Fundo para a Investigação em Saúde

Atualização de 03/08/2018: Este diploma foi revogado, veja:

Regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários

O Fundo para a Investigação em Saúde, com um capital de base de um milhão de euros, destina-se ao financiamento de atividades e projetos de investigação dirigidos para a proteção, promoção e melhoria da saúde das pessoas, nomeadamente nas áreas de investigação clínica, investigação básica e translacional, com potencial interesse clínico ou em terapêutica e investigação em saúde pública e serviços de saúde, designadamente nas intervenções preventivas e terapêuticas. Nova informação relativa à abertura de concurso
Durante o mês de junho de 2015, decorre o prazo para submissão de candidaturas de projetos de investigação em saúde pública e serviços de saúde designadamente nas intervenções preventivas e terapêuticas, nas seguintes áreas científicas: Doenças Oncológicas, Diabetes, e Doenças Cérebro-cardiovasculares. Consulte:
Programa de candidaturas para atribuição de subsídios à investigação em saúde pública
Regulamento de concurso

Decreto-Lei n.º 110/2014, de 10 de Julho
Ministério da Saúde
Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde

Portaria n.º 153/2014, de 4 de Agosto
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde


Atualização de 03/08/2018: Este diploma foi revogado, veja:

Regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários