Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica – ULS Matosinhos


«Aviso (extrato) n.º 13086/2017

Nomeação de Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica

Por deliberação do Conselho de Administração, de 7 de setembro de 2017, foi autorizada a nomeação, em regime de Comissão de Serviço pelo período de 3 anos conforme previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, da Técnica Especialista Maria Helena Almeida Amaro Neves como Técnica Coordenadora dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Ortótica a partir de 1 de setembro de 2017. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

23 de outubro de 2017. – O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.»

Plano de estudos da Licenciatura em Ortóptica – ESTSP / IPP

Pareceres da ERS relativos à prestação de cuidados de saúde em Farmácias, Parafarmácias, Ortóptica e Optometria

«No exercício das suas atribuições e competências e considerando o atual alargamento do quadro regulatório em vigor, verifica-se a necessidade de garantir a supervisão e intervenção regulatória em todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde. A preocupação fundamental é a da proteção dos direitos e interesses dos utentes dos cuidados de saúde, sempre que se verifique uma concreta atividade de prestação de cuidados de saúde.

Com o intuito de promover um esclarecimento sobre a necessidade de supervisão e regulação da prestação de cuidados de saúde, independentemente do local onde ocorra, e tendo em conta a (re)conhecida factualidade, bem como o teor das exposições recebidas na ERS, foram elaborados dois pareceres que versam sobre situações de prestação de cuidados de saúde em locais onde, igualmente, operam farmácias ou estabelecimentos de dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica, vulgo parafarmácias, e, bem assim, sobre estabelecimentos onde são prestados cuidados de saúde de ortóptica e optometria.

Os referidos pareceres incidiram, entres outros aspetos, sobre a sujeição das atividades de prestação de cuidados de saúde à regulação e supervisão da ERS, nomeadamente para efeitos de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (doravante designado por SRER) da ERS, sempre que aí se verifique a prestação de cuidados de saúde, irrelevantemente de ocorrerem em tais espaços.

Considerando as conclusões vertidas nos referidos pareceres, é entendimento da ERS que todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde – independentemente do local onde se encontrem instalados ou da natureza da entidade responsável pelos mesmos -, se encontram sob o âmbito regulatório desta Entidade, e consequentemente sujeitos a registo obrigatório no SRER da ERS.

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde de ortóptica e de optometria»