de comunicação interna e externa;

b) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso, informatizar os arquivos, manter atualizado o arquivo geral, assegurar a manutenção do arquivo inativo;

c) Promover a divulgação interna de normas, regulamentos e demais diretivas superiores de caráter genérico;

d) Elaborar os textos referentes aos SASUE destinados a publicação;

e) Elaborar os conteúdos do site dos SASUE;

f) Assegurar o apoio na elaboração dos Planos de Atividade, Relatório de Atividades e outros documentos da área da qualidade e avaliação institucional;

g) Quaisquer outras funções que lhe sejam delegadas/confiadas pelo Diretor de Serviços.

CAPÍTULO IV

Mapa de pessoal

Artigo 14.º

Mapa de pessoal

1 – O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta do orçamento e submetido a aprovação do Conselho Geral da Universidade.

2 – O mapa de pessoal é publicado na página oficial dos SASUE.

Artigo 15.º

Cargos Dirigentes

1 – Os cargos dirigentes são exercidos ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

2 – Com as necessárias adaptações, é aplicável nos SASUE o regulamento dos cargos dirigentes em vigor na Universidade de Évora, incluindo o respetivo estatuto remuneratório.

Artigo 16.º

Organograma dos SASUE

O organigrama dos SASUE encontra-se no Anexo III ao presente Regulamento.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável

1 – As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Diretor de Serviços, ouvido o CAS, de acordo com as regras de integração de lacunas legalmente previstas.

2 – Aplicar-se-ão subsidiariamente os Estatutos da Universidade de Évora, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Descrição das funções asseguradas pelos Serviços Administrativos da Universidade de Évora

(para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º)

Em regime de serviços partilhados, os Serviços Administrativos da Universidade de Évora (SADM-UE) asseguram a realização de um conjunto de atividades da esfera dos SASUE, no âmbito administrativo, financeiro e dos recursos humanos.

Estas atividades consistem na realização de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial e a produção de instrumentos de gestão previsional, designadamente planos de atividade financeira anuais ou plurianuais e respetivos orçamentos e atualizações e, ainda, a elaboração do orçamento privativo, o qual deverá ser submetido, dentro dos prazos legais, à aprovação das entidades competentes.

Compete especificamente aos SADM-UE:

1) Na área de Orçamento e Contabilidade:

a) Proceder à faturação, promovendo a sua liquidação;

b) Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

c) Informar sobre o cabimento orçamental;

d) Elaborar todos os registos contabilísticos relativos à contabilidade orçamental e patrimonial, seguindo as regras do POC Educação;

e) Acompanhar a execução orçamental de acordo com as normas em vigor (todos os reportes para SIGO, DGO, AT);

f) Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;

g) Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de garantir um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objetivos;

h) Promover e implementar as medidas de controlo interno necessárias e que se revejam fundamentais;

i) Coadjuvar na preparação do projeto de orçamento dos SASUE;

2) Na área do Aprovisionamento e Economato:

a) Proceder à prospeção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;

b) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens necessários ao funcionamento dos vários serviços dos SASUE;

c) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASUE de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;

d) Promover o balanço anual do património dos SASUE, no que se refere aos aumentos e abatimentos;

3) Na área da Tesouraria:

a) Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;

b) Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASUE;

c) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;

d) Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efetuar;

e) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efetuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável;

4) Na área dos Recursos Humanos:

a) Garantir e manter atualizados todos os dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios de atividades e desenvolvimento, mapas de pessoal, balanço social e outros;

b) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios, verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a faltas, férias, licenças, acumulações, trabalhador-estudante, e outros;

c) Organizar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, prorrogação, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentações dos trabalhadores dos SASUE;

d) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como o de autoavaliação e classificação de serviço;

e) Planear e promover o processo de avaliação da formação e desenvolver propostas de atividades de formação na perspetiva de valorização profissional no interesse do serviço;

f) Organizar e tratar os processos relativos a acidentes de trabalho, doenças profissionais, atestados médicos, bem como juntas médicas;

g) Assegurar o cumprimento das obrigações legais das condições de trabalho em termos de Segurança Higiene e Segurança no Trabalho;

h) Assegurar o processo administrativo da Medicina no Trabalho.

ANEXO II

Descrição das funções asseguradas pelos Serviços de Informática da Universidade de Évora

(para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º)

Em regime de serviços partilhados e no âmbito das suas atribuições e competências, os Serviços de Informática da Universidade de Évora (SI-UE) asseguram, aos SASUE e entre outras, a realização das seguintes atividades:

a) Apoio técnico a utilizadores e serviços;

b) Apoio à aquisição e manutenção de software e hardware;

c) Gestão das infraestruturas e serviços de comunicações de voz e dados;

d) Gestão das aplicações e sistemas de informação;

e) Gestão do serviço de correio eletrónico;

f) Gestão dos equipamentos informáticos e conexos.

ANEXO III

Organograma dos SASUE

(para efeitos do disposto no artigo 16.º)

(ver documento original)

17 de maio de 2017. – A Diretora de Serviços, Ana Cristina Gonçalves Coelho Centeno.»

Criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais – FPUL

«Despacho n.º 4851/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 28.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho n.º 16489/2013, no DR, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico, na sua reunião de 20 de abril de 2017, aprovo a criação do curso pós-graduado de especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais, cujo regulamento se publica de seguida:

Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, o Curso Pós-Graduado de Especialização em Psicologia na Área da Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 – Podem candidatar-se a este curso:

a) Os titulares de grau académico em Psicologia: licenciado (Pré-Bolonha), mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro, e conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Os titulares de um grau académico em Psicologia obtido no estrangeiro e que seja reconhecido pelo Conselho Científico, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado.

2 – Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referido no n.º 1;

b) Curriculum vitae atualizado com comprovativos de formações, estágios ou prática profissional;

c) Carta de motivação.

3 – Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

3.º

Fixação do número de vagas

O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

5.º

Critérios de seleção

1 – A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Presidente do Conselho Científico.

2 – Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura (Pré-Bolonha) ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência profissional relevante na área de estudo;

d) Motivação avaliada através de carta de motivação obrigatória;

e) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas.

6.º

Coordenação

O Coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia.

7.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 – O curso tem a duração de 2 semestres.

2 – O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.

3 – A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

3.1 – A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.2 – A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

3.3 – A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 – A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

9.º

Propinas

O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.

10.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão e por um Diploma emitidos pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2017/2018, inclusive.

10 de maio de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Luís Alberto Santos Curral.

ANEXO I

Estrutura curricular

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Promoção de Escolas Saudáveis: Intervenção com alunos, professores e pais

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)»

Aberto Concurso Para 2 Professores de Medicina – Universidade da Beira Interior

«Edital n.º 361/2017

Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho e provimento das respetivas vagas na categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Medicina do mapa de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, com a remuneração estabelecida nos termos da legislação aplicável.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica.

O concurso é aberto nos termos do artigo 37.º a 51.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Académica da Universidade da Beira Interior, adiante designado por Regulamento, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014, Despachos do Reitor e Vice-Reitor n.º 2017/R/07 de 20 de janeiro e n.º 2017/R/34 de 13 de abril, após emissão de declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 de novembro. O concurso esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e no mesmo observar-se-ão as seguintes disposições:

1 – Local de exercício de funções

1.1 – Os docentes a admitir desempenharão as suas funções na Universidade da Beira Interior.

1.2 – As funções a desempenhar na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto, têm subjacente que a investigação a realizar decorrerá integrada numa das unidades/polos com autonomia financeira, sediadas(os) na UBI ou em Laboratórios Associados de que esta seja participante.

2 – Requisitos de admissão

2.1 – Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º e 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ser o interessado titular do grau de Doutor em Medicina.

2.2 – Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável, até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 – Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

3.1 – As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, na Reitoria da Universidade da Beira Interior (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos), Convento de Santo António, 6201-001, Covilhã, pessoalmente, no horário de atendimento ao público, 2.ª a 6.ª feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 ou por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

3.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Composição do júri

O júri do concurso, funcionará de acordo com o disposto no artigo 50.º e 51.º do ECDU e no presente edital, tendo nos termos do artigo 46.º do ECDU e n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento a seguinte constituição:

Presidente – Vice-Reitor, Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, por delegação.

Vogais:

Doutor Artur Manuel Pérez Neves Águas, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor José António Martinez Souto de Oliveira, professor catedrático da Universidade da Beira Interior;

Doutor Jaime da Cunha Branco, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Paula Guerreiro Chaves Pascoal, professora catedrática convidada da Universidade da Beira Interior.

5 – Método e critérios de seleção e seriação:

5.1 – O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

5.2 – O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular significando que a seleção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas expressas nas peças processuais apresentadas a concurso.

5.3 – Na avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários no artigo 4.º e específicas no artigo 5.º do ECDU, a ponderação dos critérios de avaliação e os parâmetros a ser avaliados serão quantificados de acordo com as melhores e mais exigentes práticas correntes nas universidades portuguesas e europeias em que a apreciação fundamentada do Júri incidirá no seguinte:

a) Desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, tomando em consideração a sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da disciplina ou área disciplinar;

b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;

d) Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.4 – Desempenho Científico – Ponderação 50 %

A avaliação do desempenho científico inclui os domínios de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

a) Produção científica, cultural ou tecnológica e sua relevância, medida por métricas internacionalmente aceites:

Patentes, livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados ISI Web of Knowledge, artigos em revistas científicas indexadas à base de dados SCOPUS, outros artigos científicos indexados a bases de dados internacionais específicas da área científica, em atas de conferências internacionais, tendo em consideração a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, a aprovação em Provas de Agregação;

b) Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico:

Participação e ou coordenação de projetos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, tendo em consideração a classificação atribuída pela entidade financiadora e os montantes de financiamento ou outras vantagens atribuídas à instituição;

c) Reconhecimento pela comunidade científica:

Prémios de mérito científico, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos de revisores de revistas científicas, coordenação e ou participação em comissões de programa de eventos científicos, atividades de avaliação em projetos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas.

5.5 – Desempenho Pedagógico – Ponderação 35 %

A avaliação do desempenho pedagógico é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

Atividade de ensino (número de horas lecionadas, número de unidades curriculares diferentes e número de alunos):

a) Número das unidades curriculares que o docente coordenou e lecionou, tendo em consideração o número de horas lecionadas, a diversidade das matérias lecionadas, o número de alunos e a análise da sua prática pedagógica;

b) Produção de material pedagógico e sua relevância:

Livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

c) Inovação e valorização relevantes, para a atividade de ensino:

Capacidade demonstrada pelo docente na promoção de novas iniciativas pedagógicas. Por exemplo: (i) propostas de novas unidades curriculares ou reformulação de existentes, devidamente aprovada, (ii) criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e ou computacional de apoio ao ensino (quando aplicável), (iii) criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos e (iv) participação em ações de formação pedagógica;

d) Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento:

Orientação de estudantes de doutoramento e estudantes de mestrado, levando em linha de conta a qualidade, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, através da publicação de artigos em revistas internacionais com avaliação pelos seus pares indexadas em bases internacionais, participação em júris de provas públicas de outras instituições de ensino superior;

e) Participação em projetos pedagógicos noutras instituições:

Trabalho relevante realizado no meio académico na área disciplinar em consideração, por convite de outras instituições de Ensino Superior.

5.6 – Outras atividades relevantes, para a missão da Universidade – Ponderação 15 %

A avaliação de outras atividades relevantes para a missão da instituição, considerando:

5.6.1 – A Gestão Universitária composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros e respetiva densificação:

a) Cargos em Órgãos em Instituições de ensino superior e nas suas Unidades Orgânicas;

b) Cargos em subunidades orgânicas de instituições de ensino superior e coordenação de ciclos de estudos;

c) Cargos e tarefas temporárias: Participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e o período em que foi exercida, nomeadamente a integração em júris de concursos e apreciação de relatórios decorrentes do ECDU e sua avaliação.

5.6.2 – A Transferência de Conhecimento e Tecnologia, que inclui os domínios de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento e é composta, designadamente, pelos seguintes parâmetros de avaliação e respetiva densificação:

a) Valorização e transferência de conhecimento, incluindo autoria e coautoria de patentes: Autoria e coautoria de patentes transferidas para o meio empresarial tendo em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e nível tecnológico; participação em atividades que envolvam os setores público e privado, tendo em consideração o tipo de participação, os montantes de financiamento, o impacto social, a intensidade tecnológica e a inovação e diversidade;

b) Ações de divulgação científica, cultural ou tecnológica: Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, a organização de congressos e conferências), da comunicação social, das empresas e do restante público, tendo em consideração a sua natureza e os resultados alcançados;

c) Publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica:

Autoria e coautoria de publicações técnicas de divulgação científica e tecnológica; participação na elaboração de normas técnicas, levando em consideração a abrangência territorial.

d) Ações de formação profissional dirigidas para o exterior: Participação e coordenação de cursos dirigidos para o setor privado e o setor público, tendo em conta a relevância do curso.

5.7 – Relatório de desempenho científico, pedagógico e outras atividades relevantes – Ponderação a ser considerada nos números 5.4, 5.5 e 5.6.

Análise pelo candidato dos trabalhos e elementos do curriculum vitae que considere mais relevantes em termos de desempenho científico, capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Universidade, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução em termos científicos da área disciplinar em que é aberto o concurso.

5.8 – Avaliação das candidaturas

5.8.1 – Terminado o prazo das candidaturas e após ter sido exarado pelo Reitor o despacho de admissão ou não admissão das mesmas ao concurso conforme estipulado no n.º 7.7.2 do presente edital, o júri reúne-se para iniciar os trabalhos de avaliação e ordenação dos candidatos.

5.8.2 – Antes de proceder à ordenação final dos candidatos admitidos, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

5.8.3 – Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha o voto favorável de, pelo menos, metade mais um dos membros do júri votantes.

5.8.4 – Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura e reportada à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, da capacidade e de um desempenho considerados como minimamente adequados para o exercício das funções de Professor Auxiliar seja no plano científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão da Universidade da Beira Interior.

5.8.5 – O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o grau de doutor de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato.

b) De o Curriculum Vitae do candidato, na parte respeitante aos diferentes parâmetros do critério de desempenho científico tal como definidos no ponto 5.4, demonstrar que o candidato não reúne a capacidade e o desempenho necessários a um exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Auxiliar. Se o Júri, antes de apreciados os Curriculum Vitae dos candidatos admitidos, entender poder ser utilizada esta circunstância como fundamento suficiente para um voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto de um candidato admitido, então deverá previamente densificar este critério, identificando, para um ou mais dos parâmetros deste critério, os limiares mínimos que, não sendo atingidos, implicam aquela reprovação.

5.8.6 – No caso de pelas regras atrás descritas, existirem candidatos que não venham a obter aprovação em mérito absoluto, o Júri procede à audiência prévia dos mesmos nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo para no prazo de 10 dias, por escrito, se pronunciarem sobre os fundamentos da sua reprovação.

5.8.7 – Apreciadas as alegações dos candidatos excluídos em mérito absoluto o Júri delibera na manutenção da decisão ou na sua revisão com aprovação destes. Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, cada um dos membros do júri procede à sua ordenação em mérito relativo, através da avaliação do respetivo mérito relativamente a cada um dos critérios, parâmetros bem como fatores de ponderação constantes do presente edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

a) Apuramento da classificação dos candidatos em cada critério tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos desse critério e escalas de referência, devidamente justificadas;

b) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação com a ponderação atribuída a cada critério;

c) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex -aequo, com base na qual participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do n.º 5.10.1 do presente edital;

d) Para elaboração da lista referida na alínea anterior e verificando-se situações de empate, podem ser utilizados parâmetros preferenciais;

e) O Júri, na sua primeira reunião, pode deliberar quais os parâmetros preferenciais a que cada um dos seus membros se poderá socorrer para elaboração da respetiva lista de ordenação de candidatos, em situações onde, pela aplicação dos critérios, se verifique um empate na classificação de candidatos;

f) A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

5.9 – Seriação

5.9.1 – Na seriação dos candidatos aos concursos de recrutamento de professores, cada membro do júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas.

5.9.2 – A decisão do júri é tomada por maioria simples, isto é, metade mais um dos votos dos membros do júri presentes à reunião. Para tal, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando os critérios dos números anteriores. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento atrás referido, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5.10 – Ordenação final e notificação dos candidatos

5.10.1 – A ordenação final dos candidatos aprovados em mérito absoluto é a que resulta dos critérios de seriação definidos em 5.9.

5.10.2 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e será afixada no departamento da correspondente área disciplinar e na Reitoria (Setor de 3.º Ciclo, Concursos de Docentes e Atos Académicos).

5.10.3 – A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, para em prazo não inferior a dez dias úteis, poderem dizer por escrito o que se lhes oferecer.

5.10.4 – A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.

5.10.5 – Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia, no prazo de dez dias úteis, as questões suscitadas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos, a submeter a homologação.

5.11 – Recrutamento

5.11.1 – Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e a sua comunicação a estes o recrutamento opera-se nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.

5.11.2 – O(s) candidato(s) posicionado(s) em lugar(es) da lista unitária de ordenação final que permita ocupar o(s) posto(s) de trabalho devem nos termos do estipulado no Código do Procedimento Administrativo, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for(em) notificado(s) da homologação da lista unitária de ordenação dos candidatos proceder à entrega na Universidade da Beira Interior, como decorre da declaração sob compromisso de honra dos documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com esta.

5.11.3 – Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:

a) Recusem o recrutamento;

b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Apresentem os documentos exigidos fora do prazo fixado;

d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.

5.11.4 – Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista de ordenação final.

6 – Audições Públicas e documentação complementar

6.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado.

6.2 – Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

6.3 – Também com o intuito de melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado por um dado candidato, pode o Júri deliberar solicitar aos candidatos, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do art. 50 do ECDU, documentação complementar.

7 – Instrução da candidatura

7.1 – Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso, através de requerimento/formulário, onde conste nomeadamente o nome completo, a filiação, o número e data de validade do documento de identificação legalmente aceite e a data de nascimento (a comprovar documentalmente), a localidade de nascimento, o estado civil a profissão, a residência ou endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico e declaração atestando que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

7.2 – O formulário de admissão ao concurso em papel nomeadamente para apreciação do júri é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, no n.º 2 do presente Edital;

b) Doze exemplares em papel do curriculum vitae do candidato, com indicação das atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como dos trabalhos efetuados, do qual deve constar obrigatoriamente indicação dos cinco que considera mais relevantes, assim como iuma descrição justificativa sucinta do contributo do candidato nomeadamente no que respeita à contribuição para a evolução da(s) áreas disciplinar(es) em que é aberto o concurso. Um dos exemplares em papel deve ser acompanhado por versão em formato eletrónico PDF, ou facultativamente serem entregues todos os exemplares no referido formato em suporte digital (CD ou DVD). Do curriculum vitae deve igualmente ser entregue uma versão estruturada em formato eletrónico (Excel), tendo em consideração a área disciplinar em que é aberto o concurso, de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito;

c) Um exemplar dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, acompanhado preferencialmente de versão em formato eletrónico PDF, em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente apenas neste último;

d) Doze exemplares do Relatório a que se refere a alínea d) do n.º 5.3, devendo um deles ser acompanhado por versão em formato eletrónico PDF, em suporte digital (CD ou DVD) ou facultativamente serem entregues todos os exemplares no referido formato em suporte CD ou DVD;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

f) Certificado do registo criminal, comprovativo de não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Declaração do próprio que assegure a posse de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções profissionais a que se candidata;

h) Comprovativo da vacinação obrigatória (antitetânica).

7.3 – É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega em suporte digital (CD ou DVD) para além dos elementos a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 7.2, de todos os restantes elementos a que se referem as alíneas deste número, cujas peças devem constituir ficheiros autónomos devidamente identificados.

7.4 – Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se referem as alíneas f) a h) do n.º 7.2, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma.

7.5 – Os documentos mencionados no ponto 7.2 podem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo os documentos mencionados no ponto 7.2 alínea c) entregues no idioma de redação original.

7.6 – As instruções, formulários que venham a ser fixados e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura encontram-se disponíveis na internet no endereço: http://www.academicos.ubi.pt/Pagina/recrutamento.

7.7 – Apreciação formal das candidaturas

7.7.1 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto 3 do Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto 7.2 deste mesmo Edital.

7.7.2 – Após verificação de que as candidaturas satisfazem os requisitos especificados no Edital de abertura do concurso, o Reitor comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do prazo de apresentação de candidaturas, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

7.7.3 – Os candidatos não admitidos são considerados excluídos sendo em conformidade nos termos do Código do Procedimento Administrativo notificados para a realização da audiência dos interessados, para se pronunciarem pela forma escrita nos dez dias úteis seguintes a contar da notificação de acordo com a forma da mesma.

7.7.4 – Realizada a audiência dos interessados, o presidente do júri aprecia as questões suscitadas no prazo de dez dias úteis.

7.7.5 – São também excluídos do concurso:

a) Os candidatos que mesmo aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, não apresentem sempre que aplicável, nos termos do n.º 5.11.2 documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior, injustificadamente os não entreguem no prazo fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

b) Os candidatos para os quais se constate falta de integridade académica em qualquer momento do concurso, determina a exclusão da candidatura.

7.7.6 – Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Universidade da Beira Interior.

7.7.7 – Há lugar à audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo dos candidatos que venham a ser excluídos por força do disposto no n.º 7.7.5, para no prazo de dez dias úteis se pronunciarem pela forma escrita quanto à sua exclusão.

8 – De acordo com o determinado pelo despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

13-04-2017. – O Reitor, António Carreto Fidalgo.»

Aberto Concurso Documental Para Professor de Psicologia – FPCEUP

«Edital n.º 363/2017

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 3 de abril de 2017, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 5 de agosto de 2015, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 – Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto – Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 – Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Psicologia.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 – O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

3.1 – Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 – Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 – Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 – As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 – A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 – Critérios e métodos de seleção e avaliação:

A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de “mérito científico”, “mérito pedagógico” e “outras atividades relevantes” e tem em conta o perfil das funções de professor associado e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica e pedagógica, incluindo o envolvimento em cursos de pós-graduação, a nível nacional e internacional.

6.1 – Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50).

6.2 – Mérito científico – VMC (50 %) – diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral.

6.2.1 – Investigação científica (20 %) – avalia-se a atividade de investigação científica a partir da participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento e aos que se insiram em redes internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, incluindo os prémios pelos trabalhos realizados ou supervisionados, bem como o tipo de envolvimento do investigador.

6.2.2 – Publicação científica (50 %) – avalia-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo ser referido, sempre que existente, o fator de impacto. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, a originalidade e a diversidade da produção bem como o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

6.2.3 – Dinamização da atividade científica (20 %) – avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de Mestrado concluídas, teses de Doutoramento concluídas e supervisão de pós-doutoramentos. É, ainda, elemento de avaliação a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científico e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.

6.2.4 – Avaliação científica (10 %) – avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.3 – Mérito Pedagógico – VMP (40 %) – incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.

6.3.1 – Participação em projetos pedagógicos (40 %) avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares, em projetos pedagógicos e no desenvolvimento de atividades pedagógicas promotoras dos processos de ensino e aprendizagem.

6.3.2 – Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (40 %) – avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares, bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.

6.3.3 – Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) – Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade, a quantidade, a clareza, pertinência e consistência.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.4 – Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária – VMGEU (10 %) – avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.4.1 – Gestão institucional (60 %) – Avalia-se a participação em órgãos de gestão e de cursos, bem como de serviços ou de grupos não previstos nos pontos 6.2 e 6.3. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

6.4.2 – Participação em projetos de intervenção na comunidade (40 %) – Avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento e avaliação de projetos de intervenção e outras atividades relevantes para a área da Psicologia. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a dimensão, a diversidade e a relevância social das atividades.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

7 – Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,50*VMC+0,40*VMP+0,10*VMGEU

8 – O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professora Doutora Luísa Maria Almeida Morgado, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE);

Professor Doutor Félix Fernando Monteiro Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professora Doutora Anne Marie Germaine Victorine Fontaine, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de maio de 2017. – A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.»

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

«Regulamento n.º 300/2017

Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, procede nos termos do n.º 4 do artigo 40.º-F, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches – ERISA

No cumprimento do estipulado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, ouvido o Conselho Pedagógico, foi aprovado pelo Conselho Técnico-Científico o presente Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto regular os cursos técnicos superiores profissionais, doravante designados por CTeSP ministrados na ERISA.

Artigo 2.º

Cursos técnicos superiores profissionais

Os CTeSP são formações superiores, não conferentes de grau, que visam conferir qualificação profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.

Artigo 3.º

Plano de formação

1 – Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos ECTS.

2 – O plano de formação de cada CTeSP possui 120 créditos ECTS e tem uma duração de 4 semestres estando sujeito às normas constantes no despacho de registo respetivo.

Artigo 4.º

Diploma de técnico superior profissional

O diploma de técnico superior profissional é conferido após o cumprimento do plano de formação definido no despacho de registo do CTeSP.

CAPÍTULO II

Caracterização dos cursos

Artigo 5.º

Objetivos e componentes de formação

O plano de formação do CTeSP integra as componentes de formação:

a) Geral e científica que visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) Técnica, que integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas no âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática. A componente de formação técnica pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho;

c) Em contexto de trabalho, que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços, concretizando-se através de um estágio no final do ciclo de estudos ou repartido ao longo do curso.

CAPÍTULO III

Condições de acesso e ingresso e prova de avaliação de conhecimentos

Artigo 6.º

Condições de acesso e ingresso

1 – Podem candidatar -se ao acesso e ingresso aos cursos técnicos superiores profissionais:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que, ao correspondente nível, tenham obtido aprovação nas das áreas relevantes para o ingresso no curso, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que ao nível do ensino secundário tenham obtido aprovação nas áreas relevantes para o ingresso nos cursos, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam.

2 – A verificação das condições de acesso e ingresso é efetuada através de prova documental, com exceção do previsto no número seguinte no que respeita às áreas relevantes.

3 – Os candidatos abrangidos pelas alíneas a) e c) do n.º 1, no caso de não terem obtido aprovação, ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o ingresso nos cursos, definidas como tal no âmbito do registo do CTeSP a que se candidatam, podem ser sujeitos à realização duma prova de avaliação de conhecimentos que incide sobre as referidas áreas relevantes.

Artigo 7.º

Prova de avaliação de conhecimentos

1 – A prova de avaliação de conhecimentos é escrita e está estruturada de forma a englobar e permitir a avaliação objetiva dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes do CTeSP, à escolha do candidato.

2 – Compete ao júri definido no artigo 8.º a condução de todo o processo de avaliação dos candidatos que realizam a prova.

3 – A prova não pode exceder os 90 minutos, acrescendo-se 1/4 do tempo total definido para candidatos que comprovem possuir necessidades especiais.

4 – As provas são classificadas de 0 a 20 valores.

5 – Os candidatos consideram-se aptos para seriação se atingirem 10 ou mais valores na classificação final.

6 – A prova corrigida, com respetivo enunciado, bem como todos os elementos entregues pelo candidato, são juntos ao processo individual.

7 – As decisões do júri são recorríveis, nos 3 dias úteis subsequentes à publicação dos resultados, apresentando o candidato, junto dos serviços competentes, requerimento fundamentado dirigido ao júri que, num prazo de cinco dias úteis, deve dar a conhecer o resultado do recurso ao candidato, sendo esta última decisão irrecorrível.

Artigo 8.º

Júri

1 – Em cada ano é criado um júri de avaliação por cada área relevante composto por um presidente e por dois vogais, designados pelo Diretor da ERISA de entre os docentes do CTeSP, sendo a sua nomeação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.

2 – Ao júri de avaliação compete:

a) Elaborar os modelos de provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;

b) Supervisionar o decorrente serviço das provas.

Capítulo IV

Candidaturas, seleção, seriação, matrícula e inscrição

Artigo 9.º

Candidatura

1 – A apresentação da candidatura é efetuada junto dos serviços académicos, nos termos definidos em calendário próprio.

2 – A apresentação de candidatura está sujeita aos emolumentos fixados pela entidade instituidora.

3 – Quando o candidato esteja obrigado, nos termos do presente regulamento, à realização da prova de avaliação de conhecimentos deve ser informado das datas de realização das mesmas.

4 – A candidatura ao ingresso nos CTeSP é realizada por fases e a consequente matrícula e inscrição dos candidatos colocados decorrem no prazo previsto no n.º 1 do artigo 12.º

5 – Os candidatos devem apresentar, no ato de candidatura, para além dos elementos de identificação pessoal e fiscal, uma fotografia e original ou cópia autenticada de documento comprovativo de habilitação anterior, com a indicação expressa da respetiva classificação.

Artigo 10.º

Seleção e seriação

Os candidatos são seriados de acordo com uma classificação convertida numa escala de 0 a 200 pontos, obtida de acordo com os seguintes critérios:

a) Titulares de curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, que satisfaçam as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, classificação da habilitação anterior;

b) Titulares de curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, abrangidos pelo n.º 3 do artigo 6, classificação da prova de avaliação de conhecimentos;

c) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro, a classificação final obtida nessas provas;

d) Titulares de um diploma de especialização tecnológica de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau, de ensino superior, que satisfaçam as condições previstas na alínea c) n.º 1 do artigo 6.º, a classificação da habilitação anterior;

e) Titulares de um diploma de especialização tecnológica de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, abrangidos pelo n.º 3 do artigo 6.º, a classificação da prova de avaliação de conhecimentos.

Artigo 11.º

Ordenação da seriação

1 – Os candidatos são ordenados por ordem decrescente em função da classificação de seriação.

2 – As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da seguinte forma:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído da candidatura.

Artigo 12.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem efetuar a sua matrícula e inscrição nos 7 dias úteis subsequentes à data da publicação da lista de colocação, sob pena de caducidade dos resultados obtidos no concurso.

2 – Pela matrícula e inscrição no CTeSP são devidos emolumentos, seguro escolar e propinas, nos termos definidos pela entidade instituidora.

Capítulo V

Funcionamento e Atividade Letiva

Artigo 13.º

Instalações e localidade

A ERISA ministra o CTeSP nas instalações e localidade em que para tal está autorizada no despacho de registo.

Artigo 14.º

Calendário escolar

O calendário escolar é fixado anualmente através de despacho do órgão legalmente competente, ouvido o Conselho Pedagógico e desenvolve-se dentro do ciclo temporal dos anos letivos.

Artigo 15.º

Avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos é efetuada de acordo com as normas de avaliação estabelecidas em regulamentação própria complementada pelos métodos definidos na ficha de unidade curricular.

Artigo 16.º

Regime de precedências

O regime de precedências só se aplica caso as mesmas constem do registo do CTeSP.

Artigo 17.º

Regime de prescrição das inscrições

O direito à inscrição não prescreve enquanto o funcionamento do CTeSP onde o aluno está inscrito não cessar.

Artigo 18.º

Classificação final do diploma de técnico superior profissional

1 – Ao diploma de técnico superior profissional é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.

2 – A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso técnico superior profissional.

Artigo 19.º

Acompanhamento

O Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico procedem ao acompanhamento e à monitorização das atividades letivas do CTeSP, nos termos legais aplicáveis.

Capítulo VI

Diplomas e Suplementos ao Diploma

Artigo 20.º

Elementos constantes do diploma

Devem constar obrigatoriamente do diploma os elementos seguintes:

a) O nome do aluno;

b) A filiação do aluno;

c) A naturalidade do aluno;

d) A data de conclusão do curso;

e) A denominação do curso;

f) A classificação final do curso;

g) O registo de autorização de funcionamento do curso;

h) O código de autenticação;

i) Número de registo que consta da plataforma eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior;

j) As assinaturas do Diretor e do Administrador e, eventualmente, de representantes de outras instituições nos casos previstos em ciclos de estudos em associação;

k) A data de emissão;

l) Outros elementos se previstos nos acordos celebrados no âmbito dos ciclos de estudos em associação.

Artigo 21.º

Prazos para emissão do Diploma e do suplemento ao diploma

1 – O Diploma é emitido a requerimento do interessado, em plataforma própria, no prazo máximo de 90 dias.

2 – O direito de realização de melhorias de classificação, exercido nos termos previstos no regulamento de avaliação de conhecimentos, extingue-se com o requerimento para emissão do diploma.

Capítulo VII

Disposições finais

Artigo 22.º

Disposições finais

1 – Os prazos definidos no presente regulamento são contados em dias úteis, suspendendo-se a contagem nos períodos de férias escolares.

2 – Para os devidos efeitos, consideram-se instruídos os processos, iniciando-se a contagem de prazos, após a entrega de todos os elementos exigidos e o pagamento dos emolumentos devidos.

Artigo 23.º

Casos omissos e dúvidas

Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Diretor da ERISA, ouvido o órgão legalmente competente.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.»

Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

«Despacho n.º 4759/2017

Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º e tendo em conta o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

9 de maio de 2017. – O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 – A Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores, adiante designada pelo acrónimo BAM, é uma unidade de extensão cultural, de caráter integrado e transversal, na dependência da Reitoria.

2 – A BAM goza de autonomia cultural e pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.

3 – A BAM Goza ainda de autonomia técnico-documental.

Artigo 2.º

Missão

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, a BAM tem por missão adquirir, tratar, tornar acessíveis e difundir recursos de informação, bem como conservar e preservar as coleções bibliográficas, documentais e museológicas existentes na Universidade, contribuindo para a aprendizagem, a investigação, a formação contínua e o desenvolvimento cultural e social dos cidadãos.

Artigo 3.º

Atribuições

1 – São atribuições fundamentais da BAM:

a) A atualização, o tratamento técnico, a difusão e preservação dos seus acervos informacionais, de caráter bibliográfico, arquivístico e museológico, em vários formatos e suportes;

b) O apoio ao ensino e à investigação, disponibilizando serviços de informação bibliográfica, arquivística e museológica, reais ou virtuais;

c) A gestão logística e informacional dos centros de documentação existentes ou a criar.

2 – Incumbe ainda à BAM:

a) Disponibilizar os seus acervos informacionais ao público universitário e à comunidade em geral, adquiridos por compra, permuta, oferta, doação, legado ou depósito;

b) Garantir o empréstimo interbibliotecas, assim como outras formas de colaboração com outras bibliotecas, arquivos e museus, nacionais ou internacionais;

c) Promover os respetivos serviços, acervos e áreas de atividade;

d) Participar em órgãos ou comissões de caráter consultivo e deliberativo no setor de bibliotecas, arquivos e museus, de âmbito nacional ou internacional;

e) Promover a formação profissional e a valorização do pessoal ao seu serviço.

3 – A BAM pode ainda prosseguir projetos de atividade cultural, individualmente ou em cooperação com outras entidades e/ou serviços internos ou externos à Universidade dos Açores (UAc), de âmbito nacional ou internacional.

CAPÍTULO II

Órgãos de gestão

Artigo 4.º

Dos órgãos de gestão

São órgãos de gestão da BAM:

a) O diretor;

b) O coordenador de área.

Artigo 5.º

Diretor

1 – O diretor é o órgão de direção e de representação da BAM.

2 – O diretor é nomeado pelo reitor, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º dos estatutos da UAc.

3 – O diretor é coadjuvado pelo coordenador de área.

4 – Ao diretor compete:

a) Propor a estratégia global e setorial da BAM;

b) Garantir a elaboração do plano e do relatório de atividades anuais da BAM;

c) Coordenar as áreas de intervenção da BAM, garantindo a respetiva articulação;

d) Propor regulamentos e normas gerais de funcionamento da BAM, no respeito pela lei e pelos estatutos e regulamentos da UAc;

e) Aprovar escalas de serviço e procedimentos técnicos de organização, tratamento e conservação documental/informacional;

f) Promover a valorização técnica e pessoal dos recursos humanos afetos à BAM;

g) Decidir e despachar em matérias de empréstimo interbibliotecário, empréstimo e reprodução de acervos arquivísticos, empréstimo de peças museológicas e da difusão ou publicitação dos acervos em geral;

h) Propor e dirigir projetos concernentes às atribuições da BAM;

i) Propor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos acervos bibliográfico e museológico;

j) Pronunciar-se sobre matérias do âmbito da BAM, sempre que para tal solicitado;

k) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e regulamentos da UAc.

Artigo 6.º

Coordenador de área

1 – O coordenador de área da BAM corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

2 – O coordenador de área da BAM é um técnico superior da área das Ciências Documentais e da Informação (Biblioteca e Arquivo) e/ou da área de Museologia, com o perfil e currículo adequados ao exercício do cargo.

3 – Ao coordenador de área compete coadjuvar o diretor, designadamente:

a) Na definição da estratégia global e setorial da BAM;

b) Na orientação e coordenação das atividades da BAM;

c) Na gestão dos recursos humanos e espaços e na manutenção de equipamentos.

4 – Ao coordenador de área compete ainda:

a) Coordenar tecnicamente as áreas de intervenção da BAM;

b) Coordenar operacionalmente as equipas técnicas;

c) Coordenar tecnicamente as atividades de promoção da BAM e dos seus acervos;

d) Gerir tecnicamente o repositório institucional e propor procedimentos, normas e princípios orientadores para a respetiva gestão;

e) Assegurar a gestão e manutenção da componente informática da BAM;

f) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

g) Propor ao diretor ações de intervenção técnica, divulgação de acervos e outras no âmbito das atribuições da BAM;

h) Pronunciar-se sobre matérias do âmbito da sua coordenação, sempre que para tal solicitado;

i) Zelar pelo cumprimento das orientações do serviço;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo diretor.

CAPÍTULO III

Organização funcional

Artigo 7.º

Estrutura

1 – A BAM, enquanto unidade de extensão cultural, organiza-se nas seguintes estruturas principais:

a) Biblioteca;

b) Arquivo;

c) Museu.

2 – A BAM dispõe ainda de estruturas transversais de apoio administrativo e de conservação e restauro.

Artigo 8.º

Atribuições da Biblioteca

1 – São atribuições fundamentais da Biblioteca:

a) Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e atualizar os acervos bibliográficos da UAc;

b) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;

c) Promover atividades de divulgação da Biblioteca, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento, fomentando a promoção do livro e da leitura.

2 – A Biblioteca tem ainda as seguintes atribuições:

a) Assegurar a gestão e a difusão dos recursos eletrónicos informacionais de biblioteca disponíveis na BAM;

b) Assegurar a gestão e a difusão das bibliotecas particulares e patrimoniais da UAc;

c) Assegurar a formação de utilizadores e garantir o apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;

d) Fomentar o intercâmbio com outras bibliotecas;

e) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas.

f) Promover o acesso à informação de biblioteca, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 9.º

Atribuições do Arquivo

1 – São atribuições fundamentais do Arquivo:

a) Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e enriquecer o património arquivístico da UAc ou outro à sua guarda;

b) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;

c) Promover atividades de divulgação do Arquivo, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento.

2 – O Arquivo tem ainda as seguintes atribuições:

a) Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos arquivos da UAc ou que estão à sua guarda;

b) Fomentar o intercâmbio com outros arquivos;

c) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas, nomeadamente, no apoio à formação em estudos de natureza arquivística, histórica, patrimonial ou paleográfica;

d) Promover o acesso aos arquivos e à informação neles contida, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 10.º

Atribuições do Museu

1 – São atribuições fundamentais do Museu:

a) Inventariar, documentar, conservar, divulgar, investigar e enriquecer os bens e coleções da UAc ou à sua guarda;

b) Salvaguardar o património científico e artístico da UAc;

c) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários;

d) Promover atividades de divulgação, educativas e científicas, de interesse para a comunidade.

2 – O Museu tem ainda as seguintes atribuições:

a) Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos bens e coleções que estão à sua guarda;

b) Fomentar o intercâmbio com outros museus e entidades congéneres;

c) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas;

d) Promover a cultura científica através da interpretação dos bens e coleções;

e) Constituir um recurso educativo com atividades pedagógicas que envolvam a comunidade universitária e as múltiplas áreas científicas da UAc;

f) Tornar as coleções acessíveis ao público através de exposições permanentes e temporárias;

g) Promover o acesso ao património e informação museológica, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 11.º

Atribuições da estrutura de apoio administrativo

1 – A estrutura de apoio administrativo tem uma natureza transversal.

2 – São atribuições da estrutura de apoio administrativo:

a) Garantir as atividades de expediente e arquivo administrativo;

b) Apoiar o tratamento técnico na área documental, particularmente no arquivo;

c) Gerir o arquivo administrativo;

d) Colaborar na produção de dados estatísticos de atividade da BAM;

e) Assegurar os procedimentos de empréstimo interbibliotecário;

f) Apoiar as atividades de permuta;

g) Assegurar os procedimentos de aquisição de bibliografia em articulação com os serviços competentes;

h) Assegurar o apoio aos utilizadores no âmbito da obtenção do ISBN, ISSN e outros sistemas internacionais de identificação de livros, periódicos, edições digitais e outras, adquiridos e disponibilizados pela UAc;

i) Assegurar a manutenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com os serviços centrais da UAc;

j) Realizar as demais tarefas que lhes sejam atribuídas.

Artigo 12.º

Atribuições da estrutura de conservação e restauro

São atribuições da estrutura de conservação e restauro:

a) Assegurar a conservação e restauro do acervo bibliográfico e museológico da UAc;

b) Efetuar serviços gráficos, de impressão e encadernação;

c) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento sobre as boas-práticas da conservação preventiva;

d) Promover a estrutura de conservação e restauro, propondo e concretizando atividades de divulgação, como mostras, apoio a oficinas e visitas de estudo e outras que se entendam relevantes e façam parte das atividades da BAM.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões detetadas no presente Regulamento são sanadas pelo reitor.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»