Nomeação dos Membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP)

«(…) Neste sentido, importa proceder à primeira designação dos membros da CNCP, dado que só assim será possível implementar e operacionalizar a RNCP prevista na Lei desde 2012.

Assim:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro, e 206/2015, de 23 de setembro, designo, sob proposta do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como membros da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP), cuja súmula curricular consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, os seguintes elementos:

a) Dra. Edna Maria Fonseca Gonçalves, que preside;

b) Dra. Fátima do Socorro Magno Mendes Teixeira;

c) Enf.º Ricardo Manuel Vicente da Silva;

d) Dra. Helena Cristina Cunha de Carvalho Salazar;

e) Doutora Carla Manuela Trinchete Reigada.

2 — No âmbito das suas competências, previstas na Base XII da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, a CNCP deve dinamizar a articulação com os vários níveis de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente com os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados, bem como a cooperação com organizações da sociedade civil na área dos cuidados paliativos.

3 — O exercício de funções na CNCP não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

4 — O presente despacho entra em vigora partir do dia da sua publicação.

8 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. (…)»

Informação da ACSS:

Ministério da Saúde nomeia dirigentes para Comissão Nacional de Cuidados Paliativos

A Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) passa a ser coordenada pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).

De acordo com o Despacho nº 7824/2016, de 15 de junho, o Ministério da Saúde nomeou, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, Edna Gonçalves, diretora do Serviço Cuidados Paliativos do Centro Hospitalar de São João, como presidente da referida comissão, que integra profissionais de saúde com formação específica e experiência nesta área.

No diploma é ainda referido que compete aos novos dirigentes a elaboração dos planos estratégicos para o desenvolvimento dos cuidados paliativos, bem como “dinamizar a articulação com os vários níveis de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente com os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados”.

Na sessão de tomada de posse da comissão foi também assinado um protocolo entre o Ministério da Saúde, o Observatório Português dos Cuidados Paliativos e a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, que visa a “produção, tratamento e divulgação de informação precisa, periódica e acessível a todos os cidadãos sobre o estado atual dos Cuidados Paliativos em Portugal”.

2 Nomeações para Chefe de Divisão – ESEL

Sínteses Curriculares incluídas.

Nomeação do Coordenador da Unidade de Administração Geral da ARSLVT

Inclui Nota Curricular.

Nomeação do Coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão da ARSLVT

Inclui Nota Curricular.

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Reduções de Horário, Períodos Experimentais e Cessação em 14/06/2016

Nomeação do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) – Infarmed

«INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 984/2016

Designação do Presidente e Vice-Presidentes da CATS

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é uma Comissão técnica especializada recentemente criada na orgânica do INFARMED,I. P. no âmbito do processo de criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS), operada pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, à qual compete genericamente, emitir pareceres e recomendações apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias da saúde no âmbito do SINATS.

No âmbito do processo de operacionalização desta Comissão foi aprovado por deliberação n.º 662/2016, do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, o Regulamento de Funcionamento da CATS.

Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º do referido Regulamento a CATS é presidida por um Presidente, coadjuvado por dois Vice-Presidentes, designados pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. de entre os membros da CATS, e que integram nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do referido Regulamento a Comissão Executiva.

Os membros da CATS foram já nomeados através do Despacho n.º 5847/2016, de 24 de abril de 2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 2 de maio de 2016 e do Despacho n.º 7069/2016, de 19 de maio, dos Ministros da Ciência Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, e do Despacho n.º 7062/2016, de 13 de maio, dos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, pelo que importa proceder à designação do seu Presidente e Vice-Presidentes.

Assim e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento da CATS, aprovado pela deliberação n.º 662/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera o seguinte:

1 — É designado Presidente da CATS o Dr. José Manuel e Silva Vinhas Pereira.

2 — São designados Vice -Presidentes da CATS o Prof. Doutor Julian Alejandro Perelman e o Dr. António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia.

3 — A presente Deliberação entra em vigor na data da sua assinatura.

31 de maio de 2016. — O Conselho Diretivo: Henrique Luz Rodrigues, presidente — Rui Santos Ivo, vice-presidente — Helder Mota-Filipe, vogal.»

Veja as Relacionadas:

Decreto-Lei n.º 97/2015 – Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Deliberação n.º 662/2016 – Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – CATS – Infarmed

Despacho n.º 5847/2016 – Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

Despacho n.º 7069/2016 / Despacho n.º 7062/2016 – Nomeações para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde

Hoje, sobre a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS):

Infarmed:

CATS – Tratar mais doentes, com qualidade e transparência
Uma “tarefa gigantesca”. José Vinhas, o presidente da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) define desta forma a tarefa de avaliação e reavaliação das tecnologias da saúde.

Durante a sessão de apresentação da comissão, recordou que nem todos os medicamentos têm de ser financiados. Além da segurança, qualidade e eficácia, é necessário um “controlo da eficiência e efetividade que permita demonstrar que os recursos públicos destinados à prestação de cuidados de saúde são utilizados em tecnologias de saúde que oferecem mais-valias relevantes.”

A sessão foi aberta pelo presidente do INFARMED, I.P., Henrique Luz Rodrigues, que assumiu que esta reorganização do modelo de avaliação das tecnologias “irá contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, salientando ainda “a responsabilidade acrescida do Infarmed”.

Na apresentação da comissão, composta por cem peritos médicos, farmacêuticos ou economistas, esteve presente o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, que disse que a CATS “representa um avanço significativo no propósito de dotar o setor do medicamento e dos medical devices de instrumentos de avaliação mais céleres, objetivos, robustos e credíveis.”

Numa altura em que a despesa com medicamentos hospitalares regista uma subida da ordem de 10% no primeiro trimestre e em que as autorizações de utilização excecional registaram uma subida homóloga de 20%, o secretário de Estado da Saúde referiu que “temos de ser sérios, transparente e rigorosos. Temos de associar resultados e qualidade de vida à sustentabilidade.”

Manuel Delgado referiu ainda que “estão criadas todas as condições para que este órgão consultivo do Infarmed comece a trabalhar e faculte pareceres, recomendações e estudos que permitam a adoção de uma política que selecione com critérios de isenção e independência as novas tecnologias.”

Paulo Barbosa, o presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), que se articulará com a CATS, destacou o trabalho já produzido no âmbito do uso racional do medicamento, em áreas como os biossimilares, para a hepatite C, VIH/sida ou diabetes.

Do lado dos parceiros, a vice-presidente da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), Cristina Campos exortou as autoridades a ver a saúde como um investimento e não como despesa, defendendo o investimento em produtos com benefícios claros. “Há mais de sete mil medicamentos em desenvolvimento”, sendo necessário dar resposta às necessidades dos doentes. “A tecnologia inovadora deve ser disponibilizada de imediato aos doentes.”

Antonieta Lucas, a presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (Apormed) destacou a importância desta iniciativa, lembrando que “num mercado concorrencial os preços ajustam-se e há auto-regulação. A equidade no acesso a dispositivos médicos é uma das prioridades definidas pela associação.

Do lado dos doentes, Sofia Crisóstomo, do GAT- Grupo de Ativistas em Tratamentos, destacou a necessária inclusão dos doentes nos processos decisórios e de avaliação. Na sua intervenção disse que “os doentes são peritos nas suas próprias doenças e que é preciso “adequar e alinhar a política de acordo com prioridades e necessidades não satisfeitas dos doentes.”

Infarmed:
Comunicado de Imprensa – Cem peritos reforçam avaliação de medicamentos no Infarmed
Uma centena de peritos vão integrar a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) do Infarmed, um órgão consultivo que vai emitir pareceres e recomendações, bem como avaliar estudos e propor medidas relacionadas com os preços e a comparticipação de medicamentos ou dispositivos médicos.

O grande objetivo desta comissão, que foi nomeada recentemente, é dotar o sistema de avaliação de mais agilidade e racionalidade. Por um lado, garantindo um acesso mais célere aos medicamentos e dispositivos que se distingam pelo seu caráter inovador e pelos ganhos em saúde que acarretam; Por outro, contribuir para escolhas mais custo-efetivas, usando de forma mais eficiente os recursos públicos e travando o desperdício no sistema.

O sistema será dotado de mais massa crítica, com a contribuição de profissionais de áreas distintas em todo o processo de decisão, seja no sentido da definição, revisão de preços, comparticipação ou descomparticipação. Pretende-se um reforço da transparência, da equidade e da sustentabilidade do sistema de saúde.

A CATS conta com 77 médicos, 13 farmacêuticos e dez economistas, em áreas de especialidade como a oncologia, pneumologia, urologia, cardiologia ou reumatologia. Parte dos profissionais têm ainda experiência académica e na área da gestão de serviços de saúde. Os despachos de nomeação já foram publicados, razão pela qual esta comissão foi hoje apresentada publicamente. A CATS atuará no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), que integra todas as entidades públicas e privadas da área da saúde.

Consulte a intervenção do Presidente do Infarmed, Henrique Luz Rodrigues, na apresentação da CATS.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 8 de junho de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.