Requalificação dos CSP no Algarve | Balanço do investimento nos cuidados de saúde: 1.º semestre

04/08/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve divulga que o ciclo de requalificação e desenvolvimento da estrutura dos cuidados de saúde primários (CSP) na região, iniciado em 2017, contempla um investimento total no valor de cerca de 3 milhões de euros, dos quais aproximadamente 50% estão já atualmente em curso e/ou concretizados.

Atualmente cerca de 84% da população do Algarve já tem médico de família atribuído. A taxa de cobertura da população do Algarve por médico de família, nos anos mais recentes, tem evoluído de forma consistente e positiva: evoluímos de 58,9% em 2013 para 83,9% em 2017 de algarvios com médico de família atribuído.

O ciclo de requalificação e desenvolvimento da estrutura dos cuidados de saúde primários na região iniciado em 2017 contempla um investimento total no valor de cerca de 3 milhões de euros, dos quais aproximadamente 50% estão já atualmente em curso e/ou concretizados.

«Apoio cada vez mais próximo dos cidadãos para reforçar a confiança nos serviços públicos de Saúde no Algarve»

Das principais medidas implementadas no primeiro semestre de 2017, a ARS destaca as seguintes:

  • Reabertura dos Polos de Saúde de Bordeira da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Faro (que se encontrava encerrado desde 2015 e que abrange cerca de 362 utentes) e do Polo de Azinhal da Unidade de Saúde Familiar Beasuris do concelho de Castro Marim (que se encontrava encerrado desde 2013 e que abrange cerca de 400 utentes).
  • Criação de novas unidades de saúde familiar (USF): Nova USF em Faro – USF Ossónoba abertura em agosto de 2017; Inicio da construção de raiz do novo edifício para a USF Lauroé em Loulé (protocolo de 10 de maio de 2016 com a Câmara Municipal), contemplando também a sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Central e Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Gentes de Loulé.
  • Abertura da segunda unidade de cuidados na comunidade no Agrupamento de Centros de Saúde Barlavento: A UCC Vicentina de Vila do Bispo abrange cerca de 5.500 utentes. Esta é a décima segunda unidade de cuidados na comunidade na região do Algarve (5 no ACES Barlavento; 5 no ACES Central e 2 no ACES Sotavento) que abrange todos os concelhos da região.
  • Está prevista a abertura de mais duas UCC na zona do ACES Barlavento durante o ano de 2017: uma em Aljezur e outra em Monchique.
  • Reabertura do Pólo de Saúde de Vaqueiros: Protocolo de colaboração com Câmara Municipal de Alcoutim para a reconversão do edifício da antiga escola primária de Vaqueiros em unidade de saúde, com vista à reabertura da Extensão de Saúde local. De referir que este Pólo de Saúde foi encerrada em outubro de 2013 pelo anterior executivo.
  • Em curso obras de conservação, beneficiação, requalificação e adaptação funcional nos Centros de Saúde de Lagos e de Vila Real de Santo António: Com um investimento total de aproximadamente de 335 mil euros, (Centro de Saúde de Lagos, cerca de 185 mil euros, e no Centro de Saúde de Vila Real de Santo António, cerca de 150 mil euros) visam, sobretudo, a reorganização funcional destas unidades para assegurar uma melhoria do conforto e atendimento dos utentes, adaptar as instalações para pessoas com mobilidade condicionada de acordo com as normas técnicas de acessibilidade atualmente em vigor, bem como, a criação de espaços adequados para sujos e despejos, armazenamento de resíduos e ainda reforçar as condições de segurança contra incêndios nestes edifícios.
  • Inovação do Programa Regional de Rastreio do Cancro da Mama: A nova Unidade Móvel da Associação Oncológica do Algarve do Rastreio do Cancro da Mama com Tomossíntese e diagnóstico assistido por computador (CAD), única a nível nacional e europeu, torna o Algarve a primeira região do País a realizar rastreios com esta tecnologia de última geração e que permite aumentar significativamente a taxa de deteção de cancros da mama, reduzir os falsos positivos e o número de mulheres chamadas à consulta de aferição, reduzir a dose de radiação aplicada em cada exame e reduzir os custos do programa.
  • Lançamento do Projeto-Piloto do Rastreio do Cancro do Colon e Reto na Região: Abrange cerca de 7 mil utentes da Unidade de Saúde Familiar Ria Formosa, em Faro, e da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de São Brás de Alportel, estando previsto o seu alargamento no início de 2018 a todas as unidades de cuidados de saúde primários do Algarve, abrangendo cerca de 140 mil utentes. A convocatória, referenciação, gestão e monitorização do programa é efetuada pelo Núcleo de Rastreios Oncológicos da ARS Algarve e a leitura dos testes pelo Laboratório Regional de Saúde Publica do Algarve, Dra. Laura Ayres.
    • Este projeto vai ser implementado pela ARS Algarve, em parceria com o Centro Hospitalar do Algarve, utilizando um Sistema de Informação desenvolvido internamente pelo Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação da ARS Algarve, cuja plataforma se encontra disponível para os profissionais das unidades de saúde da região no módulo do SGI da ARS Algarve.
  • Protocolo de cooperação com as autarquias de Loulé e São Brás de Alportel para promoção de Rastreios de Acuidade Visual na Infância:
    • Todas as crianças integradas no ensino pré-escolar e primeiro ciclo do concelho de São Brás de Alportel e do pré-escolar da rede pública e solidária do concelho de Loulé, assim como, os jovens até ao ensino secundário com situações detetadas ou sinalizadas pelos professores vão ter acesso ao Rastreio de Acuidade Visual Infantil promovido pela Administração Regional de Saúde do Algarve em parceria com as Câmaras Municipais de Loulé e São Brás de Alportel, no âmbito de um protocolo de cooperação para a Promoção da Saúde Visual na Infância celebrado entre as três entidades. O rastreio é gratuito e vai ser efetuado pelas Unidades de Cuidados na Comunidade Al-Portellus e Gentes de Loulé com as Equipas de Saúde Escolar e em colaboração com as Equipas de Saúde Infantil das unidades funcionais dos respetivos concelhos, com o objetivo de prevenir e identificar precocemente potenciais alterações oftalmológicas nas crianças. Após a deteção precoce, as crianças, em caso de necessidade, serão atempadamente referenciadas para a consulta de oftalmologia da unidade de Faro do Centro Hospitalar do Algarve para confirmação do diagnóstico e o respetivo tratamento.
  • Projeto-piloto de realização de espirometrias nos centros de saúde para diagnóstico precoce das doenças pulmonares obstrutivas crónicas: As unidades de cuidados de saúde primários da região de saúde do Algarve estão dotadas de equipamentos para fazerem exames de espirometria à população no âmbito deste projeto-piloto, o qual abrange as regiões do Algarve e do Alentejo. Desde que o projeto arrancou em dezembro de 2016, foram efetuadas 962 exames de espirometria. Desde 30 de maio de 2017 que os utentes dos cuidados de saúde primários de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo têm também a possibilidade de recorrer a este serviço público no centro de saúde.
  • Protocolo de cooperação – Projeto Algarve Coração Seguro: Envolve as seguintes entidades: Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve (ABC), a ARS Algarve, a Região de Turismo do Algarve, a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, a Associação Empresarial da região do Algarve, a Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve. No âmbito deste protocolo, o ABC, consórcio criado através da Portaria n.º 75/2016 e que integra o Centro Hospitalar do Algarve e a Universidade do Algarve, vai promover a realização de ações de formação em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa destinadas a operadores turísticos, hoteleiros, espaços comerciais e públicos, com vista a dotar e reforçar a capacidade de resposta dos profissionais da área do turismo e das diversas unidades hoteleiras da região para a prestação de primeiros socorros em situações de emergência.
  • Renovação do parque de hardware em toda a região
  • Lançamento da experiência do Projeto-Piloto Tele Saúde – PDS no âmbito da aposta na Telemedicina, nas suas diversas vertentes: Telemonitorização, Teleconsulta, Teleradiologia, Teleconsultadoria.
  • Implementação da Receita sem Papel: 100% da região está preparada para a prescrição eletrónica de medicamentos sem papel.
  • Renovação de equipamentos médicos nas diversas unidades de cuidados saúde primários.
  • Implementação do novo sistema de monitorização de temperatura e humidade. Este sistema permite monitorizar, através de acesso remoto, as condições de temperatura dos medicamentos e vacinas, assegurando uma melhor gestão de segurança, conservação e funcionamento da Cadeia de Frio da ARS Algarve. Este sistema estará completamente implementado em todas as unidades de cuidados de saúde primários da região até final de 2017.
  • Candidatura aprovada para a aquisição e implementação de um moderno e inovador Sistema de Gestão Documental.
  • Aquisição de software de análises Clinicas para o Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve, Dra. Laura Ayres.
  • Em 2017 vai ser reforçada a aposta nos cuidados de saúde de proximidade com a participação da ARS Algarve em protocolos com as autarquias para a disponibilização de Unidades Móveis de consultas ao domicílio: Está em curso a aquisição de dez unidades móveis através de um projeto financiado pelo Portugal 2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a Associação de Municípios do Algarve e vários municípios.

Resumo

Em resumo, o reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde de proximidade com a modernização e renovação de instalações e equipamentos, com o alargamento da cobertura assistencial dos cuidados de saúde primários em toda a região, com a criação de novas unidades de saúde familiar, unidades de cuidados na comunidade e unidades móveis, implementação de novos rastreios oncológicos, são algumas das medidas estratégicas que o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, em estreita articulação com o Ministério da Saúde, está a desenvolver, «apostando no apoio cada vez mais próximo dos cidadãos para reforçar a confiança nos serviços públicos de Saúde no Algarve», conclui a ARS do Algarve.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

CH Setúbal renova instalações e equipamentos: Plano destaca novo edifício para urgência geral e pediátrica

04/08/2017

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) anunciou que está a preparar um plano de remodelação das suas instalações e equipamentos na qual se destaca a construção de um novo edifício que comportará o Serviço de Urgência Geral e Pediátrica.

De acordo com os estudos efetuados e «sustentados numa rigorosa análise de custo-oportunidade» foi aprovada pela tutela a construção de um novo edifício, para dar resposta aos utentes da área de influência desta instituição, já que a estrutura atual está obsoleta e sem margem para crescimento, refere o centro hospitalar.

Esta obra é encarada como uma oportunidade para posterior relocalização de outras áreas assistenciais com otimização funcional dos edifícios existentes, já que comporta também um piso de estacionamento e dois pisos para afetação a outros serviços.

A par deste investimento estrutural o CHS prevê ainda a substituição e inovação de diverso equipamento médico, a remodelação da rede de ar condicionado, a remodelação da Unidade de Cuidados Especiais Neonatais e a centralização das técnicas de cardiologia.

Para além deste investimento em instalações e equipamentos, que representam um valor estimado de 11 milhões de euros, a investir em dois anos, uma parte das quais co-financiada por entidades externas, nomeadamente a CCDRLVT – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Lisboa e Vale do Tejo, o CHS «continua a apostar no reforço do quadro de pessoal de forma a garantir uma resposta cada vez mais ajustada às necessidades da população».

Visite:

Centro Hospitalar de Setúbal – http://www.chs.min-saude.pt/

Novos equipamentos no CHBM: Barreiro Montijo inova com Programa Lisboa 2020

04/08/2017

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) divulga que dispõe de novos equipamentos nos Serviços de Cardiologia, Anestesiologia, Gastrenterologia e Anatomia Patológica, adquiridos ao abrigo da candidatura ao Programa Lisboa 2020.

Já foram adquiridos, e já se encontram a funcionar em pleno, um ecocardiógrafo; um videoendoscópio e uma mesa de anestesia; um videoprocessador com processamento de cromoendoscopia virtual e um videocolonoscópio de gastrenterologia; e um processador de tecidos e um micrótomo para exames de anatomia patológica.

Segundo o centro hospitalar, com o novo ecocardiógrafo foi possível aumentar a qualidade dos exames realizados, com consequente melhoria do diagnóstico e tratamento dos doentes. Para além das modalidades básicas, permite a realização de exames mais avançados, tais como:

  • Análise semiautomática e automática anatómica;
  • Análise em 3D transtorácica e transesofágica;
  • Ecocardiografia tridimensional 3D em tempo real 4D;
  • Ecocardiografia de sobrecarga/stress;
  • Ecocardiografia de contraste; entre outros.

«Inovar para melhor cuidar» é o lema que vai acompanhar este projeto no CHBM, que aposta na modernização tecnológica de diagnóstico e terapêutica, garantido desta forma inovação e cuidados de saúde de elevada qualidade e diferenciação técnica, refere o centro hospitalar.

O Lisboa 2020 é um programa operacional da União Europeia através do qual é possível adquirir novos equipamentos e substituir outros já existentes, com o objetivo de melhorar a qualidade dos cuidados prestados aos utentes, bem como as condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo > CHBM inova com o Programa Lisboa2020

Modelo de Governação do Programa Nacional de Vacinação | Estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais

Veja a publicação relacionada:

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas


«Portaria n.º 248/2017

de 4 de agosto

A vacinação, ao longo da vida, tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade. O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é, aliás, ao longo dos seus mais de 50 anos de existência, provavelmente o programa de Saúde Pública mais universal e mais custo-efetivo do País. No entanto, não podem ser ignoradas outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, como a vacinação anual contra a gripe, a vacinação de viajantes e ainda a prescrição de vacinas baseada em critérios de proteção individual.

Em Portugal, desde 1965, ano em que se iniciou o PNV, milhões de crianças e de adultos foram vacinados com vacinas de qualidade, eficazes e seguras, com enorme impacte na Saúde Pública. Não criar barreiras no acesso à vacinação é imperativo numa época em que, um pouco por todo o mundo, se manifestam fenómenos de hesitação em vacinar, incluindo a existência de movimentos antivacinação. Para contornar estes movimentos, é fundamental a motivação e um elevado nível de formação dos profissionais nele envolvidos bem como a perceção dos cidadãos de que a vacinação é uma mais-valia para a saúde individual e para a saúde da comunidade, sendo, ao mesmo tempo, um direito e um dever, quer cívico quer ético.

Para o sucesso do PNV, é necessário que as vacinas estejam disponíveis em tempo útil, pelo que a aquisição e o financiamento centralizados tornam mais fluido e equitativo o processo de distribuição de vacinas a nível nacional. É também necessária uma monitorização ágil, possível através de sistemas de informação que permitem o registo centralizado das vacinas, e acessível, com respeito pela proteção de dados pessoais, aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde. O sistema de informação garante a gestão do PNV, incluindo os stocks de vacinas, estimativas de necessidades e o cálculo das coberturas vacinais o que, a par de um sistema de vigilância das doenças infeciosas, permite a avaliação do impacte da vacinação.

Impõem-se, pois, novas estratégias e modelos de governação, que tenham como objetivo assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do Programa em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência, e respetivos ganhos em saúde.

Artigo 2.º

Princípios

No âmbito do PNV, devem ser garantidos os seguintes princípios:

a) Gratuitidade, para o utilizador;

b) Acessibilidade;

c) Equidade;

d) Abrangência, destinando-se a todas as pessoas que em Portugal tenham indicação para vacinação;

e) Aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação.

Artigo 3.º

Governação do PNV

1 – O PNV é coordenado, a nível nacional, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) com a colaboração dos seguintes serviços:

a) As Administrações Regionais de Saúde (ARS, I. P.), que asseguram a coordenação regional;

b) Os agrupamentos de centros de saúde (ACES), que asseguram a coordenação local;

c) Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), que assegura a aquisição centralizada, bem como o Registo Central de Vacinas;

d) A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que assegura o financiamento;

e) A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), que assegura a concretização da política do medicamento;

f) O Instituto Nacional de Saúde Doutor. Ricardo Jorge, I. P., (INSA, I. P.), que assegura a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

2 – O modelo de governação do PNV é aplicável a outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Artigo 4.º

Competências da DGS

Compete à DGS enquanto coordenador nacional do PNV:

a) Elaborar, propor e submeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde a definição e/ou alteração da estratégia vacinal, do esquema vacinal e do respetivo calendário, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, e planear a sua implementação e divulgação;

b) Fixar, sempre que aplicável, as metas de cobertura nacional para cada vacina abrangida pela presente portaria;

c) Articular, a nível nacional, com as ARS, I. P., com as unidades de saúde do sistema de saúde, com o setor social, com o setor da educação e com outros parceiros a promoção da vacinação;

d) Elaborar, divulgar e promover a aplicação de documentos técnico-normativos na área da vacinação;

e) Definir os aspetos técnicos relacionados com as vacinas e a vacinação, sem prejuízo das competências específicas de outras instituições, nomeadamente do INFARMED, I. P.;

f) Articular com o sistema de saúde de modo a promover a disponibilidade de vacinas em quantidade e em tempo útil para assegurar as efetivas necessidades, reportando ao membro do Governo responsável pela área da saúde as situações que comprometam a vacinação;

g) Promover a aplicação uniforme do PNV e a equidade no acesso à vacinação, de forma a não se perderem oportunidades de vacinação;

h) Coordenar, acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento e a execução do PNV e definir o respetivo modelo de avaliação;

i) Avaliar o impacte do PNV na população através da vigilância da morbilidade e da mortalidade por doenças abrangidas pelo PNV, em articulação com as restantes entidades envolvidas na sua governação, quando pertinente;

j) Elaborar e publicar, anualmente, um relatório de avaliação do PNV e reportar internacionalmente os resultados;

k) Promover, em articulação com as ARS, I. P., planos e ações de formação para os intervenientes no processo da vacinação;

l) Promover planos, modelos e ações de comunicação para os profissionais e para os cidadãos, para incentivar a adesão informada e esclarecida à vacinação;

m) Definir os critérios técnico-científicos das vacinas a adquirir e remetê-los à SPMS, E. P. E.;

n) Emitir parecer sobre as quantidades de vacinas a adquirir, com base na informação fornecida pelas ARS, I. P.;

o) Emitir parecer vinculativo quanto à autorização de funcionamento de pontos de vacinação no setor privado e social, garantindo a verificação das condições previstas no artigo 12.º, ouvida a SPMS, E. P. E.;

p) Promover a cooperação/articulação com o nível regional, em articulação com as restantes entidades envolvidas na governação do PNV, quando pertinente, para que entre instituições de saúde, em cada nível, se proceda à cedência de vacinas quando necessário, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência;

q) Definir e gerir, através da Autoridade de Saúde Nacional, reservas estratégicas de vacinas, quando necessário.

Artigo 5.º

Competências das ARS, I. P.

1 – Às ARS, I. P., compete a coordenação regional do PNV, em articulação com a coordenação nacional, incluindo:

a) Considerar a vacinação como uma atividade prioritária a nível regional;

b) Fixar, atentas as metas definidas a nível nacional, as metas de cobertura regional para cada vacina abrangida pela presente portaria;

c) Estimar as quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas, considerando e analisando as necessidades expressas pelos ACES, Unidades Locais de Saúde (ULS) e Centros Hospitalares/Hospitais, obtido o parecer da DGS, e remeter à SPMS, E. P. E., de acordo com a calendarização a que se refere o artigo 11.º;

d) Adquirir as vacinas necessárias para o cumprimento do PNV, realizando em tempo útil todos os procedimentos necessários à sua aquisição;

e) Garantir condições logísticas de aprovisionamento, acondicionamento e distribuição das vacinas nas instituições de saúde e atualizar o Registo Central de Vacinas em conformidade;

f) Coordenar, acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento e a execução do PNV ao nível regional e local;

g) Articular com os ACES, ULS e Centros Hospitalares/Hospitais na sua área de abrangência;

h) Avaliar o impacte do PNV na população através da vigilância da morbilidade e da mortalidade por doenças abrangidas pelo PNV, na respetiva área de influência;

i) Articular, a nível regional, com as unidades de saúde do Sistema de Saúde, com o setor social, com o setor da educação e com outros parceiros locais, para promover a vacinação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pela Coordenação Nacional;

j) Promover a cooperação/articulação com o nível local para que entre instituições de saúde se proceda à cedência de vacinas quando necessário, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência;

k) Elaborar e remeter à DGS, anualmente ou sempre que solicitado, um relatório de avaliação regional do PNV;

l) Garantir a uniformidade na aplicação do PNV em todas as unidades de saúde, incluindo a equidade no acesso, independentemente do local de residência, aproveitando todas as oportunidades de vacinação;

m) Promover e executar planos e ações de formação para os intervenientes no processo da vacinação;

n) Promover e executar planos, modelos e ações de comunicação, para os profissionais e para os cidadãos, por parte dos intervenientes no processo da vacinação, para promover a adesão informada e esclarecida à vacinação;

o) Nomear um Coordenador Regional da Vacinação a nível do Departamento de Saúde Pública, bem como a respetiva equipa, que se articula com a DGS e com o nível local;

p) Autorizar o funcionamento de pontos de vacinação no setor privado e social e manter atualizada a lista de pontos de vacinação existentes na respetiva região, dando da mesma conhecimento à DGS.

2 – Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, as ARS, I. P., devem acautelar a existência de um stock de segurança anual de 25 % para cada vacina.

Artigo 6.º

Competências locais

1 – Os ACES ou as ULS nomeiam um Coordenador Local da Vacinação, ao nível da Unidade de Saúde Pública, bem como a respetiva equipa, que se articula com o Coordenador Regional.

2 – São aplicáveis ao nível local as competências previstas no artigo anterior, com as necessárias adaptações e com exceção da alínea p) do n.º 1 do mesmo artigo, em toda a área de influência, designadamente no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares e incluindo os setores privado e social.

3 – Ao nível local deve ser assinalada, no Registo Central de Vacinas, a recusa em vacinar, expressa pelo próprio, pelos pais ou representantes legais.

Artigo 7.º

Competências da SPMS, E. P. E.

1 – À SPMS, E. P. E., compete a aquisição centralizada, de acordo com as recomendações da DGS, das vacinas do PNV e de outras vacinas para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS, E. P. E., deve:

a) Determinar o tipo de procedimento de aquisição, desenvolver a elaboração das peças do procedimento, com o apoio técnico da DGS, e elaborar e tramitar todo o procedimento de contratação pública;

b) Concretizar a desmaterialização do ciclo integral da compra pública;

c) Informar a DGS, o INFARMED, I. P. e as ARS, I. P., sobre as vacinas com Contrato Público de Aprovisionamento resultantes da formação de Acordos Quadro e respetivos preços;

d) Definir e divulgar o calendário de aquisição de vacinas para a DGS e as ARS, I. P.

3 – À SPMS, E. P. E., compete ainda assegurar o funcionamento de um Registo Central de Vacinas, para registo da administração, guarda do histórico vacinal individual, e gestão da vacinação no âmbito das competências de coordenação atribuídas pela presente portaria.

4 – O registo central de vacinas referido no número anterior permite também o acompanhamento da distribuição das vacinas e os stocks a nível nacional e regional garantindo, em cada momento informação acerca da quantidade de vacinas existente que permita a continuidade da aplicação do PNV e de outras vacinas no âmbito da presente portaria, gerando alertas que permitam recorrer à cedência de vacinas, quando necessário, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência.

5 – O Registo Central de Vacinas é desenvolvido em colaboração com a DGS, devendo permitir, através de diferentes perfis, o acesso a diferentes níveis de informação, com respeito pela proteção dos dados pessoais.

Artigo 8.º

Competências da ACSS, I. P.

1 – A despesa associada à aquisição centralizada de vacinas prevista no artigo anterior é suportada por verbas inscritas no orçamento da ACSS, I. P. (vertente SNS), cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as ARS, I. P., efetuem o respetivo pagamento.

2 – A ACSS, I. P., assegura o financiamento do desenvolvimento e gestão dos sistemas de informação e esforços de compras e logística para apoio à gestão da compra e gestão de stocks no âmbito da presente portaria, através da sua orçamentação nas transferências que efetua anualmente para a SPMS, E. P. E., e através da inclusão no contrato programa celebrado entre a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P.

Artigo 9.º

Competências do INFARMED, I. P.

Ao INFARMED, I. P., compete:

a) Informar a DGS e a SPMS, E. P. E., sobre os processos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de novas vacinas, mesmo das que não estão incluídas no PNV;

b) Informar a DGS e a SPMS, E. P. E., sobre situações de rutura de vacinas comunicadas pelas empresas titulares de AIM ao INFARMED, I. P., mesmo das que não estão incluídas no PNV;

c) Avaliar, com caráter prioritário, todos os pedidos de Autorização de Utilização Especial (AUE) de vacinas não possuidoras de autorizações previstas no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, informando a DGS, a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P.;

d) Informar mensalmente a DGS sobre a notificação de suspeitas de reações adversas a vacinas ou qualquer outro problema de segurança relacionado com as vacinas;

e) Informar imediatamente a DGS sobre situações graves de segurança que possam vir a alterar a relação benefício/risco de cada vacina;

f) Informar a DGS quando forem publicadas informações ou outros documentos referentes a vacinas, informações de segurança, avaliações económicas, entre outros.

Artigo 10.º

Competências do INSA, I. P.

Ao INSA, I. P., compete, em articulação com a DGS, e de acordo com critérios definidos entre ambas as instituições:

a) A componente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV;

b) A avaliação regular do estado imunitário da população portuguesa, através de Inquérito Serológico Nacional, relativamente às doenças abrangidas pelo PNV ou outras infeções/doenças alvo de vacinação;

c) A realização de estudos de investigação e desenvolvimento que contribuam para a avaliação da efetividade e fatores de adesão às vacinas do PNV, considerando critérios internacionais, sempre que necessário.

Artigo 11.º

Prazos

A estimativa das quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas é estabelecida de acordo com a calendarização fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Artigo 12.º

Pontos de vacinação

1 – Os pontos de vacinação são todos os locais habilitados a administrar vacinas, nos quais têm de existir, obrigatoriamente:

a) Profissionais de saúde com treino para a vacinação, nomeadamente enfermeiros;

b) Rede de frio adequada, conforme Orientação da DGS, sem prejuízo do disposto no número seguinte;

c) Equipamento e medicamentos para tratamento de reações anafiláticas, previstos na Norma da DGS referente ao PNV;

d) Acesso ao Registo Central de Vacinas, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

2 – Em unidades de saúde com reduzida população, pode haver pontos de vacinação em que as vacinas sejam transportadas, com respeito pelas condições de conservação, no dia da vacinação, não necessitando de rede de frio dedicada.

3 – Sempre que o Registo Central de Vacinas não esteja disponível por motivos não imputáveis ao ponto de vacinação, nomeadamente no caso de pontos de vacinação móveis, a transcrição de dados para aquele registo pode ser feita num prazo máximo de 72 horas.

4 – A existência de locais para administração de vacinas contra a gripe, quando disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), segue um regime próprio, a definir em orientação da DGS.

Artigo 13.º

Identificação dos pontos de vacinação

1 – No SNS, os pontos de vacinação são decididos por cada unidade de saúde, de cuidados de saúde primários ou hospitalares, em função de necessidades de caráter demográfico, geográfico ou epidemiológico, por forma garantir a acessibilidade.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, e em situações excecionais, as ARS, I. P., através dos seus Departamentos de Saúde Pública, podem promover a abertura de novos pontos de vacinação.

3 – As unidades de saúde informam a ARS, I. P., territorialmente competente dos pontos de vacinação existentes, bem como de qualquer alteração, para efeitos do disposto na segunda parte da alínea o), do n.º 1 do artigo 5.º

4 – As unidades de saúde dos setores privado e social que pretendam ter um ponto de vacinação submetem o pedido de autorização, devidamente fundamentado, à ARS, I. P., territorialmente competente.

5 – A ARS, I. P., após verificação das condições previstas no artigo anterior, remete para parecer à DGS que, ouvida a SPMS, E. P. E., emite parecer vinculativo, em conformidade com o disposto na alínea o) do artigo 4.º

6 – A autorização é conferida pela ARS, I. P., mediante a celebração de protocolo, válido por dois anos e automaticamente renovado, salvo manifestação expressa em contrário.

7 – O protocolo referido no número anterior pode ser revogado a todo o tempo sempre que não se encontre cumprida alguma das exigências previstas no artigo 12.º, nomeadamente em termos de gestão da qualidade, registo adequado ou rigor na sua efetivação.

8 – Em situações excecionais, a DGS, através da Autoridade de Saúde Nacional, pode ainda autorizar outros pontos de vacinação.

9 – A existência de pontos de vacinação em farmácias de oficina rege-se por legislação específica.

Artigo 14.º

Operacionalização

A SPMS, E. P. E., deve disponibilizar o acesso ao Registo Central de Vacinas no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 15.º

Disposições transitórias

1 – Até à implementação completa de um modelo nacional de gestão de stocks de vacinas, as ARS, I. P., devem:

a) Garantir, em cada momento, a quantidade de vacinas que permita a continuidade da aplicação do PNV, promovendo a necessária articulação/cooperação ao seu nível para que, entre instituições de saúde, em cada nível, se proceda à cedência de vacinas quando necessário, em situações de previsível rutura ou de emergência;

b) Informar trimestralmente a SPMS, E. P. E., e a DGS dos stocks existentes, sem prejuízo da emissão de um alerta imediato em situações de previsível rutura ou de emergência.

2 – Até à implementação completa de um modelo nacional de gestão de stocks, a SPMS, E. P. E., deve informar as ARS, I. P., e a DGS sobre o estado dos procedimentos de aquisição e de gestão de stocks, incluindo a emissão de alertas sempre que exista um possível compromisso da vacinação.

3 – Os pontos de vacinação com protocolo válido à data de entrada em vigor da presente portaria, devem ter as condições de funcionamento previstas no artigo 12.º verificadas pelas ARS, I. P., no prazo máximo de 180 dias.

Artigo 16.º

Disposições finais

Sem prejuízo do disposto na presente portaria, podem desenvolver-se procedimentos de aquisição que abranjam determinada(as) região(ões), a definir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, respeitantes ao processo de aquisição centralizada que incluam também a função logística, nomeadamente a distribuição direta aos pontos de vacinação.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 2 de agosto de 2017.»


Veja a publicação relacionada:

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas


Informação do INSA:

Publicado novo modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação

imagem do post do Publicado novo modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação

04-08-2017

O novo modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, foi publicado, dia 4 de agosto, em Diário da República. O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge será responsável por assegurar a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

É ainda competência do Instituto Ricardo Jorge a “avaliação regular do estado imunitário da população portuguesa, através de Inquérito Serológico Nacional, relativamente às doenças abrangidas pelo PNV ou outras infeções/doenças alvo de vacinação”, assimo como a “realização de estudos de investigação e desenvolvimento que contribuam para a avaliação da efetividade e fatores de adesão às vacinas do PNV, considerando critérios internacionais, sempre que necessário”.

As novas estratégias e modelos de governação definidas na Portaria n.º 248/2017 têm como objetivo assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do PNV em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde. A vacinação, ao longo da vida, tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

O PNV, que é universal e gratuito, assumiu desde a sua criação, em 1965, o objetivo de proteger a população contra as doenças com maior potencial para constituírem ameaças à saúde pública e para as quais há proteção eficaz por vacinação. Ao longo do tempo, os sucessos deste programa traduzem-se na eliminação da poliomielite, da difteria, do sarampo, do tétano neonatal e no controlo de outras doenças.

As elevadas taxas de cobertura vacinal em Portugal, acima de 95%, resultam da existência de um programa de vacinação solidamente implantado, do empenho mantido dos profissionais envolvidos na vacinação e da adesão e confiança dos cidadãos no PNV. O PNV antecede a criação do Serviço Nacional de Saúde, no entanto, muito do seu sucesso deve-se à estrutura e organização dos serviços públicos de saúde de Portugal.


Informação da DGS:

Modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação

Modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 248/2017 de 4 de agosto que estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.


Informação do Portal SNS:

Novas estratégias e modelos de governação para ganhos em saúde

O Ministério da Saúde definiu, através da Portaria n.º 248/2017, o novo modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência, e respetivos ganhos em saúde.

De acordo com o diploma, o modelo é coordenado, a nível nacional, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), com a colaboração dos seguintes serviços:

  • Administrações Regionais de Saúde, que asseguram a coordenação regional;
  • Agrupamentos de Centros de Saúde, que asseguram a coordenação local;
  • SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que assegura a aquisição centralizada, bem como o registo central de vacinas;
  • Administração Central do Sistema de Saúde, que assegura o financiamento;
  • INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, que assegura a concretização da política do medicamento;
  • Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que assegura a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

Para o sucesso do PNV, é necessário que as vacinas estejam disponíveis em tempo útil, pelo que a aquisição e o financiamento centralizados tornam mais fluido e equitativo o processo de distribuição de vacinas a nível nacional. É também necessária uma monitorização ágil, possível através de sistemas de informação que permitem o registo centralizado das vacinas, e acessível, com respeito pela proteção de dados pessoais, aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde. O sistema de informação garante a gestão do PNV, incluindo os stocks de vacinas, estimativas de necessidades e o cálculo das coberturas vacinais, o que, a par de um sistema de vigilância das doenças infeciosas, permite a avaliação do impacte da vacinação.

No âmbito do PNV, devem ser garantidos os seguintes princípios:

  • Gratuitidade, para o utilizador;
  • Acessibilidade;
  • Equidade;
  • Abrangência, destinando-se a todas as pessoas que em Portugal tenham indicação para vacinação;
  • Aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 248/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série I de 2017-08-04
Saúde
Estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais


Veja a publicação relacionada:

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas

Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 de 29 de setembro a 6 de outubro – DGS

Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017

A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017 sobre o tema: “Todos juntos pelo Aleitamento Materno”.

Em Portugal, a Semana do Aleitamento Materno realiza-se de 29 Setembro a 6 de Outubro de 2017.

Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
  • Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
  • Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
  • Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno

Participe proativamente nas comemorações nacionais entre 29 de Setembro e 6 de Outubro de 2017:

A 29 de Setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na ESEL, em Lisboa, como o tema “Todos juntos pelo aleitamento Materno”.

Mais informações no website do evento.


Informação do Portal SNS:

Semana Mundial do Aleitamento Materno 2017

A Semana Mundial do Aleitamento Materno (SMAM) é comemorada, todos os anos, entre os dias 1 e 7 de agosto, em mais de 170 países, com o objetivo de encorajar esta prática e fomentar a saúde dos recém-nascidos de todo o mundo.

A data evoca a Declaração Innocenti, assinada pelos responsáveis da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Unicef, em agosto de 1990, comprometendo-se a proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.

Em 2016, o tema da comemoração da SMAM é «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, através de uma exposição organizada pelos Serviços de Obstetrícia e Pediatria, que estará patente na entrada principal do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, entre os dias 1 e 15 de agosto.

O CHBM é um Hospital Amigo dos Bebés desde setembro de 2012, dispondo de profissionais devidamente habilitados que proporcionam às mães lactantes esclarecimentos e apoio a dúvidas que tenham durante o processo de amamentação, contribuindo assim para o sucesso do aleitamento materno. As mães que amamentam têm ao seu dispor dois Cantinhos da Amamentação no Hospital de Nossa Senhora do Rosário, um no Serviço de Obstetrícia, no Piso 5, e outro no Serviço de Pediatria, no Piso 4.

Conferência Internacional de Aleitamento Materno

A Direção-Geral da Saúde associa-se às comemorações da Semana Mundial do Aleitamento Materno, que em Portugal realiza-se de 29 de setembro a 6 de outubro de 2017.

A 29 de setembro realiza-se a Conferência Internacional de Aleitamento Materno, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com o tema «Todos juntos pelo Aleitamento Materno».

Com a Semana Mundial do Aleitamento Materno pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

  • Informar as pessoas sobre as novas metas de Desenvolvimento Sustentável e como elas se relacionam com a amamentação e a alimentação complementar.
  • Ancorar firmemente a amamentação como um componente-chave do desenvolvimento sustentável.
  • Dinamizar uma variedade de ações sobre a amamentação e alimentação complementar saudável.
  • Envolver e colaborar com uma ampla gama de atores, em torno da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

O aleitamento materno é a melhor forma de fornecer, aos recém-nascidos, os nutrientes de que necessitam. A Unicef recomenda o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de vida e a sua manutenção, com alimentos complementares, pelo menos, até ao segundo ano de vida.

Amamentar é reduzir morbidades, mortalidade, desigualdades, violência, danos ambientais. Amamentar é promover a vida e a saúde e melhorar sua qualidade, é intensificar as relações sociais, é um resgate cultural da condição humana, é segurança alimentar e nutricional, é reduzir impactos ambientais, é sustentável.

Para saber mais, consulte:

Concurso | Novo hospital de Sintra: Hospital de Proximidade tem abertura prevista para 2021

03/08/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e o Município de Sintra, em estreita parceria e articulação, estão a ultimar o programa de procedimento e o caderno de encargos necessários ao lançamento do concurso público internacional para o projeto do novo Hospital de Proximidade de Sintra, que deverá ser lançado nas próximas semanas.

A partir da sua abertura, prevista para janeiro de 2021, o novo Hospital de Proximidade de Sintra permitirá racionalizar a oferta de cuidados de saúde no concelho de Sintra e dar uma resposta inovadora e mais adequada às necessidades da população.

Segundo a ARSLVT, este projeto reforça significativamente a oferta de cuidados de saúde disponibilizada em Sintra pelo Serviço Nacional de Saúde e complementará o esforço de investimento conjunto da  e do Município, de mais de 6 milhões de euros, com apoio de fundos comunitários do PO Lisboa 2020, no âmbito dos cuidados de saúde primários no Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra.

A ARS acrescenta que este investimento conjunto já permitiu lançar a construção de raiz de cinco novos centros de saúde, em Queluz, Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo e Sintra/Sintra. «Estão também já em curso um conjunto de obras de renovação e remodelação noutras unidades de saúde do concelho, existindo ainda planeados mais investimentos, como o novo centro de saúde de Belas. Estas obras permitirão qualificar as condições de funcionamento de todas as unidades de saúde do concelho e aumentar a capacidade de atração de novos profissionais para o ACES de Sintra» refere a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Sobre o Hospital de Proximidade

O novo Hospital de Proximidade de Sintra resulta do acordo de colaboração entre o Município de Sintra e os Ministérios das Finanças e da Saúde, assinado em 26 de junho, que prevê um investimento global da ordem dos 51,2 milhões de euros. O investimento financeiro é repartido pelo Município, que disponibiliza o terreno e assume o montante necessário para a conceção e construção da nova unidade hospitalar e seus acessos, no valor de 29,6 milhões de euros, e o Ministério da Saúde, que assegura o investimento relativo à aquisição e instalação do equipamento e ao funcionamento da nova unidade hospitalar, no valor de 21, 6 milhões de euros.

O Hospital de Proximidade integrará serviços de urgência básica, consultas externas diferenciadas de alta resolução, unidade de cirurgia ambulatória, meios complementares de diagnóstico e terapêutica modernos e unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).

O serviço de consulta externa visa dar uma resposta rápida e inovadora às solicitações provenientes dos cuidados de saúde primários do concelho de Sintra, assegurando que os utentes, com uma única deslocação ao hospital, consigam a realização da consulta e dos meios complementares de diagnóstico e terapêuticos necessários. A nova unidade funcionará em estreita articulação com o Hospital Fernando da Fonseca.

O novo Hospital, para o qual estão previstas 60 camas de convalescença, terá as seguintes especialidades:

  • Anestesiologia;
  •  Cardiologia;
  • Cirurgia geral;
  • Cirurgia pediátrica;
  • Cirurgia plástica e reconstrutiva e estética;
  • Gastrenterologia;
  • Medicina física e de reabilitação;
  •  Medicina interna;
  • Neurologia;
  • Oftalmologia;
  • Ortopedia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Patologia clínica;
  • Pediatria;
  • Pneumologia;
  • Psiquiatria;
  • Psiquiatria da infância e da adolescência;
  • Radiologia;
  • Urologia.

IPO Lisboa renova acreditação

03/08/2017

Qualidade dos serviços do IPO Lisboa reconhecida pela OECI

A qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO Lisboa) voltou a ser reconhecida pela OECI – Organization of European Cancer Institutes (Organização dos Institutos Oncológicos Europeus), que renovou a acreditação como Clinical Cancer Center por mais cinco anos.

A decisão da OECI foi tomada na sequência de uma auditoria de peritos externos, oriundos de vários institutos de cancro europeus, que decorreu no primeiro semestre deste ano. A renovação da acreditação, obtida pela primeira vez em 2011, garante que o IPO Lisboa cumpre os requisitos de qualidade definidos pela OECI. «O centro oferece cuidados de alta qualidade em todas as áreas relevantes da oncologia, incluindo os cuidados paliativos e de suporte», refere-se no relatório final da OECI, único organismo europeu habilitado para certificar a qualidade dos hospitais oncológicos.

Fundada em 1979, em Bruxelas, a OECI é uma entidade independente que reúne 78 institutos de cancro europeus e tem como missão a melhoria constante da organização e da qualidade dos cuidados prestados aos pacientes oncológicos em toda a Europa e a promoção do acesso, em condições de igualdade, aos tratamentos mais adequados.

Para saber mais, consulte:

IPO Lisboa – Notícias