Regulamento do Conselho Consultivo – ERS

«Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 44.º, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, foi aprovado pelo Conselho de Administração da ERS o Regulamento do Conselho Consultivo, que agora se divulga.

As regras sobre a composição do Conselho Consultivo estão previstas nos artigos 44.º e 45.º dos Estatutos da ERS, estando o modo de designação dos membros que o compõem prevista no artigo 46.º do mesmo diploma.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, a designação dos representantes previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º, e nas alíneas a), d), e), do artigo 45.º, é realizada nos termos dos n.ºs 2 e 3 deste artigo.

Pelo exposto, deverão os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor de saúde, no prazo de 20 dias úteis, até dia 30 de outubro de 2014, manifestar o seu interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS.
Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados, divulgando-a através do seu sítio da internet e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis.
Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, após esta divulgação, os interessados têm 30 dias úteis para designar e indicar à ERS os seus representantes no Conselho Consultivo:

• Cinco representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de carácter geral;
• Cinco representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, com internamento;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, sem internamento;
• Um representante dos prestadores do setor social (Instituições Particulares de Solidariedade social – IPSS e outros desta natureza).

Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º, dos Estatutos da ERS.
Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6, do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

Regulamento do Conselho Consultivo»

Recomendação ERS: Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia no SNS

A polémica Recomendação da ERS que foi notícia em todos os jornais de hoje. Veja aqui pelos seus olhos e tire as suas próprias conclusões.

«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no cumprimento do seu plano de atividades e ao abrigo das suas atribuições estabelecidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, elaborou um estudo sobre o acesso, a concorrência e a qualidade no Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC). Na sequência deste estudo, a ERS emitiu uma recomendação à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. sobre o SIGIC.

Consultar Estudo

Consultar Recomendação»

Concurso de Recrutamento para a ERS na Cidade do Porto

«A Entidade Reguladora da Saúde recruta onze colaboradores (m/f): seis licenciados para a carreira de técnico superior e cinco administrativos para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
A) Três Técnicos Superiores de Regulação Juristas
Requisitos mínimos:
• Licenciatura em direito;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas de organização e funcionamento do sistema de saúde português, direito da saúde, direito administrativo e direito contraordenacional;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional relevante na área da saúde e da regulação;
• Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento), nas áreas referidas nos requisitos mínimos.
B) Dois Técnicos Superiores de Regulação Profissionais de Saúde
Requisitos mínimos:
• Licenciatura na área da prestação de cuidados de saúde;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) no âmbito do sistema de saúde português;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional relevante na área da regulação;
• Habilitações para além da licenciatura (Pós-graduação, Mestrado, Doutoramento), na área referida nos requisitos mínimos ou outras na área da economia e gestão da saúde.
C) Um Técnico Superior de Regulação Informático
Requisitos mínimos:
• Licenciatura no domínio da informática, nomeadamente em engenharia informática ou ciência de computação;
• Média de curso mínima de 14 valores ou experiência profissional relevante (mínimo de 3 anos) nas áreas dos Sistemas de Informação;
• Evidência de:
o Conhecimento de Bases de Dados Relacionais;
o Conhecimentos sólidos de programação em C#, ASP. NET e Ruby (em particular Rails);
o Conhecimentos sólidos em SQL Server 2000/2005/2008 e MySQL;
o Capacidade de gestão e manutenção de bases de dados.
Requisitos preferenciais:
• Experiência profissional comprovada em gestão e administração de sistemas (Windows e Linux), incluindo em ambientes de virtualização e sistemas de Storage Area Network;
• Administração de websites;
• Experiência com ferramentas de gestão e sistemas de workflow.
D) Cinco Assistentes Administrativos de Regulação
Requisitos mínimos:
• 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
• Experiência profissional em atendimento telefónico de apoio no preenchimento de formulários eletrónicos, gestão e tramitação de processos administrativos e de reclamações;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática.
Requisitos preferenciais
• Experiência profissional relevante na área da saúde ou da regulação;
• Experiência na utilização de programas informáticos de tramitação de processos de reclamação
Método de seleção:
• Verificação de requisitos mínimos, com carácter eliminatório
• Avaliação curricular, graduando os candidatos para a seleção dos melhores 20 em cada uma das candidaturas (A, B, C e D)
• Entrevista profissional de seleção dos candidatos selecionados, nos termos do ponto anterior, onde se avaliarão as seguintes competências pessoais: apresentação e impacto; iniciativa / pro-atividade; facilidade de relacionamento; ambição / orientação para resultados; consciência organizacional; motivação para o desempenho de funções; flexibilidade de horários, sentido de responsabilidade; e disponibilidade.
Local de trabalho: Porto
As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.
Cada candidato só pode candidatar-se a um dos lugares (A, B, C ou D), devendo identificá-lo na sua candidatura. Na ausência de menção as candidaturas são excluídas.
O anúncio poderá ser republicado e o prazo de entrega de candidaturas prorrogado, caso se verifique um número ou candidaturas não satisfatórias em resposta a anterior anúncio. Contudo, as candidaturas apresentadas em resposta a anterior(es) anúncio(s) continuarão válidas.
Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser enviadas através do e-mail recrutamento@ers.pt, até 5 de outubro de 2014, acompanhadas de curriculum vitae datado e assinado, com foto tipo-passe, e demais documentos que os candidatos entendam relevantes para apreciação dos requisitos.»

Consulta Pública do Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações na ERS

«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2014 – Projeto de Regulamento de Tratamento de Reclamações”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta pública n.º2/2014

Consultar Projeto de Regulamento do Tratamento de Reclamações na ERS»

Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS

«As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico geral@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2014 – Projeto de Regulamento de registo de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 22 de setembro a 03 de outubro.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta pública n.º1/2014

Consultar Projeto de Regulamento do Registo de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde na ERS»

Pareceres da ERS relativos à prestação de cuidados de saúde em Farmácias, Parafarmácias, Ortóptica e Optometria

«No exercício das suas atribuições e competências e considerando o atual alargamento do quadro regulatório em vigor, verifica-se a necessidade de garantir a supervisão e intervenção regulatória em todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde. A preocupação fundamental é a da proteção dos direitos e interesses dos utentes dos cuidados de saúde, sempre que se verifique uma concreta atividade de prestação de cuidados de saúde.

Com o intuito de promover um esclarecimento sobre a necessidade de supervisão e regulação da prestação de cuidados de saúde, independentemente do local onde ocorra, e tendo em conta a (re)conhecida factualidade, bem como o teor das exposições recebidas na ERS, foram elaborados dois pareceres que versam sobre situações de prestação de cuidados de saúde em locais onde, igualmente, operam farmácias ou estabelecimentos de dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica, vulgo parafarmácias, e, bem assim, sobre estabelecimentos onde são prestados cuidados de saúde de ortóptica e optometria.

Os referidos pareceres incidiram, entres outros aspetos, sobre a sujeição das atividades de prestação de cuidados de saúde à regulação e supervisão da ERS, nomeadamente para efeitos de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (doravante designado por SRER) da ERS, sempre que aí se verifique a prestação de cuidados de saúde, irrelevantemente de ocorrerem em tais espaços.

Considerando as conclusões vertidas nos referidos pareceres, é entendimento da ERS que todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde – independentemente do local onde se encontrem instalados ou da natureza da entidade responsável pelos mesmos -, se encontram sob o âmbito regulatório desta Entidade, e consequentemente sujeitos a registo obrigatório no SRER da ERS.

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde de ortóptica e de optometria»