Alterações no IRS: Família, Simplificação, Mobilidade Social

Lei n.º 82-E/2014 – Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Assembleia da República
Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro

Imprensa:

Saldo Positivo:

Reforma do IRS: Tudo o que vai mudar a partir de 2015

Quociente familiar, a tributação separada e a introdução de uma nova categoria de deduções são algumas das mudanças preparadas para 2015

por Rute Gonçalves Marques

irs2015 é o ano da implementação da reforma do IRS. Depois das várias propostas apresentadas para a sua reformulação foi publicada a lei que determina as principais alterações que este imposto vai sofrer. Entre a primeira proposta até à versão final, muitas mudanças aconteceram. Por exemplo, as despesas de educação e saúde, que na proposta inicial tinham saído da equação para serem incluídas na nova categoria “despesas gerais familiares”, voltaram e com limites de dedução superiores. No entanto, aquelas que eram as grandes bandeiras desta reforma: O quociente familiar e a possibilidade de os casais fazerem tributação separada mantiveram-se. Saiba o que vai mudar no IRS e como é que isso afeta o seu bolso.

1. Tributação conjunta ou separada

Em linha com o que acontece na maioria dos países da União Europeia, a reforma fiscal que vai entrar em vigor em 2015 prevê que a tributação separada do casal seja a regra do IRS, embora se salvaguarde a opção pela tributação conjunta – que protege os casais com rendimentos de valores díspares.

No caso de opção pela tributação conjunta, o imposto é apurado pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar.

2. Composição do agregado familiar

Passam a ser contemplados como membros do núcleo familiar os unidos de facto e os dependentes até aos 25 que não tenham rendimentos superiores ao ordenado mínimo, deixando de ser necessário estarem na escola ou universidade após atingirem a maioridade.

Crédito fiscal

A sobretaxa extraordinária de IRS irá manter-se nos 3,5%. No entanto, o Orçamento do Estado contempla a possibilidade da devolução, total ou parcial, em 2016, da sobretaxa a cobrar em 2015. A isto chama-se o crédito fiscal.

Na prática, isto significa que o crédito fiscal apenas será aplicado se a receita efetiva do IRS e do IVA em 2015 ficar acima das previsões inscritas no Orçamento do Estado (OE). O crédito fiscal corresponderá a uma percentagem da coleta da sobretaxa equivalente da proporção desse excedente face ao valor global das retenções na fonte de sobretaxa efetuadas ao longo de 2015. A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) divulgará periodicamente as informações relativas à evolução da receita do IRS e IVA em 2015.

3. Quociente familiar

O quociente familiar será uma realidade a partir do próximo ano. Significa isto que, no caso de optar pela tributação conjunta, o rendimento coletável passará a ter em conta os filhos e ascendentes, sendo que cada um vale 0,3. Traduzindo: O rendimento coletável passa a ser dividido por dois (casal) e 0,3 por cada filho, pai ou avô, consoante o resultado apura-se o escalão e a coleta de IRS.

Exemplo: Para um casal com dois filhos, o rendimento coletável será dividido por 2,6 (2 + 0,3 + 0,3). É com base neste resultado que se irá apurar o escalão de IRS.

Esta nova fórmula de cálculo é proveitosa para as famílias, pois permite uma poupança adicional, no entanto, há limites. O novo CIRS prevê a introdução de uma cláusula limite para aplicação do quociente familiar. Quando há ascendentes e descendentes, a redução à coleta não pode ser superior a:

– No caso de tributação separada, 300 euros, 625 euros e 1.000 euros, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.

– Se optarem pela tributação conjunta, 600 euros, 1.250 euros ou 2.000, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.

– Nas famílias monoparentais, 350 euros, 750 euros e 1.200 euros, no agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.

4. Limites nas deduções à coleta

A partir de 2015, há novos limites nas deduções à coleta. Os agregados familiares com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite nas deduções. Já os contribuintes que tiverem rendimentos superiores a 80.000 euros podem deduzir no máximo 1.000 euros. Para todos os agregados com rendimentos entre os 7.000 euros e 80.000 euros, os limites variam consoante o rendimento coletável.

A título de exemplo, um agregado familiar composto por um casal com filhos, com rendimento coletável de 16.896 euros pode deduzir até 2.297 euros, quando até agora o limite máximo a deduzir de acordo com o seu rendimento era 1.250 euros. Já uma família com rendimentos coletáveis de 49.840 euros poderá deduzir 1.620 euros (até 2014 podia deduzir 500 euros). Estas contas foram feitas com base na fórmula que conta na lei agora publicada.

Outras considerações sobre o limite nas deduções à coleta

– Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, estes limites são majorados em 5% por cada um.

– Sempre que o mesmo dependente conste em mais do que uma declaração de rendimentos (caso dos divórcios), o valor das deduções é reduzido para metade. O mesmo acontece se optar por tributação separada.

5. Despesas gerais familiares

É uma das grandes novidades no que diz respeito às deduções à coleta: será introduzida a categoria das despesas gerais familiares. A partir de 2015 passa a ser possível deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados ao fisco ao abrigo das regras do e-fatura. Exemplo disso mesmo são as contas do supermercado, uma viagem, a fatura da luz, água ou telefone. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa (500 por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros nos casais).

6. Outras deduções à coleta

Ao total do rendimento líquido fazem-se as deduções à coleta, para se chegar ao imposto devido. Para além da introdução das despesas gerais familiares, as restantes deduções mantêm-se, mas com limites superiores. Fique então a saber:

a) Despesas com saúde e seguros de saúde. Pode deduzir até 15% do valor suportado a título de despesas de saúde, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite global de 1.000 euros. Até agora, contam 10%, com limite de 838,44 euros.

b) Despesas de educação e formação: Pode deduzir até 30% destas despesas, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite de 800 euros. Até agora o limite máximo era 760 euros.

c) Encargos com imóveis: Pode deduzir até 15% dos seguintes valores: rendas até 502 euros. Este valor pode ser aumentado para 800 euros, para os contribuintes com rendimento coletável inferior a 7.000 euros. Já os contribuintes com rendimento coletável superior a 7.000 euros e inferior a 30.000 euros, o limite varia consoante o rendimento.

d) Os juros de dívidas: Por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, pode deduzir os juros de dívidas contraídas com aquisição ou construção de habitação, com limite de 296 euros. Este valor pode ser aumentado para 450 euros no caso dos rendimentos coletáveis inferiores a 450 euros. Para os contribuintes com rendimentos coletáveis entre 7.000 e 30.000 euros, o limite varia consoante os rendimentos.

e) Pensões de alimentos: Pode deduzir até 20% das importâncias comprovadamente suportadas, sem limite – até agora o limite era de 419,22 euros.

f) Benefício fiscal por IVA. Pode ainda deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado, desde que peça fatura com número de contribuinte, nas seguintes áreas: mecânica, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.

g) Encargos com lares: Pode deduzir até 25% dos gastos, com limite de 403,75 euros. Fica igual.

 Como calcular o rendimento coletável

1º Apura-se o rendimento global, tendo em consideração todos os rendimentos brutos obtidos durante o ano, como salários e pensões. Os rendimentos de capitais, as mais-valias e rendas são tributados à parte, através de taxas especiais ou liberatórias.

2. Abate-se a dedução específica. Este é feito pelo fisco e é feito consoante os rendimentos. A dedução específica para cada pessoa é de 4.104 euros e cada dependentes significa um abate extra. A partir de 2015, cada dependente com mais de três anos vale 325 euros e com menos de três anos, vale 450 euros.

3. Aplica-se o quociente familiar

Isto apenas diz respeito aos casados. Aos contribuintes solteiros, sem filhos, não são aplicados o quociente familiar.

Retificado com Novo Prazo: Concurso Para Técnico de Análises Clínicas – Ilha do Pico, Açores

Aviso n.º 1/2015/A – Diário da República n.º 1/2015, Série II de 2015-01-02
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha do Pico
Procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública para recrutamento em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha do Pico

  • DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2015, SÉRIE II DE 2015-01-30
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha do Pico

    Retificação do aviso n.º 1/2015/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2015, por ter sido enviado com inexatidões

    « Em face da retificação aqui produzida, o prazo de 20 dias úteis para candidatura ao procedimento em apreço conta-se a partir da data da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República, sendo aceites as candidaturas já apresentadas.
    19 de janeiro de 2015. — A Presidente do Júri, Paula Genuína de la Cerda Sarmento Escobar. »

Concurso Para Professor Adjunto de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica – U Madeira

Saiu hoje, 08/01/2015, o anúncio no jornal em papel, mas o prazo conta a partir da publicação o Diário da República, 02/01/2015.

«prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República»

Edital n.º 1/2015 – Diário da República n.º 1/2015, Série II de 2015-01-02
Universidade da Madeira
Concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Adjunto na Área Disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Saúde Materna e Obstétrica, do Centro de Competência de Tecnologias da Saúde

Balanço de Atividade 2014 – Infarmed

Comunicado de Imprensa – Balanço 2014
Infarmed, I.P. – Balanço de atividade 2014O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., apresenta um balanço das principais atividades desenvolvidas no ano de 2014, no âmbito da sua missão e competências.

Assim, foi possível continuar a assegurar equidade e aumentar o acesso dos cidadãos aos medicamentos e à inovação terapêutica. Regista-se a dispensa de mais medicamentos que em 2013, com a utilização prevista de 2 milhões de embalagens de medicamentos, o que equivale a um aumento em 1,5% face ao ano anterior, a preços mais baixos, reduzindo, ao mesmo tempo, a despesa do Estado e o custo para os cidadãos.

Os encargos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no mercado de ambulatório, incluindo subsistemas, mantêm-se em linha com os do ano passado e cifram-se em 1.160,6M€.
Registou-se também uma redução do esforço dos cidadãos com medicamentos. Por conseguinte, estima-se que os seus encargos sejam de 696M€, o que representa uma redução de 7M€ face a 2013, dando continuidade à poupança verificada nos últimos anos.

Registou-se um aumento da comercialização de medicamentos genéricos face ao ano anterior, para uma quota de 46,3% de unidades de genéricos dispensadas, em conformidade com uma das metas prioritárias para 2014, contribuiu em grande medida para estes resultados. A utilização destes medicamentos permitiu um potencial de poupança de 112M€, no período de janeiro-setembro, estimando-se que atinja os 150M€ até ao final do ano, mantendo-se a tendência de crescimento da quota.

Ao nível do mercado hospitalar, mantem-se a curva decrescente verificada em 2012 e em 2013, consolidando a inversão da tendência de crescimento verificada na última década.
Neste mercado prevê-se uma despesa de 969M€, o que representa uma redução de 5,8M€ face a 2013 para o SNS, valores que ainda não incluem a contribuição da indústria farmacêutica resultante dos acordos celebrados com o Governo.

O investimento e o acesso à inovação terapêutica foram incrementados em 2014, podendo afirmar-se que terá sido o melhor ano de sempre na aprovação de medicamentos inovadores, seja em novas substâncias ativas, seja em novas indicações para substâncias já existentes. Assentando em pressupostos rigorosos, através da comparticipação em ambulatório ou da avaliação prévia hospitalar, o SNS continuou a disponibilizar aos cidadãos o acesso a medicamentos inovadores. Em 2014, até à data, foram aprovadas 22 substâncias ativas para utilização em meio hospitalar, representando um aumento de 215% face a 2013, e 22 substâncias ativas na área da comparticipação. No período compreendido entre janeiro e setembro de 2014, a inovação já representava para o SNS um investimento de 142M€, valor acima dos 119M€ investidos pelo SNS em todo o ano de 2013.

Por outro lado, a criação de um inovador e amplamente participado Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS) permitirá promover o desenvolvimento de inovação relevante, bem como contribuir para maximizar os ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos. Este sistema, desenvolvido em 2014, será uma ferramenta essencial para garantir o acesso à verdadeira inovação, bem como a sustentabilidade do SNS, a utilização eficiente dos recursos públicos em saúde, a monitorização da utilização e da efetividade das tecnologias a redução dos desperdícios e ineficiências e a promoção do acesso equitativo às tecnologias.

Em matéria de Dispositivos Médicos (DM), foi desenvolvido um ambicioso trabalho que visa a codificação de todas as classes previstas, correspondente a 211 mil DM, onde se incluem todos os novos dispositivos que entraram no mercado. Através da atribuição de um código único, denominado de CDM – Código de Dispositivos Médico, cada dispositivo é caracterizado e agrupado consoante as suas características técnicas e finalidades médicas. Este processo tem sido desenvolvido priorizando os grupos de dispositivos que representam, por um lado, maior risco associado à utilização e, por outro, maior impacto financeiro para o SNS.

No decorrer deste ano, tem sido prioritária a atualização constante relativa à codificação de dispositivos médicos disponíveis no mercado, a recolha sistemática da informação reportada pelos hospitais e o reforço do processo de monitorização e de análise dos dados.

A elaboração do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) foi concluída e aprovada pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), durante o ano de 2014. Esta Comissão elaborou os vários módulos do FNM, encontrando-se em curso a revisão final dos documentos aprovados para publicação no sítio eletrónico do Infarmed em janeiro de 2015.

O Fundo para a Investigação em Saúde, com uma dotação de 1M€, foi constituído em 2014 e está em condições de iniciar a sua atividade em janeiro de 2015. De momento encontram-se em preparação os concursos a promover pelo Fundo, em colaboração com a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., bem como a definição das áreas científicas de investigação a subsidiar pelo Fundo em 2015.

Em matéria de ensaios clínicos, no sentido de dar cumprimento ao disposto na Lei da Investigação Clínica, o INFARMED, I.P. está a desenvolver a plataforma eletrónica que suporta a Rede Nacional de Estudos Clínicos (RNEC). Estão atualmente em curso 3 fases do projeto, lançadas a 30 de Outubro. A entrada em produção desta plataforma, prevista para o segundo trimestre de 2015, potenciará o desenvolvimento e aumentará a transparência sobre a investigação clínica em Portugal, nomeadamente pela promoção de interação entre os diferentes parceiros nesta área e pela divulgação de informação sobre a mesma aos profissionais de saúde e ao público em geral.

A Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade registou 3.553 novas entidades em 2014, num total de 7.449 entidades (desde 15/02/2013). Foram declarados nesta plataforma patrocínios concedidos no valor de 60.742.277,02€, com destaque para as empresas farmacêuticas.
Relativamente à ação inspetiva, em 2014 realizaram-se 1.358 inspeções a farmácias, distribuidores de medicamentos, fabricantes de medicamentos, titulares de AIM, entidades do circuito dos produtos cosméticos, entre outros, das quais resultaram 91 processos de contraordenação instaurados e 11 participações à Polícia Judiciária.

30 de dezembro de 2014
Assessoria de Imprensa do Infarmed, I.P. | 217987133