No preenchimento dos dados do doente constantes do formulário eletrónico da aplicação informática de suporte ao SINAVE é obrigatória a indicação do respetivo número de utente no Serviço Nacional de Saúde, designado número nacional de utente – NNU

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ACSS Reforça a Centralização Com a Nova Aplicação Informática Para a Auditoria Interna no SNS

A ACSS vai disponibilizar, em breve, uma aplicação informática destinada a padronizar e a facilitar a auditoria interna e gestão de risco nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O projeto avança numa primeira fase com os hospitais EPE.
A nova aplicação vai também permitir que a ACSS, no âmbito das competências previstas nos seus Estatutos, aceda, de modo centralizado e transversal, às conclusões e recomendações registadas pelas auditorias, de forma a acompanhar os riscos que não estão a ser devidamente geridos, assim como os planos de ação para fazer face a esses riscos ou reduzir os seus efeitos.

O software, com acesso online, vai inicialmente ser testado por um total de dez instituições EPE selecionadas: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, Centro Hospitalar do Porto, IPO do Porto, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho, Hospital Distrital da Figueira da Foz, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar Lisboa Norte, Hospital Espírito Santo de Évora e Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano. A primeira reunião preparatória de arranque do projeto realizou-se na segunda-feira, dia 30 de maio, nas instalações da ACSS.

3 Milhões de Euros para Serviços de Aplicações Informáticas – Infarmed

  • PORTARIA N.º 304/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 101/2015, SÉRIE II DE 2015-05-26
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o INFARMED, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de manutenção de aplicações informáticas até ao montante global de EUR 2.998.080,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Revoga a Portaria n.º 611/2014, de 14 de julho