I Encontro de Unidades de Saúde Pública da Península de Setúbal

 I Encontro de Unidades de Saúde Pública da Península de Setúbal

O I Encontro de Unidades de Saúde Pública da Península de Setúbal, subordinado ao tema Plano Local de saúde: Comunicação, Participação e Compromisso, decorre no próximo dia 18 de outubro, no Fórum Municipal Luísa Todi, em Setúbal.

Para mais informações consulte o site do I Encontro de Unidades de Saúde Pública da Península de Setúbal.

Validade de certificado de conclusão do Internato Médico – esclarecimento – ACSS

imagem do post do Validade de certificado de conclusão do Internato Médico – esclarecimento

No âmbito dos concursos que estão na decorrer na ACSS – “Concurso de habilitação Nacional ao Grau de Consultor” e “Concurso de recrutamento de recém Especialista – 1.ª Época de 2017 “ – informa-se que o certificado de conclusão do Internato Médico, mesmo que emitido em data anterior, mantém-se válido, pelo que, para efeitos dos mencionados concursos, os candidatos poderão enviar cópia do mesmo.

Para o esclarecimento de dúvidas, os interessados deverão consultar as áreas de “Perguntas Frequentes | FAQS”, disponibilizadas nas páginas dedicadas aos concursos:

Concurso Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor – 2017

Procedimento Concursal | Categoria de assistente

Publicado em 13/9/2017

Aberto Concurso de Técnico Superior de Farmácia – CHVNGE

BOLSA DE RESERVA DE RECRUTAMENTO CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR – FÁRMACIA – TS/RH/09/2017
Publicado em 13.09.2017

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho.


Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de TDT de Farmácia – IPO de Lisboa

Refª FARMÁCIA/TDT/SET_2017

TÉCNICO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – FARMÁCIA (m/f)

 

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar um Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia para o Serviço Farmacêutico, em regime de Contrato Individual de Trabalho a Termo Incerto nos termos do Código do Trabalho.

1) Local de trabalho: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.

2) Período de Trabalho: O período de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

3) Requisitos de candidatura obrigatórios:

  • Licenciatura em Farmácia (Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde)
  • Cédula Profissional válida 

4) Outros requisitos/Competências:

  • Valoriza-se experiência na preparação de citotóxicos e na dispensa de medicamentos em dose unitária com recurso a equipamentos tipo “carrossel vertical” (Kardex® e similares);
  • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, ms-excel e ms-word;
  • Conhecimentos de inglês;
  • Aptidão para trabalho em equipa multidisciplinar, atitude dinâmica e proactiva, flexibilidade de horários e capacidade de organização.

5) Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas entre o dia 13 e 17 de setembro de 2017para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt. No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a «FARMÁCIA/TDT/SET_2017»

6) Documentos obrigatórios a anexar:

a) Curriculum Vitae atualizado, até ao limite de 3 páginas;

b) Cópia da cédula profissional;

c) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso.

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS VÁLIDOS NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

Lisboa, 13 de setembro de 2017

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 13/09/2017

Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»