Aberto Concurso para TDT de Fisioterapia – IPO de Lisboa

«BOLSA DE RECRUTAMENTO – Refª MFR/TDT/MAI_2017

TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA – MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO (m/f)

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende constituir bolsa de reserva de recrutamento para pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – FISIOTERAPIA em regime de Contrato Individual de Trabalho.

O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:

Habilitações:

  • Licenciatura em Fisioterapia

Requisitos obrigatórios:

  • Formação pós- básica na área da fisioterapia em oncologia / técnicas de tratamento de linfedema

Requisitos preferenciais:

  • Realização de estágio com prática clínica, no Serviço de Medicina Física e Reabilitação do IPOLFG, com uma duração mínima de 6 semanas

Perfil:

  • Capacidade de relacionamento interpessoal
  • Capacidade de comunicação
  • Trabalho de equipa
  • Planeamento e organização

As candidaturas devem ser formalizadas, entre o dia 11 de maio e 14 de maio de 2017, a contar da publicação do presente aviso, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt  , mediante remessa do Curriculum Vitae atualizado, acompanhado de cópia do Certificado de Habilitações, fotocópias de cursos/ações de formação realizadas na área e cédula profissional válida.

No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a «MFR/TDT/MAI_2017»

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO O CERTIFICADO DE HABILITAÇÕES E CÉDULA PROFISSIONAL VÁLIDA, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

Lisboa, 11 de maio de 2017»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 11/05/2017

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Tondela Viseu

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Lúcia Marques da Costa dos Santos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Cílio Pereira Correia, João Carlos de Almeida Alexandre, Lúcia Marques da Costa dos Santos, Francisco Joaquim Bernardo da Costa Faro e Carlos Martins dos Santos Portugal, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executivo e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar o nomeado Francisco Joaquim Bernardo da Costa Faro a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 17 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Cílio Pereira Correia, nascido em 21 de junho de 1957. Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (1984) e inscrito na Ordem dos Médicos com a cédula n.º 28881. Especialista em Medicina Interna (23/07/1996), com 18,2 valores. Pós-graduação em Medicina do Trabalho (1997) na Universidade Coimbra com 16 valores. Em 01/03/1998, Assistente Hospitalar de Medicina Interna. Em 31/05/2006, Assistente Graduado de Medicina Interna. Em 13/11/2006 Consultor de Medicina Interna. Experiência profissional: Em 1999, coordenador Unidade Saúde Ocupacional. Chefia de unidade médica funcional – Medicina Interna do Hospital S. Teotónio (HST) e de equipa de urgência do HST entre 1999 e 2003. Dinamizador Comissão de Controlo de Infeção. Formador Departamento Educação Permanente (DEP) e orientador de formação do internato geral e complementar do HST. Colaborador na Acreditação do HST por King’sFund. Comissão acompanhamento do Hospital S. Sebastião – experiência inovadora de gestão empresarial. Direção de S. Medicina – Hospital Cândido de Figueiredo (HCF) entre 1/10/2002 e 7/03/2004. A 8/03/2004, nomeado Diretor Clínico do HST, S. A. A 24/06/2005 reconduzido como Diretor Clínico do HST, S. A. A 31/12/2005 renomeado Diretor Clínico do HST, E. P. E. Em 03/09/2007, nomeado Presidente Conselho de Administração do Hospital Cândido Figueiredo, em acumulação de funções como Diretor Clínico do HST, E. P. E., e HCF no Centro Hospitalar Tondela-Viseu até 21/11/2011. Coordenador da Unidade Saúde Ocupacional (2012-2017).

Atividades relevantes: Presidente Comissão Negociadora, como mandatário Hospitais E. P. E., e signatário: ACT Médico (2009), modelo avaliação desempenho médico (2011) e de recrutamento carreira médica (2011) entre Ministério da Saúde, S. E. Adm. Pública e Sindicatos Médicos. Júri de concursos médicos. Avaliação do desempenho – médicos (2013). Médico Triador (2014). Formação em Contratualização Serviços de Saúde (2014): contrato programa; gestão por objetivos; estratégia desenvolvimento organizacional; modelo de financiamento hospitalar; planeamento e controlo de gestão; e projeto final de gestão. Uso Racional Antimicrobianos (2014). Protocolos atuação em AVC (2014). Protocolos e Normas de Orientação Clínica (2014). Sistema Nacional de Farmacovigilância (2014). Aplicação SIADAP à Carreira Médica – Avaliadores (2014). Outras atividades relevantes: Presidente da Direção do SMZC (1996-2003). Presidente da FNAM (1999-2003). Vice-presidente FNAM (1996-1999). Vice-presidente da Direção B. V. Tondela (1997-2003). Vereador CM Tondela (2005-2009) e (2013-2017). Presidente C. Fiscal da Liga de Amigos do Hospital de Tondela (2007-2015).

João Carlos de Almeida Alexandre, nascido a 01/09/57 em Repeses, residente em Viseu.

Habilitações Literárias:

Licenciado desde julho de 1982 com 14 valores na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e inscrito na Ordem dos Médicos com a Cédula Profissional n.º 26137.

Habilitações e experiência profissionais:

Especialista de Medicina Interna desde 24/01/91 com a classificação de 18 valores. Em novembro de 1991 efetuou concurso de provimento para Assistente Hospitalar de Medicina Interna do Hospital Distrital de Viseu com a classificação de 18,8 valores, tendo sido nomeado em 09/01/92 e tomando posse no dia 05/03/92. Em julho de 1993 obteve o título de Especialista de Medicina Interna pela Ordem dos Médicos. Em 13/01/98 obteve o grau de Consultor e de Assistente Graduado de Medicina Interna. Possui ainda competências em Codificação Clínica e em Hidrologia pela Ordem dos Médicos.

Funções desempenhadas:

Em 04/08/92 foi nomeado Chefe de Equipa do SU do H. D. de Viseu. Em janeiro de 1993 foi coordenador das escalas do serviço de Medicina 1. Coordenador da consulta de Dislipidemias desde maio de 1993. Em 02/01/96 foi coordenador das consultas externas do serviço de Medicina 1. Em 01/10/96 foi nomeado para a comissão de antibióticos do HST. Em 19/04/97 foi nomeado Presidente da C. C. I. do Hospital de S. Teotónio de Viseu. Médico codificador clínico desde 1998 do HST de Viseu. Curso de avaliador do SIADAP desde 2014. Desde junho de 2014 que é coordenador do setor A da Medicina Interna do CHTViseu.

Atividade científica/Outras atividades:

Tutelou 7 internos gerais, 4 generalistas e 5 especialistas de Medicina Interna do HST de Viseu. Participou em 7 júris para concursos médicos. Apresentou 29 comunicações orais, 42 posters e 45 publicações. Membro do Conselho Consultivo da Ordem dos Médicos de Viseu desde 2007 até 19/01/17. Delegado de Viseu para as eleições da Ordem dos Médicos em 2017. Docente de Patologia Geral em Enfermagem de 2000 a 2002. Membro da Ordem dos Médicos, da Associação dos Hospitais Distritais da Zona Centro e das Sociedades Portuguesas de Medicina Interna, dos Médicos Hospitalares, de Diabetes e de Hidrologia.

Lúcia Marques da Costa dos Santos, nascida em 29 de janeiro de 1973.

Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1999). Curso de Especialização em Administração Hospitalar ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa (2002-2004).

Experiência profissional:

Desde agosto de 2007 desempenha funções de administradora hospitalar no Centro Hospitalar Tondela-Viseu (Hospital de São Teotónio), tendo iniciado o percurso, em regime de substituição, como administradora do Serviço de Doentes, membro da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC) e administradora da área da Mulher e da Criança. Em janeiro de 2008, assumiu os Serviços Hoteleiros e manteve-se como membro da UHGIC e administradora da área da Mulher e da Criança. A partir de outubro de 2012, acumulando com os Serviços Hoteleiros e a UHGIC, foi nomeada Presidente da Comissão Diretiva do Departamento de Educação Permanente do centro hospitalar, responsabilidades que detém até à presente data.

De janeiro de 2006 até julho de 2007 exerceu funções no Hospital Senhora da Oliveira – Guimarães como administradora do Centro de Responsabilidade do Ambulatório e do Serviço de Doentes. De julho a novembro de 2005, trabalhou como administradora hospitalar no Serviço de Doentes, no Hospital Distrital de Lamego. De junho de 1999 até outubro de 2002, foi assessora de Direção Financeira no Grupo Visabeira, em Viseu.

Outra formação relevante:

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) pela AESE, Escola de Direção e Negócios, em 2014. Programa Europeu de Intercâmbio para Profissionais de Saúde promovido pela European Hospital and Healthcare Federation (HOPE), consubstanciado num estágio com a duração de cinco semanas num hospital universitário, na Finlândia, em 2011. Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) ministrado pelo Instituto Nacional de Administração (INA), em 2008. Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) para exercer atividade de formador, desde novembro de 2014.

Ao longo do percurso profissional tem realizado diversas formações complementares e participado em seminários e conferências sobre temáticas da gestão e da saúde.

Francisco Joaquim Bernardo da Costa Faro, residente em Penalva do Castelo.

Qualificações académicas: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica, pela Universidade do Porto. Mestrado em Gestão de Empresas (componente letiva), pela Escola de Gestão do Porto.

Atividade profissional/cargos desempenhados: De fevereiro 1981 a maio 1983 integrou a Direção do Serviço de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Coimbra. Entre junho 1983 e março 1985, dirigiu o Serviço de Instalações e Equipamentos do mesmo Centro Hospitalar. De março 1985 a fevereiro 1992 – Administrador Hospitalar do Hospital Distrital de Pombal, integrando, sucessivamente, a respetiva Comissão Instaladora, a Comissão de Delegados e o Conselho de Administração. De março 1992 até fevereiro 2013 – Diretor-Geral do Centro Hospitalar de S. Francisco, S. A. De janeiro 2002 a março 2004 – Vogal do Conselho de Gestão do Hospital de Santa Maria, no Porto e membro da respetiva Comissão de Acompanhamento e Controlo. De fevereiro 2013 a setembro 2014 – Coordenador das Unidades Clínicas da IdealMed, S. G. P. S. De fevereiro 2015 a junho 2015 – Assessor do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. De junho 2015 até à presente data – Coordenador do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão desta Unidade de Saúde.

Formação profissional e complementar relevante: Pós-Graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, 1981. Curso «Application of Industrial Engineering Techniques to Hospital Management» e Estágio no University of Wisconsin Hospital and Clinics, 1988. Curso de Especialização em Gestão Industrial, pelo ISEE, do Porto, 1991. Curso Padis, da ASAE Business School, 2004.

Atividade docente e outras atividades: Preletor convidado na disciplina «Gestão Estratégica e Operacional de Organizações de Saúde», no ISCAC, Coimbra, de 2012 a 2015 e em participações pontuais na Escola Superior de Enfermagem de Leiria. Elaboração de vários estudos e propostas de reorganização ou redimensionamento de unidades/serviços de saúde. Múltiplas apresentações públicas de trabalhos, nos domínios da gestão hospitalar e economia da saúde, técnicas de apoio à decisão, técnicas de chefia e planeamento.

Carlos Martins dos Santos Portugal, nascido em 19 de abril de 1959, natural de Vide entre Vinhas e residente em Viseu. Concluiu o Curso Geral de Enfermagem em 1984 na Escola de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria. Em 1999 concluiu o Curso de Estudos Superiores Especializados em enfermagem médico-cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca. Em 2003, concluiu as disciplinas da área curricular do Mestrado em Gestão dos serviços de saúde, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) – Pós-graduação em gestão dos serviços de saúde. Lecionou na qualidade de conferencista na Escola Superior de Enfermagem de Viseu. Organizador de congressos e palestrante em vários cursos, congressos e palestras. Tutor de estágios do curso de enfermagem e de alunos do curso de mestrado em enfermagem médico-cirúrgica.

Publicou sobre «informação na alta hospitalar», projetos e percursos 2008-2011 – coletânea de comunicações, Ordem dos Enfermeiros 2011, pp. 252 a 262 e «preocupações do presente desafios para o futuro», in Nursing n.º 177, de maio 2003 (pp. 31 e 32). Participou nos posters «prevalência e risco de úlceras por pressão no CHTV», «qualidade de vida nos doentes com VNI», «qualidade de vida dos doentes submetidos a ventilação não invasiva no domicílio» e «idade preditiva de eventos adversos».

Exerceu funções nos serviços de cabeça e pescoço (IPO, Lisboa); otorrinolaringologia e UUM (Hospital S. José); ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e urologia (Hospital da Força Aérea); cirurgia geral (H. S. Francisco Xavier); medicina, ortopedia, unidade de cuidados intensivos polivalentes, UCIC, neurocirurgia, VMER e pneumologia (CHTV).

De 2007 a 2015 foi enfermeiro em funções de chefia do Serviço de Pneumologia; foi eleito para a Comissão Permanente da Direção de Enfermagem desde 2013 e exerce funções de enfermeiro em funções de direção desde 2015.

Foi dirigente do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), vogal do Conselho de Enfermagem da Região Centro da Ordem dos Enfermeiros e, ainda, Adjunto da Direção de Enfermagem. Gestor do Grupo de Monitorização e Prevenção das úlceras por pressão do CHTV. Membro de júri em vários concursos de recrutamento e detentor de variada formação em serviço, em cursos, congressos e palestras.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Litoral Alentejano

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de três elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Miguel Ângelo Madeira Rodrigues.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Manuel de Sousa Matias, Horácio Carlos de Figueiredo Santos Feiteiro, Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca, Miguel Ângelo Madeira Rodrigues e Amaro Silva Pinto, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, vogal executiva com funções de diretora clínica para a área dos cuidados hospitalares, vogal executivo e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Miguel Ângelo Madeira Rodrigues e Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados Horácio Carlos de Figueiredo Santos Feiteiro e Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Luís Manuel de Sousa Matias, nascido a 18/05/1957, é natural de Arrimal, Porto de Mós.

Formação – É Licenciado em Filosofia pela U. C. P., e frequentou, sem concluir, o curso de Direito na mesma universidade. É pós-graduado em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública. Fez curso de capacitação e treino em áreas de pedagogia e gestão pedagógica; gestão de conflitos e gestão de organizações, na Herman Gmainer Akademy de Innsbruck (Áustria). Efetuou formação profissional complementar em múltiplas ações com mais de 3000 horas de formação, e participou como Monitor ou preletor em mais de 800 horas de atividade formativa. Professor convidado da Universidade dos Açores de 2009 a 2012. Frequentou o Conservatório de Música do Porto (Piano, Composição, História da Música e formação Musical).

Atividade profissional desde 1975 até ao presente, desenvolveu a sua atividade profissional nos seguintes hospitais:

Famalicão de 1975/1990; Matosinhos de 1990/1992; Póvoa de Varzim de 1992/1997; Santa Maria da Feira de 1997/1998; Oliveira de Azeméis de 1998/2000 (Conselho de Administração); Hospital Joaquim Urbano de 2000/2007 (Conselho de Administração); Hospital de S. João da Madeira de 2007/2009 (Presidente do Conselho de Administração); Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga de 2009/2012 (Vogal do Conselho de Administração); Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim e Vila do Conde de 2012/2014; Governo Provincial do Cuanza Sul em Angola de 2014/2016 (Consultor de Saúde); Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim e Vila do Conde de 2016/2017.

Responsabilidade Social – Associação das Aldeias de Crianças SOS de Portugal: Diretor da Aldeia de Crianças SOS de Gulpilhares (1990 a 2004); Vogal do Conselho Diretivo Nacional de 1996 a 2002; Vice presidente do Conselho Diretivo Nacional de 2002 a 2005; Presidente da Associação das Aldeias de crianças SOS de Portugal de 2005 a 2008. Representou Portugal em Assembleias Gerais mundiais da Kinderdorf International em 1998, 2002 e 2006.

Horácio Carlos de Figueiredo Santos Feiteiro, nascido a 23 de abril de 1952, em Lisboa.

Licenciatura em Medicina em julho de 1978, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Ingresso na Carreira de Clínica Geral a 1 de janeiro de 1983 na Administração Regional de Saúde de Beja – Centro de Saúde de Odemira.

Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral desde janeiro de 1991.

Concurso de Habilitação ao Grau de Consultor de Clínica Geral em julho de 1994.

Obtido o Grau de Consultor de Clínica Geral em julho de 1995.

Membro do Grupo de Trabalho Distrital do Plano de Saúde do Alentejo, em 1983.

Autoridade Sanitária Substituta de Odemira, de janeiro de 1989 até 1999.

Diretor do Centro de Saúde de Odemira desde fevereiro de 1991 até março de 2003.

Membro da Comissão de Gestão do Sistema Local de Saúde de Beja desde 1998, em representação dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Beja.

Membro do Júri de vários concursos da S. R.S. de Beja na área dos Serviços e Provimento

Nomeado Diretor de Serviços de Saúde da Sub-Região de Saúde de Beja, desde janeiro 2003 até janeiro de 2009.

Provido na categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral desde janeiro de 2006.

Nomeado Adjunto do Presidente do CA da ULSBA para a área clínica dos cuidados de saúde primários em janeiro de 2009.

Presidente do Conselho Clínico do DACES BA desde 2009.

Desde janeiro 2011 acumula as funções de Diretor Executivo do DACES BA e de Presidente do Conselho Clínico.

Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários da ULSBA, E. P. E., de janeiro 2012 a janeiro 2014.

Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários da ULSLA, E. P.E., desde abril de 2015 até à atualidade.

Presidente da Assembleia-Geral dos Bombeiros Voluntários de Odemira de 1994 até 2003.

Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Odemira de 1998 até 2003.

Diploma de Mérito por “Serviços Prestados no Distrito na área da Saúde”, concedido pelo Exmo. Senhor Governador Civil do Distrito de Beja em 2001.

Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca, data de nascimento 06/08/1973, natural de Seia.

Formação Académica – Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra em 1999. Pós-graduada em Direito da Medicina pelo Centro Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a defesa da tese “Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários”. Formação específica em Cirurgia Geral, no Hospital de Santa Maria – Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E. XXV Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, AESE Business School.

Experiência Profissional – Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE desde abril de 2016. Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Adjunta da Direção Clínica Hospitalar da ULSLA, E. P. E., para as Especialidades Cirúrgicas e Serviço de Urgência entre maio de 2015 e abril de 2016.

Direção do Serviço de Urgência da ULSLA, E. P. E., desde maio de 2015, sendo responsável pelo Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica, SUB de Alcácer do Sal e Odemira, VMER do Litoral Alentejano e SIV de Odemira. Formadora e auditora do Grupo Português de Triagem.

Elemento do Grupo Operativo Regional – Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Elemento da Equipa de Controlo de Infeção do Serviço de Urgência da ULSLA, E. P. E. – formadora e observadora. Representante do Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral na Revisão da norma da DGS 02/2015 – Sistemas de Triagem dos Serviços de Urgência e Referenciação Interna Imediata. Chefe de Equipa de Urgência.

Orientadora da formação médica hospitalar pós-graduada. Integrou Júri de Concursos Médicos para a atribuição do Grau de Assistente Hospitalar e de Especialista em Cirurgia Geral. Atividade docente no ensino universitário integrada no Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve. Possui atividade regular de âmbito científico, com apresentação e publicação de trabalhos.

Coordenação de grupos de trabalho no âmbito das funções de Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral com enfoque particular na monitorização e avaliação do contexto da morbi-mortalidade cirúrgica.

Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., desde 2010, com atividade assistencial vocacionada para cirurgia minimamente invasiva.

Obteve o Grau de Assistente Hospitalar e de Especialista em Cirurgia Geral em 2010.

Miguel Ângelo Madeira Rodrigues

Data de Nascimento: 12/12/1977

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas:

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1999. Conclusão do ano curricular do VI Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, pelo Instituto Superior Técnico, 2001.

XXXI Curso de Especialização em Administração Hospitalar, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, 2003.

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Lusíada de Lisboa, 2008.

Doutorando em Gestão de Informação, especialização em Sistemas de Informação e Decisão, pela Nova Information Management School (início em setembro 2014).

Experiência profissional:

Iniciou a atividade profissional no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde em 08/1994, onde permaneceu até 07/2005, tendo desenvolvido diferentes projetos, nomeadamente na área da colheita e transplantação de órgãos. De 08/2005 a 01/2006, exerceu funções como administrador hospitalar no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (Aprovisionamento, Especialidades Médicas e Cirúrgicas, Urgência, MCDT e Bloco Operatório). Em 02/2006, exerceu funções como administrador hospitalar no Hospital D. Estefânia (Serv. Financeiros). De 03/2006 a 02/2008, exerceu funções como Diretor da Unidade de Compras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. De 03/2009 a 09/2011, exerceu funções como administrador hospitalar no Centro Hospitalar do Oeste Norte (Hospital Dr. Bernardino Lopes de Oliveira – Alcobaça, Serviço de Urgência, Instalações e Equipamentos, Especialidades Médicas e Aprovisionamento). De 02/2008 a 06/2015, exerceu funções como administrador hospitalar no Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde (Programa de Auditorias Clínicas às NOC, Formulário Eletrónico de atribuição de Produtos de Apoio, Gestão Integrada da Doença – Doença Renal Crónica). De 06 a 10/2015 exerceu funções de Coordenador da Unidade Acompanhamento dos Hospitais da ACSS tendo assumido em 11/2015 a Coordenação da Unidade de Orçamento e Controlo da mesma entidade. Desde 04/2016 desempenhou funções como Vogal Executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Amaro Silva Pinto nasceu em 09 de outubro de 1966 em Sobral de S. Miguel – Covilhã.

Habilitações académicas e profissionais: Pós-graduando no Executive Master em Administração e Gestão em Saúde pela CESPU (2016-2017); Mestrado em Enfermagem (2012-2013); Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica (2010-2011); Pós-Graduado em Enfermagem Médico-cirúrgica vertente Urgência e Emergência (2007-2008), pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal. Pós-Graduado em Gestão e Auditorias da Qualidade, pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde do Sul em Almada (2002); Licenciado em Enfermagem pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja (2002). Bacharelato em Enfermagem pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco (1986-1988).

Experiência profissional: 03out. 2016 ao Presente Enfermeiro Responsável pelo Serviço de Urgência do Hospital do Litoral Alentejano, Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano; 01 abr. 2011 – 02 out. 2016 Enfermeiro Chefe de Equipa; 01 fev. 2005 a 31 mar. 2011 Enfermeiro Responsável pelo Serviço de Urgência do Hospital do Litoral Alentejano; 01 jul. 2004 a 31 jan. 2005 Enfermeiro Adjunto da Enfermeira Chefe do Serviço de Urgência Hospital do Litoral Alentejano; 04 ago. 1992 a 30 jun. 2004 Enfermeiro/Chefe de Equipa Hospital Conde Bracial Santiago do Cacém; 29 out. 1990 a 03 ago. 1992 Enfermeiro Hospitais da Universidade de Coimbra – serviço de Cirurgia Cardio Torácica; 01 ago. 1989 a 27 out. 1990 2.º Furriel Enfermeiro Exército – Regimento de Infantaria de Castelo Branco; 02 jan. 1989 a 31 jul. 1989 Enfermeiro Hospitais da Universidade de Coimbra no Serviço de Urgência.

Outros Elementos: Gestão da Saúde Ocupacional e enfermagem do trabalho nas empresas: Repsol – Transformação de Produtos Petrolíferos/Químicos; ALMINA, Minas do Alentejo SA

De 1995 – 07 jun. 2004 Vogal da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho Hospital Conde Bracial. Conselheiro, representante do Pessoal de Enfermagem no Conselho Geral do Hospital do Conde do Bracial, de 03/01/96 a 07/06/2004. Neste âmbito do Conselho Geral foi eleito e nomeado por unanimidade para a Comissão de Articulação do Hospital e Cuidados de Saúde Primários.

Formador Escola Tecnológica do Litoral Alentejano na disciplina de Saúde Ocupacional e Ergonomia no Curso de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho. Tutor de alunos em ensinos clínicos da licenciatura em Enfermagem e orientador de estágios de especialização e mestrado em enfermagem.

Fez parte do Júri em concursos para admissão de enfermeiros e assistentes operacionais, para Aquisição de Produtos de Consumo Clínico – Material de Tratamento; Comissão de Normalização do material de Consumo Clínico; Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Processo de Informatização.

Elemento efetivo das Comissões de Humanização e Qualidade; Segurança e Saúde no Trabalho, Representante dos trabalhadores.»

Diretor Clínico do CH Cova da Beira Autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4038/2017

Considerando que, o licenciado João José Casteleiro Alves foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., com efeitos a 25 de março de 2016, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016, de 24 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido centro hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que, o licenciado João José Casteleiro Alves requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 6 de abril de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o licenciado João José Casteleiro Alves, nomeado membro – diretor clínico – do conselho de administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 6 de abril de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica do Hospital de Évora Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

  • Despacho n.º 4037/2017 – Diário da República n.º 91/2017, Série II de 2017-05-11
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

«Despacho n.º 4037/2017

Considerando que, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva foi nomeada membro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 15/2016, de 12 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que, licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 27 de julho de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

«Regulamento n.º 247/2017

Considerando que os Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Regulamento n.º 222/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, retificados e republicados pela Declaração de Retificação n.º 1570/2009, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2009 e, posteriormente, pela Declaração de Retificação n.º 2657/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2009;

Considerando que, por deliberação da Assembleia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, de 12 de outubro de 2016, foram aprovados os novos Estatutos;

Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 49.º, dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, homologo os “Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra”, que se publicam em anexo.

22 de março de 2017. – O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O ensino médico em Portugal iniciou-se em Coimbra, no ano de 1132. Era então ministrado no Mosteiro de Santa Cruz, Faculdade que viria a participar na fundação da Universidade concretizada em 1290, durante o reinado de D. Dinis.

Coimbra tem assim uma antiga tradição no âmbito do ensino da medicina, o qual foi ministrado na cidade ao longo dos séculos, assumindo-se e consolidando-se progressivamente como centro de referência do ensino médico em Portugal.

Até 1911 a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra foi mesmo a única do País, tendo estado na génese de diversas outras Faculdades médicas nos antigos territórios portugueses de além-mar. Mais de sete séculos depois, a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra permanece como centro de referência em domínios vários do saber médico e das Ciências da Saúde constituindo-se como polo dinamizador do desenvolvimento e da qualidade.

Os presentes estatutos representam a revisão prevista nos Estatutos da Universidade de Coimbra, com os quais se encontram em consonância. Visam proporcionar as bases para que a FMUC possa continuar a desempenhar um papel preponderante no panorama nacional e internacional do ensino médico e das Ciências da Saúde.

No âmbito das suas competências, a Assembleia da Faculdade de Medicina aprova os seguintes Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

TÍTULO I

Natureza e missão da Faculdade de Medicina

Artigo 1.º

Natureza jurídica

A Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC) é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra dotada de autonomia académica, científica e pedagógica, bem como de autonomia cultural, estatutária e regulamentar, nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

Artigo 2.º

Missão e objetivos

1 – A FMUC considera o ensino, a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico como as dimensões fundamentais da sua atividade.

2 – A FMUC tem como objetivo primordial a formação graduada e pós-graduada nas áreas da saúde e das ciências biomédicas, nomeadamente através de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento, programas de pós-doutoramento, cursos não conferentes de grau académico e outras atividades de especialização e aprendizagem.

3 – A FMUC fomenta e privilegia a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios da medicina, medicina dentária, biomedicina e outros domínios das áreas das ciências da saúde ou com elas relacionadas.

4 – A FMUC fomenta a criação, transmissão e divulgação da ciência e da cultura médicas à comunidade em geral e aos seus alunos em particular.

5 – A FMUC promove a prestação de serviços diferenciados à comunidade no âmbito da saúde e áreas afins.

6 – A FMUC promove a cooperação interinstitucional pública e privada, nacional e internacional, como pilar fundamental de progresso e excelência, nomeadamente através da celebração de convénios, protocolos, consórcios e outros acordos, com o objetivo de realizar cursos e outras iniciativas formativas, projetos de investigação e desenvolvimento ou outras atividades de interesse comum.

7 – A FMUC promove periodicamente, nos termos da lei e no quadro das suas opções estratégicas, a avaliação interna e externa da sua qualidade, nas diversas vertentes de atividade em que se envolve, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade de Coimbra.

8 – A FMUC apoia e valoriza a organização dos seus atuais e antigos estudantes, promovendo a continuidade da relação destes com a comunidade escolar.

Artigo 3.º

Autonomia

1 – No âmbito da sua autonomia científica, a FMUC tem competência para:

a) Definir, programar e executar projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito da saúde e áreas afins;

b) Promover atividades científicas de âmbito nacional e internacional com outras entidades públicas e privadas;

c) Avaliar e garantir a qualidade científica do ensino e da investigação;

d) Criar e desenvolver Centros de Investigação e Institutos Multidisciplinares de Investigação inseridos no âmbito da sua missão de ensino e desenvolvimento;

e) Criar e gerir plataformas de apoio à investigação;

f) Criar e desenvolver estruturas de prestação de serviços à comunidade.

2 – No âmbito da sua autonomia pedagógica, a FMUC tem competência para:

a) Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;

b) Elaborar e aprovar planos de estudo e programas dos cursos que ministra;

c) Definir os métodos de ensino/aprendizagem e escolher os processos de avaliação que entenda mais adequados;

d) Avaliar e garantir a qualidade pedagógica do ensino.

3 – No âmbito da sua autonomia cultural, a FMUC tem competência para promover, transmitir, analisar e difundir ações culturais.

4 – No âmbito da sua autonomia de prestação de serviços, a FMUC tem competência para reconhecer, avaliar e validar o nível científico e/ou técnico destas atividades.

5 – No âmbito da sua autonomia estatutária e regulamentar, a FMUC tem poder para aprovar e alterar os seus estatutos e regulamentos, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

Artigo 4.º

Gestão administrativa e financeira

1 – No âmbito da gestão descentralizada da Universidade, os órgãos de gestão da FMUC, mediante delegação de competências conferida nos termos previstos no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, podem:

a) Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços;

b) Celebrar contratos e protocolos de aquisição de bens e serviços;

c) Contratar, avaliar e promover pessoal, docente, investigador, e não docente;

d) Conceder bolsas de formação no âmbito das ciências da saúde;

e) Dispor das suas receitas e respetivos saldos;

f) Autorizar despesas e efetuar pagamentos;

g) Transferir verbas entre as rubricas e capítulos orçamentais.

2 – A FMUC, no cumprimento da lei e das melhores práticas administrativas, obriga-se a:

a) Gerir com qualidade e valorizar os recursos humanos que lhe forem afetados;

b) Zelar pela adequada gestão e distribuição das verbas que lhe forem atribuídas;

c) Promover internamente uma cultura de eficiência, inovação e melhoria contínua.

Artigo 5.º

Imagem identitária

1 – No âmbito das atividades desenvolvidas na FMUC devem ser respeitadas as regras de designação e normas de afiliação que se seguem:

a) A FMUC deve ser designada exatamente nestes termos em todos os documentos que se lhe refiram. Deve utilizar-se a designação “Faculty of Medicine, University of Coimbra, Portugal” em documentos internacionais;

b) As designações acima descritas devem constar nessa forma em todas as publicações nacionais ou internacionais, respetivamente, em que participe pelo menos um docente/ investigador da Faculdade.

2 – A FMUC adota o logótipo que consta do Anexo I, que poderá evoluir em consonância com a simbologia e as normas de identidade visual em vigor na Universidade de Coimbra.

TÍTULO II

Organização interna da Faculdade de Medicina

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 6.º

Linhas estratégicas e organizacionais

1 – A ação da FMUC é regulada, para além da Lei Geral por 4 documentos internos: os Estatutos, o Plano Estratégico, o Quadro Pedagógico e o Regulamento Interno da FMUC, documentos que devem estar alinhados com o Plano Estratégico e com a regulamentação da Universidade de Coimbra.

2 – Os Estatutos da FMUC definem os seus objetivos e a sua estrutura organizacional.

3 – O Plano Estratégico da FMUC define as linhas estratégicas de enquadramento institucional e desenvolvimento científico e tecnológico.

4 – O Quadro Pedagógico da FMUC determina as linhas gerais de orientação e desenvolvimento pedagógico da Faculdade.

5 – O Regulamento Interno define em detalhe as responsabilidades de cada órgão estatutário e as normas de procedimento aplicáveis ao seu funcionamento e interação entre eles.

6 – Os documentos descritos nos números 3, 4 e 5 são reapreciados e aprovados, com ou sem alteração, a cada dois anos, coincidindo com os mandatos dos órgãos de gestão da FMUC.

7 – O Regulamento Interno inclui o Regulamento Pedagógico da FMUC, em secção autónoma.

Artigo 7.º

Estrutura

1 – A FMUC constitui-se num modelo organizacional que promove, através dos seus órgãos de gestão, a interação entre as suas estruturas orgânicas, estruturas funcionais, órgãos consultivos e serviços de apoio, visando a máxima eficiência na utilização dos meios e recursos e promovendo a procura sistemática de excelência em todos os seus ramos de atividade.

2 – São órgãos de gestão da FMUC:

a) Assembleia da Faculdade;

b) Diretor da Faculdade;

c) Conselho Científico;

d) Conselho Pedagógico.

3 – São estruturas orgânicas da FMUC:

a) Institutos Universitários;

b) Clínicas Universitárias;

c) Centros de Investigação;

d) Institutos Multidisciplinares de Investigação.

4 – São estruturas funcionais da FMUC:

a) Ensino e Formação;

b) Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;

c) Prestação de Serviços, Gestão, Organização e Recursos;

d) Relações Institucionais, Parcerias e Internacionalização.

5 – São órgãos consultivos da FMUC:

a) Conselho Consultivo Geral;

b) Comissão de Ética;

c) Comissão do Acervo Histórico;

d) Núcleo de Estudantes de Medicina e Núcleo de Estudantes de Medicina Dentária da Associação Académica de Coimbra;

e) Conselho Consultivo de Recursos Humanos.

6 – São serviços de apoio da FMUC:

a) Gabinete de Apoio ao Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade de Coimbra;

b) Gabinete de Educação Médica;

c) Gabinete de Estudos Avançados;

d) Gabinete de Gestão de Investigação;

e) Gabinete de Relações Internacionais e Interinstitucionais.

7 – Podem ser constituídos outros serviços de apoio, mediante aprovação pelo Diretor, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.

CAPÍTULO II

Órgãos de Gestão da Faculdade de Medicina

SECÇÃO I

Assembleia da Faculdade

Artigo 8.º

Composição

1 – A Assembleia da Faculdade é constituída por 15 membros:

a) Dez docentes ou investigadores;

b) Três estudantes, sendo um de 3.º ciclo e dois provenientes de dois cursos diferentes de 1.º e 2.º ciclo;

c) Um trabalhador não docente e não investigador;

d) Uma personalidade externa de reconhecido mérito e prestígio.

2 – Os membros referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 são como tal qualificados nos termos do n.º 4 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.

3 – Em caso de empate em votações, o presidente tem voto de qualidade.

Artigo 9.º

Eleição

1 – Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais, pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt.

2 – As listas que se apresentarem a sufrágio para a eleição dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior devem incluir candidatos pertencentes às áreas de ensino de Medicina, ensino de Medicina Dentária e de Investigação.

Artigo 10.º

Cooptação

1 – A personalidade referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º deve ser proposta por um mínimo de cinco membros eleitos da Assembleia, sendo cooptada aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos.

2 – A personalidade escolhida não pode pertencer aos órgãos de governo de outras instituições nacionais de ensino superior ou de investigação científica.

Artigo 11.º

Exercício de funções

1 – Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos para um mandato de dois anos.

2 – O mandato dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 8.º cessa logo que deixem de pertencer ao corpo que representam.

3 – Em caso de vacatura o lugar será ocupado pelo primeiro elemento não eleito da respetiva lista.

4 – Se vagar o lugar preenchido pela personalidade referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º, a Assembleia coopta outra personalidade.

5 – A função de membro da Assembleia da Faculdade é incompatível com a de Diretor ou subdiretor.

Artigo 12.º

Competências

1 – Compete à Assembleia da Faculdade:

a) Eleger o seu presidente, por maioria dos membros em efetividade de funções, de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º;

b) Elaborar e aprovar o seu regimento;

c) Elaborar e aprovar os calendários e métodos para a eleição do Diretor da FMUC;

d) Eleger o Diretor da FMUC;

e) Eleger os membros do Conselho Consultivo Geral da FMUC e respetivo Presidente, ouvidos o Diretor da FMUC e o Conselho Científico quanto à admissibilidade dos candidatos constantes de uma listagem preliminar;

f) Proceder, em cada mandato, à elaboração, revisão e aprovação do Plano Estratégico e do Quadro Pedagógico, mediante auscultação alargada da Faculdade e do Conselho Consultivo Geral da FMUC, processo que deve finalizar-se no último semestre de cada mandato, de modo a informar as candidaturas a Diretor;

g) Promover a revisão dos presentes estatutos quando julgado oportuno pela Assembleia ou for solicitado pelo Diretor da FMUC ou pelo Conselho Científico e aprovar as alterações, que o Diretor envia ao Reitor, para homologação;

h) Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;

i) Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;

j) Solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Diretor, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;

k) Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;

l) Conceder a Medalha de Ouro da FMUC a individualidades ou instituições que se tenham distinguido por serviços e/ou contribuições de excecional qualidade à Faculdade;

2 – A nomeação para a Medalha de Ouro pode ocorrer por proposta da Assembleia, do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico.

3 – A concessão da Medalha de Ouro da FMUC exige voto favorável de pelo menos dois terços dos votantes em cada um dos órgãos referidos na alínea anterior.

4 – Compete ao presidente convocar a Assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do Diretor, e presidir às respetivas reuniões.

SECÇÃO II

Diretor

Artigo 13.º

Eleição

1 – O Diretor é eleito através de voto secreto, pela Assembleia da Faculdade, de entre professores ou investigadores doutorados, com a categoria de professor catedrático ou associado com agregação e/ou investigador-coordenador ou principal com agregação.

2 – As candidaturas a Diretor devem incluir um programa de ação que deve enquadrar-se no Plano Estratégico e Quadro Pedagógico vigentes na Faculdade e na Universidade, além de outros requisitos e procedimentos definidos pela Assembleia.

3 – É eleito Diretor o candidato que na primeira volta obtiver a maioria absoluta dos votos. Se tal não se verificar, realiza-se uma segunda votação incidindo sobre os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio, sendo eleito o que obtiver a maioria dos votos.

4 – Se não houver candidatos, ou se não tiver sido eleito por maioria um Diretor pelo processo referido nos números anteriores, a Assembleia da Faculdade abre, uma única vez, um novo prazo para apresentação de candidaturas, que não pode ser superior a um mês.

5 – Se não tiver sido apurado um vencedor pelo processo referido nos números anteriores, o Diretor é nomeado pelo Reitor.

6 – O mandato do Diretor é de dois anos, podendo ser reeleito por mais três mandatos sucessivos.

Artigo 14.º

Competências

1 – Compete ao Diretor:

a) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;

b) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;

c) Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;

d) Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;

e) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;

f) Promover, junto da Assembleia a abertura de um processo de revisão dos estatutos quando tal lhe parecer necessário;

g) Apoiar o processo de revisão do Plano Estratégico, e do Quadro Pedagógico promovido pela Assembleia a cada mandato;

h) Elaborar, manter atualizado e divulgar o Regulamento Interno da FMUC;

i) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;

j) Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

k) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

l) Exercer as funções delegadas pelo Reitor;

m) Exercer as demais funções previstas na lei;

n) Cabe ainda ao Diretor a execução de quaisquer funções não compreendidas no rol de poderes reconhecidos a qualquer outro órgão de gestão.

2 – O Diretor informa a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as orientações gerais da Universidade nos planos científico e pedagógico.

3 – O Diretor é coadjuvado por subdiretores, no número máximo de quatro, por ele livremente nomeados e exonerados, com pelouros claramente definidos e divulgados no prazo máximo de 30 dias após a eleição do Diretor.

4 – O Diretor é coadjuvado por um coordenador executivo, selecionado nos termos da lei aplicável.

Artigo 15.º

Substituição do Diretor

1 – Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo subdiretor por ele designado ou, na falta de indicação, pelo mais antigo de categoria académica mais elevada.

2 – Se a incapacidade se prolongar por mais de 90 dias, a Assembleia da Faculdade deve pronunciar-se acerca da conveniência da eleição de novo Diretor.

3 – Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente, deve a Assembleia da Faculdade determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo Diretor.

4 – Durante a vacatura do cargo de Diretor, cabe à Assembleia da Faculdade escolher para exercício interino do cargo um professor catedrático ou investigador-coordenador da FMUC.

Artigo 16.º

Independência, incompatibilidades e exercício do cargo

1 – O Diretor e os subdiretores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior ou de investigação, públicas ou privadas.

2 – Durante o exercício do seu mandato, o Diretor está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.

3 – O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos subdiretores, se docentes ou investigadores.

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio ao Sistema de Gestão da Qualidade da FMUC

1 – O Gabinete de Apoio ao Sistema de Gestão da Qualidade (GASQ) constitui-se como um serviço de apoio ao Diretor da FMUC, tendo por missão fundamental a Gestão da Qualidade na FMUC, de forma a garantir o cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade de Coimbra.

2 – O GASQ deve ser dotado dos recursos necessários à prossecução cabal dos seus objetivos.

3 – O GASQ é liderado por um diretor, docente ou investigador doutorado, preferencialmente com formação e experiência na área de Certificação/Acreditação, nomeado pelo Diretor da FMUC, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico, bem como a Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua (DAMC) e Vice-Reitor para a área do Ensino. Integra ainda na sua constituição 4 trabalhadores e 3 alunos (Medicina, Medicina Dentária e ensino pós-graduado), nomeados pelo diretor do GASQ, com a concordância do Diretor da FMUC.

4 – O diretor do GASQ presta apoio na área de gestão da qualidade ao Diretor da FMUC, respondendo diretamente perante este.

Artigo 18.º

Gabinete de Educação Médica

1 – O Gabinete de Educação Médica (GEM) constitui-se como um serviço de apoio ao Diretor da FMUC.

2 – O GEM tem por missão fundamental a avaliação e promoção da qualidade pedagógica do ensino pré e pós-graduado ministrado pela FMUC, em consonância com a orientação expressa no Quadro Pedagógico da FMUC e em estreita articulação com as normas e disposições constantes do Sistema de Gestão da Qualidade da Universidade de Coimbra e dos seus Regulamentos Pedagógico e Académico.

3 – Compete ao GEM, nomeadamente:

a) Iniciativas destinadas a avaliar e promover a coordenação, integração e aplicação do curriculum pedagógico de todos os anos do MIM e do MIMD;

b) Avaliação regular da adequação do curriculum aos objetivos formativos de cada curso e elaboração de propostas de melhoria;

c) Estudo, investigação e proposta de metodologias e estratégias que permitam aperfeiçoar o ensino/aprendizagem, apoiando a sua implementação e avaliação;

d) Ações regulares de formação pedagógica de docentes e coordenadores de ensino;

e) Avaliação regular da prestação pedagógica dos cursos, das unidades curriculares e dos docentes, com elaboração de propostas de aperfeiçoamento;

f) Participação nas reuniões do Conselho Pedagógico e apoio às atividades deste órgão na avaliação do ensino/aprendizagem e do desempenho pedagógico nas suas três vertentes: discente, docente e curricular;

g) Participação, como assessor, nas reuniões do Conselho Científico em que se debata matéria de índole pedagógica;

h) Atividade editorial e disseminação de boas práticas na área da Educação Médica.

4 – O GEM funcionará em articulação com o Gabinete de Estudos Avançados no âmbito do ensino e formação pós-graduada.

5 – O GEM deve ser dotado dos recursos necessários à prossecução cabal dos seus objetivos.

6 – O GEM é liderado por um diretor, docente doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico.

7 – O diretor do GEM é coadjuvado por um subdiretor com formação em educação médica, a quem cabe a responsabilidade técnica de execução das iniciativas adotadas no âmbito das funções acima elencadas.

8 – O diretor do GEM presta apoio na área de educação médica ao Diretor da FMUC, perante quem responde diretamente.

9 – O diretor do GEM pode exercer, simultaneamente, as funções de Coordenador do Ciclo de estudos do MIM ou do MIMD, consoante a sua área de intervenção.

Artigo 19.º

Gabinete de Estudos Avançados

1 – O Gabinete de Estudos Avançados (GEA) tem como missão a organização e coordenação dos cursos altamente qualificados de 2.º ciclo não integrados, 3.º ciclo (doutoramento), programas de pós-doutoramento e outros cursos de formação pós-graduada não conferentes de grau, garantindo a necessária articulação entre atividades de ensino e de investigação.

2 – O GEA é uma estrutura de cariz multidisciplinar e multifuncional, que se articula com as demais estruturas, serviços e órgãos da FMUC na prossecução da sua missão, incluindo as áreas de ensino e o GEM.

3 – O GEA pode propor a criação de protocolos, convénios ou outro tipo de acordos com unidades orgânicas, subunidades ou departamentos da Universidade de Coimbra ou com outras instituições nacionais ou estrangeiras, de modo a assegurar a excelência da pós-graduação na FMUC.

4 – O GEA deve integrar docentes e investigadores de Medicina e de Medicina Dentária e ser dotado dos recursos necessários à prossecução dos seus objetivos.

5 – O GEA é dirigido por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Diretor da Faculdade, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico, sendo coadjuvado por dois doutorados, um da área clínica e outro das ciências básicas.

6 – O GEA funciona em estreita articulação com o GEM.

Artigo 20.º

Gabinete de Relações Internacionais e Interinstitucionais

1 – O Gabinete de Relações Internacionais e Interinstitucionais (GRII) constitui-se como um serviço de apoio ao Diretor da FMUC.

2 – Compete ao GRII, nomeadamente:

a) Gerir os programas de mobilidade nacionais e internacionais subscritos pela FMUC;

b) Divulgar e promover a FMUC a nível nacional e internacional;

c) Promover a internacionalização da FMUC no âmbito pré e pós-graduado;

d) Apoiar a mobilidade nacional e internacional de discentes, docentes e investigadores e trabalhadores não docentes, no âmbito dos programas de apoio que gere;

e) Difundir a informação relativa a internacionalização e mobilidade.

3 – O GRII deve ser dotado dos recursos humanos e outros necessários à prossecução dos seus objetivos.

4 – O GRII é dirigido por um diretor, nomeado pelo Diretor da FMUC, de entre os docentes doutorados.

5 – O diretor do GRII pode ser coadjuvado por até dois coordenadores, um para a área de ensino de Medicina e outro para a área de ensino de Medicina Dentária, os quais são nomeados pelo Diretor, de entre os docentes doutorados da FMUC, sob proposta do diretor do GRII.

6 – O diretor do GRII assume as funções e competências de coordenador ERASMUS e de outros programas de mobilidade, podendo ser, neste âmbito, coadjuvado pelos coordenadores de área.

Artigo 21.º

Articulação com a Administração da Universidade de Coimbra

Os Gabinetes previstos na presente secção, bem como o Gabinete a que se refere o artigo 37.º, desenvolvem a sua atividade em estreita articulação com a Administração da Universidade de Coimbra.

Artigo 22.º

Serviços técnicos de apoio

1 – A FMUC dispõe de serviços técnicos de apoio às diferentes estruturas para assegurar a prossecução dos seus objetivos e o exercício das competências dos seus órgãos.

2 – A organização destes serviços é definida em regulamento interno, revisto e aprovado pelo Diretor da FMUC em cada mandato.

3 – Compete ao coordenador executivo referido no n.º 4 do artigo 14.º a sua supervisão e coordenação geral.

SECÇÃO III

Conselho Científico

Artigo 23.º

Composição

1 – O Conselho Científico é composto por:

a) O presidente, que é o Diretor da FMUC;

b) Onze representantes dos professores e investigadores, eleitos de entre professores e investigadores de carreira e doutores que exerçam funções docentes e ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;

c) Cinco representantes das estruturas de investigação e desenvolvimento reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.

2 – A maioria dos membros referidos na alínea b) do número anterior é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.

3 – Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, os subdiretores da Faculdade, o diretor do GEA, o diretor do Gabinete de Gestão de Investigação, o diretor do GEM, bem como outros membros da comunidade da Faculdade, nomeadamente estudantes ou personalidades externas de reconhecida competência, sempre que o Diretor ou o Conselho Científico entendam necessário.

Artigo 24.º

Eleição

1 – Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais, pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt, devendo garantir-se a representação mais alargada possível dos grupos de ensino.

2 – As listas plurinominais para eleição dos membros referidos nas alíneas b) do n.º 1 do artigo anterior devem incluir obrigatoriamente elementos oriundos das áreas de ensino de Medicina e de Medicina Dentária.

3 – Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos de entre os elementos da FMUC que integrem estruturas de investigação e desenvolvimento reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei, pelo sistema e método referidos no n.º 1.

4 – Em caso de empate em votações, o presidente tem voto de qualidade.

5 – As eleições para o Conselho Científico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade e Conselho Pedagógico.

6 – A duração do mandato dos membros eleitos do Conselho Científico é de dois anos.

Artigo 25.º

Competências

1 – Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar o seu regimento;

b) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, ouvido o Conselho Pedagógico e apreciadas as avaliações pedagógicas dos interessados, que submete à homologação do Diretor;

c) Definir as metodologias e critérios de avaliação do mérito clínico, científico e organizacional dos membros da Faculdade;

d) Definir as metodologias e critérios de avaliação do mérito pedagógico dos membros da Faculdade, em articulação com o Conselho Pedagógico e o diretor do GEM;

e) Estabelecer e aplicar, nos limites da lei, os critérios de progressão na carreira académica e de acesso a postos de gestão ou liderança académica e científica dentro da Faculdade;

f) Definir e aprovar a criação de Institutos e Clínicas Universitárias;

g) Decidir da aceitabilidade de propostas de dissertação de doutoramento e propor a composição dos júris de provas e concursos académicos;

h) Propor a nomeação dos coordenadores das estruturas de investigação e desenvolvimento;

i) Praticar outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;

j) Participar no processo de revisão do Plano Estratégico e Quadro Pedagógico promovido, a cada mandato, pela Assembleia da Faculdade;

k) Promover, junto da Assembleia, a abertura de um processo de revisão dos presentes estatutos sempre que o considere oportuno;

l) Apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Faculdade;

m) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;

n) Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a concessão do grau de doutor honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;

o) Apreciar e aprovar a instituição de prémios escolares;

p) Propor à Assembleia a concessão da Medalha de Ouro da FMUC a individualidades ou instituições que tenham prestado serviços de qualidade excecional à Faculdade;

q) Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista na alínea j) do artigo 12.º dos presentes estatutos, antes de ser remetida ao Reitor;

r) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos presentes estatutos.

2 – Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:

a) A atos relacionados com a carreira de docentes ou investigadores com categoria superior à sua;

b) A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse direto.

SECÇÃO IV

Conselho Pedagógico

Artigo 26.º

Composição e eleição

1 – O Conselho Pedagógico é composto por:

a) O presidente, que é o Diretor da FMUC;

b) Seis docentes eleitos pelos seus pares;

c) Um estudante eleito pelos estudantes de doutoramento e de outros cursos conferentes de grau, com exceção dos mencionados nas alíneas seguintes;

d) Quatro estudantes eleitos pelos estudantes do Mestrado Integrado em Medicina;

e) Dois estudantes eleitos pelos estudantes do Mestrado Integrado em Medicina Dentária.

2 – Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos em listas plurinominais, através do sistema de representação proporcional e do método da média mais alta de Hondt.

3 – As listas plurinominais para eleição dos membros referidos nas alíneas b) do n.º 1 devem incluir obrigatoriamente elementos oriundos das áreas de ensino de Medicina e de Medicina Dentária.

4 – Em caso de empate em votações, o presidente tem voto de qualidade.

5 – As eleições para o Conselho Pedagógico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade e Conselho Científico.

6 – A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.

7 – O subdiretor responsável pela área de Ensino e Formação e o diretor do GEM tomam parte regular nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.

8 – Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, o diretor do GEA, os regentes de unidades curriculares ou disciplinas, bem como outros membros da comunidade da Faculdade, nomeadamente estudantes, sempre que os temas da agenda o justifiquem, no entender do Diretor.

Artigo 27.º

Competências

1 – Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar o seu regimento interno;

b) Rever, aprovar e disseminar, em cada mandato, o regulamento pedagógico da FMUC;

c) Fazer cumprir o regulamento pedagógico, podendo a sua aplicação ficar a cargo de um elemento da Faculdade, e pronunciar-se sobre questões que nele estejam omissas;

d) Participar na definição dos métodos de avaliação e valorização do mérito pedagógico dos docentes, em articulação com o Conselho Científico, ouvido o diretor do GEM;

e) Apreciar as avaliações regulares do desempenho pedagógico da Faculdade e dos docentes, realizadas pelo GEM e promover a sua divulgação e a adoção de medidas de aperfeiçoamento e melhorias;

f) Debater os resultados da avaliação pedagógica de cada unidade curricular ou disciplina, com o seu regente, pelo menos uma vez em cada mandato, promovendo e verificando os planos de melhoria;

g) Participar no processo de revisão do Quadro Pedagógico da FMUC, promovido pela Assembleia em cada mandato;

h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;

i) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

j) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames;

k) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios e bolsas escolares;

l) Apreciar queixas relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;

m) Propor à Assembleia a concessão da Medalha de Ouro da FMUC a individualidades ou instituições que tenham prestado serviços de qualidade excecional à Faculdade;

n) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade de Coimbra e pelos presentes estatutos.

2 – Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o Diretor:

a) Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de:

i) Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;

ii) Promover o sucesso escolar.

b) Na promoção da participação dos alunos em atividades de investigação científica;

c) Na organização e apoio a estágios de formação profissional;

d) Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;

e) Na integração dos novos alunos na vida da Faculdade, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.

3 – O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pela Universidade de Coimbra e pelo Quadro Pedagógico da FMUC.

CAPÍTULO III

Estruturas orgânicas da Faculdade de Medicina

Artigo 28.º

Institutos e Clínicas Universitárias

1 – Os Institutos Universitários são unidades da FMUC que se dedicam a áreas de conhecimento de índole laboratorial ou tecnológica.

2 – As Clínicas Universitárias são unidades da FMUC dedicadas a áreas de atividade clínica equivalentes às especialidades médicas e médico-dentárias reconhecidas e têm um serviço correspondente em Hospital e/ou Centro de Saúde com ensino universitário.

3 – Cada Instituto ou Clínica Universitária pode participar no ensino de uma ou mais disciplinas ou unidades curriculares pré e/ou pós-graduadas, de forma autónoma ou em conjunto com outros Institutos/Clínicas Universitárias.

4 – O disposto no número anterior aplica-se igualmente à participação em estruturas funcionais de investigação e prestação de serviços.

5 – Cada Instituto e Clínica Universitária é liderado por um diretor, nomeado pelo Diretor da FMUC, de entre os docentes ou investigadores doutorados, ouvido o Conselho Científico.

6 – Estes diretores respondem perante os órgãos de gestão da FMUC pelas atividades realizadas no âmbito dessas funções.

7 – Compete ao diretor de cada Instituto ou Clínica Universitária:

a) Gerir eficientemente os recursos colocados sob sua responsabilidade;

b) Promover o ensino pré e pós-graduado na respetiva área, gerindo os recursos existentes para o efeito e pugnando pela máxima qualidade pedagógica;

c) Promover e realizar investigação científica;

d) Promover a formação dos docentes e investigadores sob sua direção e a sua própria formação;

e) Assegurar a prestação de serviços à comunidade que sejam cometidos ao seu Instituto ou Clínica, de acordo com protocolos estabelecidos pela FMUC;

f) Dar execução em tempo útil às diretrizes emanadas dos órgãos de gestão da FMUC e assegurar-se do cumprimento dos respetivos regulamentos, normas e demais legislação aplicável;

g) Promover o prestígio da FMUC por todos os meios, com destaque para a promoção de atividades de elevado mérito científico e/ou pedagógico, a adoção e promoção de elevados padrões de profissionalismo e o respeito pelas normas de afiliação;

h) Participar ativamente dos processos de avaliação, auditoria, promoção de qualidade e revisão de documentos orientadores no âmbito da FMUC;

i) Estimular a participação ativa de todas as pessoas sob sua direção em todos os aspetos da vida da Faculdade;

j) Procurar ativamente e comunicar aos órgãos de gestão da FMUC oportunidades de melhoria e desenvolvimento pertinentes a qualquer aspeto da vida da Faculdade;

k) Estabelecer sinergias com serviços afins em hospitais, centros de saúde, serviços médico-legais e outras instituições.

8 – Os Institutos e Clínicas Universitárias da FMUC são os que constam do Anexo II aos presentes estatutos.

Artigo 29.º

Centros de Investigação e Institutos Multidisciplinares de Investigação

1 – Os Centros de Investigação têm como missão a promoção e realização de atividades de investigação de elevada qualidade nas respetivas áreas de especialização.

2 – Os Institutos Multidisciplinares de Investigação têm por missão a promoção, concretização e divulgação de investigação científica de elevada qualidade em áreas multidisciplinares ou interdisciplinares.

3 – Cabe ao Conselho Científico propor ao Diretor a criação ou extinção de Centros de Investigação, bem como estabelecer critérios para a sua avaliação e continuidade.

4 – Cada Centro de Investigação e Instituto Multidisciplinar de Investigação é liderado por um diretor, nomeado pelo Diretor da FMUC, de entre os docentes ou investigadores doutorados neles envolvidos, ouvido o Conselho Científico.

5 – Sem prejuízo do número anterior, em Institutos Multidisciplinares de Investigação que envolvam parcerias externas à Faculdade, poderão ser considerados modelos alternativos de governo, propostos pelo Diretor da FMUC, ouvido o Conselho Científico, à Assembleia da Faculdade.

6 – Compete ao diretor de cada Centro de Investigação e Instituto Multidisciplinar de Investigação:

a) Gerir eficientemente os recursos humanos, financeiros e tecnológicos colocados sob sua direção;

b) Promover, proativamente, a captação de recursos financeiros para investigação e a participação em consórcios prestigiados de investigação científica;

c) Pugnar pela maximização da qualidade da produção científica do seu Centro/Instituto, incluindo a promoção de ações regulares de auditoria externa;

d) Garantir o envolvimento empenhado, eficiente e qualificado do seu Centro/Instituto na formação pós-graduada;

e) Assegurar a prestação de serviços à comunidade que sejam cometidos ao seu Centro /Instituto, de acordo com protocolos estabelecidos pela FMUC;

f) Dar execução em tempo útil às diretrizes emanadas dos órgãos de gestão da FMUC e assegurar-se do cumprimento dos respetivos regulamentos, normas e demais legislação aplicável;

g) Promover o prestígio da FMUC por todos os meios, com destaque para a promoção de atividades de elevado mérito científico e/ou pedagógico, a adoção e promoção de elevados padrões de profissionalismo e o respeito pelas normas de afiliação;

h) Participar ativamente dos processos de avaliação, auditoria, promoção de qualidade e revisão de documentos orientadores no âmbito da FMUC;

i) Estimular a participação ativa de todas as pessoas sob a sua direção em todos os aspetos da vida da Faculdade;

j) Procurar ativamente e comunicar aos órgãos de gestão da FMUC oportunidades de melhoria e desenvolvimento pertinentes a qualquer aspeto da vida da Faculdade;

k) Representar ou fazer representar o Centro/Instituto.

7 – Os Centros de Investigação e os Institutos Multidisciplinares de Investigação da FMUC são os que constam do Anexo III aos presentes estatutos.

CAPÍTULO IV

Estruturas Funcionais da Faculdade de Medicina

Artigo 30.º

Estruturas

1 – As Estruturas Funcionais da Faculdade de Medicina, doravante designadas por “Áreas”, correspondem a níveis organizacionais que visam articular as estruturas orgânicas e demais recursos da FMUC pertinentes à sua especificidade, de forma a otimizar os resultados conjuntos.

2 – São Áreas da FMUC:

a) Área de Ensino e Formação;

b) Área de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico;

c) Área de Prestação de Serviços, Gestão, Organização e Recursos;

d) Área de Relações Institucionais, Parcerias e Internacionalização.

3 – As Áreas são coordenadas por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC, preferencialmente de entre os docentes e investigadores ativos na respetiva Área.

4 – A coordenação de cada Área é atribuída a um subdiretor da FMUC, designado para o efeito e que pode ser coadjuvado por um máximo de até quatro docentes ou investigadores doutorados que integrem a respetiva Área.

SECÇÃO I

Área de Ensino e Formação

Artigo 31.º

Organização

A Área de Ensino e Formação integra e articula o conjunto de estruturas, serviços e atividades da FMUC no que concerne ao ensino pré e pós-graduado de Medicina e de Medicina Dentária.

Artigo 32.º

Ensino e Formação pré-graduada

1 – Os grupos de ensino articulam disciplinas e unidades curriculares de ramos afins do saber, visando assegurar a otimização do ensino das respetivas matérias nos cursos de graduação e de pós-graduação, dentro do respeito pelo Quadro Pedagógico e pelo Regulamento Pedagógico da FMUC.

2 – Os grupos de ensino estão integrados em pelo menos uma das Áreas de Ensino da FMUC.

3 – Cada grupo de ensino é coordenado por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC, sob proposta do Conselho Científico, ouvido o respetivo grupo.

4 – A composição dos grupos de ensino é revista ou reconfirmada a cada mandato e vertida em regulamento interno.

5 – Cabe ao Conselho Científico propor a criação, fusão, cisão, extinção e modificação da composição de grupos de ensino, ouvido o Conselho Pedagógico e o GEM.

Artigo 33.º

Laboratório de Competências Clínicas

1 – O Laboratório de Competências Clínicas tem por função reunir e oferecer os meios técnicos de apoio à aquisição e manutenção de competências clínicas e cirúrgicas, incluindo simulação, em todas as áreas de formação.

2 – O Laboratório de Competências Clínicas é dirigido por um docente doutorado, em articulação com o GEM, nomeado pelo Diretor da FMUC e deve dispor de apoio adequado às suas funções e necessidades.

SECÇÃO II

Área de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico

Artigo 34.º

Organização

A Área de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico envolve e articula o conjunto das estruturas, serviços e atividades da FMUC no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, enquadradas nas estruturas descritas no artigo seguinte.

Artigo 35.º

Composição

Incluem-se na Área de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico as seguintes estruturas:

a) Centros de Investigação;

b) Institutos Multidisciplinares de Investigação;

c) Grupos de investigação integrados nos Institutos e Clínicas Universitárias;

d) Plataformas de Apoio à Investigação;

e) Gabinete de Gestão de Investigação.

Artigo 36.º

Plataformas de apoio à investigação

1 – As plataformas de apoio à investigação destinam-se a alojar e a gerir equipamentos e ou tecnologias de utilização comum para apoio a atividades especializadas de investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade. Estas plataformas de apoio à investigação poderão ser abertas à comunidade científica nacional e internacional, podendo funcionar e ser geridas no âmbito de redes próprias.

2 – Cada uma das plataformas de apoio à investigação é coordenada por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC, e deve dispor de apoio adequado às suas funções e necessidades.

3 – A FMUC dispõe das seguintes plataformas de apoio à investigação:

a) Biotério;

b) Plataforma de Bioestatística e Informática Médica;

c) Plataforma de Bio-Imagem Celular;

d) Plataforma de Citometria de Fluxo;

e) Plataforma de Citogenética e Genómica;

f) Plataforma de Medicina Dentária, constituída pelos seguintes laboratórios: Laboratório de Ensaios Mecânicos, Laboratório de Tecidos Duros e Laboratório de Medicina Dentária Forense.

4 – Cabe ao Conselho Científico propor ao Diretor da FMUC a cisão, fusão, extinção e criação de plataformas de apoio à investigação, recorrendo, se necessário, ao apoio de comissões externas de avaliação.

Artigo 37.º

Gabinete de Gestão de Investigação

1 – O Gabinete de Gestão de Investigação (GGI) tem por objetivo estimular, promover e apoiar a preparação, submissão e gestão de projetos de investigação.

2 – Os objetivos previstos no número anterior são prosseguidos através das seguintes atividades, entre outras:

a) Procura, identificação, seleção e divulgação de oportunidades de financiamento e de parceria científica e tecnológica a nível nacional e internacional;

b) Apoio à elaboração de projetos e de candidaturas a financiamento;

c) Apoio à procura de parceiros nacionais e internacionais para projetos de investigação e desenvolvimento;

d) Apoio à interação entre os docentes/investigadores e as entidades financiadoras ou reguladoras envolvidas;

e) Apoio aos investigadores em todas as atividades de gestão de projetos desenvolvidos na FMUC;

f) Coordenação de iniciativas da FMUC relativas a bolsas e prémios de investigação;

g) Coordenação de atividades de divulgação científica;

h) Elaboração de inventário anual de indicadores de produtividade científica da FMUC.

3 – O GGI deve ser dotado dos recursos necessários à prossecução dos seus objetivos.

4 – O GGI é coordenado por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC, sendo coadjuvado por dois investigadores ou docentes doutorados.

SECÇÃO III

Área de Prestação de Serviços, Gestão, Organização e Recursos

Artigo 38.º

Organização

A Área de Prestação de Serviços, Gestão, Organização e Recursos integra e articula o conjunto de estruturas, serviços e atividades da FMUC que enquadram a prestação de serviços à comunidade no âmbito da saúde e áreas afins, no contexto dos seus Institutos ou Clínicas Universitárias, a gestão administrativa e financeira da Faculdade, a organização das estruturas de apoio à prossecução da sua missão e objetivos, bem como a gestão dos recursos humanos necessários para o efeito.

Artigo 39.º

Prestação de serviços

1 – No âmbito da prestação de serviços compreendem-se os serviços prestados pela FMUC à comunidade nas áreas de investigação, diagnóstico, terapêutica e consultoria.

2 – As prestações de serviços podem ser requisitadas por entidades externas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas.

3 – Cabe ao Diretor da FMUC aprovar a criação, fusão ou extinção de estruturas prestadoras de serviços à comunidade.

4 – A direção de cada uma destas estruturas prestadoras de serviços à comunidade depende, diretamente ou por delegação, da direção do Instituto ou Clínica Universitária em que se integra.

5 – A lista de estruturas prestadoras de serviços à comunidade deve ser transcrita para regulamento interno e a lista de serviços prestados deve ser proativamente divulgada.

SECÇÃO IV

Área de Relações Institucionais, Parcerias e Internacionalização

Artigo 40.º

Organização

A Área de Relações Institucionais, Parcerias e Internacionalização integra e articula o conjunto de estruturas, serviços e atividades da FMUC que enquadram as relações interinstitucionais, consórcios, parcerias, convénios, acordos e demais meios jurídicos ou materiais para prossecução e objetivos comuns com entidades nacionais ou estrangeiras.

Artigo 41.º

Constituição

A Área de Relações Institucionais, Parcerias e Internacionalização constitui-se com todos os meios e recursos, materiais e humanos, dispersos ou organizados, que na FMUC se propõem atingir objetivos pela interação com outras entidades, públicas ou privadas, bem como a promoção além-fronteiras e interação com entidades internacionais em projetos e trabalhos partilhados e tem como coordenador um subdiretor.

CAPÍTULO V

Órgãos Consultivos

Artigo 42.º

Conselho Consultivo Geral

1 – A FMUC constitui um Conselho Consultivo Geral, formado por um conjunto de cinco a sete personalidades de reconhecido mérito internacional em áreas relevantes para a Faculdade.

2 – A atividade deste Conselho é colocada sob jurisdição da Assembleia da Faculdade, entidade a quem são entregues os respetivos relatórios.

3 – Compete à Assembleia de Faculdade, ouvido o Diretor e o Conselho Científico da FMUC, o convite e nomeação do Presidente, bem como a indigitação dos restantes membros.

4 – Os membros do Conselho Consultivo Geral não podem pertencer a instituições nacionais de ensino superior.

5 – Compete ao Conselho Consultivo Geral, por solicitação da Assembleia, apreciar a prestação da FMUC nas suas diversas vertentes e propor medidas de desenvolvimento e melhoria.

6 – O Conselho Consultivo Geral é autónomo na definição dos meios de avaliação a empregar.

7 – A avaliação externa deve ser conduzida a cada mandato, por forma a informar a reapreciação dos documentos de orientação estratégica e pedagógica da Faculdade.

Artigo 43.º

Comissão de Ética

1 – A Comissão de Ética da FMUC é constituída por personalidades de reconhecida competência e relevo, nomeadamente na área da investigação clínica e ou experimental.

2 – A composição e o funcionamento desta comissão são definidos por regulamento a elaborar e aprovar pelo Conselho Científico.

3 – Compete ao Diretor da FMUC a nomeação dos membros da Comissão de Ética, bem como do respetivo presidente, sob proposta do Conselho Científico.

Artigo 44.º

Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA)

1 – O ORBEA, do Biotério certificado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, situado no IBILI-Sub-Unidade 1 da FMUC, é constituído de acordo com a legislação em vigor, tendo como dever ético e legal a implementação do conceito dos 3Rs (Substituição/”Replacement”, Redução, Refinamento) à experimentação animal.

2 – Os critérios de designação dos membros do ORBEA são estabelecidos pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, mediante despacho.

Artigo 45.º

Comissão do Acervo Histórico

1 – A Comissão do Acervo Histórico visa apoiar o Diretor da FMUC na implementação do Projeto Memória Futura da FMUC, através de recomendações que visam a recolha, inventariação, documentação, conservação, estudo, divulgação e comunicação do espólio museológico da FMUC.

2 – A sua coordenação está a cargo de um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Diretor da FMUC.

3 – A Comissão trabalha em estreita ligação com o Museu da Ciência da Universidade de Coimbra.

Artigo 46.º

Núcleos de estudantes

1 – A FMUC reconhece e valoriza a ação dos núcleos de estudantes de Medicina e de Medicina Dentária da Associação Académica de Coimbra, na prossecução dos objetivos da Faculdade.

2 – Os núcleos de estudantes gozam do direito a:

a) Ser informados pelos órgãos da Faculdade acerca do plano de estudos, dos métodos de ensino, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre as matérias que mais diretamente afetem os estudantes;

b) Dispor, na medida do possível, de instalações nos espaços da Faculdade;

c) Designar os representantes dos estudantes, quando sejam convidados a participar em reuniões promovidas pelos órgãos da faculdade;

d) Solicitar apoio para a realização de atividades de carácter cultural e científico-pedagógico de sua iniciativa.

3 – Os núcleos de estudantes têm o dever de:

a) Zelar pela conservação e respeito pelos bens e símbolos da Faculdades;

b) Promover a adoção, entre os seus pares, de comportamentos que salvaguardem os interesses e o bom nome da Faculdade e sejam compatíveis com o previsto na Carta de Princípios de Estudante da Universidade de Coimbra (CRIE.UC): Compromisso, Responsabilidade, Iniciativa e Excelência dos estudantes;

c) Promover a participação empenhada e responsável dos seus membros em todas as iniciativas da Faculdade para que sejam solicitados;

d) Colaborar proativamente com os órgãos de governo da Faculdade na identificação de oportunidades de melhoria de funcionamento da Faculdade nas suas diversas vertentes.

Artigo 47.º

Conselho Consultivo de Recursos Humanos

1 – O Conselho Consultivo para os Recursos Humanos é um órgão consultivo do Diretor para as linhas gerais de política de recrutamento, formação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador, e para os princípios gerais atinentes às funções de cada uma destas carreiras.

2 – O Conselho é presidido pelo Diretor da FMUC e inclui:

a) O representante do pessoal não docente e não investigador na Assembleia da Faculdade;

b) Um representante por cada uma das carreiras, indicados pelo elemento referido na alínea a);

c) Os trabalhadores não-docentes e não-investigadores que ocupam cargos de direção nos serviços de apoio da FMUC.

3 – O Conselho reúne pelo menos uma vez por ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que o Diretor da FMUC o convocar por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.

TÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 48.º

Novos órgãos da Faculdade

Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, todos os novos órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de 60 dias, mantendo-se os restantes órgãos e serviços da Faculdade em funções até ao final do seu mandato.

Artigo 49.º

Revisão dos estatutos

1 – Os presentes estatutos são objeto de revisão ordinária quadrienal.

2 – A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento por deliberação da Assembleia da Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.

3 – As propostas de alteração dos presentes estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros da Assembleia da Faculdade, pelo Diretor da FMUC ou por uma maioria dos membros do Conselho Científico ou Pedagógico.

4 – Todos os membros e corpos profissionais da Faculdade devem ser ouvidos no processo de revisão.

Artigo 50.º

Elaboração de documentos

A elaboração da primeira versão dos documentos previstos no artigo 6.º é da responsabilidade dos órgãos de gestão, nos termos previstos nos presentes estatutos.

Artigo 51.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor dos presentes estatutos são revogados os Estatutos publicados através do Regulamento n.º 222/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, retificados e republicados pela Declaração de Retificação n.º 1570/2009, constante do Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2009 e, posteriormente, pela Declaração de Retificação n.º 2657/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro de 2009.

Artigo 52.º

Entrada em vigor

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Insígnia e Monograma

(ver documento original)

Marca com lettering

(ver documento original)

Marca com lettering transparente

(ver documento original)

Marca com lettering reduzido

(ver documento original)

Marca negativo

(ver documento original)

ANEXO II

Institutos e Clínicas Universitárias da FMUC

1 – São Institutos da FMUC:

Instituto de Anatomia Normal;

Instituto de Anatomia Patológica;

Instituto de Bioética;

Instituto de Biofísica;

Instituto de Biomatemática;

Instituto de Biologia Celular e Molecular;

Instituto de Bioquímica;

Instituto de Clínica Dentária Integrada;

Instituto de Dentisteria Operatória;

Instituto de Endodontia;

Instituto de Farmacologia e Terapêutica Experimental;

Instituto de Fisiologia;

Instituto de Genética Médica;

Instituto de Higiene e Medicina Social;

Instituto de Histologia e Embriologia;

Instituto de Imunologia;

Instituto de Medicina e Cirurgia Oral;

Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses;

Instituto de Microbiologia;

Instituto de Odontopediatria e Medicina Dentária Preventiva;

Instituto de Ortodontia;

Instituto de Patologia Experimental;

Instituto de Patologia Geral;

Instituto de Periodontologia;

Instituto de Implantologia e Prostodontia;

Instituto de Psicologia Médica;

Instituto de Oclusão e Dor Orofacial.

II – São Clínicas Universitárias da FMUC:

Clínica Universitária de Anestesiologia;

Clínica Universitária de Cardiologia;

Clínica Universitária de Cirurgia Cárdio-Torácica;

Clínicas Universitárias de Cirurgia;

Clínica Universitária de Cirurgia Vascular;

Clínica Universitária de Dermatologia;

Clínica Universitária de Endocrinologia;

Clínica Universitária de Gastrenterologia;

Clínica Universitária de Genética;

Clínica Universitária de Ginecologia;

Clínica Universitária de Hematologia;

Clínica Universitária de Radiologia;

Clínica Universitária de Infecciologia;

Clínica Universitária de Medicina Física e Reabilitação;

Clínica Universitária de Medicina Geral e Familiar;

Clínicas Universitárias de Medicina Interna;

Clínica Universitária de Nefrologia;

Clínica Universitária de Neurologia;

Clínica Universitária de Obstetrícia;

Clínica Universitária de Oftalmologia;

Clínica Universitária de Oncologia;

Clínica Universitária de Ortopedia;

Clínica Universitária de Otorrinolaringologia;

Clínica Universitária de Pediatria;

Clínica Universitária de Pneumologia;

Clínica Universitária de Psiquiatria;

Clínica Universitária de Reumatologia;

Clínica Universitária de Urologia.

ANEXO III

Centros de investigação e Institutos multidisciplinares de investigação da FMUC

CIMAGO – Centro de investigação em Meio-Ambiente, Genética e Oncobiologia.

IBILI – Instituto de Imagem Biomédica.

IME – Instituto Multidisciplinar do Envelhecimento.»