Regulamento de Resolução de Conflitos da Entidade Reguladora da Saúde

Relatório Semestral de Reclamações – Janeiro a Junho de 2015 – ERS

O Relatório Descritivo Semestral – janeiro a junho de 2015 é o primeiro a ser elaborado e divulgado após a publicação do Regulamento n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, que alterou o âmbito de intervenção da ERS em matéria de reclamações, estendendo-o também aos prestadores do sector público.

Não é possível estabelecer quaisquer comparações entre a informação daqui constante e a de estudos descritivos anteriormente elaborados, uma vez que não existe histórico de informação relativa às reclamações no setor da saúde com equivalência à que aqui se divulga, normalizada e transversal a todo o sistema de saúde.

Consulte aqui o Relatório

Acesso a Cuidados de Saúde por Imigrantes – Estudo e Recomendação da ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) elaborou um estudo que teve como objetivo avaliar o acesso ao sistema de saúde por imigrantes em Portugal. No seguimento das conclusões deste estudo, a ERS emitiu uma recomendação destinada às Administrações Regionais de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde.

Consultar estudo

Consultar recomendação

Consulta Pública ERS: Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

CONSULTA PÚBLICA N.º 2/2015 – Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2015 – Projeto de regulamento do procedimento de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 21 de julho a 31 de agosto.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta Pública n.º 2/2015

Projeto de regulamento do procedimento de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Parecer da ERS sobre a aquisição pela José de Mello Saúde do Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA

2015/07/03

Em 30 de abril de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, SA do controlo exclusivo da sociedade Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA.

Este parecer foi elaborado pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 14 de maio.

Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 26 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.

Veja aqui o Parecer

Parecer da ERS Sobre a Aquisição pela Luz Saúde de Ativos da Casa de Saúde de Guimarães

« Em 15 de maio de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela Luz Saúde, SA do controlo exclusivo de um conjunto de ativos detidos pela Casa de Saúde de Guimarães, SA.
Este parecer foi elaborado pela ERS nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 29 de maio.

Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 12 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido. »

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