Ajuste Direto para Aquisição Adicional de Serviços Médicos para os ACES da ARSLVT

  • DESPACHO N.º 4689/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2015, SÉRIE II DE 2015-05-07
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento de ajuste direto, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., relativo à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015

Critérios e Procedimentos de Organização das Listas de Utentes nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)

Atualização de 24/02/2017: Este despacho foi revogado pelo Despacho n.º 1774-A/2017 de 24/02.

1,5 Milhões para Aquisição Adicional de Serviços Médicos, em Ajuste Direto, para os ACES da ARSLVT

Reforço de 3 Milhões de Euros para Serviços Médicos e SPMS nos ACES da ARSLVT

  • DESPACHO N.º 3447/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2015, SÉRIE II DE 2015-04-06
    Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como a abertura de um procedimento de ajuste direto ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento

Lista Final do Concurso de 122 Enfermeiros para os ACES da ARS Centro

« (…) Consideram-se assim notificados todos os candidatos, de que dispõem de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à publicação da presente lista no Diário da República, para audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo conforme dispõe o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de dezembro, devendo, caso pretendam apresentar alegações nesta fase, fazê-lo por escrito e dirigindo ao Presidente do Júri do concurso, através de carta registada e com aviso de receção, remetida por correio ou entregue pessoalmente na morada abaixo identificada.
2 — A presente lista será afixada na Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra e na página eletrónica em www.arscentro.min-saude.pt/Recursos Humanos — Concursos — 2013.
4 de fevereiro de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.»

  • AVISO N.º 2082/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2015, SÉRIE II DE 2015-02-25
    Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

    Procedimento concursal comum para recrutamento de enfermeiros da carreira especial de enfermagem para preenchimento de cento e vinte e dois (122) postos de trabalho dos mapas de pessoal dos ACES da ARS do Centro, IP – Projeto de lista de classificação final

Veja a Lista dos Novos Médicos de Família da Contratados para os ACES da ARS Norte

« Deliberação (extrato) n.º 216/2015

Por deliberação do Conselho Diretivo desta Instituição, de 19 de janeiro de 2015, precedendo procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, que se destina aos especialistas que tenham concluí do o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o lugar de assistente da carreira especial médica, área profissional de Medicina Geral e Familiar, com os médicos abaixo identificados e para os postos de trabalho ali indicados, sendo posicionados na primeira posição remuneratória do nível 45, a que corresponde a remuneração mensal de dois mil setecentos e quarenta e seis Euros e vinte e quatro cêntimos (2.746,24 euros), ao abrigo do previsto no Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, e de acordo com o Decreto -Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro, a conjugar com os termos do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde: (…)»

Abra o documento abaixo para ver a lista:

Poderes e Competências Delegadas nos Diretores Executivos dos ACES da ARSLVT