Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018


«Despacho n.º 10196/2017

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:

1 – O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 – O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.

3 – Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.

8 de novembro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»

ERSAR garante excelente qualidade da água da rede pública

03/10/2017

Qualidade da água para consumo humano

O relatório anual sobre «Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano», referente a 2016, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), confirma que «a água para consumo humano em Portugal continental apresenta uma excelente qualidade».

De acordo com o relatório, Portugal «mantém o nível de excelência com o indicador de água segura na ordem dos 99 %, podendo garantir-se à população que pode beber água da torneira com confiança».

No ano passado, a ERSAR realizou 50 ações de fiscalização para verificar o cumprimento dos requisitos legais do regime da qualidade da água para consumo humano e, do total das ações de fiscalização, 84 % foram realizadas no norte e centro do país, onde «ainda persistem alguns problemas pontuais de qualidade da água, geralmente em pequenas zonas de abastecimento».

«Os processos de contraordenação instruídos incidiram, essencialmente, no incumprimento de prazos administrativos relativamente à comunicação de incumprimentos à ERSAR e às autoridades de saúde», acrescenta.

Quanto às análises à qualidade da água na torneira, foram realizadas «a quase totalidade» das impostas pela lei, com a frequência de amostragem nos 99,92 %, ou seja, ficaram por efetuar «416 análises em mais de meio milhão» de obrigatórias.

Nas 400 mil análises realizadas, o cumprimento dos valores paramétricos atingiu 98,77 %, segundo a ERSAR, e, em 1,23 % das análises realizadas, os parâmetros que evidenciam maior número de incumprimento são «o pH, devido às características hidrogeológicas das origens de água, e os microbiológicos, por ineficiência da desinfeção, tendo neste caso ocorrido uma ligeira melhoria, quando comparado com 2015».

Nas situações de incumprimento, «as entidades gestoras, em articulação com as autoridades de saúde e a ERSAR, tomaram as medidas adequadas para garantir a proteção da saúde humana, sempre que tal se tenha justificado», aponta a entidade gestora.

Fonte: Lusa

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ERSAR – Notícias