Portal Licenciamento +: Medida Simplex + concluída e implementada com sucesso

03/10/2017

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde informa que, no âmbito das medidas de simplificação legislativa e administrativa e de modernização dos serviços públicos do Programa Simplex +, foi concluída e implementada, no passado dia 28 de setembro de 2017, a 2.ª Fase do Portal Licenciamento +.

Nesta nova fase, para além da submissão de pedidos de licenciamento de farmácias e de entidades do circuito do fabrico de dispositivos médicos, distribuição de medicamentos de uso humano e dispositivos médicos e aquisição direta, o portal vem agora possibilitar a comunicação de horários de funcionamento de farmácias e pedidos de dispensa ao domicílio e/ou vendas pela internet, consolidando toda a informação disponível relativamente àquelas entidades numa plataforma única.

Além das novas funcionalidades descritas, foi ainda incluída informação disponível para consulta pública sobre farmácias, nomeadamente quanto à direção técnica e à dispensa ao domicílio e vendas pela internet de medicamentos, estando em fase de implementação a disponibilização ao público dos horários de funcionamento das farmácias e o webservice para informação às entidades do Ministério da Saúde.

Para saber mais, consulte:

Roma Acolhe 2.ª Reunião do Comité Técnico de Valletta – Declaração de La Valletta

03/10/2017

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, participa no segundo encontro do Comité Técnico da Declaração de La Valletta, a decorrer em Roma, esta terça-feira, 3 de outubro.

Além do Ministro da Saúde, estão presentes os Ministros da Saúde de Itália, Espanha e Chipre.

Nesta segunda reunião do Comité Técnico, será apresentada e discutida uma lista de medicamentos proposta pelas delegações. Serão ainda abordados a definição de critérios para a escolha dos medicamentos para o projeto piloto e o plano de ação.

Na sua intervenção, Adalberto Campos Fernandes afirmou esperar que esta iniciativa «não seja apenas teórica, mas pragmática, e que nos traga a todos resultados concretos».

De acordo com a Ministra italiana, Beatrice Lorenzin, anfitriã deste encontro, «Este grupo não está contra a indústria, mas a tentar encontrar uma forma de chegar a todos, permitindo às populações ter acesso a medicamentos inovadores e à indústria colocá-los no mercado».

Este consenso, que abre caminho a medidas concretas no âmbito europeu em torno do acesso aos medicamentos com valor acrescentado e a novas estratégias de ação e negociação de preços, poderá ser alargado a outros países europeus que assim o entendam, tal como está previsto na Declaração de La Valletta.

Sobre a Declaração de La Valletta

Os Ministros da Saúde de seis países europeus, entre os quais Portugal, assinaram a Declaração de La Valletta, no passado dia 8 de maio, um acordo inédito que visa garantir o acesso a medicamentos inovadores por parte dos doentes e, em simultâneo, a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

Para cumprimento desse objetivo, foi definida na Declaração a constituição de um Comité Técnico Permanente, com a missão de explorar formas de cooperação e partilha de informação relativamente a preços, comparticipações/financiamento, negociação de preços e compras conjuntas.

Este Comité teve a sua primeira reunião em 29 de junho, em Nicósia, Chipre.

Com exceção da Roménia, todas as delegações dos países signatários compareceram à primeira reunião do Comité. Portugal foi representado pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

No que concerne ao funcionamento deste Comité, foi instituído que o mandato do órgão de coordenação terá a duração de 2 anos e que se deverá reunir pelo menos três vezes ao ano.

A coordenação do primeiro mandato ficou à responsabilidade de Itália e Portugal, com a eleição por unanimidade de Paola Testori-Coggi para a Presidência e Rui Santos Ivo para a Vice-Presidência. A função de Secretariado Permanente foi atribuída a Malta.

A partir da discussão das expectativas de ações a desenvolver pelo Comité e das apresentações de caracterização dos respetivos sistemas de saúde presentes, foi decidido que o Comité irá desenvolver uma avaliação e negociação conjunta de pelo menos um medicamento inovador, preferencialmente órfão, cujas propostas serão discutidas nesta segunda reunião, em Roma.

Ainda na discussão das áreas prioritárias de cooperação, a partilha de informação sobre os preços máximos para efeito de comparticipação e das condições definidas para cada medicamento nos contratos de financiamento (managed entry agreements) foram os pontos mais identificados.

As dúvidas sobre a abrangência do princípio da confidencialidade e subsequentemente a forma de concretizar estas ações em termos legais foram identificadas como os primeiros pontos da análise a realizar pelos países.

Outra atividade de cooperação estabelecida consiste na identificação da informação pública e publicada nas páginas web, relativamente a preços, comparticipações/financiamento, compras e horizon scanning.

ERSAR garante excelente qualidade da água da rede pública

03/10/2017

Qualidade da água para consumo humano

O relatório anual sobre «Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano», referente a 2016, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), confirma que «a água para consumo humano em Portugal continental apresenta uma excelente qualidade».

De acordo com o relatório, Portugal «mantém o nível de excelência com o indicador de água segura na ordem dos 99 %, podendo garantir-se à população que pode beber água da torneira com confiança».

No ano passado, a ERSAR realizou 50 ações de fiscalização para verificar o cumprimento dos requisitos legais do regime da qualidade da água para consumo humano e, do total das ações de fiscalização, 84 % foram realizadas no norte e centro do país, onde «ainda persistem alguns problemas pontuais de qualidade da água, geralmente em pequenas zonas de abastecimento».

«Os processos de contraordenação instruídos incidiram, essencialmente, no incumprimento de prazos administrativos relativamente à comunicação de incumprimentos à ERSAR e às autoridades de saúde», acrescenta.

Quanto às análises à qualidade da água na torneira, foram realizadas «a quase totalidade» das impostas pela lei, com a frequência de amostragem nos 99,92 %, ou seja, ficaram por efetuar «416 análises em mais de meio milhão» de obrigatórias.

Nas 400 mil análises realizadas, o cumprimento dos valores paramétricos atingiu 98,77 %, segundo a ERSAR, e, em 1,23 % das análises realizadas, os parâmetros que evidenciam maior número de incumprimento são «o pH, devido às características hidrogeológicas das origens de água, e os microbiológicos, por ineficiência da desinfeção, tendo neste caso ocorrido uma ligeira melhoria, quando comparado com 2015».

Nas situações de incumprimento, «as entidades gestoras, em articulação com as autoridades de saúde e a ERSAR, tomaram as medidas adequadas para garantir a proteção da saúde humana, sempre que tal se tenha justificado», aponta a entidade gestora.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

ERSAR – Notícias

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais – DGS

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 - Referenciais

A finalidade deste Plano é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

Pretende-se, também, minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.
O Plano pretende promover em todos os níveis do Sistema de Saúde a avaliação do risco, a gestão do risco e comunicação do risco.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga plano de contingência para o inverno de 2017

No âmbito da Saúde Sazonal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais.

O Plano (Módulo Inverno) é ativado em Portugal Continental, entre 1 de outubro e 30 de abril, e, eventualmente, noutros períodos, em função das condições meteorológicas, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.

Pretende-se também minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano pretende promover, em todos os níveis do sistema de saúde, a avaliação, a gestão e a comunicação do risco.

Para saber mais, consulte:

DGS > Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017

Presidente promulga diploma que regula acesso às prestações do SNS por parte de utentes

02/10/2017

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou oito diplomas, entre eles, o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

O diploma promulgado, aprovado em Conselho de Ministros no dia 10 de agosto de 2017, determina o alargamento do regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce. O diploma prevê ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

No quadro da reforma do SNS, este decreto-lei vem permitir o reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e a redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

Consulte:

Presidência da República > Notícias

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017

Vacinas contra a gripe: Há 288 mil doses de vacinas para a região Centro

30/09/2017

A campanha de vacinação contra a gripe sazonal 2017-2018 disponibiliza, para a região Centro, 288 mil doses, das quais 50 mil se destinam às Unidades Locais de Saúde de Castelo Branco e da Guarda.

A gripe pode ser prevenida eficazmente através da vacinação, que deve ser realizada entre outubro de 2017 e o início de 2018.

Além da vacinação contra a gripe, é essencial, para a prevenção das infeções respiratórias agudas, a lavagem frequente das mãos, sobretudo depois de espirrar ou tossir, a etiqueta respiratória (tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço) e, caso se suspeite de estar infetado, evitar o contacto próximo com outras pessoas.

A decorrer entre outubro e o final do inverno, a vacinação contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde, para pessoas a partir dos 65 anos, para residentes em instituições, doentes em diálise crónica, transplantados, pessoas com diabetes e bombeiros. Os grupos prioritários são idosos com 65 ou mais anos, doentes crónicos e imunodeprimidos, grávidas, profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 018/2017

EMA | Comissão publica avaliação: Portugal responde positivamente aos critérios

A Comissão Europeia publicou, este sábado, 30 de setembro, a sua avaliação das 27 propostas dos Estados-Membros para acolher a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), atualmente situada no Reino Unido.

Na grelha de avaliação referente a Portugal, que avançou com a candidatura da cidade do Porto, salienta-se:

  • Os espaços propostos – Palácio Atlântico, Palácio dos Correios e um complexo localizado na Avenida Camilo Castelo Branco;
  • A acessibilidade, designadamente, os voos internacionais, a rede de transportes públicos e a oferta hoteleira;
  • Os estabelecimentos de ensino e o compromisso de apoio à integração dos filhos dos funcionários;
  • Apoios sociais e cuidados médicos para os trabalhadores e as suas famílias;
  • O compromisso com o calendário proposto, a possibilidade de recrutamento de quadros técnicos altamente qualificados e a cooperação com o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Com base na avaliação da Comissão, o Conselho conduzirá um debate político no Conselho dos Assuntos Gerais de outubro de 2017. A fim de permitir uma transferência atempada e harmoniosa das duas agências, será tomada uma decisão final em novembro de 2017.

A Comissão afirma ter avaliado todas as ofertas de forma objetiva, com base nos critérios estabelecidos pelo Presidente Jean-Claude Juncker e pelo Presidente Donald Tusk e aprovados pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-Membros da União Europeia no Conselho Europeu em 22 de junho de 2017.

A avaliação baseia-se integralmente nas informações enviadas pelos Estados-Membros.

Em comunicado, a Comissão indica ainda que respeita a sua decisão no sentido da não ponderação dos critérios e não apresenta qualquer classificação ou lista restrita de candidatos. As próprias agências foram também consultadas durante o processo.

A decisão de relocalizar a EMA cabe aos governos dos 27 Estados-Membros. A relocalização é uma consequência direta da decisão do Reino Unido de sair da União Europeia, tal como notificada ao Conselho Europeu em 29 de março de 2017. A EMA é uma das principais agências reguladoras do Mercado Único da União Europeia, sendo essencial para a autorização dos medicamentos. Deve continuar a funcionar de forma adequada e sem interrupção após março de 2019.

Para saber mais, consulte:

Comissão Europeia > Comunicado
Comissão Europeia > Grelhas de avaliação (em inglês)