Nomeação do Presidente e de Vogal do Conselho Diretivo da ARS Algarve


«Despacho n.º 1711-A/2017

Considerando a vacatura dos cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na sequência da cessação da comissão de serviço a pedido dos anteriores titulares, licenciados João Manoel da Silva Moura dos Reis e Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos;

Considerando que é necessário assegurar o normal funcionamento do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. até à conclusão do respetivo procedimento concursal, efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, os mestres Paulo José Dias Morgado e Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – A presente designação produz efeitos a 1 de março de 2017.

21 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Notas curriculares

Paulo José Dias Morgado

Data de Nascimento: 19 de março de 1960

Médico,

Licenciado pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, em 1984.

Internato Geral nos Hospitais Civis de Lisboa.

SMO na Marinha de Guerra Portuguesa, como médico da Reserva Naval (1986-88).

Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar, na ARS Algarve, tendo obtido o grau de Generalista/Especialista em Medicina Geral e Familiar em 1992, por provas públicas.

Grau de Consultor da Carreira Médica de Clínica Geral/Medicina Familiar, obtido por provas públicas.

Assistente Graduado de Clínica Geral do quadro do Centro de Saúde de Lagos – ARS Algarve, ACES Algarve II – Barlavento.

Curso de Mestrado em Bioética pela Faculdade de Medicina de Lisboa em 2002 e 2003.

Atividade Académica e de Formação:

Professor do Ensino Secundário, durante 4 anos, Escola Secundária de Santo André-Barreiro.

Monitor das cadeiras de Bioquímica e de Imunologia na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.

Docente de Bioquímica na Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa, Curso de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Docente da Universidade Lusófona/ISMAT em Portimão e Instituto Piaget em cursos/cadeiras da área da Saúde, em vários períodos, de 1998 até 2005.

Docente convidado de Bioética na Universidade do Algarve, em 2009.

Preletor e formador em reuniões nacionais e internacionais nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e Bioética.

Orientador do Internato Complementar da especialidade de Medicina Geral e Familiar, na Coordenação do Internato de MGF do Algarve.

Tutor de médicos internos do ano comum, colocados na UCSP de Lagos.

Orientador externo de estágio de finalistas do Curso de Nutrição da Universidade do Algarve.

Sociedades Científicas:

Membro dos Corpos Sociais e da Direção Nacional da Sociedade Portuguesa de Aterosclerose, em vários mandatos.

Membro da Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral

Membro da Sociedade Portuguesa de Hipertensão

Atividade Profissional:

Médico nos Centros de Saúde de Portimão, Lagos e Vila do Bispo e nos Hospitais de Lagos, Portimão e Faro, desde 1986.

Diretor do Centro de Saúde de Vila do Bispo de 1999 a 2005.

Membro da ERA (Equipa Regional de Apoio), para a implementação das USF’s no Algarve.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, CHBA EPE desde 31/12/2005 até fevereiro de 2010, com os pelouros da produção, contratualização interna/externa, sistema de informação.

Coordenador do Grupo de Trabalho para o Estudo Preliminar para a implementação da Unidade Local de Saúde do Barlavento Algarvio, ARS Algarve/CHBA, 2006.

Diretor regional adjunto do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, desde março 2010 a 2012.

Coordenador da UCSP de Lagos desde julho de 2014.

Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves

Natural de Castro Marim (21/março/1971) e residente em São Brás de Alportel

Formação Académica:

Licenciatura em Sociologia – Universidade de Évora;

Pós-graduação em Gestão e Administração em Saúde – Faculdade de Economia da Universidade do Algarve

Mestrado em Sociologia – Universidade de Évora;

Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) – INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Frequência do programa doutoral em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais – Universidade de Évora

Atividade Profissional:

Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes – Portimão – Docente (1996 a 2013)

Universidade de Évora – Assistente convidada no Departamento de Sociologia (2004 a 2005) e Assistente no Departamento de Sociologia (2005 a 2006)

Universidade Aberta – Polo de Silves – Colaboradora (1998 a 2002)

Centro de Emprego do Areal Gordo – Faro – Formadora (2000 a 2002)

ARS Algarve, I. P.:

Técnica superior, desempenhou funções nas áreas da assessoria ao Conselho de Administração, da Formação e das Prestações indiretas (desde 2002);

Coordenação Regional dos Cuidados Continuados Integrados do Algarve com responsabilidades de planeamento, gestão, controlo e avaliação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a nível regional (2006 a 2012)

Presidiu à Comissão de Avaliação Técnica do Programa Modelar (financiamento público a instituições particulares de solidariedade social);

Presidiu à Comissão de Avaliação Técnica das Unidades do Serviço Nacional de Saúde com reconversão para a RNCCI (2008 a 2012);

Câmara Municipal de São Brás de Alportel – Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência com responsabilidades ao nível da assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais, do desenvolvimento das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central e dos organismos desconcentrados, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no município, assim como com outros municípios e associações de municípios, das relações internacionais e intermunicipais em que o município seja parte integrante, entre outras (desde outubro de 2013 até ao momento)

Cargos eleitos

Assembleia Municipal de São Brás de Alportel – Membro da Assembleia Municipal no mandato de 2005-2009; 1.ª Secretária da Mesa da Assembleia Municipal nos mandatos de 1998-2001, 2002-2005 e 2013-até ao momento

Assembleia Intermunicipal do Algarve – Membro nos três primeiros mandatos»


«Declaração de Retificação n.º 184/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 1711-A/2017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 1 do Despacho n.º 1711-A/2017, onde se lê:

«1 – Designo, em regime de substituição, os mestres Paulo José Dias Morgado e Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

deve ler-se:

«1 – Designo, em regime de substituição, o licenciado Paulo José Dias Morgado e a mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

2 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Rastreio cancro da mama de 1 de março a 1 de junho – ARS Algarve

Rastreio gratuito, de março a junho, em Loulé. Participe!

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, através do Núcleo de Rastreios Oncológicos, promove de 1 de março a 1 de junho de 2017, rastreio gratuito de cancro da mama, no concelho de Loulé.

A iniciativa, que decorre no âmbito do Programa de Rastreio do Cancro da Mama no Algarve, é dirigida a mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos. Uma unidade móvel de mamografia digital vai permanecer junto ao Centro de Saúde de Loulé, com o horário de funcionamento das 10 horas às 12h30 e das 14 horas às 16h30 (dias úteis).

Em caso de dúvida, as interessadas deverão contactar o Núcleo de Rastreio da ARS Algarve, através da linha de atendimento 289 889 912, nos dias úteis, das 10 às 12 horas.

O rastreio de base populacional, teve início em setembro de 2005 e encontra-se na 6.ª volta.  É efetuado com uma unidade móvel que percorre todos os concelhos do Algarve, em parceria com a Associação Oncológica do Algarve e os hospitais da região, sendo a convocatória, referenciação, gestão e monitorização do programa efetuado pelo Núcleo de Rastreios da ARS Algarve..

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 106/2017

Delegação de competências nos diretores executivos dos ACES

No uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea t), do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação atual, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, delegar nos Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), serviços desconcentrados da ARSA criados pela Portaria n.º 272/2009, de 18 de Março, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo ACES:

1 – No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 – Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos da lei, em articulação com os serviços centrais da ARSA;

1.2 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;

1.3 – Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas das carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, inscrito em plano fixado pelo respetivo ACES, após obtida a necessária cabimentação orçamental, devendo ser apresentados ao Conselho Diretivo relatórios mensais síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado;

1.5 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

1.6 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para proteção da maternidade e paternidade;

1.7 – Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

1.8 – Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

1.9 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

1.10 – Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

1.11 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, devendo promover a reapreciação anual de cada autorização concedida e assegurar o permanente acompanhamento da manutenção dos pressupostos legais de cada autorização concedida;

1.12 – Autorizar as modalidades de mobilidade interna dentro do próprio ACES previstas na lei geral, com exclusão das situações das quais resulte ou possa vir a resultar aumento de encargos com o contrato de trabalho respetivo;

1.13 – Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores, nos casos em que a situação de doença se mantiver para além do período previsto pelo médico, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de maio;

1.14 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

1.15 – Elaborar e executar, após aprovação pelo Conselho Diretivo, o plano anual de formação dos profissionais do ACES, tendo em vista a melhoria contínua das suas competências profissionais;

1.16 – Desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

2 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:

2.1 – Conduzir procedimentos de aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, em conformidade com o previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, sempre após prévia autorização, caso a caso, pelo Conselho Diretivo e prévio cabimento orçamental, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);

2.2 – Gerir o fundo de maneio do ACES, atribuído pelo Conselho Diretivo e prestar contas pelo mesmo, assegurando a regularidade legal e processual, bem como o cumprimento do Regulamento de Fundo de Maneio da ARSA;

2.3 – Arrecadar a receita, proceder ao seu depósito diário na conta do IGCP e prestar contas semanalmente da receita arrecadada à ARSA;

2.4 – Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão do ACES, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, a efetuar em conjunto com o Presidente do Conselho Clínico e da Saúde ou com o Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, em execução das decisões proferidas nos processos, podendo a movimentação processar-se com as assinaturas conjuntas do Presidente do Conselho Clínico e da Saúde e do Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, nos casos de substituição legal do Diretor Executivo;

2.5 – Propor ao Conselho Diretivo da ARS a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

2.6 – Autorizar deslocações em serviço na área geográfica do distrito de Faro nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.7 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as alterações posteriores, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as regras definidas no Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte, aprovado pelo Conselho Diretivo;

2.8 – Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

2.9 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

2.10 – Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao limite de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e garantir que o fundo fixo de caixa não excede (euro) 500,00 (quinhentos euros);

2.11 – Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos legais em vigor;

2.12 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;

3 – No domínio de outras competências:

3.1 – Autenticar os livros de reclam

Poderes e Competências da Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral da ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 97/2017

Delegação de competências do Conselho Diretivo na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral

No âmbito do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis, Presidente, Dr. Tiago Botelho Martins da Silva, Vogal, e Dr. Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 07.12.2016, subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Dra. Cristina Maria Ruivinho Brasão Silvestre Madeira, as seguintes competências:

a) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como emitir outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

b) Autorizar o processamento e pagamento de vencimentos e despesas correntes, quando já previamente aprovados pelo Conselho Diretivo ou por um dos seus membros;

c) Autorizar o processamento e pagamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transporte de doentes e consultas convencionadas;

d) Anular as faturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas, nos termos legais;

e) Propor a criação e alteração dos montantes dos fundos de maneio e dos responsáveis designados para o respetivo controlo e utilização e assegurar a devida monitorização, nomeadamente de cumprimento do respetivo regulamento;

f) Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

g) Oficiar entidades externas, designadamente, convencionados, utentes, farmácias, empresas, bancos, fornecedores, seguradoras, serviços de finanças, agentes de execução de penhoras, corporações de bombeiros, empresas de transporte de doentes, centro de conferência de faturas, instituições particulares de solidariedade social, entidades públicas empresariais, agrupamentos de centros de saúde, administrações regionais de saúde, entre outras entidades com atividade financeira diretamente relacionada com o Departamento;

h) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;

i) Assegurar a boa guarda dos valores dados em garantia ou caução e das garantias bancárias prestadas a favor da ARSA, dar parecer ou proposta sobre todos os eventuais aumentos, diminuições, restituições ou extinções.

A presente subdelegação produz efeitos desde 16 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.

12 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»

ARS Algarve Investe 4,3 Milhões de Euros Para Reforço nos Cuidados de Proximidade

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) vai concluir em 2017 um investimento de 4,3 milhões de euros, iniciado em 2016, para melhorar o acesso aos cuidados de saúde de proximidade na região.

Em comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro, a ARS Algarve informa que vai dispor em 2017 de uma verba de cerca de três milhões de euros para, entre outros projetos, a construção de três novas Unidades de Saúde Familiar (USF) de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos.

Este valor soma-se à verba de 1,3 milhões de euros investida em 2016 na reorganização funcional dos cuidados de saúde primários e para dotar os três Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da região de instalações e equipamentos modernos e adequados.

O ano de 2016 encerrou com um conjunto de medidas estratégicas executadas, numa clara aposta no reforço da capacidade de resposta dos cuidados de saúde de proximidade, com o aumento do número de recursos humanos, a modernização e renovação de instalações e equipamentos e o alargamento da cobertura assistencial dos cuidados de saúde primários em toda a região, referiu a ARS Algarve.

A ARS Algarve destacou a abertura de três USF em 2016, em Lagos, em Castro Marim e em Portimão, e a contratação de mais profissionais de saúde das várias áreas, sublinhando que a taxa de cobertura da população do Algarve com médico de família passou de 58,9%, em 2013, para 81,9%, em 2016.

Foram ainda renovados equipamentos informáticos e médicos nas diversas unidades de saúde, foi implementada a “receita sem papel” e instalado um sistema de monitorização de temperatura e humidade, através de acesso remoto, dos medicamentos e vacinas, equipamento que estará disponível em toda a região no decorrer do primeiro trimestre de 2017.

O ano de 2017 começou também com a renovação da frota de viaturas de apoio aos cuidados de saúde primários da região, mas ficará sobretudo marcado com o início da construção de três novas USF de raiz e a aquisição dos respetivos equipamentos, em Loulé, em Quarteira e em Albufeira, lê-se no documento.

A ARS Algarve adiantou que estão também previstas obras de conservação/beneficiação e adaptação funcional de extensões e centros de saúde dos três ACES da região, a aquisição e implementação do Sistema de Gestão de Assiduidade, a implementação de um moderno e inovador Sistema de Gestão Documental e a aquisição de software de análises clínicas para o Laboratório Regional de Saúde Pública do Algarve Dr.ª Laura Ayres.

Em 2017, a aposta nos cuidados de saúde de proximidade, com a participação da ARS Algarve, será ainda reforçada com protocolos com as autarquias para a disponibilização de unidades móveis de consultas ao domicílio, explicou a ARS, precisando que está em curso a aquisição de mais sete unidades móveis através de um projeto financiado pelo Portugal 2020, em colaboração com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e de vários municípios.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Aberto Concurso Para Dirigente do Departamento de Gestão e Administração Geral – ARS Algarve