Aviso n.º 6711/2014
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Abertura de concurso para assistente graduado sénior de imunoalergologia
Recrutamento de Assistente Técnico para a ESEL
Aviso n.º 6647/2014
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Recrutamento de um assistente técnico em regime de mobilidade interna
Concurso para Chefe de Divisão de Cooperação – DGS
Licenciatura em Relações Internacionais.
Aviso n.º 6687/2014
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de chefe de divisão de Cooperação
Lista Final de Concurso para Nova Farmácia em Alcobaça
Aviso n.º 6634/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Lista de ordenação dos candidatos resultante do sorteio relativo ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Cela, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria
Lista Final de Concurso para Nova Farmácia em Viana do Castelo
Aviso n.º 6633/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Lista de ordenação dos candidatos resultante do sorteio relativo ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Areosa, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo
Concurso Médico – CMRRC Rovisco Pais
Aviso (extrato) n.º 6632/2014
Ministério da Saúde – Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de medicina física e de reabilitação
Tudo sobre… O Chumbo do Tribunal Constitucional aos Cortes na Função Pública
Se não tem tempo para procurar. Se passa a vida a trabalhar mas quer estar a par do que se passa. Veja aqui o texto do acórdão, a imprensa e as reações.
Acórdão nº 413/2014, de 30 de Maio
Orçamento do Estado para 2014
Na sua sessão plenária de 30 de maio de 2014, o Tribunal Constitucional apreciou três pedidos de fiscalização abstrata sucessiva formulados, respetivamente, por um Grupo de Deputados do Partido Socialista, por um Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista os Verdes, e pelo Provedor de Justiça.
Imprensa: TSF / Noticias ao Minuto 1 2 3 4 5 6 / Público 1 2 3 4 5 6 7 8 / DN 1 2 3 / JN 1 2 3 / CM / jornal i / Jornal de Negócios 1 2 3 4 5 6 / Diário Económico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 / Observador 1 2 3 4 5 6 7
Reações: UGT / CGTP / SINTAP / PCP / PS / BE / Frente Comum / Governo
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, Diário da República, 26 de Junho de 2014
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público; artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente; artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o recebimento de outras pensões. Não declara a inconstitucionalidade das normas do artigo 75.º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos exercícios; declara prejudicada a apreciação do pedido subsidiário que tinha por objeto a norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º da mesma Lei. Determina que a declaração da inconstitucionalidade relativa às normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro só produza efeitos a partir da data da presente decisão