SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo Relativo ao CMR Alcoitão para 2015 e 2016

  • DESPACHO N.º 1565/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativo ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão

Veja a Revista Dependências de janeiro 2015 Que Saiu Hoje

Nova edição destaca 1.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, Lisbon Addictions 2015.

A edição de janeiro de 2015 da revista dependências é publicada hoje, 13 de fevereiro, com várias reportagens, entrevistas e artigos de opinião.

Destaques do mês:

  • Hepatite C: finalmente, a luz ao fundo do túnel
  • SICAD apresenta a situação do país em matéria de drogas e toxicodependências 2013
  • SCML e CM Lisboa criam nova resposta aos sem-abrigo
Para saber mais, consulte:

Cessação de Horários Acrescidos de Enfermeiros – ACES Loures-Odivelas – ARSLVT

Concurso Médico e Lista Final em 13/02/2015

Veja a Arbitragem dos Serviços Mínimos da Greve de Enfermeiros que Ocorreu no CH S. João a 24/11/2014

Só esta semana foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o Acórdão do Tribunal Arbitral que foi formado para a arbitragem obrigatória para determinação dos serviços mínimos.

Muito nos espanta a demora a publicar.

Seja como for, temos tido pessoas a perguntar como funcionam estas coisas das greves e dos cuidados mínimos, como se determinam, quem determina, como determina, enfim, como tudo se processa.

Dentro da linha que A Enfermagem e as Leis defende e tem vindo a praticar, em vez de dar uma versão já interpretada, antes fornecemos os documentos que permitem aos Enfermeiros e demais profissionais de saúde tirarem as suas próprias conclusões.

Apenas uma pequena nota explicativa relativamente aos tribunais arbitrais: cada uma das partes indica um árbitro, de seguida os árbitros das partes nomeiam por consenso um terceiro árbitro – no caso em apreço um insigne professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, que preside. Formado o tribunal, este aprecia a matéria e decide.

Veja aqui o Documento.