Aviso n.º 12968/2014 – Diário da República n.º 225/2014, Série II de 2014-11-20
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para deter e disponibilizar a substância psicoativa Cetamina concedida à entidade (…)
Categoria: Infarmed
Autorização para Comercializar Substâncias – Infarmed
- AVISO N.º 12910/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE II DE 2014-11-19
Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…)
- AVISO N.º 12911/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE II DE 2014-11-19
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…)
- AVISO N.º 12912/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE II DE 2014-11-19
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…)
- AVISO N.º 12913/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2014, SÉRIE II DE 2014-11-19
Autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…)
Autorização para Aquisição Direta de Substâncias – Infarmed
Aviso n.º 12867/2014 – Diário da República n.º 223/2014, Série II de 2014-11-18
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Alto da Relvinha, 2, Zona Industrial da Pedrulha, 3020-365 Coimbra
Aviso n.º 12868/2014 – Diário da República n.º 223/2014, Série II de 2014-11-18
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…), para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua (…), Coimbra
Avaliação da Comparticipação de Medicamentos para Uso Humano em Ambulatório – Infarmed
Decisão de deferimento
Avaliação da comparticipação de medicamento para uso humano em ambulatório
Constella (DCI: Linaclotida)
O medicamento Constella (DCI: Linaclotida) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.
Simponi(DCI: Golimumab)
O medicamento Simponi(DCI: Golimumab) obteve autorização da comparticipação em ambulatório.
Os relatórios encontram-se disponíveis em Relatórios de avaliação de pedidos de comparticipação.
Orientação Infarmed: Acesso a Terapêuticas Experimentais para Doença por Vírus Ébola
| Autorização de Utilização Excecional (AUE) A Utilização Excecional de Medicamentos reveste-se de carácter excepcional e carece de autorização prévia a conceder pela Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, INFARMED, I.P., ao abrigo do disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007.O n.º 3 do artigo 9.º da referida Deliberação estipula que “Os requerentes devem, em regra, apresentar anualmente, durante o mês de setembro, um pedido único de AUE por medicamento considerado de benefício clínico bem reconhecido, para vigorar no ano seguinte.” |
Orientações de acesso a terapêuticas experimentais para doença por vírus Ébola |
Circular Informativa nº 186/CD de 21/08/2014 |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
Circular Conjunta INFARMED/SPMS/ACSS – Despacho n.º 16206/2013 de 03/12/2013 – AUE |
Impresso de uso obrigatório para o requerimento |
Impresso para justificação clínica |
Orientações para a instrução de requerimentos de AUE de alergenos de fabrico industrial |
| Modelo de Protocolo para a Monitorização de Reacções Adversas Medicamentosas / Acontecimentos Adversos |
Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) O INFARMED, I.P., pode autorizar, por razões fundamentadas de saúde pública, a comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal ou que não tenham sido objeto de um pedido de autorização ou registo válido, ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua actual redação, observados os requisitos e condições definidas no regulamento aprovado pela Deliberação n.º 105/CA/2007, em 1 de março de 2007. |
Deliberação n.º 105/CA/2007 de 01/03/2007 |
| Formulário para submissão do pedido de SAR |
Estatuto do Medicamento – Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na sua actual redação.
A EMA está preparada para iniciar a avaliação dos tratamentos e vacinas para o Ébola
O surto de Ébola na Africa Ocidental em março de 2014 é o maior e mais complexo até à data, sem precedentes em termos de escala e expansão geográfica da doença. Atualmente, não há medicamentos aprovados para prevenir ou tratar a doença causada pelo vírus Ébola. A EMA está a colaborar com as várias autoridades reguladoras pelo mundo para apoiar a Organização Mundial de Saúde (OMS) na luta contra o Ébola.
Espera-se que as empresas reúnam todos os esforços para demonstrar que as vacinas e os tratamentos contra o Ébola são realmente eficazes, seguros e de alta qualidade, já que é essencial saber que os benefícios desses medicamentos superam os seus riscos, enfatiza Tomas Salmonson, Presidente do Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da EMA. Contudo, na atual situação de emergência, aceitamos que a relação benefício-risco seja maioritariamente determinada pelas necessidades da saúde pública.
Papel da EMA no surto de Ébola
Juntamente com outras autoridades reguladoras, a Agência aconselha a OMS sobre possíveis escolhas para o desenvolvimento, avaliação e aprovação mais rápido de medicamentos para combater o Ébola, procurando assegurar-se que as diferentes abordagens regulamentares são consistentes.
Foi criado pela EMA um grupo de peritos especializados em vacinas, doenças infeciosas e ensaios clínicos, com o propósito de contribuir para a resposta global contra o Ébola. Este grupo irá prestar rápido aconselhamento científico e será responsável e pela avaliação através de um procedimento acelerado dos dados gerados pelos investigadores que se encontram a desenvolver possíveis vacinas e / ou tratamentos.
Desde agosto de 2014, a EMA tem estado em contacto estreito com os investigadores de vacinas e tratamentos contra a doença causada pelo vírus. A Agência incentiva o diálogo precoce através da sua designação de medicamento órfão e de um programa de aconselhamento científico por forma a acordar os melhores planos de desenvolvimento para potenciais medicamentos e vacinas.
Através do rápido aconselhamento científico, um processo de aconselhamento acelerado, os investigadores podem solicitar pareceres sobre, por exemplo, um ensaio clínico, questões relacionadas com o fabrico (produção em grande escala ou libertação do lote) e monitorização da segurança dos medicamentos pós autorização.
A EMA, adicionalmente ao esforço feito para estimular o desenvolvimento de tratamentos e vacinas, iniciou a avaliação da informação disponível sobre os tratamentos já em desenvolvimento contra a doença causada pelo Ébola, para apoiar a tomada de decisões pelas autoridades de saúde na atual emergência.
Delegações de Competências em 21/10/2014 – Infarmed
DESPACHO N.º 12830/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21
Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., relativas à Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação
DESPACHO N.º 12831/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21
Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., relativas ao Gabinete Jurídico e de Contencioso

