Governo Nomeia um representante no Conselho Económico e Social


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2017

Através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, o Governo designou os seus representantes e o do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social (CES), bem como os respetivos suplentes.

A referida designação foi posteriormente alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 4 de abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro.

Tendo entretanto um desses representantes passado a exercer funções públicas diferentes daquelas que justificaram a sua designação, importa agora proceder à designação de um novo representante do Governo no CES.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Exonerar como representante efetivo do Governo no Conselho Económico e Social (CES), o Dr. Pedro Sanchez da Costa Pereira, ex-diretor-geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 – Designar como representante efetivo do Governo no CES, em substituição do representante referido no número anterior, o Dr. Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, diretor-geral dos Assuntos Europeus, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel

Dados pessoais:

Nome: Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.

Local e data de nascimento: Lisboa, 17 de dezembro de 1964.

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (menção de Ciências Jurídico -Políticas).

Experiência Profissional:

Aprovado no concurso de admissão à Carreira Diplomática aberto em 30 de agosto de 1991; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 13 de maio de 1992; secretário de embaixada em 28 de outubro de 1993; na Missão Permanente junto das Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 8 de janeiro de 1997; segundo-secretário de embaixada em 2 de março de 1998; vice-presidente da Comissão de Desarmamento da ONU em 1999; Adjunto do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros no XIV Governo Constitucional em 1 de janeiro de 2000; primeiro -secretário de embaixada em 13 de maio de 2000; substituto legal do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em 25 de outubro de 2001; Chefe de Divisão na Direção de Serviços da América do Norte da Direção-Geral das Relações Bilaterais, em 6 de abril de 2002; comissão de serviço na embaixada em Madrid, de 6 de janeiro a 6 de junho de 2003; Chefe de Divisão na Direção de Serviços dos Serviços da América do Norte da Direção-Geral das Relações Bilaterais, em 7 de junho de 2003; Consultor na Assessoria para as Relações Internacionais da Casa Civil do Presidente da República em 15 de dezembro de 2003; na embaixada em Madrid, em 9 de novembro de 2005; conselheiro de embaixada a 21 de junho de 2006; na Secretaria de Estado como Diretor de Serviços das Américas da Direção-Geral de Política Externa, em 25 de outubro de 2010; Subdiretor-Geral de Política Externa, em 1 de março de 2011; Coordenador Nacional para a Conferência Ibero-Americana entre 1 de abril de 2011 e 10 de agosto de 2012; vice-presidente da Comissão Nacional de Diretos Humanos entre 1 de abril de 2011 e 25 de agosto de 2015; Coordenador Nacional para a Aliança das Civilizações entre 12 de outubro de 2012 e agosto de 2015; ministro plenipotenciário de 2.ª classe em 8 de agosto de 2013; Representante Permanente junto do Comité Político e de Segurança da União Europeia, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em 26 de agosto de 2015; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 8 de agosto de 2016.»

Atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017


«Portaria n.º 326/2017

de 30 de outubro

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que houve uma variação positiva de 0,82 %.

Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a referida variação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 24 de outubro de 2017.

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)»

Portaria relativa a criação de uma nova série de certificados de aforro, designada «Série E»


«Portaria n.º 329-A/2017

de 30 de outubro

Pela presente Portaria é criada uma nova série de certificados de aforro, designada «série E».

Atenta a importância assumida pelos certificados na poupança das famílias e na gestão da dívida pública direta do Estado, os certificados de aforro «série E» mantêm as condições financeiras dos certificados da «série D», criados pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro.

Por forma a agilizar o processo de subscrição, diminuindo a carga administrativa associada, os certificados de aforro da «série E» adotam a forma de valores escriturais nominativos, o que torna desnecessária a emissão de títulos físicos, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição.

A subscrição dos certificados de aforro da «série E» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, S. A., ou na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, o seguinte:

1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, designada por «série E», com as características constantes da ficha técnica anexa à presente portaria.

2.º É terminada a subscrição da «série D» de certificados de aforro criada pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a 30 de outubro de 2017.

O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 27 de outubro de 2017.

ANEXO

Certificados de Aforro – «Série E»

Ficha técnica

Valores e subscrição:

Valor nominal – (euro) 1,00;

Mínimo de subscrição – 100 unidades;

Máximo por conta aforro – 250 000 unidades;

Mínimo por conta aforro – 100 unidades.

Prazo e juros:

Prazo – 10 anos;

Taxa de juro – soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição.

Taxa base – determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula:

E3+1 %

em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.

Da aplicação da referida fórmula não pode resultar uma taxa base superior a 3,5 %, nem inferior a 0 %.

Período de contagem de juros:

Cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia do mês correspondente ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.

Prémio de permanência em pontos percentuais:

0,50 do 2.º ao 5.º ano;

1,0 do 6.º ao 10.º ano.

Capitalização:

Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS).

Reembolso:

Reembolso de capital e juros capitalizados, no 10.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de reembolso, este terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o reembolso ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte.

O montante do reembolso é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E.

Resgate antecipado:

Total ou parcial, a contar partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.

Forma de representação:

Os certificados de aforro da «série E» são valores escriturais (nominativos) na medida em que são representados unicamente por registos em conta.

Titularidade e movimentação:

Só podem ser titulares pessoas singulares. Não é possível a indicação de movimentador.

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro está associado um IBAN.

A subscrição dos certificados de aforro da «série E» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, S. A. ou na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Garantia de Capital:

Garantia da totalidade do capital.»

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas

Informação da ACSS:

No âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 10946-A/2015, para o preenchimento dos 774 postos de trabalho para a carreira especial de enfermagem,  informamos que todas as questões reportadas serão exclusivamente respondidas através das Perguntas Frequentes, as quais poderão ser objeto de eventual atualização.

27-10-2017»


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso de Enfermeiros do CH Médio Tejo: Lista de Admitidos e Excluídos

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso de Enfermeiros no Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.


Veja todas as publicações deste concurso e dos anteriores em:

4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve: Inscreva-se na iniciativa, que decorre a 30 de outubro, em Portimão

Encontram-se abertas as inscrições para as 4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve, organizadas pela Administração Regional de Saúde (ARS), que irão decorrer no próximo dia 30 de outubro, no Auditório do Centro Hospitalar Universitário do Algarve – Portimão.

Sob o lema internacional dos cuidados paliativos – «Cuidados Paliativos Universais: Não deixar ninguém que sofre para trás» —, a iniciativa pretende fomentar a partilha de boas práticas e criar espaços de debate sobre as expectativas e ambições para o futuro, no Algarve e no País.

As jornadas contarão com a participação do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e dos membros da Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, bem como de profissionais de todo o país.

As inscrições são gratuitas, mas limitadas à lotação da sala.

Destaques:

  • Apresentação da Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve – Central;
  • Experiência do Algarve em cuidados paliativos;
  • Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos – biénio 2017/2018
  • Cuidados paliativos não oncológicos – demências, doenças neurodegenerativas, insuficiência renal crónica avançada e insuficiência hepática avançada.

Para saber mais, visite:

ARS do Algarve > 4.as Jornadas de Cuidados Paliativos do Algarve

Campanha de sustentabilidade: ACSS apresenta campanha para 2017/2018 dia 31 de outubro

27/10/2017

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) promove, no dia 31 de outubro, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS) do Norte e Centro, o primeiro de três eventos de divulgação e sensibilização dedicados à Campanha de Sustentabilidade do Ministério da Saúde 2017/2018.

A sessão, que decorre no Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, incidirá na apresentação da nova campanha, estando ainda previsto um balanço referente ao trabalho desenvolvido, pelo Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) e pelo Plano Estratégico de Baixo Carbono (PEBC), ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.

Este primeiro evento, a replicar nas restantes regiões de saúde, pretende reforçar o trabalho de sensibilização e mobilização que tem vindo a ser desenvolvido para o aumento da eficiência no uso dos recursos energéticos e hídricos, bem como para a minimização da produção de resíduos ao nível dos edifícios da esfera do Ministério da Saúde, contribuindo assim para o fomento da sustentabilidade associada à prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.

A iniciativa destina-se aos Gestores Locais de Energia e Carbono (GLEC) das várias entidades públicas do sector da saúde, pertencentes às regiões de saúde do Norte e do Centro, bem como aos representantes dos conselhos de administração das entidades hospitalares e da direção executiva dos agrupamentos de centros de saúde.

A ACSS coordena, em articulação com as ARS, e em consonância com a Agência para a Energia (ADENE), o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública e o Plano Estratégico de Baixo Carbono, ao nível de todas as entidades do Ministério da Saúde.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt