Renovação da Nomeação da Diretora da Unidade de Recursos Humanos do Infarmed


«Aviso n.º 12210/2017

Renovação de Comissão de Serviço

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e considerando a relevância do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de 18 de agosto de 2017, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Patrícia Isabel Cachola Maldito Lowden, no cargo de Diretora da Unidade de Recursos Humanos, direção intermédia de 2.º grau, por novo período de três anos, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2017.

19 de setembro de 2017. – A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.»

Nomeação de vogal não permanente e respetivos suplentes bem como de peritos para a CReSAP


«Despacho n.º 9006/2017

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério;

Junto da CReSAP funciona uma bolsa de peritos, composta por

20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando a necessidade de proceder à nomeação dos membros para a área de governação das Finanças na CReSAP;

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto:

1 – Designo, em representação da área da governação das Finanças, para exercer a função de vogal não permanente da CReSAP Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, secretário-geral da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e como suplentes do vogal não permanente Elisabete Reis de Carvalho, diretora-geral da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, e Anabela Ferreira Pedro Vilão, subdiretora-geral da Direção-Geral do Orçamento.

2 – Designo, em representação da área da governação das Finanças, para exercer a função de peritos da CReSAP Sandra Maria de Azevedo Ferreira Sant’Ana, técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, João Manuel Cravina Bibe, inspetor de finanças-diretor da Inspeção-Geral de Finanças, e José Albano da Silva Santos, técnico superior do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

3 – Determino a remessa das notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.

4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.

29 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»

Nomeação de membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos


«Despacho n.º 8929/2017

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios por despacho dos Membros do Governo responsáveis pela área da Saúde e da respetiva tutela.

Os atuais membros da CAM foram nomeados, pelos Despachos n.os 12351/2013, 12352/2013 e 12323/2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, n.º 15328/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, n.º 15506/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 27 de novembro, n.º 2510/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março, n.º 4592/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio, n.os 13113/2016 e 13120/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de novembro, n.º 487/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, e n.º 1543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro.

Uma vez que se torna necessário dotar a CAM de um número mais alargado de peritos de forma a contribuir para uma maior eficiência na apreciação dos processos, é necessário proceder a uma nova nomeação dos membros da CAM, clarificando-se que os referidos mandatos tem um período de três anos, automaticamente renovável, sem prejuízo da sua cessação a todo o tempo.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, determina-se o seguinte:

1 – É nomeado membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos, o Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, farmacêutico, Doutorado em Farmacologia e Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

2 – O mandato tem a duração de três anos, renovável automaticamente, por iguais períodos, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de setembro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – 1 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Equiparação a Bolseiro, Conclusão de Períodos Experimentais, Exoneração, Processo Disciplinar, Acumulações de Funções, IP Setúbal, IP Viseu, e HFAR de 02 a 06/10/2017

Nomeações de Delegados de Saúde – DGS