Cuidados Paliativos da ULSNE: Alargado o apoio a maior número de doentes e suas famílias

A Unidade Domiciliária de Cuidados Paliativos de Alfândega da Fé, que há dois anos presta apoio a doentes terminais em Alfândega da Fé, foi integrada na rede de Cuidados Paliativos Domiciliários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do Nordeste Transmontano.

A unidade foi constituída em janeiro de 2015 por iniciativa da Liga de Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé, em parceria com a Câmara Municipal, e apoiou em dois anos mais de 40 famílias, neste concelho do distrito de Bragança.

Este projeto passa agora a integrar o Departamento de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE), no âmbito de um protocolo assinado, na passada quarta-feira, dia 25 de janeiro, entre a ULSNE, a Câmara Municipal e a Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

De acordo com a ULSNE, este protocolo de cooperação tem como principal objetivo proporcionar o atendimento integrado e multidisciplinar a doentes com necessidades de cuidados paliativos neste concelho, no seu domicílio, numa ótica de partilha de responsabilidades entre as três entidades.

Assim, à ULSNE cabe a coordenação clínica do projeto, a disponibilização de serviços médicos e gestão da informação clínica, a disposição do material logístico de consumo clínico e não clínico, o apoio de consultoria aos médicos que realizam domicílios, bem como a disponibilização de formação em cuidados paliativos aos profissionais e cuidadores. Será ainda disponibilizado um gabinete para este projeto no Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

Alargar o apoio a um maior número de doentes e suas famílias

O apoio financeiro anual do projeto será suportado pelo município de Alfândega da Fé, que disponibiliza ainda uma viatura e assegura as despesas de manutenção com os meios de transporte alocados ao projeto e proporciona meios para a formação de profissionais e cuidadores.

Tendo em conta que a equipa da Unidade Domiciliária de Cuidados Paliativos de Alfândega da Fé é multidisciplinar, a Liga dos Amigos do Centro de Saúde disponibiliza um psicólogo, assistente social, fisioterapeuta e serviços de enfermagem. É ainda da responsabilidade desta entidade o fornecimento de material geriátrico e a disponibilização de transporte.

Desta forma pretende-se prestar cuidados de proximidade a um maior número de doentes e suas famílias, tendo em vista a melhoria da sua qualidade de vida.

Através desta parceria é assegurada a continuidade deste projeto, iniciado, em janeiro de 2015, pela Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

O Departamento de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde do Nordeste integra as Unidades Domiciliárias de Paliativos da Terra Fria, que serve os concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais, do Planalto Mirandês, que serve os concelhos de Vimioso, Mogadouro e Miranda do Douro, e agora de Alfândega da Fé.

Fazem também parte deste Departamento a Unidade de Cuidados Paliativos com internamento, no Hospital de Macedo de Cavaleiros, bem como as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos existentes nas Unidades Hospitalares de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela.

Visite:

Unidade Local de Saúde do Nordeste – http://www.ulsne.min-saude.pt/

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CHEDV Vai Receber 4 M€ de Investimento

O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga (CHEDV) divulga que, ao longo do ano de 2017, o investimento nos Hospitais da Feira, S. João da Madeira e Oliveira de Azeméis, integrados naquele centro hospitalar, será de quase quatro milhões de euros (M€), a distribuir por alguns projetos já em concretização e outros ainda por arrancar, mas já aprovados.

De acordo com o Presidente do Conselho de Administração do centro hospitalar, Miguel Paiva, a primeira dessas intervenções já foi anunciada em meados de 2016 e deveria ter começando até 31 de dezembro, mas “está agora em fase final de adjudicação”, para arrancar no início do segundo trimestre: é a requalificação da Urgência Médico-Cirúrgica do Hospital S. Sebastião, na Feira, e vai custar 2,2 milhões de euros, comparticipados em 80% por fundos comunitários.

A segunda obra prevista para 2017 é a criação de novos canais de atendimento ao utente, o que irá abranger aplicações para telemóvel e também a instalação de um ‘call center‘ no hospital, para se reunir numa mesma estrutura toda a informação clínica dos doentes e se dispensar assim o reencaminhamento de chamadas para diferentes serviços.

O projeto irá custar 700 mil euros, 90% dos quais com financiamento, e está atualmente em fase de diagnóstico pela empresa de software que irá desenvolver os respetivos mecanismos. Setembro é o prazo para arranque das novas funcionalidades.

Para o Hospital da Feira está ainda previsto o alargamento da zona dedicada à consulta externa, com recurso à criação de seis novos gabinetes médicos. A despesa com esses espaços será de 150 mil euros e irá garantir que cada sala possa ser utilizada por diferentes especialidades, em diferentes horários.

Relativamente às obras previstas para o Hospital de S. João da Madeira, o responsável refere a requalificação do Serviço de Urgência Básica, reativado a 1 de janeiro. Os trabalhos arrancam “no final deste mês” e estão orçamentados em 230 mil euros, devendo ficar concluídos em abril.

“Vamos criar uma nova sala de observação e tratamentos, criar zonas de maior conforto para os utentes e os familiares que os acompanham e reformular a zona de entrada na Urgência, que não está muito agradável no seu formato atual”, explica o administrador do CHEDV.

Para o mesmo hospital está ainda prevista a requalificação do edifício da administração, que ocupa um antigo palacete instalado junto ao prédio principal. Esse arranjo de 140 mil euros visa dotar o imóvel de salas que possam ser “disponibilizadas à comunidade para projetos partilhados entre o CHEDV e associações de doentes, entidades voluntárias, etc., sobretudo numa perspetiva formativa, como a relacionada com a formação de cuidadores”.

Outro gasto previsto é o de 425 mil euros para substituição do equipamento de radiologia do Hospital da Feira, cujo “angiógrafo estava em fim de vida, avariou e não teve recuperação possível”.

Aquisições também antecipadas, mas “ainda pendentes de autorização” são a de 150 mil euros em equipamento de radiologia para o Hospital de Oliveira de Azeméis, onde “o raio-X precisa ser renovado”, bem como um milhão de euros em equipamento de ressonância magnética para o Hospital da Feira, “que, como não tem essa máquina, vem há anos comprando o serviço a uma empresa privada”, refere ainda o Presidente do Conselho de Administração do centro hospitalar, Miguel Paiva.

Visite:

Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga  – http://www.chedv.min-saude.pt/

Aberto Concurso para 10 Assistentes Técnicos – IPO do Porto

Proc. 002/2017 – Processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas de 10 Assistentes Técnicos para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 31 de janeiro de 2017. Informa-se que o prazo de candidatura é de três (3) dias úteis contados a partir da publicação. Qualquer informação adicional poderá ser obtida através de contacto para o endereço eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Aberto Concurso para 5 Assistentes Operacionais – IPO do Porto

Proc. 003/2017 – Processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas de 5 Assistentes Operacionais para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 31 de janeiro de 2017. Informa-se que o prazo de candidatura é de três (3) dias úteis contados a partir da publicação. Qualquer informação adicional poderá ser obtida através de contacto para o endereço eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

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Plataforma da Transparência – Regras específicas para os estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do Ministério da Saúde – Infarmed

31 jan 2017
Para: Divulgação Geral
Contactos
  • plataforma.transparencia@infarmed.pt

O Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos e estabelece regras relativas às ações científicas a realizar em estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entra em vigor a 05/02/2017, estando em curso as necessárias alterações à Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade, bem como a divulgação de todos os esclarecimentos a este propósito, conforme oportunamente divulgado pelo Infarmed em 06/01/2017.

O artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, consagra regras específicas para os estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), quanto à promoção, angariação e receção de benefícios por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, importando esclarecer desde já o seguinte:

Estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 9.º os estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), não se encontrando abrangidas por esta disposição pessoas singulares ou pessoas coletivas distintas daqueles, designadamente, profissionais de saúde ou quaisquer outros trabalhadores dos mesmos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS, bem como associações, sociedades científicas ou outras;

Nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, poderão ser excecionalmente concedidos benefícios aos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e MS por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, desde que tais benefícios comprovadamente não comprometam a sua isenção ou imparcialidade e tenham sido devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º, as ações de natureza científica a realizar, nos termos da lei, em estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS, não podem possuir caráter promocional nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos.

O disposto no n.º 3 do artigo 9.º não se aplica:

Aos eventos científicos dos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS a realizar fora das respetivas instalações e que sejam patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, aplicando-se nestas situações o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 9.º carecendo assim a realização do mesmo de autorização;

Aos eventos científicos realizados nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e MS que sejam organizados ou patrocinados por outras entidades que não as previstas no n.º 3 do artigo 9.º designadamente sociedades cientificas e associações profissionais ou afins;

Às ações e visitas abrangidas pelo regime de acesso dos delegados de informação médica e dos representantes comerciais de dispositivos médicos, bem como, de outros representantes de empresas de medicamentos e dispositivos médicos aos estabelecimentos e serviços do SNS, onde se incluem as sessões de informação coletivas.

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, não prejudica a observância das obrigações de comunicação previstas no artigo 159.º do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 52.º no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual.

O Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, entra em vigor a 5 de fevereiro de 2017, nos termos previstos no seu artigo 13.º, sendo que o disposto no n.º 3 do artigo 9.º não abrange as ações que tenham sido programadas e publicamente divulgadas até à data de entrada em vigor do diploma, aplicando-se os princípios da confiança e segurança jurídicas às situações já constituídas.

Os esclarecimentos adicionais sobre esta matéria podem ser solicitados à Direção de Inspeção e Licenciamentos/Equipa da Publicidade através de plataforma.transparencia@infarmed.pt.

O Presidente do Conselho Diretivo

Manual Orientador dos Planos Locais de Saúde – DGS

Manual Orientador dos Planos Locais de Saúde

Os Planos Locais de Saúde (PLS) devem estar alinhados com as estratégias nacional e regional, contribuindo concertadamente para o cumprimento das metas nacionais, mas devem também traçar estratégias e intervenções específicas e individualizadas, orientadas para os potenciais ganhos em saúde da comunidade que servem, promovendo o objetivo último de melhoria justa do estado de saúde da sua população.

O presente documento constitui-se como um documento de sugestão, flexível e bidirecional que pretende clarificar as linhas orientadoras para o desenvolvimento e implementação dos PLS, não os  uniformizando, mas sim tornando-os uniformemente melhores.

Cabe às Unidades de Saúde Pública a nível local a responsabilidade da coordenação técnica do processo de construção, supervisão da implementação, monitorização do PLS. A avaliação do PLS deverá ser realizada a nível local, regional e nacional.

2 Mestrados em Enfermagem da Universidade de Évora Deixam Cair a Expressão “Profissional”

«Declaração de Retificação n.º 85/2017

O Despacho n.º 9031/2013 [Erro – é o Despacho n.º 6031/2013 ], publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2013, referente à republicação do plano de estudos do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem Comunitária, ministrado na Universidade de Évora, contém a incorreção na designação do curso, pelo que, onde se lê, em todo o texto «Mestrado Profissional em Enfermagem Comunitária» deve ler-se «Mestrado em Enfermagem Comunitária».

6/12/2016. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.»


«Declaração de Retificação n.º 86/2017

O Despacho n.º 4945/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012, referente à republicação do plano de estudos do Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, ministrado na Universidade de Évora, contém a incorreção na designação do curso, pelo que, onde se lê, em todo o texto «Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria» deve ler-se «Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria».

6/12/2016. – A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes.»