« Em 15 de maio de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Luz Saúde, SA do controlo exclusivo de um conjunto de ativos detidos pela Casa de Saúde de Guimarães, SA.
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.
Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.
Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 29 de maio.
Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 12 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido. »
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à primeira avaliação anual de 2015, no âmbito da dimensão Excelência Clínica do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), o qual se dedica à avaliação dos hospitais, dos setores público, privado e social.
Neste módulo do SINAS são avaliadas, a título voluntário, 163 hospitais. Trata-se de uma avaliação e de uma classificação multidimensional da qualidade global dos serviços de saúde, cobrindo as dimensões: Excelência Clínica, Segurança do Doente, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente.
A presente publicação diz respeito, exclusivamente, à dimensão Excelência Clínica, dado tratar-se da única dimensão do SINAS@Hospitais que é objeto de atualização semestral. Os resultados das restantes dimensões mantêm-se inalterados, face à última publicação (dezembro de 2014), estando prevista a sua atualização para dezembro de 2015.
Os atuais resultados reportam-se a episódios com alta entre 1 de Julho de 2013 e 30 de Junho de 2014, no contexto das áreas de: Neurologia (acidente vascular cerebral); Cirurgia de Ambulatório; Cardiologia (enfarte agudo do miocárdio); Ginecologia (histerectomias); Obstetrícia (partos e cuidados pré-natais); Ortopedia (artroplastias da anca e joelho e correção cirúrgica de fraturas proximais do fémur); Pediatria (pneumonia e cuidados neonatais); Cuidados Intensivos (unidade de cuidados intensivos); Cirurgia Geral (cirurgia do cólon); Angiologia e Cirurgia Vascular (cirurgia de revascularização arterial) e Cirurgia Cardíaca (cirurgia de revascularização do miocárdio e cirurgia valvular e outra cirurgia cardíaca não coronária).
ERS divulga resultado da primeira avaliação anual de 2015, do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde.
«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à primeira avaliação anual de 2015, no âmbito da dimensão “Excelência clínica”, do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), o qual se dedica à avaliação dos hospitais, dos setores público, privado e social.
Neste módulo do SINAS são avaliados, a título voluntário, 163 hospitais, sendo que os resultados apresentados reportam-se a episódios com alta entre 1 de julho de 2013 e 30 de junho de 2014. Trata-se de uma avaliação e de uma classificação multidimensional da qualidade global dos serviços de saúde, cobrindo as seguintes dimensões:
Excelência clínica;
Segurança do doente;
Adequação e conforto das instalações;
Focalização no utente;
Satisfação do utente.
A presente publicação diz respeito, exclusivamente, à dimensão “Excelência clínica”, dado tratar-se da única dimensão do SINAS@Hospitais que é objeto de atualização semestral. Os resultados das restantes dimensões mantêm-se inalterados, face à última publicação, que decorreu em dezembro de 2014, estando prevista a sua atualização para dezembro de 2015.»
Aprova os critérios de fixação da contribuição regulatória e das taxas de registo e as isenções, no âmbito da prossecução das atribuições pela Entidade Reguladora da Saúde, bem como os montantes, critérios de fixação das taxas de licenciamento e as isenções, no âmbito do regime jurídico que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e revoga a Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro
CONSULTA PÚBLICA N.º 1/2015 – Projeto de Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos
As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2015 – Entidade Reguladora da Saúde de Resolução de Conflitos”, de 14 de maio a 25 de junho.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
A ERS publica um novo relatório sobre os seguros de saúde, detalhando as formas complementares de financiamento de cuidados de saúde existentes em Portugal, concretamente os seguros de saúde voluntários e os esquemas especiais de seguro para determinadas profissões (subsistemas de saúde). São exploradas, em particular, as seguintes questões:
i) as possibilidades de acesso dos cidadãos a cada um dos tipos de seguro;
ii) as razões de contratação de um seguro e alguns problemas dos seguros, que podem promover desigualdades no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde;
iii) a comparação entre custos de contratação de um seguro, tanto para diferentes perfis de segurados como para tipos de seguros distintos.
Seguros são mais baratos do que ADSE para funcionários públicos solteiros e jovens
ALEXANDRA CAMPOS
Apesar da crise, os seguros de saúde privados continuaram a crescer. Com o aumento dos descontos para o dobro, ADSE continua a ser vantajosa para casais com filhos, mas seguros compensam no caso dos funcionários solteiros e dos que ganham mais.
Com o aumento dos descontos para a ADSE, há funcionários públicos para quem é compensador, do ponto de vista financeiro, abdicar deste subsistema e optar por seguros de saúde privados. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) fez contas e comparou a actual contribuição para a ADSE com os prémios médios dos seguros de saúde privados para concluir que o subsistema de saúde dos funcionários públicos é vantajoso especialmente para os casais com filhos, mas os seguros de saúde privados compensam no caso dos mais jovens, solteiros, sem filhos e ainda das pessoas com remunerações anuais mais altas.
“À medida que a remuneração anual aumenta, os descontos para a ADSE ultrapassam os prémios anuais cobrados pelas seguradoras”, explica a ERS no estudo Os seguros de saúde e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde que esta quarta-feira é divulgado.
A ERS avança com vários exemplos: “A partir de 3154,71 euros por mês, pode compensar a um casal de 35 anos, com um filho de cinco anos, ter um seguro privado em vez de ADSE”, enquanto para “um casal de 45 anos com filhos de 17 e 12 anos os seguros compensarão apenas com um salário mensal superior a 6536,93 euros”; se o funcionário receber o salário mínimo, o desconto para a ADSE é “o valor mais baixo a pagar”, mas no caso de um salário médio (16.517 euros por ano) o prémio médio do seguro aos 30 anos é mais baixo.
Já os prémios médios dos seguros, no caso dos casais com filhos, são mais altos do que os descontos para a ADSE, mas só até ao salário anual de 44.166 euros (equivalente a 3154,71 euros por mês); a partir desta remuneração, o prémio médio para um casal de 35 anos com um filho de cinco anos passa a ser inferior ao desconto para a ADSE, enquanto para um casal de 45 anos com filhos de 17 e 12 anos só fica mais baixo do que os descontos para a ADSE a partir de um salário de 91.517 euros por ano (salário mensal de 6536,93 euros).
A ERS avisa, porém, que esta comparação não leva em conta vários aspectos importantes, como os encargos dos beneficiários com os co-pagamentos e os reembolsos nem as redes de convencionados. Também não são levadas em conta neste exercício as coberturas e as exclusões dos seguros de saúde privados.
Mais de 400 milhões de descontos em 2014
O certo é que, em apenas cinco anos, os funcionários públicos passaram a descontar mais do dobro para a ADSE. Em 2014, as contribuições para este subsistema de saúde dos funcionários públicos atingiram 411,9 milhões de euros, quando em 2009 totalizaram 201,7 milhões. De uma situação de dependência quase total do Orçamento do Estado passou-se para o inverso: a ADSE, que tem 1,25 milhões de beneficiários, terá gerado já em 2014 mais receitas do que custos e resta saber para onde será encaminhado este excedente.
No memorando de entendimento assinado com a troika, estipulava-se que a ADSE, que foi criada em 1963, devia atingir a auto-suficiência em 2016. Este ano, além de já não consumir verbas directamente do Orçamento do Estado nem pesar nos encargos dos empregadores públicos, o subsistema de saúde é quase exclusivamente pago pelos descontos dos próprios beneficiários (3,5% das remunerações e das pensões). Mas isso acontece também porque os custos dos cuidados foram absorvidos na despesa do Ministério da Saúde a partir de 2010 (com a alteração ao nível da facturação do SNS à ADSE). “Ao longo deste período, observou-se uma gradual redução da responsabilidade pública no financiamento da ADSE, que hoje é quase exclusivamente financiada pelas contribuições dos seus beneficiários”, observa a ERS.
O que o estudo da ERS vem ainda provar é que, apesar da crise sócio-económica, os seguros de saúde privados continuaram a aumentar em Portugal – o volume de receita de prémios cresceu 45% entre 2006 e 2014. Destacando o “crescimento significativo” do mercado dos seguros privados – em 2013 havia quase dois milhões e 200 mil segurados, ou seja, 21% da população residente em Portugal -, a ERS não deixa de recordar que, ao mesmo tempo, o financiamento público das despesas em saúde mostrou “uma tendência de queda”. Terá sido esta tendência a levar “mais cidadãos a procurarem o financiamento complementar dos seguros”, reflecte.
Entretanto, a despesa privada aumentou 21% devido aos gastos das famílias (out-of-pocket) e à contratação de seguros privados. “As despesas directas das famílias são comparativamente altas, face às médias” da OCDE, lembra a reguladora. Em 2013, os pagamentos directos das famílias somaram 28% do financiamento do sistema de saúde, observa, frisando que a Organização Mundial de Saúde defende que a parcela da despesa total de saúde financiada por pagamentos out-of-pocket “não deve ir acima de 15 a 20%”, porque, a partir deste limite, o número de famílias com “elevada probabilidade” de enfrentar “despesas de saúde catastróficas aumenta rapidamente”.
No actual contexto, o que leva as pessoas a optarem por seguros de saúde privados? Basicamente, os tempos de espera mais curtos nas consultas e cirurgias e a maior liberdade na escolha dos estabelecimentos. Já como principais motivos de insatisfação elencados num inquérito efectuado a 241 pessoas surgem o preço (prémio) cobrado e as coberturas e exclusões dos seguros.
A ERS constata, a propósito, que a “prevenção do risco moral e a desnatação” dos seguros privados aparecem associadas à imposição de determinadas cláusulas. Exemplos: as seguradoras retiram da cobertura intervenções cirúrgicas com custos elevados, deixam de fora situações de toxicodependência ou VIH/sida, estipulam limites em termos de quantidade de sessões de fisioterapia ou de consultas de especialidade e estabelecem limites de idade para contratação (59 anos) e cessação (70 anos).