Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal

Atualização de 11/03/2019 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal

«Deliberação n.º 400/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, o Conselho de Gestão deliberou aprovar, em reunião de 30 de março de 2017, a Tabela de Taxas e Emolumentos anexa à presente Deliberação, a qual entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a deliberação n.º 1412/2015, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 9 de julho.

30 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Taxas e Emolumentos a Praticar no Instituto Politécnico de Setúbal

(ver documento original)

15 – Isenções e Reduções

15.1 – Os bolseiros dos SAS/IPS beneficiam de uma redução de 50 % em todas as taxas constantes dos pontos 1 a 4 até 6 meses após a conclusão do curso.

15.2 – Estão isentos de pagamento de emolumentos as creditações pré-definidas de UC aprovadas numa Escola do IPS, as associadas a mudança de regime pós-laboral/noturno para normal e vice-versa, as resultantes de análise de pedido de reconhecimento de grau/equivalência de curso e as realizadas ao abrigo de programas de mobilidade.

15.3 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos pontos 12.2 e 12.3 os docentes do IPS que tenham submetido o requerimento de atribuição do Título de Especialista, no limite de antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data da cessação do respetivo contrato de trabalho.

15.4 – Pode ser concedida isenção do pagamento da taxa prevista no n.º 10.3 referente a UC isoladas a trabalhadores não docentes do IPS, em circunstâncias em que a frequência das mesmas contribua para o desenvolvimento de competências atinentes ao posto de trabalho ocupado, até ao limite de uma UC por semestre, por decisão do Presidente, mediante proposta fundamentada do respetivo superior hierárquico.»

Concurso para 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARS Alentejo: Lista Final

Veja todas as publicações deste concurso em:

«Aviso n.º 5327/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, em 24/01/2017, pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 2786/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março:

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a mencionada lista será afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo Jardim do Paraíso, n.º 1, em Évora e publicitada na página eletrónica deste Instituto em www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida, por remissão do n.º 5 do citado artigo 36.º

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, devendo o mesmo ser apresentado ao Exm.º Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

4 de abril de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Médicos: 4 Concursos Abertos, 3 Listas Finais de Concursos, Conclusão de Períodos Experimentais, Dispensa de Urgência, Júris MGF, Internato, FMUL e UBI de 15 a 18/05/2017

Condições de utilização e limites de atribuição do financiamento concedido a cada uma das respostas no âmbito da violência doméstica e tráfico de seres humanos

  • Despacho Normativo n.º 3/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade
    O presente Despacho Normativo, por razões de transparência e equidade, define as condições de utilização e os limites de atribuição do financiamento concedido a cada uma das respostas no âmbito da violência doméstica e tráfico de seres humanos, bem como em ações e projetos neste mesmo âmbito ou outros que sejam relevantes para a implementação dos Planos Nacionais aprovados, ou que concorram para o cumprimento do Programa do Governo

«Despacho Normativo n.º 3/2017

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Na sequência das alterações ao referido diploma, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, foram atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros (PCM), 13,35 % do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas no âmbito da juventude e do desporto, da cultura e da igualdade de género.

Deste modo, em execução do previsto no artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março e n.º 106/2011, de 21 de outubro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c) da Portaria n.º 113/2017, de 17 de março, foi afeto ao Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, para o ano de 2017, 4,75 % do valor global atribuído à PCM, tendo em vista a promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outras no âmbito da violência doméstica, igualdade de género e cidadania, tráfico de seres humanos, assim como para a cobertura de despesas efetuadas por serviços, estruturas, instituições ou organizações que desenvolvam atividades nesse mesmo âmbito.

Neste contexto julga-se necessário, por razões de transparência e equidade, proceder a uma sistematização e clarificação das regras e critérios objetivos de atribuição e repartição daqueles resultados, o que se faz nos termos do presente despacho normativo.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e n.º 106/2011, de 21 de outubro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2017, de 17 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 660/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Às estruturas de atendimento a vítimas de violência doméstica que tenham celebrado protocolos ou acordos de cooperação com os organismos da Administração Pública responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade de género e da segurança social, para apoio social, jurídico e psicológico e para as ações de informação e formação a nível local no âmbito da violência doméstica, é atribuído um financiamento anual de 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

2 – Às restantes estruturas de atendimento que, não disponham de outro financiamento público para apoio social, jurídico e psicológico e para as ações de informação e formação a nível local no âmbito da violência doméstica, é atribuído um financiamento correspondente à soma da subvenção recebida pelas estruturas de atendimento por parte do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acrescido do financiamento atribuído nos termos do número anterior.

3 – Às respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica em casa de abrigo, é atribuída a cada uma das vagas, uma verba igual a 75 % do valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P., por cada vaga preenchida nas casas de abrigo da rede nacional, com as quais existam protocolos ou acordos de cooperação.

4 – Às respostas de acolhimento de emergência em estruturas específicas, é atribuída uma verba igual ao valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P., pela totalidade das vagas existentes, e uma verba mensal variável, para os custos associados à ocupação efetiva de cada uma das vagas, correspondente a 30 % do valor referido no número anterior.

5 – O apoio a atribuir às benfeitorias e à aquisição de bens necessários ao melhoramento dos espaços, a realizar nas estruturas de acolhimento depende da apresentação prévia de um orçamento com as despesas devidamente discriminadas, não podendo o seu valor ser superior a 25 IAS em cada ano civil.

6 – O financiamento previsto no número anterior deve ser utilizado no ano civil em que é atribuído, salvo autorização expressa de transição do saldo, mediante pedido fundamentado pela entidade requerente, dirigido ao membro do governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, sendo que um eventual reforço deste financiamento, só pode ter lugar num novo ano civil, após a sinalização da necessidade, nos termos do pedido inicial.

7 – Para o apoio à autonomização das vítimas de violência doméstica, é atribuída, a cada casa de abrigo, uma verba anual fixa, correspondente a 2,5 IAS, por cada vaga.

8 – No apoio ao acolhimento e proteção de vítimas de tráfico de seres humanos em estruturas específicas para esse fim, é atribuída uma verba igual ao valor médio mensal do financiamento atribuído pelo ISS, I. P.

9 – No apoio às equipas multidisciplinares de acompanhamento de vítimas de tráfico de seres humanos, é atribuído um financiamento anual a afetar designadamente a encargos com recursos humanos, rendas, deslocações e outras inerentes ao respetivo funcionamento, desde que devidamente discriminadas e fundamentadas.

10 – No apoio previsto no n.º 4, quando a taxa de ocupação anual for inferior a 65 % da totalidade das vagas existentes, é deduzido 50 % do valor da comparticipação das vagas não ocupadas. Se a taxa de ocupação não atingir 50 % do número de vagas existentes, o acordo de financiamento poderá ser revisto no ano seguinte.

11 – Para efeitos do número anterior considera-se que a vaga é efetivamente ocupada desde que seja preenchida durante o mês a que se reporta.

12 – Para além do disposto no presente despacho normativo, podem ser apoiadas ações e projetos relevantes no âmbito da violência doméstica, tráfico de seres humanos, cidadania e igualdade de género ou outras ações de especial relevância necessárias à implementação dos Planos Nacionais aprovados, ou que concorram para o cumprimento do Programa do Governo.

13 – O presente despacho revoga o despacho normativo n.º 17/2015 e produz efeitos a partir a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de abril de 2017. – A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva.»

Escolas Com Contratos de Associação: Regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Encontro “Saúde, Género e Violência Interpessoal” em Lisboa 1 e 2 de junho

Encontro “Saúde, Género e Violência Interpessoal” - 1 e 2 de junho

A Direção-Geral da Saúde organiza, nos próximos dias 1 e 2 de junho, o Encontro “Saúde, Género e Violência Interpessoal”, que decorrerá nos Auditório dos Espaços Comuns da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Este encontro decorre em simultâneo com o III Encontro Nacional dos Núcleos da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco e o I Encontro Nacional das EPVA da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida.

Para participar torna-se necessário proceder de imediato a uma pré-inscrição, através do formulário eletrónico disponível aqui. A inscrição fica sujeita a confirmação posterior.

Consulte o programa em anexo.

Reclusos vão passar a ter acesso a consultas médicas por videoconferência

18/05/2017

Os reclusos vão passar a ter acesso a consultas médicas por videoconferência, para uma maior “racionalidade e humanização” dos serviços prestados aos cidadãos a cumprir penas de prisão, anunciou a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedrosa, no dia 18 de maio, no Estabelecimento Prisional de Sintra.

Segundo Anabela Pedrosa, na sequência dos protocolos assinados pelo Ministério da Justiça na área da saúde, para a realização de análises clínicas nas cadeias, está previsto, em breve, o alargamento “no contexto de videoconferência”, para “que se possam ter consultas à distância”.

O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata considerou que, com a possibilidade de adoção da telemedicina, além de evitar as deslocações às unidades de saúde, os dados dos pacientes ficam no sistema do Serviço Nacional de Saúde e são mais um contributo para a “dignificação das pessoas que estão privadas da liberdade”.

A secretária de Estado da Justiça salientou que as medidas de modernização administrativa se inserem na “racionalidade e humanização daquilo que são os serviços que o Ministério da Justiça dá a todos os cidadãos, incluindo os cidadãos reclusos”.

No mesmo âmbito, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado assinaram um protocolo com o objetivo de assegurar a emissão do Cartão de Cidadão a reclusos nos estabelecimentos prisionais, evitando a deslocação aos serviços públicos.

A secretária de Estado da Justiça sublinhou ainda que estão em curso outras medidas, para assegurar a empregabilidade dos reclusos após cumprirem a sua pena.

Através da colaboração entre o Estado, enquanto facilitador, as empresas que prestam formação e absorvem mão-de-obra e as ONG [organizações não governamentais] que fazem o acompanhamento, Anabela Pedroso acredita que seja possível assegurar “o triângulo perfeito para aquilo que deve ser o trabalho da reinserção social”.

A secretária de Estado apontou a necessidade dos serviços da administração pública estarem próximos dos cidadãos reclusos, para promover a sua reinserção na sociedade.

Fonte: Agência Lusa