Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018


«Despacho n.º 10196/2017

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:

1 – O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 – O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.

3 – Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.

8 de novembro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»

Terceira Semana Mundial da Segurança Rodoviária

Por ano, morrem em todo o mundo 186 300 crianças com idade inferior a 18 anos de idade devido a lesões e traumatismos em ambiente rodoviário. As estatísticas são da Organização Mundial de Saúde e têm como objetivo chamar a atenção para as causas de morte e incapacidade nas crianças e nos jovens. Até aos 5 anos as lesões e traumatismos por colisão estão entre as primeiras quatro causas de morte passando a primeira causa nos jovens entre os 15 e os 17 anos.

Dedicada este ano à segurança das crianças, têm hoje início a Terceira Semana Mundial de Segurança Rodoviária, promovida pelas Nações Unidas no âmbito da Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011-2020.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), enquanto coordenadora da Década em Portugal, lançou um desafio a toda a comunidade educativa das Escolas do Ensino Básico a aderir à campanha #SalveVidasdeCrianças. “Para ir para a Escola em Segurança, preciso de …” foi o mote lançado às escolas que ainda podem participar através da identificação dos riscos sobre segurança rodoviária no espaço à volta da escola e/ou no caminho casa – escola e escrevendo numa folha de papel o que em nome individual, da turma ou da escola, é necessário ser feito para reduzir os riscos e melhorar a segurança rodoviária e partilhando, com a DGS e a Câmara Municipal da zona da escola os respetivos pedidos.

Esta iniciativa é desenvolvida em parceria com a Direção Geral de Educação, a Fundação MAPFRE, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a GNR, a PSP, a Estrada Viva_ Liga Contra o Trauma, a APSI, a ACAM e a Camara Municipal de Lisboa.

Para mais informações, consulte a página do Facebook #SaveVidasdeCrianças.

Consulte também a Declaração das Crianças pela Segurança Rodoviária e os Factos e Estratégias para manter as Crianças Seguranças no Ambiente Rodoviário.

Veja o Documento (Material didáctico)