Aberto Concurso para Técnico Superior de Serviço Social – CH Setúbal

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Saiu ontem, 03/07/2015, no Jornal Diário de Notícias, edição em papel, um anúncio de Recrutamento de 1 Técnico Superior de Serviço Social, para admissão em Contrato a termo certo (6 meses), com horário semanal de 40 horas e remuneração mensal ilíquida de €1.201,48, para o Centro Hospitalar de Setúbal.

  • Licenciatura em Serviço Social
  • Experiência profissional como Técnico Superior de Serviço Social  na área de saúde hospitalar.
  • Experiência a nível da Rede de Cuidados Continuados
  • Ter conhecimento da rede social em que o Centro Hospitalar se insere

Prazo: 3 dias após a publicação.

Os interessados deverão adquirir o jornal Diário de Notícias de modo a terem acesso a toda a informação necessária para a candidatura.

Todas as Questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal

ULS Matosinhos Promove Formação e Motivação para a Publicação científica, 4 de julho, no Hospital Pedro Hispano

A Unidade Local de Saúde (ULS) de Matosinhos dinamiza um curso de formação, no dia 4 de julho, no auditório do Hospital Pedro Hispano, dedicado às publicações científicas.

O Open Day tem como objetivo formar e motivar os profissionais de saúde e os estudantes de medicina a escrever e a publicar os seus artigos, contando neste primeiro encontro com a presença e o conhecimento de médicos, cientistas e investigadores que são referência nesta área do medical publishing e pelo seu percurso nas principais revistas portuguesas.

Esta iniciativa é organizada pelo Serviço de Estudos e de Gestão da Informação Científica (SEGIC) da ULS de Matosinhos e conta com o patrocínio científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e da Acta Médica Portuguesa.

Temas:

  • Investigação e publicação científica em Medicina Geral e Familiar;
  • Compreender o trajeto do artigo submetido a uma revista científica;
  • Como escrever e publicar um artigo científico;
  • Definir os autores do artigo e escolher a revista para publicar;
  • Como rever um artigo científico;
  • Educação médica e publicação científica;
  • Novas tendências na publicação científica;
  • Papel do editor-chefe.

Veja aqui o Programa

Concurso para Assistentes Operacionais do CHUC: Ordenação da 2ª Tranche Após Entrevista de Seleção – Retificação por Reclamação

Saiu a  Ordenação da 2ª tranche Após Entrevista de Seleção – Retificação por Reclamação (Ata n.º 23), relativa ao Concurso para Assistentes Operacionais do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja aqui a Ordenação da 2ª tranche Após Entrevista de Seleção – Retificação por Reclamação (Ata n.º 23)

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja todas as publicações deste concurso em:

 

Concurso para Técnico Superior de Psicologia do CHUC: Critérios de Avaliação e Pontuações

Saíram os Critérios de Avaliação e Pontuações relativos ao concurso para recrutamento de 1 Técnico Superior de Psicologia para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), que abriu ontem, 02/07/2015.

Veja os Critérios de Avaliação e Pontuações

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

Veja a abertura do concurso:

3 Dias Úteis: Aberto Concurso para Técnico Superior de Psicologia – CHUC

Parecer da ERS sobre a aquisição pela José de Mello Saúde do Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA

2015/07/03

Em 30 de abril de 2015, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, SA do controlo exclusivo da sociedade Hospital Privado de Santarém – Scalmed, SA.

Este parecer foi elaborado pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração do parecer, um prazo de 10 dias úteis, tendo o mesmo sido remetido à AdC em 14 de maio.

Atendo a que a AdC emitiu decisão sobre esta operação em 26 de junho, estando por isso concluído o processo, a ERS publica agora a versão não confidencial do parecer emitido.

Veja aqui o Parecer

Artigo: Doseamento de Vitamina D em Produtos Lácteos Consumidos em Portugal – INSA

Em muitos países desenvolvidos tem-se verificado um crescimento da suplementação em vitamina D em vários produtos alimentares. Este facto está relacionado com a crescente deficiência desta vitamina, devido a fatores, como: alterações dos hábitos alimentares, estilo de vida com menos exposição solar, utilização de vestuário que cobre uma grande percentagem de pele, utilização de protetores solares, cor de pele (quantidade de melanina) e idade.

A deficiência em vitamina D pode originar inúmeros distúrbios na saúde, nomeadamente deformações na estrutura óssea, como raquitismo em crianças, redução da capacidade do organismo no combate a infeções e agravamento de doenças autoimunes.

O presente artigo, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico “Observações”, apresentou como objetivo a determinação do teor de vitamina D em produtos lácteos disponíveis no mercado português de modo a contribuir para a avaliação da ingestão desta vitamina e estabelecer comparações com os valores apresentados nos respetivos rótulos.

O procedimento de determinação da vitamina D baseou-se na norma EN 12821, que apresenta um método de cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) com quantificação através do método de padrão interno. Os compostos de vitamina D presentes nas várias amostras foram extraídos da matriz recorrendo a saponificação, extração líquido-líquido e concentração, e em seguida, isolados através de um método de HPLC semi-preparativa de fase normal.

Neste trabalho foram utilizados produtos lácteos existentes no mercado português em que a vitamina D foi adicionada pelos fabricantes (amostras fortificadas). As amostras, cujas caraterísticas são apresentadas no trabalho, foram adquiridas no ano de 2013 em hipermercados da região de Lisboa.

Autores: Diana Parreira, Maria Celeste Serra, Maria Graça Dias.

Leia aqui o artigo.

SCML Fica com a Casa de Saúde da Família Militar para Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos

«(…) Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, determina -se:

1 — Disponibilizar para rentabilização o PM 200/Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar.

2 — Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 200/ Lisboa — Cerca do Convento da Estrela — Ala Norte e o PM 216/ Lisboa – Casa de Saúde da Família Militar, que constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial.

3 — Autorizar a alienação, por ajuste direito, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) do prédio urbano referido no número anterior, mediante a contrapartida financeira de € 14 883 000,00 (catorze milhões oitocentos e oitenta e três mil euros), para implementação de Unidades de Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, por um período de 30 anos, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio.

4 — Que, nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, a afetação do valor de € 14 883 000,00 seja a seguinte: a) 5%, no montante de € 744 150,00, à Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 — (F.F.123) — 02.02.25 — Outros Serviços]; b) 5%, no valor de € 744 150,00, à Direção -Geral do Tesouro e Finanças; c) O restante, no valor de € 13 394 700,00 à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

5 — A formalização do procedimento respeitante à presente alienação, cabe à Direção -Geral do Tesouro, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 6/2015 de 18 de maio.(…)»