DGS reconhece qualidade dos Serviços de Cirurgia Cardiotorácica e de Ambulatório do CHVNG/E

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHVNG/E) divulga que, após um processo de cerca de um ano e meio, a qualidade dos seus Serviços de Cirurgia Cardiotorácica e de Cirurgia de Ambulatório foi reconhecida pela Direção-Geral da Saúde (DGS), estando estes acreditados com o nível “Bom”.

De acordo com o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, “o bom tem um grau de exigência tão grande que para nós é muito bom este reconhecimento”.

Já estão a ser preparados pedidos de acreditação dos serviços de Pediatria/Neonatologia, Ginecologia/Obstetrícia e Cirurgia Pediátrica, acrescenta o centro hospitalar.

A finalidade é conseguir a acreditação de qualidade de todos os serviços do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, que vê neste processo um “reconhecimento de que é cumprido um conjunto de standards que permite garantir um nível de cuidados de excelência clínica”.

A acreditação é um processo de observação, avaliação e certificação, através do qual se reconhece publicamente que uma instituição ou unidade de saúde reúne as condições necessárias e presta serviços e cuidados de saúde de qualidade, baseados na evidência científica e no respeito por padrões de qualidade definidos por entidades de referência e reconhecidos pelo Ministério da Saúde, acrescenta ainda o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

A saber

O Departamento da Qualidade na Saúde, criado no âmbito da Direção-Geral da Saúde, assume o papel central de coordenador da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde. Uma das suas principais incumbências consiste em implementar um Programa Nacional de Acreditação em Saúde, baseado num modelo sustentável e adaptado às características do sistema de saúde português.

O modelo de acreditação do Ministério da Saúde visa reconhecer a qualidade das organizações prestadoras de cuidados de saúde e promover o seu empenho voluntário na melhoria contínua, consolidando a cultura de qualidade e segurança que se deve generalizar a todo o Serviço Nacional de Saúde.  Com o reconhecimento da qualidade das estruturas organizativas e da prática clínica, a confiança dos cidadãos e dos profissionais nas respetivas instituições é fortalecida.

Para saber mais, consulte:

DGS > Departamento da Qualidade na Saúde

Visite:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho – http://www.chvng.pt/

Criação do Grupo de Trabalho de Análise da Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA)

Disposições dos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) de Fornecimento de Equipamentos e Dispositivos Médicos de Uso Comum em Internamento e Ambulatório – SPMS

  • DESPACHO N.º 9627/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2016, SÉRIE II DE 2016-07-27
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA), com vista ao fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/76)

Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA) Será Aplicado para Cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA) nos Pedidos dos CSP às Instituições do SNS e Convencionados

  • PORTARIA N.º 178-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-07-01
    Saúde

    Determina a aplicação do Sistema de Classificação para Doentes (SCD-MFRA), para efeitos da requisição de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA), em todos os pedidos efetuados pelos cuidados de saúde primários às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do setor convencionado, estabelecendo regras de faturação, preços e taxas moderadoras aplicáveis

RNCCI: Preços dos Cuidados de Saúde Prestados nas Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1) e de Ambulatório Pediátricas

  • PORTARIA N.º 176/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE I DE 2016-06-23
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde prestados nas unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas no âmbito das experiências piloto a desenvolver no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

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RNCCI: Autorização para Contrato-Programa de Projeto Piloto de Unidade de Cuidados Continuados Pediátricos de Nível I

11,2 Milhões de Euros para Prestação de Cuidados em Ambulatório a Doentes com VIH/SIDA – ARSLVT

  • DESPACHO N.º 15629-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo referido no n.º 1 da Resolução n.º 102/2015 (protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA)

  • DESPACHO N.º 15629-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro

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Normas DGS: Componentes do Plano Terapêutico para a Hemofilia A e Hemofilia B na Pediatria e no Adulto em Ambulatório

Normas dirigidas aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Norma nº 023/2015 DGS de 18/12/2015
Componentes do Plano Terapêutico para a Hemofilia A e Hemofilia B na Pediatria em Ambulatório

Norma nº 024/2015 DGS de 18/12/2015
Componentes do Plano Terapêutico para a Hemofilia A e Hemofilia B no Adulto em Ambulatório