Aquém e Além Margens – Risco Ø: ARS Algarve assinou protocolo no âmbito da saúde sexual e reprodutiva

21/08/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve celebrou, no dia 18 de agosto de 2017, um protocolo de parceria com a Associação para o Planeamento da Família (APF), intitulado «Aquém e Além Margens – Risco Ø», que visa desenvolver atividades e formação em saúde sexual e reprodutiva e deteção precoce da infeção VIH (vírus da imunodeficiência humana)  junto de populações mais vulneráveis.

A parceria abrange grupos como homens que têm sexo com homens, trabalhadoras/es do sexo e seus clientes, população sem-abrigo, utilizadores de drogas intravenosas e populações migrantes, no âmbito do projeto «Aquém e Além Margens – Risco Ø», em processo de candidatura a financiamento público no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH sida – SIPAFS (Sistema Integrado de Programas de Apoio Financeiro em Saúde).

Através da assinatura deste protocolo pretende-se promover junto dos públicos-alvo o aumento de conhecimentos acerca de direitos em saúde sexual e reprodutiva, a prática de comportamentos sexuais saudáveis, contribuindo para a redução dos índices de transmissão da infeção por VIH e outras infeções sexualmente transmissíveis (IST) e para a prevenção da gravidez indesejada, a sua acessibilidade ao Serviço Nacional de Saúde, a material de prevenção e a métodos de contraceção eficazes. Tem ainda como objetivo conhecer o estado serológico da população abrangida perante a infeção por VIH, bem como os determinantes da infeção.

As atividades propostas abrangem a sensibilização e informação, a intervenção em saúde sexual e reprodutiva e na prevenção e deteção da infeção VIH e outras IST, a realizar através do atendimento/aconselhamento e encaminhamento para serviços especializados, da disponibilização de contraceção regular e de emergência e testes de gravidez, da realização do teste rápido VIH, VHB, VHC e Sífilis, da distribuição de preservativos e lubrificantes, da disponibilização de material informativo.

Estas atividades serão realizadas recorrendo a vários meios, nomeadamente à unidade móvel de saúde sexual e reprodutiva e através de visitas a apartamentos onde se encontrem trabalhadoras/es do sexo. As equipas técnicas que intervêm na comunidade serão sempre constituídas por dois profissionais das áreas psicossocial e/ou de enfermagem, com formação especifica nesta área.

O trabalho no âmbito deste protocolo, assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, Paulo Morgado e o Presidente Nacional da Associação para o Planeamento da Família, António Filhó, é desenvolvido em colaboração com o Centro de Aconselhamento e Deteção do VIH (CAD) de Faro do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da ARS Algarve e o Centro Hospitalar do Algarve e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP > Notícias

ARS Algarve | Segurança Alimentar: Projeto-piloto vai avaliar 384 agregados no Algarve

26/07/2017

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve celebrou, no dia 25 de julho de 2017, um protocolo de colaboração, criando desta forma as condições para avançar com o projeto-piloto que visa avaliar e monitorizar o estado de segurança alimentar da população algarvia e implementar um «Observatório da Segurança Alimentar» na região.

Este protocolo, assinado pelo Presidente do Conselho Diretivo da ARS Algarve, Paulo Morgado, e pelo Presidente da Associação in LOCO, Artur Gregório, tem como objetivo «enquadrar a parceria e a cooperação institucional» entre as duas instituições, visando «a promoção da segurança alimentar na região do Algarve» e a implementação do «projeto-piloto, intitulado (in) Segurança Alimentar» para avaliar o grau de segurança alimentar de uma amostra de 384 agregados familiares no Algarve, escolhidos aleatoriamente em cada município da região.

O projeto é baseado no estudo INFOFAMÍLIA, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, que ao longo de quatro anos (2011-2014) recolheu dados com o objetivo de contribuir para o conhecimento da situação de segurança alimentar dos agregados familiares, utentes dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde em Portugal Continental.

Para saber mais, consulte:

ARS Algarve > Projeto piloto na área da segurança alimentar

Algarve | Plano de Verão 2017: ARS Algarve disponibiliza 32 postos de saúde de praia

07/07/2017

A Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) divulga que, através de um protocolo de colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, disponibiliza, a partir desta semana, 32 postos de saúde de praia distribuídos ao longo da costa algarvia, com o objetivo de assegurar cuidados de saúde de enfermagem e dar resposta a situações clínicas que possam ser tratadas no local, ou, em caso de necessidade, encaminhar o utente para uma unidade de saúde mais adequada.

Os postos de saúde de praia vão funcionar até ao dia 3 de setembro com o horário de atendimento entre as 10 e as 19 horas, sendo que sete destes postos se manterão em funcionamento até 17 de setembro.

É realizada uma média cerca de dez mil atendimentos, durante os meses de verão, na sua grande maioria resolvidos e devidamente tratados no local pelo enfermeiro, evitando deslocações desnecessárias e funcionando, muitas vezes, como ponto de esclarecimento e triagem para o correto encaminhamento para o serviço de saúde mais adequado.

Desde 2010, que os recursos afetos aos postos de praia são potenciados através da comunicação por via telefónica entre os enfermeiros dos postos de praia e o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, permitindo uma integração adequada com o dispositivo pré-hospitalar.

Reforço de atendimento nos Centros de Saúde da Região

Além do período normal de funcionamento das respetivas unidades de saúde, a ARS Algarve, em articulação com os três agrupamentos de centros de saúde (ACES) da Região, vai proceder ao alargamento de horário de atendimento de enfermagem e reforço da consulta aberta, destinada a utentes (residentes e não residentes) com doença aguda, nos concelhos onde se regista habitualmente maior afluência de turistas, designadamente:

ACES Central

  • Centro de Saúde de Albufeira: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) de segunda a sexta das 8 às 20 horas; ao sábado, domingo e feriados das 9 às 16 horas.
  • Centro de Saúde de Loulé: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) ao sábado, domingo e feriados das 9 às 15 horas.
  • Centro de Saúde de Faro: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 18 às 20 horas; sábado, domingo e feriados das 9 às 18 horas.
  • Centro de Saúde de Olhão: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 20 às 22 horas; ao sábado, domingo e feriados das 9 às 18 horas; atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) ao sábado, domingo e feriados das 9 às 13h30.
  • Centro de Saúde de São Brás de Alportel: atendimento médico e de enfermagem ao sábado, domingo e feriados das 9 às 15 horas.

ACES Barlavento

  • Extensão de Saúde de Armação de Pera: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 16 às 20 horas; ao sábado, domingo e feriados das 16 às 20 horas.
  • Centro de Saúde de Portimão: atendimento de enfermagem (sala de tratamentos) de segunda a sexta das 9 às 19 horas. (a partir de 13 de julho)

ACES Sotavento

  • Extensão de Saúde de Altura: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 16 às 20 horas.
  • Centro de Saúde de Tavira: atendimento médico e de enfermagem de segunda a sexta das 15 às 20 horas; Aos sábados, domingos e feriados, das 9 às 18 horas
  • Centro de Saúde de Vila Real de Santo António: atendimento de enfermagem de segunda a sexta das 15 às 20 horas.

De destacar que, no âmbito da rede de urgência e emergência hospitalar, a região do Algarve dispõe de quatro serviços de urgência básica (SUB), situados em Lagos, Albufeira, Loulé e Vila Real de Santo António, um serviço de urgência médico-cirúrgica no Centro Hospitalar do Algarve – polo de Portimão e um serviço de urgência polivalente no Centro Hospitalar do Algarve – polo de Faro, com atendimento 24/24 horas.

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Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Algarve


«Deliberação (extrato) n.º 419/2017

Distribuição de áreas de coordenação genérica e de gestão orgânica

O Conselho Diretivo, atenta a sua atual composição, deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, proceder ao ajustamento das áreas de atuação preferencial dos seus membros, sem prejuízo da integral manutenção da delegação de competências aprovada pela deliberação de hoje mesmo. Assim, preferencialmente, a responsabilidade pelo acompanhamento, decisão, coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, é distribuída da forma que se segue:

A. Presidente do Conselho Diretivo, Paulo José Dias Morgado:

1 – Articulação com os Agrupamentos dos Centros de Saúde;

2 – Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

3 – Unidade de Terapia Familiar;

4 – Assessoria técnica e financeira;

5 – Assessoria de Imprensa e Comunicação;

6 – Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

7 – Atividade Assistencial: Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares e relacionamento com o Centro Hospitalar do Algarve, Cuidados Paliativos;

8 – Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento;

9 – Acompanhamento das Comissões;

10 – Internato Médico;

11 – Representação Institucional;

12 – Ligação com Fiscal Único;

13 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

14 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

15 – Núcleo de Rastreios;

16 – Departamento de Contratualização;

17 – Fundos Comunitários;

B. Vogal do Conselho Diretivo, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves:

1 – Centro de Medicina e Reabilitação do Sul;

2 – Cuidados Continuados Integrados e Equipa Regional de Cuidados Continuados Integrados;

3 – Gabinete Jurídico e do Cidadão;

4 – Unidade de Compras e Logística;

5 – Gabinete de Instalações e Equipamentos;

6 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

7 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

8 – Núcleo de Rastreios;

9 – Departamento de Contratualização;

10 – Fundos Comunitários.

C. Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Botelho Martins da Silva:

Único) Departamento de Gestão e Administração Geral.

As áreas n.os 13, 14, 15, 16 e 17 afetas ao Dr. Paulo Morgado, Presidente do Conselho Diretivo, e as áreas 6, 7, 8, 9 e 10 afetas à Dr.ª Josélia Gonçalves, Vogal do Conselho Diretivo serão partilhadas, pelos membros do Conselho Diretivo às quais se encontram afetas.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»


«Deliberação (extrato) n.º 420/2017

Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros

No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, o Conselho Diretivo deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, delegar em cada um dos seus membros, nos licenciados Paulo José Dias Morgado, presidente, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, vogal, Tiago Botelho Martins da Silva, vogal, as seguintes competências:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde da região:

a) Autorizar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

b) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade de recursos humanos e materiais;

c) Instaurar e decidir processos contraordenação, assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P;

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, sem prejuízo das competências delegadas ou subdelegadas nos Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde ou atribuídas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação em vigor:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

b) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

c) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito da gestão dos recursos humanos, com a faculdade de subdelegar:

a) Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

b) Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de saúde, nos termos previstos na lei geral;

c) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, incluindo concursos, e praticar todos os atos subsequentes e contratar, promover, exonerar e despedir o pessoal dos mapas aprovados, nos termos da lei;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e legislação complementar e ou subsequente;

f) Aprovar os horários de trabalho do pessoal dos Agrupamentos dos Centros de Saúde;

g) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

h) Autorizar no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

i) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 115.º e 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras, quando detenham um regime específico nesta matéria;

j) Justificar ou injustificar faltas;

k) Mandar verificar o estado de doença dos trabalhadores, bem como mandar submetê-los a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

m) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores para justificação de faltas;

n) Dinamizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquela, nomear o respetivo conselho de coordenação e homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados, nos termos da legislação aplicável;

o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

p) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

q) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

r) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

s) Despachar processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

t) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

u) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;

v) Instaurar processos disciplinares, autorizar diligencias e prorrogar os prazos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

w) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

x) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

y) Nomear os orientadores de formação no Internato Médico, nos termos do disposto na Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o respetivo Regulamento;

z) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

aa) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, incluindo comissões gratuitas de serviço, nos termos da legislação aplicável;

bb) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

4 – Ainda no âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde;

5 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, com a faculdade de subdelegar:

a) Arrecadar e gerir receitas;

b) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), bem como a alienação de bens imóveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços, estas até ao limite de 199.519,16(euro) (cento e noventa e nove mil euros quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos) e praticar todos os atos subsequentes à sua autorização, no âmbito da legislação aplicável;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

f) Autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;

g) Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;

h) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços;

i) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim, como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

j) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

k) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

m) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de 20.000,00(euro) (vinte mil euros);

n) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado que deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

p) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, nos termos da lei de execução orçamental;

6 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

a) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários, designadamente, no âmbito de qualquer processo, independentemente da sua natureza, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva;

b) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, bem assim como os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

e) Apreciar e decidir sobre reclamações e recursos hierárquicos;

f) Aprovar as escalas de turnos das farmácias de oficina, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março;

g) Celebrar acordos de atividade ocupacional;

h) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomeadamente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

7 – A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»

Renúncia do Cargo de Diretor Executivo do ACES Algarve III – Sotavento – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 336/2017

No seguimento do pedido de renúncia ao cargo de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III – Sotavento, manifestada pelo Dr. Pedro Alfarroba Alves, e tendo sido decidido por comum acordo, nos termos do n.º 1, alíneas c) e d) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, o Conselho Diretivo, deliberou, em reunião datada de 07.12.2016, aceitar a renúncia, com produção de efeitos a 30 de novembro de 2016.

7 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»

Lista definitiva de bens e imóveis do domínio privado da ARS Algarve

«Aviso (extrato) n.º 2740/2017

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, e dado não terem sido apresentadas reclamações da lista homologada por Despacho de 24 de abril de 2015, do Secretário de Estado da Saúde, proferido ao abrigo das competências subdelegadas pela conjugação do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho, e do Despacho n.º 14134/2011, de 11 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro, a qual foi publicada pelo Aviso 14053/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, e publicitada no jornal Correio da Manhã no dia 25 de janeiro de 2016, publica-se a lista definitiva de bens imóveis do domínio privado da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

25 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., João Manoel da Silva Moura dos Reis.

Lista definitiva de bens imóveis do domínio privado da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto):

Denominação: Prédio urbano, designado por Centro de Saúde de Loulé;

Lugar: Loulé;

Rua, número de polícia e código postal: Avenida Engenheiro Laginha Serafim, Sítio da Farfã, Estrada Nacional n.º 396, São Clemente, 8100-740 Loulé;

Confrontações: norte: rotunda, terreno e avenida circular norte; sul: rua; nascente: Avenida Engenheiro Laginha Serafim; poente: caminho e terrenos;

Distrito: Faro;

Concelho: Loulé;

Freguesia: São Clemente (Loulé);

Natureza: Urbano;

Composição: Prédio urbano, composto por dois pisos (rés do chão e 1.º andar), em propriedade total com três divisões suscetíveis de utilização independente (centro de saúde, internamento e unidade de saúde familiar), com um total de 124 divisões e logradouro (serviços de saúde);

Área coberta (m2): 3.280,00

Área descoberta (m2): 9.720,00

Artigo da matriz: U11613 (provém do artigo U9725, o qual provém do artigo U7071. Este último provém do artigo rústico R2671);

Descrito sob os números: Prédio descrito sob o n.º 03809/140492, desanexado do prédio descrito sob o n.º 01905/160588, a favor do Município de Loulé. Pretende-se descrever a construção que se encontra omissa, bem como, a titularidade a favor da ARS Algarve, I. P.

Licença: Concluído a 29/09/1993 e ampliado a 19/05/2003 e 28/10/2010 (instalações modulares pré-fabricadas). Isento de licenciamento municipal por ter sido construído pelo Estado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (ampliação).»

Nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Algarve II – Barlavento – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 149/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., datada de 2017.01.19, foi designado o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento, atendendo a que detém o perfil e as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017:

José Paulo Duarte Rosa – Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar

Nota curricular:

José Paulo Duarte Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de março de 1955, na freguesia e concelho de Monchique, filho de Manuel Francisco Rosa e de Maria José Duarte.

Cartão de Cidadão n.º 4589624.

Inscrito no Colégio da Especialidade de Clínica Geral da Ordem dos Médicos com a Cédula Profissional n.º 24999.

Licenciado em 1981, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Efetuou Internato de Policlínico em 1982/83, no Hospital Distrital de Beja, tendo concluído o mesmo com a informação de Muito Bom em Medicina II e Ginecologia/Obstetrícia; 18 valores em Medicina I e Ortopedia; Bom em Pediatria e Apto nas restantes valências.

Após o Internato Geral, passou a trabalhar, por opção, no Serviço de Cirurgia I, onde adquiriu experiência importante na área cirúrgica, nomeadamente, na Consulta Externa, Enfermaria, Urgência, Bloco Operatório, Pequena Cirurgia, assim como na apresentação, com discussão, de Casos Clínicos.

Em 1 de outubro de 1985, ingressou na Carreira de Saúde Pública, no Centro de Saúde de Avis, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ARS do Alentejo (ex-ARS de Portalegre), onde fez a valência de Autoridade Sanitária do Internato Complementar de Saúde Pública.

A 1 de janeiro de 1986, iniciou funções como médico da Carreira de Clínica Geral, no Centro de Saúde de Portimão (Sede), Distrito de Faro.

A 24 de novembro de 1995, foi-lhe conferido o Grau de Generalista da Carreira Médica de Clínica Geral, pela Direção-Geral da Saúde – Ministério da Saúde.

A 5 de março de 1998, foi-lhe conferido o Grau de Consultor de Clínica Geral, pela Direção-Geral de Saúde – Ministério da Saúde.

Ao longo destes anos, de exercício da Carreira de Clínica Geral/Médico de Família, a sua atividade tem sido desenvolvida no Centro de Saúde de Portimão (Sede e Extensão de Saúde de Alvor).

É Coordenador da UCSP de Portimão, desde 2013.

8 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»