Aberto Concurso Para TDT de Terapia Ocupacional – Ilha de S. Jorge, Açores

«Aviso n.º 7/2017/A

1 – Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por deliberação de 27 de dezembro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2 de setembro de 2016, encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe, da profissão de Terapeuta Ocupacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Legislação aplicável – Nos termos do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, designadamente o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e a Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Validade do concurso – O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 – Âmbito do recrutamento – Podem candidatar-se os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

6 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais – Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.

7 – Remuneração – correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Condições de trabalho – as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 – Conteúdo funcional – o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

10 – Local de Trabalho – Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde de Velas e o Centro de Saúde da Calheta.

11 – Candidaturas – A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt), ou pessoalmente na Secção de Pessoal, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cópia da cédula profissional com título profissional reconhecido;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 – O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta – São Jorge, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 15 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

11.2 – Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 – As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 – Método de seleção – avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 3AC + E/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

13.1 – Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

13.2 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa.

13.3 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 – Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 – Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – Critérios de Ordenação Preferencial – os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

15.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 – A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

17 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Anabela da Rosa Morais, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital da Horta, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Carla Cristina Porto Rodrigues, Técnica de 1.ª Classe de Terapia Ocupacional da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Marta de Oliveira Cabeceiras, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

1.º Vogal Suplente: Fernando Simão Martins Amorim, Técnico Especialista de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;

2.º Vogal Suplente – Luciana Libânio da Silva, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

27 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Anabela da Rosa Morais.»

Aberto Concurso de TDT de Fisioterapia – Açores

Aviso
Oferta nº 8604 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Hospital da Horta, EPE para a área da(o) Empresas – EPE da(o) Empresas – EPE, publicitada a 2017-01-12>

Portaria de Extensão de encargos para a contratação de serviços de apoio local relativos ao pagamento do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes da Região Autónoma dos Açores

«Portaria n.º 13/2017

Considerando que o Estado através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças pretende lançar um procedimento para a contratação de serviços de apoio local relativos ao pagamento do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 1.476.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2016 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de apoio local aos serviços de pagamento no âmbito da atribuição do subsídio social de mobilidade, até ao montante global de (euro) 1.250.000,00 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2016 – (euro) 73.800,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2017 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2018 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2019 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2020 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

f) Em 2021 – (euro) 176.200,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por dotação inscrita no Capítulo 60 – Despesas Excecionais, divisão 01 – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, do orçamento do Ministério das Finanças.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

29 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.»

Aberto Concurso de TDT de Terapia da Fala – Ilha Graciosa, Açores

«Aviso n.º 5/2017/A

1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 30 de setembro de 2016, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 8 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.º classe, profissão de Terapeuta da Fala, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 – Legislação aplicável – O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 – Validade do concurso – O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito do recrutamento – A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de trabalho – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

6 – Caracterização do posto de trabalho – exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de terapeuta da fala, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

7 – Posicionamento remuneratório – o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de março, e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão – podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de Terapeuta da Fala nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

9 – Impedimento de admissão – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http://bepa.azores.gov.pt, (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento concursal comum para TDT – Terapeuta da Fala”.

10.2 – O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n – 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

11 – Documentos:

11.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional mencionando o período de tempo e n.º de horas que efetuou serviço;

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinas atualizado ou declaração comprovativa do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se for o caso.

11.2 – Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do ponto anterior, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, determina a exclusão do procedimento.

11.4 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

12 – Métodos de seleção – No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro.

12.1 – A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

13 – Classificação final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 – Publicitação de listas – A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e publicitadas na BEP-Açores.

15 – Forma e comunicação das notificações – Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º e 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

16 – Atas do Júri – os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 – Candidatos com necessidades especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 – Critérios de ordenação preferencial – Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

19 – Igualdade de oportunidades – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Paula Cristina dos Santos Borges, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de Terapia da Fala, afeta à EBI de Angra do Heroísmo.

1.º Vogal efetivo: Maria Beatriz Armas do Rego Botelho Parreira, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Alexandra Sousa Rego, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira.

1.º Vogal suplente: Marysa Vanessa Silva, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge.

2.º Vogal suplente: Joana Patrícia da Silva Rodrigues, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Paula Cristina dos Santos Borges.»

Aberto Concurso de TDT de Farmácia – Açores

Oferta nº 8592 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha Graciosa afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-01-05>

Aberto Concurso Para TDT de Farmácia – Ilha Graciosa, Açores

  • Aviso n.º 4/2017/A – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa

    Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa

«Aviso n.º 4/2017/A

1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 2 de dezembro de 2016, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de Técnico de Farmácia, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 – Legislação aplicável – O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 – Validade do concurso – O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito do recrutamento – A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de trabalho – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

6 – Caraterização do posto de trabalho – exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de farmácia, enunciado nas disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

7 – Posicionamento remuneratório – o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de março, e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão – podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 – Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de Técnico de Farmácia nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

9 – Impedimento de admissão – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http://bepa.azores.gov.pt, (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento concursal comum para TDT – Técnico de Farmácia”.

10.2 – O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n – 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

11 – Documentos:

11.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional mencionando o período de tempo e n.º de horas que efetuou serviço;

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinas atualizado ou declaração comprovativa do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se for o caso.

11.2 – Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do ponto anterior, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, determina a exclusão do procedimento.

11.4 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

12 – Métodos de seleção – No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro.

12.1 – A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

13 – Classificação final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 – Publicitação de listas – A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e publicitadas na BEP-Açores.

15 – Forma e comunicação das notificações – Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º e 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

16 – Atas do Júri – os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 – Candidatos com necessidades especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 – Critérios de ordenação preferencial – Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

19 – Igualdade de oportunidades – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal efetivo: Tânia Patrícia Silva Fagundes, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rodrigo Enes Ferreira, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnico de Farmácia, afeto ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal suplente: Ana Santos Bettencourt, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeto ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal suplente: Andreia Filipa Francisco Pombo, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santos Espírito de Angra do Heroísmo.

22 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa.»

Concurso Para TDT Terapia da Fala em Mobilidade da Ilha Graciosa Açores: Deserto Por Inexistência de Candidatos

«Aviso n.º 3/2017/A

Torna-se público que o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 81/2016/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27-10-2016, para o âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe de terapia da fala da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ficou deserto devido à inexistência de candidatos que reunissem os requisitos de admissão.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra Bettencourt Medeiros.»