Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018


«Despacho n.º 10196/2017

A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré-escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança. Importa, assim, criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar. Nesta perspetiva, devem os referidos estabelecimentos ser dotados dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, determino:

1 – O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2017/2018, é fixado em:

a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 – O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de novembro de 2017 e março de 2018.

3 – Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.

8 de novembro de 2017. – O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.»