- Anúncio de procedimento n.º 8336/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Aquisição de Agulhas e Seringas
- Anúncio de procedimento n.º 8337/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Aquisição de Papel Uso Médico e Material Eletromedicina
- Anúncio de procedimento n.º 8338/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Aquisição de Material de Urologia
- Anúncio de procedimento n.º 8340/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Aquisição de Material p/ Preparação Citostáticos
- Anúncio de procedimento n.º 8341/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Aquisição de Sacos Plásticos
- Anúncio de procedimento n.º 8342/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Aquisição de Trouxas
- Anúncio de procedimento n.º 8343/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Aquisição de Material Hoteleiro e Detergentes
- Anúncio de procedimento n.º 8345/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Prestação de Serviços de resíduos Sólidos e Líquidos Perigosos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, durante o ano 2018
- Anúncio de procedimento n.º 8346/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Prestação de Serviços de Gestão de Arquivo Clínico, SAI e Central de Acolhimento para o ano de 2018 (Janeiro a Dezembro), destinado ao CHLC – EPE (MAC)
- Anúncio de procedimento n.º 8349/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
AQUISIÇÃO DE ARTIGOS ESPECÍFICOS PARA ANESTESIOLOGIA
- Anúncio de procedimento n.º 8350/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
AQUISIÇÃO DE GORDURAS ALIMENTARES, VINAGRE, CONDIMENTOS, ALIMENTOS DESIDRATADOS E BEBIDAS
- Anúncio de procedimento n.º 8352/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
N 20180013 – CARNES CONGELADAS PARA 2018
- Anúncio de procedimento n.º 8358/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
AS02-17CP008 – Aquisição de Fardamento para Colaboradores da nova Unidade de Saúde do Hospital Ortopédico de Sant’Ana (Hosa)
- Anúncio de procedimento n.º 8360/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Contratação de Serviços de Vigilância e Segurança
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1595/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
CLPQ 17/009 – Acordo Quadro para a prestação de serviços de apoio operacional, serviços de recolha, armazenamento, transporte, tratamento, destino final de Resíduos Hospitalares e fornecimentos de consumíveis
- Declaração de retificação de anúncio n.º 257/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
I CP20170004 – Aquisição de serviço para sessões de hemodiálise para o Hospital Dr. Nélio Mendonça e para o Centro de Saúde do Porto Santo
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de Novembro de 2017 – CGA
- Aviso n.º 11896/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de novembro de 2017- Declaração n.º 83/2017 – Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017 - Declaração de Retificação n.º 769/2017 – Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017 - Declaração de Retificação n.º 834/2017 – Diário da República n.º 234/2017, Série II de 2017-12-06
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Retifica um aviso saído no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017 - Declaração n.º 23/2018 – Diário da República n.º 108/2018, Série II de 2018-06-06
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017
- Declaração n.º 83/2017 – Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07
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Enfermeiros e Outros Funcionários: Contratos Celebrados, Equiparação a Bolseiro, Conclusão de Períodos Experimentais, Exoneração, Processo Disciplinar, Acumulações de Funções, IP Setúbal, IP Viseu, e HFAR de 02 a 06/10/2017
- Aviso (extrato) n.º 11620/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Raquel Cristina Borges Melo Pinto Saraiva - Despacho (extrato) n.º 8670/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Concedida a equiparação a bolseiro no país, em regime de tempo parcial, ao técnico superior João Carlos Simões Brandão - Despacho n.º 8671/2017 – Diário da República n.º 190/2017, Série II de 2017-10-02
Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Conclusão, com sucesso, do período experimental de vários trabalhadores - Aviso n.º 11741/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Notificação do trabalhador Armando Leal Almeida da marcação de inquirição no âmbito de processo disciplinar [Enfermeiro] - Despacho n.º 8735/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Instituto Politécnico de Setúbal
Delegação de competências na Diretora da Escola Superior de Saúde [Enfermagem] - Despacho n.º 8736/2017 – Diário da República n.º 191/2017, Série II de 2017-10-03
Instituto Politécnico de Setúbal
Delegação de competências na Diretora da Escola Superior de Saúde [Enfermagem] - Despacho (extrato) n.º 8749/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a exoneração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas de Sílvia Lopes Brilha, Enfermeira do mapa de pessoal desta ARSLVT, I. P.,/Aces Médio Tejo, com efeitos reportados a 19/08/2017 - Despacho (extrato) n.º 8769/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Instituto Politécnico de Viseu
Provas para atribuição do título de especialista na área de Enfermagem, requeridas pela Professora Doutora Maria da Conceição Almeida Martins - Deliberação (extrato) n.º 894/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Acumulação de Funções – Maria Lurdes Santos Silva Baião - Deliberação n.º 895/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Renovações de pessoal em comissão de serviço - Despacho (extrato) n.º 8785/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
Reafectação com integração no Mapa de Pessoal Civil do Hospital das Forças Armadas dos trabalhadores a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2015, de 25 de agosto - Despacho n.º 8787/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Defesa Nacional – Exército – Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Subdelegação de competências no diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar - Despacho n.º 8788/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Defesa Nacional – Exército – Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde - Despacho n.º 8792/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Defesa Nacional – Exército – Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Subdelegação de competências no Diretor do Centro de Saúde Militar de Coimbra - Despacho n.º 8793/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Defesa Nacional – Exército – Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Subdelegação de competências na Diretora do Centro de Saúde Militar de Tancos e Santa Margarida
Regulamento Específico da Licenciatura em Farmácia – Escola Superior de Saúde do IPG
- Regulamento n.º 530/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Instituto Politécnico da Guarda
Alteração do Regulamento Específico do Curso de Farmácia – 1.º Ciclo da Escola Superior de Saúde do IPG
«Regulamento n.º 530/2017
No uso da competência prevista na alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo n.º 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que por despacho datado de 11 de agosto de 2017, foi homologado a alteração do Regulamento Específico do Curso de Farmácia – 1.º Ciclo, aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico, em 27.07.2017, e do Conselho Pedagógico, em 01.08.2017, que se publica em anexo.
26 de setembro de 2017. – O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
ANEXO
Regulamento Específico do Curso de Farmácia – 1.ª Ciclo
CAPÍTULO I
Introdução
Artigo 1.º
Âmbito
1 – O presente regulamento é aplicável ao curso de Farmácia – 1.º Ciclo, sem prejuízo das disposições legais gerais e especiais aplicáveis e do disposto no Regulamento Escolar dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico da Guarda, Regulamento n.º 772/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, em 15 de outubro de 2010.
2 – Com o presente regulamento dá-se cumprimento ao disposto no n.º 2, do artigo 1.º do Capítulo I, do Regulamento Escolar dos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico da Guarda.
3 – Este regulamento poderá ser objeto de reformulação tendo em conta eventuais desajustes decorrentes de alterações curriculares ou outras ou da experiência resultante da sua aplicação.
CAPÍTULO II
Matrículas e inscrições
Artigo 2.º
Regime de precedências
1 – Os estudantes só podem inscrever-se à Unidade Curricular (UC) de Estágio I se tiverem concluído, pelo menos, 7,5 ECTS da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).
2 – Os estudantes só podem inscrever-se à UC de Estágio II se tiverem concluído 34,5 ECTS da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).
3 – Os estudantes só podem inscrever-se à UC de Estágio de Integração à Vida Profissional se tiverem concluído, pelo menos, 155 ECTS, sendo que 68,5 têm que ser da área disciplinar de ciências farmacêuticas (CNAEF 727).
CAPÍTULO III
Processo de ensino-aprendizagem e avaliação de conhecimentos
Artigo 3.º
Avaliação e aproveitamento escolar
1 – A participação dos alunos nas aulas deve ser valorizada no processo de avaliação da UC.
2 – As horas de contacto teórico-práticas, práticas e laboratoriais e de seminário de cada UC são de frequência obrigatória, com um limite de faltas de 25 % do número de horas atribuídas no plano de estudos. Para efeito de marcação de falta considera-se como unidade padrão a sessão letiva prevista no horário.
3 – A avaliação da componente prática-laboratorial terá uma avaliação autónoma, a realizar em momento diferente da avaliação teórica, e com uma ponderação na avaliação final a definir pelo professor responsável, para cada UC, a constar no Guia de Funcionamento da UC (GFUC), nos termos do previsto no Regulamento Escolar do IPG.
4 – A classificação obtida na avaliação da componente prática laboratorial é válida durante os 3 anos letivos seguintes ao ano letivo em que é obtido o aproveitamento, desde que não ocorram mudanças significativas no respetivo programa, estando os estudantes nessas condições dispensados da sua frequência obrigatória nos anos seguintes.
Artigo 4.º
Avaliação por Exame Final
1 – A admissão a exame final está condicionada ao cumprimento do regime de frequência obrigatório das UC. Os estudantes que excederem o número de faltas permitidas a uma UC ficam reprovados nessa UC, não podendo realizar provas de avaliação periódica ou de exame final no respetivo ano letivo.
Para além do limite de faltas previsto, no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, serão consideradas caso a caso as situações especiais de impedimento, podendo as faltas ser relevadas até 50 % mediante requerimento fundamentado do estudante dirigido ao Diretor da Escola, que deverá solicitar parecer ao docente responsável.
2 – A avaliação por exame da componente prática laboratorial poderá obrigar à realização de exame prático para avaliação do desempenho/aquisição de competências técnicas ao nível laboratorial.
Artigo 5.º
Melhoria de Classificação
Nas unidades curriculares com componente de prática laboratorial, o exame de melhoria poderá contemplar a avaliação autónoma desta componente para além da avaliação da componente teórica e ou teórico-prática.
CAPÍTULO IV
Unidades curriculares de estágio
Artigo 6.º
Funcionamento das Unidades Curriculares de Estágio
1 – As Unidades Curriculares de estágio regem-se pelo regulamento de Estágios do Instituto Politécnico da Guarda.
2 – O Estágio I deverá ser realizado em Farmácia Hospitalar.
3 – O Estágio II deverá ser realizado em Farmácia Comunitária.
4 – O Estágio de Integração à Vida Profissional deverá ser realizado em áreas de intervenção profissional do Técnico de Farmácia. As áreas para a realização do estágio serão de opção do aluno, de acordo com as suas preferências.
5 – Para todas as UC de Estágio, deve ser elaborado um GFUC, ao qual deverá ser anexado um plano de estágio, que deverá ser apresentado aos estudantes no início do estágio, e que deve incluir:
a) O âmbito do estágio, objetivos educacionais do estágio e competências a adquirir pelos estudantes;
b) Cronograma de estágio com:
i) A distribuição dos estudantes pelas instituições de acolhimento;
ii) O período de realização de estágio;
iii) O professor responsável pela orientação de cada estudante em cada instituição de acolhimento.
c) Elenco de atividades a desenvolver;
d) Definição de responsabilidades de todos os intervenientes (estudante, professor orientador e supervisor no local de estágio);
e) Regime de assiduidade e limite de faltas;
f) Regras de avaliação da unidade curricular, especificando, se aplicáveis e entre outros considerados relevantes os seguintes elementos:
i) Tipo e quantidade de elementos de avaliação previstos;
ii) Grelhas de avaliação;
iii) Formulários de avaliação de trabalhos escritos;
iv) Ponderação de cada elemento de avaliação na classificação final;
v) Regras sobre a entrega de elementos de avaliação;
vi) Outros aspetos de índole pedagógica que se considerem relevantes.
6 – O plano de estágio referido no ponto anterior será disponibilizado aos estudantes e aos orientadores de estágio.
7 – As horas de contacto são de frequência obrigatória, sendo o limite de faltas de 15 % do número de horas que são atribuídas, a cada estágio, no plano de estudos.
8 – A seleção das instituições de acolhimento deverá contemplar a área de estágio preconizada no plano de estudos. A distribuição dos estudantes pelos locais de estágio terá em conta as suas preferências e, quando necessário, serão aplicados os seguintes critérios de seriação, com aplicação sucessiva:
i) Grávidas, mães e pais estudantes;
ii) Trabalhadores estudantes;
iii) Menor número de estágios realizados no local em questão, quando aplicável;
iv) Menos unidades curriculares em atraso;
v) Média de classificação do ano letivo anterior.
9 – Deve evitar-se, sempre que possível, que os estudantes com estatuto de trabalhador estudante realizem estágio no respetivo local.
10 – Não será aceite a solicitação que pretenda a realização de estágios em instituições/serviços que tenham como proprietários ou diretores técnicos, familiares no 1.º e 2.º grau de linha reta e no 2.º e 3.º grau colateral.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após homologação e aplica-se a partir do ano letivo 2017/2018.»
Aviso de Abertura de Concurso Para Doutorado em Biomedicina e Genética Humana – Universidade de Aveiro
- Aviso (extrato) n.º 11930/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Aveiro
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado na(s) área(s) científica(s) de Biomedicina e Genética Humana
«Aviso (extrato) n.º 11930/2017
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado
Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-15-ARH/2017, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) científica(s) de Biomedicina e Genética Humana, no âmbito do projeto pAge: Agregação proteica ao longo da vida (Centro-01-0145-FEDER-000003), com experiência demonstrada na seguinte subárea das ciências biomédicas: bioinformática do genoma.
O aviso integral deste procedimento estará disponível no sito eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052
18 de abril de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»
Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira e da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres
- Contrato n.º 686/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Saúde e Autarquias Locais – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e Município da Amadora
Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira, na Freguesia da Venteira - Contrato n.º 687/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Saúde e Autarquias Locais – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e Município da Amadora
Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres
«Contrato n.º 686/2017
Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado em 7 de novembro de 2016, o seguinte Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 19 de outubro de 2016 – Proposta n.º 414/2016:
Contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira, na freguesia da Venteira.
Considerando que, na prossecução das suas atribuições, compete à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde aos utentes, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, na execução dos necessários projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do sector público, nomeadamente, através da celebração de Contratos-Programa com as autarquias locais, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea g) e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
Considerando as insuficiências crescentes na infraestrutura atualmente existente para a prestação de cuidados de saúde e a necessidade daí decorrente de promover uma alteração no sentido do melhoramento das condições em que os referidos cuidados de saúde são prestados à população abrangida;
Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde, nos termos conjugados dos artigos 23.º, n.º 2 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea r) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que os bens imóveis do domínio privado indisponível estão afetos a uma função intrínseca de interesse público e a fins de utilidade pública e por isso deverão beneficiar do mesmo regime de direito público que os bens do domínio público;
Considerando que o instrumento jurídico adequado para que se possam ceder a título precário bens do domínio público – e, por isso aplicável aos bens do domínio privado indisponível das autarquias locais – para utilização por outras entidades públicas, para fins de interesse público, é, de acordo com o preceituado no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, a cedência de utilização a efetuar por auto de cedência e aceitação celebrado nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto aplicando-se, com as devidas adaptações o disposto nos artigos 53.º a 58.º do mesmo diploma;
Considerando o disposto no artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor;
Considerando o Despacho n.º 5364/2016, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril, em cumprimento do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro;
Entre
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pessoa coletiva de direito público com o n.º 503 148 776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, representada no presente ato pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos, nos termos do artigo 21.º, n.º 3 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, com a redação em vigor na presente data, doravante, abreviadamente designada ARSLVT; e
O Município da Amadora, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 505 456 101, com sede na Avenida Movimento das Forças Armadas, n.º 1, na Amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dra. Carla Maria Nunes Tavares, cujos poderes lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, adiante abreviadamente designado por Município;
Conjuntamente designadas como Partes,
É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato-programa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, e do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, o qual se rege nos termos dos Considerandos que antecedem e das Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente Contrato-programa tem por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as Partes, tendo por objetivo a instalação da Unidade de Saúde da Venteira, na freguesia da Venteira.
Cláusula Segunda
Direito de Superfície
1 – O Município compromete-se a constituir um direito de superfície, em favor da ARSLVT, pelo período de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis, sobre um lote de terreno com a área de 793 m2, sob o prédio sito na Rua Pedro Del Negro, descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial da Amadora sob o n.º 814/20160819 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Venteira (antiga freguesia da Reboleira), com o n.º 2146-P, cuja desanexação foi requerida e se encontra pendente.
2 – O prédio objeto do direito de superfície, destinado à instalação da Unidade de Cuidados Primários – Reboleira – Venteira, será entregue à ARSLVT pelo Município após receção provisória da obra.
3 – A Unidade de Saúde a construir substituirá a Unidade de Saúde UCSP Reboleira.
Cláusula Terceira
Obrigações
1 – Constituem obrigações da ARSLVT:
a) Elaborar o programa funcional para a Unidade de Saúde a construir e a instalar no prédio a que se refere a Cláusula Primeira;
b) Elaborar o projeto de arquitetura;
c) Suportar 70 % (setenta por cento) do encargo com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde da Reboleira, Freguesia da Venteira, até ao montante máximo de (euro) 781.886,79 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como, na mesma percentagem, os encargos, caso ocorram, resultantes de revisão de preços da empreitada.
d) Colaborar com o Município durante a fase de elaboração dos projetos de especialidades, em atenção ao esclarecimento das especificidades da área da saúde com vista ao cumprimento do programa funcional;
e) Suportar todos os encargos de funcionamento da Unidade de Saúde, nomeadamente os relativos a água, gás e eletricidade após a entrega da unidade de saúde;
f) Equipar a unidade de Saúde.
2 – Constituem obrigações do Município:
a) Elaborar os projetos de especialidades;
b) Gerir e concretizar todos os processos de certificação e licenciamentos a que haja lugar, incluindo os encargos daí resultantes;
c) Aprovar e realizar todos os atos necessários à abertura e ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual para execução da empreitada de obras públicas, incluindo a adjudicação, bem como assumir de modo exclusivo a posição contratual de dono da obra, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor;
d) Executar, assumindo a totalidade dos encargos daí decorrentes, os arruamentos, estacionamentos, as infraestruturas, e respetivas ligações, de água, esgotos, eletricidade e comunicações, bem como os arranjos exteriores ao edificado, assegurando a sua manutenção durante o período de duração do direito de superfície;
e) Assegurar a realização e a coordenação da fiscalização da empreitada, quer por funcionários do Município devidamente habilitados e credenciados, quer por empresa contratada para o efeito, suportando, em qualquer caso, o respetivo encargo;
f) Suportar todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato-Programa, com exclusão dos expressamente mencionados na alínea c) do n.º 1, da presente Cláusula.
Cláusula Quarta
Pagamento da comparticipação
1 – A previsão do encargo com a empreitada é de (euro) 1.116.981,13 (um milhão, cento e dezasseis mil, novecentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 – Todas e quaisquer alterações ao Projeto, trabalhos a mais e erros ou omissões, terão de ser objeto de prévio acordo escrito entre Partes.
3 – A ARSLVT procederá ao pagamento ao Município da comparticipação a que se refere a Cláusula Terceira, n.º 1 alínea c), até ao limite máximo do valor dela constante, no prazo de 60 dias após recebimento dos autos de medição visados pelo dono da obra e confirmados pela comissão de acompanhamento prevista na Cláusula Quinta, mediante a apresentação das correspondentes faturas por parte do Município.
4 – A ARSLVT não procederá, em caso algum, ao pagamento de adiantamentos.
5 – Ao Município cabe a responsabilidade da execução financeira do presente contrato.
Cláusula Quinta
Comissão de acompanhamento
Para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização das obras, será constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das Partes, a qual terá as seguintes funções:
a) Coordenar as ações que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a adjudicação até à conclusão da empreitada, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;
b) Confirmar os autos de medição e validar os pareceres e decisões da fiscalização;
c) Emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob proposta da fiscalização, do projetista ou do empreiteiro;
d) Acompanhar a execução da obra, sem prejuízo dos deveres que, neste âmbito, recaem sobre o Município enquanto dono da obra, designadamente no que diz respeito à fiscalização da empreitada;
e) Elaborar relatórios, de periodicidade mensal, após informação a emitir pela fiscalização da obra, sobre a execução do presente Contrato-Programa, tendo em especial atenção a execução material e financeira, devendo analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas, propondo medidas a adotar para a sua correção.
Cláusula Sexta
Publicidade do financiamento
O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é cofinanciada pelo Ministério da Saúde através do Orçamento da ARSLVT.
Cláusula Sétima
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até à data da cessação do direito de superfície.
Cláusula Oitava
Resolução
1 – O incumprimento, por uma das partes, das obrigações decorrentes do presente Contrato-programa confere à contraparte a faculdade de o resolver.
2 – A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.
Cláusula Nona
Modificação
1 – O presente Contrato-programa poderá ser modificado, por acordo entre as Partes, sujeito aos formalismos legais que à data se encontrem em vigor no âmbito da celebração de contratos-programa e da fiscalização do Tribunal de Contas.
2 – As Partes acordam em fixar por escrito e como adenda complementar todas as alterações à empreitada que envolvam trabalhos a mais, erros e omissões e aumento dos encargos previstos.
Cláusula Décima
Encargo Global
1 – O encargo global previsto para a ARSLVT decorrente do presente contrato é de (euro) 828.800,00 (Oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %.
2 – O encargo máximo para a ARSLVT decorrente do presente contrato, para o ano de 2016, obteve o cabimento com o n.º 401601029 e o compromisso n.º 5016038531, tendo a plurianualidade da despesa sido autorizada pela Portaria n.º 133/2016, de 28 de abril.
3 – O encargo global previsto para o Município pela celebração do presente contrato é de (euro) 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %, e encontra-se previsto nas Grandes Opções do Plano para 2016 aprovadas pela Assembleia municipal por deliberação de 28 de julho de 2016.
O presente contrato encontra-se isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 47.º, n.º 1 alínea g) da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com a redação em vigor, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.
Feito em dois exemplares originais, de igual conteúdo e valor, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
Assinado na Amadora, 7 de novembro de 2016.
7 de novembro de 2016. – Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos. – Pelo Município da Amadora, a Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.»
«Contrato n.º 687/2017
Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado, em 7 de novembro de 2016, o seguinte Contrato entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 19 de outubro de 2016 – Proposta n.º 413/2016:
Contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município da Amadora para instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres.
Considerando que, na prossecução das suas atribuições, compete à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde aos utentes, bem como ao pleno aproveitamento dos recursos materiais e financeiros existentes, na execução dos necessários projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do sector público, nomeadamente, através da celebração de Contratos-Programa com as autarquias locais, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea g), e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro;
Considerando as insuficiências crescentes na infraestrutura atualmente existente para a prestação de cuidados de saúde e a necessidade daí decorrente de promover uma alteração no sentido do melhoramento das condições em que os referidos cuidados de saúde são prestados à população abrangida;
Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da saúde, nos termos conjugados dos artigos 23.º, n.º 2, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea r), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando o disposto no artigo 34.ºdo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor;
Considerando o Despacho n.º 5358/2016, dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril, em cumprimento do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n,º 73/2013, de 3 de setembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro;
Entre:
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., pessoa coletiva de direito público com o n.º 503148776, com sede na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 77, em Lisboa, representada no presente ato pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos, nos termos do artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, com a redação em vigor na presente data, doravante, abreviadamente designada ARSLVT; e
O Município da Amadora, pessoa coletiva de direito público n.º 505456010, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, na freguesia de Águas Livres, Amadora, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares, cujos poderes lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, adiante abreviadamente designado por Município;
Conjuntamente designadas como Partes,
É celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato-programa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, e do artigo 34.ºdo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com a redação em vigor, o qual se rege nos termos dos Considerandos que antecedem e das Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
O presente Contrato-programa tem por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as Partes, tendo por objetivo a instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres.
Cláusula Segunda
Direito de Superfície
1 – O Município compromete-se a constituir um direito de superfície, em favor da ARSLVT, pelo período de 50 (cinquenta) anos, prorrogáveis, sobre uma parcela com a área de 2.250 m2, identificada na planta anexa ao presente Contrato, abrangendo parte dos prédios descritos na 2.ª Conservatória de Registo Predial da Amadora sob o n.º 1375/20160819 e 1376/20160819, inscritos, respetivamente, na matriz predial urbana da freguesia de Águas Livres (antiga freguesia da Buraca), com os números 3444-P e 3445-P, cuja desanexação foi requerida e se encontra pendente.
2 – A parcela objeto do direito de superfície, destinado à instalação da Unidade de Cuidados Primários – Buraca – Águas Livres, será entregue à ARSLVT pelo Município após receção provisória da obra.
3 – A Unidade de Saúde a construir substituirá a Unidade de Saúde UCSP da Buraca.
Cláusula Terceira
Obrigações
1 – Constituem obrigações da ARSLVT:
a) Elaborar o programa funcional para a Unidade de Saúde a construir e a instalar nos prédios a que se refere a Cláusula Segunda;
b) Elaborar o projeto de arquitetura;
c) Suportar 70 % (setenta por cento) do encargo com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Buraca – Águas Livres, até ao montante máximo de (euro) 781.886,79 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como, na mesma percentagem, os encargos, caso ocorram, resultantes de revisão de preços da empreitada;
d) Colaborar com o Município durante a fase de elaboração dos projetos de especialidades, em atenção ao esclarecimento das especificidades da área da saúde, garantindo a adequação dos projetos de especialidades ao programa funcional;
e) Suportar todos os encargos de funcionamento da Unidade de Saúde, nomeadamente os relativos a água, gás e eletricidade após a entrega da unidade de saúde;
f) Equipar a unidade de Saúde.
2 – Constituem obrigações do Município:
a) Elaborar os projetos de especialidade;
b) Gerir e concretizar todos os processos de certificação e de licenciamento a que haja lugar, incluindo os encargos daí resultantes;
c) Aprovar e realizar todos os atos necessários à abertura e ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual para execução da empreitada de obras públicas, incluindo a adjudicação, bem como assumir de modo exclusivo a posição contratual de dono da obra, nos termos e para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação em vigor;
d) Executar, assumindo a totalidade dos encargos daí decorrentes, os arruamentos, estacionamentos, as infraestruturas, e respetivas ligações, de água, esgotos, eletricidade e comunicações, bem como os arranjos exteriores ao edificado, assegurando a sua manutenção durante o período de duração do direito de superfície;
e) Assegurar a realização e a coordenação da fiscalização da empreitada, quer por funcionários do Município devidamente habilitados e credenciados, quer por empresa contratada para o efeito, suportando, em qualquer caso, o respetivo encargo;
f) Suportar todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato-Programa, com exclusão dos expressamente mencionados na alínea c) do n.º 1 da presente Cláusula.
Cláusula Quarta
Pagamento da comparticipação
1 – A previsão do encargo global com a empreitada é de (euro) 1.116.981,13 (um milhão, cento e dezasseis mil, novecentos e oitenta e um euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 – Todas e quaisquer alterações aos projetos, trabalhos a mais e erros ou omissões, terão de ser objeto de prévio acordo escrito entre Partes.
3 – A ARSLVT procederá ao pagamento ao Município da comparticipação a que se refere a Cláusula Terceira, n.º 1, alínea c), até ao limite máximo do valor dela constante, no prazo de 60 dias após recebimento dos autos de medição visados pelo dono da obra e confirmados pela comissão de acompanhamento prevista na Cláusula Quinta, mediante a apresentação das correspondentes faturas por parte do Município.
4 – A ARSLVT não procederá, em caso algum, ao pagamento de adiantamentos.
5 – Ao Município cabe a responsabilidade da execução financeira do presente contrato.
Cláusula Quinta
Comissão de acompanhamento
Para efeitos de coordenação e acompanhamento da realização das obras, será constituída uma comissão composta por um representante de cada uma das Partes, a qual terá as seguintes funções:
a) Coordenar as ações que integram o desenvolvimento do contrato-programa, desde a adjudicação até à conclusão da empreitada, avaliando a programação dos investimentos envolvidos;
b) Confirmar os autos de medição e validar os pareceres e decisões da fiscalização;
c) Emitir parecer sobre alterações e trabalhos imprevistos da empreitada, sob proposta da fiscalização, do projetista ou do empreiteiro;
d) Acompanhar a execução da obra, sem prejuízo dos deveres que, neste âmbito, recaem sobre o Município enquanto dono da obra, designadamente no que diz respeito à fiscalização da empreitada;
e) Elaborar relatórios, de periodicidade mensal, após informação a emitir pela fiscalização da obra, sobre a execução do presente Contrato-Programa, tendo em especial atenção a execução material e financeira, devendo analisar os desvios em relação à programação inicial e as suas causas, propondo medidas a adotar para a sua correção.
Cláusula Sexta
Publicidade do financiamento
Independentemente de outros a que haja lugar, o dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, placa onde conste a inscrição de que a obra é cofinanciada pelo Ministério da Saúde através do Orçamento da ARSLVT.
Cláusula Sétima
Período de vigência do contrato
O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura até à data da cessação do direito de superfície.
Cláusula Oitava
Resolução
1 – O incumprimento, por uma das partes, das obrigações decorrentes do presente Contrato-programa confere à contraparte a faculdade de o resolver.
2 – A resolução será comunicada à contraparte, mediante carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.
Cláusula Nona
Modificação
1 – O presente Contrato-programa poderá ser modificado, por acordo entre as Partes, sujeito aos formalismos legais que à data se encontrem em vigor no âmbito da celebração de contratos-programa e da fiscalização do Tribunal de Contas.
2 – As Partes acordam em fixar por escrito e como adenda complementar todas as alterações à empreitada que envolvam trabalhos a mais, erros e omissões e aumento dos encargos previstos.
Cláusula Décima
Encargo Global
1 – O encargo global previsto para a ARSLVT decorrente do presente contrato é de (euro) 828.800,00 (Oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %.
2 – O encargo máximo para a ARSLVT decorrente do presente contrato para o ano de 2016 obteve o cabimento com o n.º 4016016033 e o compromisso com o n.º 5016038530, tendo a plurianualidade da despesa sido autorizada pela Portaria n.º 137/2016, de 28 de abril.
3 – O encargo global previsto para o Município pela celebração do presente contrato é de (euro) 355.200,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos euros), incluindo o valor do IVA à taxa de 6 %, e encontra-se previsto nas Grandes Opções do Plano para 2016 aprovadas pela Assembleia municipal por deliberação de 12 de novembro de 2015.
O presente contrato encontra-se isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com a redação em vigor, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro.
Feito em dois exemplares originais, de igual conteúdo e valor, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
7 de novembro de 2016. – Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos. – Pelo Município da Amadora, a Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Dr.ª Carla Maria Nunes Tavares.»
Nomeações de Delegados de Saúde – DGS
- Despacho n.º 8804/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em Comissão de Serviço, Delegado de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Loures-Odivelas, o Dr. José Manuel Neto de Almeida Calado, Médico Assistente da Carreira Especial Médica – Área de Saúde Pública- Declaração de Retificação n.º 742/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Retifica o Despacho n.º 8804/2017, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro
- Declaração de Retificação n.º 742/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
- Despacho n.º 8805/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em Comissão de Serviço, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lezíria, a Dr.ª Maria Helena da Silva Almeida, Médica Assistente da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública - Despacho n.º 8806/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em Comissão de Serviço, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Lisboa Ocidental e Oeiras, a Dr.ª Elsa Maria de Jesus Soares, Médica Assistente da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública- Declaração de Retificação n.º 744/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Retifica o Despacho n.º 8806/2017, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro
- Declaração de Retificação n.º 744/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
- Despacho n.º 8807/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em Comissão de Serviço, Delegada de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Loures-Odivelas, a Dr.ª Carmem Marques Velosa, Médica Assistente da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública- Declaração de Retificação n.º 743/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Retifica o Despacho n.º 8807/2017, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro
- Declaração de Retificação n.º 743/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
- Despacho n.º 8808/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Designa, em Comissão de Serviço, Delegada de Saúde Coordenadora do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Arco Ribeirinho, a Dr.ª Lina Maria Guarda, Médica Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública

