Saiu hoje, 21/10/2014, no Jornal de Notícias em papel.
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«A Rede Médicos-Sentinela (MS) é uma rede de médicos de família cuja atividade profissional se desenvolve em Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde e que, voluntariamente, notificam casos ou episódios de doença e de outras situações relacionadas com saúde dos indivíduos inscritos nas respetivas listas de utentes. No ano de 2013 estavam inscritos na Rede MS 112 médicos de família distribuídos pelas 7 regiões de saúde.
Os principais objetivos da Rede são: fazer investigação clínica, epidemiológica e em serviços de saúde; estimar taxas de incidência anuais de algumas doenças e fazer vigilância epidemiológica.
Das atividades da Rede em 2013, destacam-se os seguintes resultados:
Apresentaram uma maior incidência, no sexo masculino, a diabetes mellitus e a hipertensão arterial.
Em relação ao ano anterior, observou-se um incremento das estimativas pontuais da incidência de diabetes mellitus, hipertensão arterial e depressão.
A publicação está disponível no repositório científico institucional, em www.insa.pt.
Consultar o Relatório Rede MS 2013»
Veja Todos os Relatórios em:
Relatório Anual da Rede Médicos-Sentinela
Veja ainda:
MÉDICOS-SENTINELA: 25 ANOS DE OBSERVAÇÃO EM SAÚDE – RELATÓRIOS ON-LINE
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, da área de hematologia clínica
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de assistente da carreira médica, da área de medicina física e de reabilitação
Abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, para a categoria de assistente da carreira médica, da área de Cardiologia
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de assistente da carreira médica, da área de imunoalergologia
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, da área de infecciologia
REGULAMENTO N.º 460/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Regulamento dos Ensinos Clínicos do Curso de Licenciatura em Enfermagem
Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.
Até aqui tudo bem.
No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.
O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.
Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.
Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.
Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.
Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.
DECRETO-LEI N.º 153/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE I DE 2014-10-20
Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção
AVISO N.º 11661/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20
Procedimento simplificado para assistente de psiquiatria da infância e da adolescência – deserto