Marinha: Ingresso de militares nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde | Exército: Graduação no posto de Alferes dos Sargentos do Serviço de Saúde


«Despacho n.º 9338/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º, no n.º 6 do artigo 202.º e conforme o estabelecido no artigo 5.º do preâmbulo do mesmo estatuto, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o n.º 1 do artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:

783788 Luís Miguel Ramos Nunes

8315292 Patrícia Alexandra dos Santos Fernandes Crispim

6305091 Henrique Manuel Sousa Boulhosa

744387 Américo da Silva Mestre

6314191 Rui Manuel Aldeias Martins

9306292 Jacinta Maria Queiroz Pinto

914790 Nuno Sérgio Guerreiro Veiga

6311792 Luís Miguel Lopes Barraca

9306692 Patrícia Paula Catalim de Sousa da Conceição

9305094 Mário Rui Candeias Leitão Miranda

6301391 Paulo Sérgio Rosa dos Santos

9305592 Maria João Farinha Leitão Xavier de Campos

6308393 João Paulo Gomes Carapeto

9321993 Maria Arminda Emílio Gonçalves Cardoso

354292 Carlos Manuel Caniço Vieira

9332194 Nuno Ricardo Pinheiro Martins Guerra

9302294 Paulo Jorge Pereira Martins Colaço

9320793 Helena Antunes Dinis

9304992 Maria do Céu de Sousa Mota do Nascimento

9344094 Carla Isabel Pereira Campos

9347694 Alexandra Maria Coelho Branco

9314496 Pedro Luís Marques Rodrigues

403094 Pedro Miguel Gameiro Rebelo Conceição

9301196 Laura Isabel Loureiro Lopes

9317996 António Miguel Cunha Mesquita

9314596 Ricardo Bruno Fonseca Saraiva

9341695 Olivier Gonçalves Francisco

9307199 Luísa Maria da Silva Carvalho Olivença

9320693 Rita Dias Nunes

9318998 Maria da Luz Nunes Pinto Correia

9321598 Ana Isabel Antunes da Silva

9302297 Hugo Miguel da Conceição de Almeida

9308499 Vera Lúcia Luís Bento

9319799 Patrícia Alexandra Nunes de Oliveira Sardinha

9333895 Mário Jorge da Silva Barradas

9301199 Carla Sofia da Cunha Fernandes

9325699 João Manuel Paquito Baptista

9330498 Hélio Ricardo Carvalheiro Claro

9331497 Luís Fernando Freire Marques

9321101 Sónia Maria Marques Mendes

9308300 Luís Filipe Ferreira Lopes

414500 Dário Ângelo da Silva Ferreira

501300 Artur Jorge de Pinho Rodrigues

9319899 Sónia Catarina Barbosa da Rocha Paris e Vasconcelos

9304100 Marcelo Franco Ferreira

9312002 Vânia Mónica Marques Moreira

9321301 Nicole Esteves Fernandes

9302099 Cláudia Sofia Soromenho Pólvora

9317698 Belisa de Jesus Reis Albertino

128999 António Manuel Jorge Lourenço

9323402 Vera Lúcia Marques Mendes

9320101 Ricardo Filipe Lopes Simões

9324702 Tânia da Conceição Oliveira Meireles

9300802 Vera Lisa Miranda David

318900 Pedro Miguel dos Reis Cruz

9321401 Sara Vilma Heleno Febra

9327801 Edgar Luís Duarte Guerreiro

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6303491 STEN TS José Ramalho Pateiro Roques.

Os ingressos produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2017, mantendo os militares a sua posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

13-10-2017. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.»


«Despacho n.º 9340/2017

Artigo único

1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de outubro de 2017, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, a que se refere o seu artigo 1.º, os militares a seguir indicados:

(ver documento original)

2 – As graduações destinam-se à frequência da ação de formação, que constitui habilitação especial para o ingresso na categoria de Oficiais, no âmbito da transição de categoria prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015.

3 – As graduações produzem efeitos desde 02 de outubro de 2017, dia do início da frequência da referida ação de formação, mantendo os militares a atual posição remuneratória.

12 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»

Nomeações e Exonerações de Diretor e Diretor-Adjunto – Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Criação e Composição de um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)


«Despacho n.º 9317/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade, e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

O Tribunal de Contas elaborou o Relatório n.º 15/2017, de 12 de setembro de 2017 – 2.º Secção, relativo ao Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, onde recomenda que «o Ministro da Saúde sujeite a verificações regulares, por uma entidade externa à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS), a qualidade dos indicadores de acesso publicitados respeitantes à primeira consulta hospitalar e à cirurgia programada».

Sem prejuízo do cumprimento dessa recomendação, importa, antes de mais assegurar a fiabilidade dos sistemas de gestão do Acesso a Cuidados de Saúde em funcionamento no SNS.

Por este motivo, entende-se que os referidos sistemas deverão ser avaliados por um Grupo Técnico Independente, de modo a assegurar a credibilidade, transparência e confiança no processo.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 – É criado um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao qual compete, entre outros, os seguintes objetivos:

a) Avaliação da fiabilidade dos sistemas de informação que suportam atualmente o acesso aos cuidados de saúde do SNS e a sua monitorização, nomeadamente na área das primeiras consultas via Consulta a Tempo e Horas (CTH) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA);

b) Avaliação dos mecanismos de gestão e de controlo da informação sobre as diferentes áreas do acesso a cuidados de saúde no SNS, e da sua eficácia;

c) Avaliação da qualidade e da robustez dos indicadores de acesso publicados, nas suas diversas vertentes;

d) Avaliação do impacto real das medidas implementadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a gestão do acesso, na resposta efetiva do SNS;

e) Emissão de recomendações para a melhoria da transparência, coerência e qualidade da informação neste contexto.

2 – O Grupo a que se refere o número anterior terá a seguinte composição:

a) Dr. Miguel Guimarães, Bastonário da Ordem dos Médicos, que preside;

b) Um representante a designar pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

c) Um representante a designar pela Direção-Geral da Saúde;

d) Um representante a designar pela Inspeção-Geral de Atividades em Saúde;

e) Um representante a designar pela Entidade Reguladora da Saúde;

f) Um representante a designar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares;

g) Um representante das Associações de Doentes a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

h) Um representante da comunidade académica a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – As entidades a que se referem as alíneas b) a h) do número anterior deverão indicar ao meu Gabinete, no prazo de cinco dias, os seus representantes.

4 – O Grupo Técnico Independente deverá apresentar o relatório final no prazo de 60 dias.

5 – Os elementos que constituem o Grupo Técnico Independente não auferem qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico e administrativo disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

6 – O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação.

19 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo cria grupo independente para avaliar acessibilidade

Foi publicado, no dia 23 de outubro, em Diário da República, o Despacho n.º 9317/2017, que cria e determina a composição de um grupo técnico independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no SNS, reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.

O Tribunal de Contas elaborou o Relatório n.º 15/2017, de 12 de setembro de 2017 – 2.ª Secção, relativo ao Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, no qual recomenda que «o Ministro da Saúde sujeite a verificações regulares, por uma entidade externa à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a qualidade dos indicadores de acesso publicitados respeitantes à primeira consulta hospitalar e à cirurgia programada».

De acordo com o despacho, o Governo pretende assegurar a fiabilidade dos sistemas de gestão do Acesso a Cuidados de Saúde em funcionamento no SNS.

Nesse sentido, «entende-se que os referidos sistemas deverão ser avaliados por um Grupo Técnico Independente, de modo a assegurar a credibilidade, transparência e confiança no processo», lê-se no diploma.

Ao grupo técnico independente compete, entre outros, os seguintes objetivos:

a) Avaliação da fiabilidade dos sistemas de informação que suportam atualmente o acesso aos cuidados de saúde do SNS e a sua monitorização, nomeadamente na área das primeiras consultas via Consulta a Tempo e Horas (CTH) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA);

b) Avaliação dos mecanismos de gestão e de controlo da informação sobre as diferentes áreas do acesso a cuidados de saúde no SNS, e da sua eficácia;

c) Avaliação da qualidade e da robustez dos indicadores de acesso publicados, nas suas diversas vertentes;

d) Avaliação do impacto real das medidas implementadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para a gestão do acesso, na resposta efetiva do SNS;

e) Emissão de recomendações para a melhoria da transparência, coerência e qualidade da informação neste contexto.

O Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, preside a este grupo técnico, que integrará representantes da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, da Direção-Geral da Saúde, da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, da Entidade Reguladora da Saúde, da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, de associações de doentes e da comunidade académica.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9317/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série II de 2017-10-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria e determina a composição de um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Nomeação da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, do Secretário de Estado da Proteção Civil, e do Secretário de Estado das Autarquias Locais

Nomeação de elementos para coadjuvarem a Diretora do Programa Prioritário para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano (PPCIRA)

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Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Conclusão de Períodos Experimentais, Renovação de Licença Especial e ESEP

Renovação da Nomeação da Chefe de Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização da DGS

Pode ver a primeira nomeação e a Súmula Curricular (em 30/06/2014, desatualizada) em: Nomeada a Chefe de Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização – DGS


«Despacho n.º 9243/2017

Na sequência do Despacho n.º 8446/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 30/6/2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente para a Administração Pública renovo, com efeitos a 1 de julho de 2017, a comissão de serviço da Mestre Carla Sofia da Silva e Sá Farinha no cargo de Chefe de Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.

3 de abril de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»