Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior – Alteração


«Despacho n.º 7761/2017

A atribuição de bolsas de mérito aos estudantes do ensino superior que mostrem um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam foi introduzida em 1998, destinando-se apenas aos alunos dos cursos de formação inicial das instituições de ensino superior públicas.

Em 2009, através do Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, o âmbito da atribuição de bolsas de mérito foi alargado ao ensino superior privado bem como aos estudantes inscritos em mestrados e cursos de especialização tecnológica.

Tendo em consideração que, desde aquela data, uma nova tipologia de formações foi criada no âmbito do ensino superior, nomeadamente os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), é relevante adequar o regulamento de atribuição de bolsas de mérito a esta nova realidade. Nesta adequação, é também importante garantir a manutenção da elegibilidade dos estudantes inscritos nos Cursos de Especialização Tecnológica lecionados em instituições de ensino superior, até à data limite para descontinuação dos mesmos, fixada em 31 de dezembro de 2016.

Assim, através do presente despacho procede-se à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, destacando-se as seguintes alterações:

a) Alargamento da atribuição de bolsas de mérito aos estudantes inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP);

b) Alteração do procedimento de transferência da verba da bolsa, que passa a ser feita pela Direção-Geral do Ensino Superior diretamente ao estudante;

Aproveita-se o ensejo para introduzir alterações pontuais que visam clarificar aspetos relacionados com o ano de atribuição da bolsa bem como atualizar designações de entidades e instrumentos em virtude da realidade atualmente existente.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pelo n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, determino:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 9.º, 11.º e 13.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – …

a) …

b) …

c) …

d) …

e) Num Curso Técnico Superior Profissional.

2 – …

Artigo 5.º

[…]

a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) …

Artigo 8.º

[…]

1 – No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior comunica a cada instituição de ensino superior o número máximo de bolsas de estudo por mérito que podem ser atribuídas nessa instituição, com base na informação estatística oficial fornecida pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

2 – …

Artigo 9.º

[…]

3 – As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nela tenham tido aproveitamento excecional, até ao limite fixado no artigo 7.º

Artigo 11.º

[…]

c) …

i) …

ii) …

iii) …

iv) O número internacional de conta bancária (IBAN) necessário ao processamento da transferência bancária.

d) …

Artigo 13.º

[…]

No prazo fixado nos termos do artigo 16.º, a Direção-Geral do Ensino Superior procede ao pagamento da bolsa de mérito, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) indicada por este.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

8 de agosto de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Bolsa de Investigação Projeto “Rede Nacional de Espectrometria de Massa” – INSA

30-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Genética Humana, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação – 1 vaga – a candidatos (M/F), com grau de doutorado, no âmbito do Projeto de Infraestrutura para a Investigação “Rede Nacional de Espectrometria de Massa”, financiado pela Fundação da Ciência e a Tecnologia. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 12 de setembro.

O plano de trabalhos insere-se na contribuição para o desenvolvimento de uma plataforma tecnológica de I&D e de serviços baseada em análise por cromatografia liquida acoplada à espectrometria de massa de alta resolução aplicada à identificação, quantificação e caracterização de moléculas (proteínas, péptidos, metabolitos), na descoberta e validação de biomarcadores de diagnóstico/prognóstico e/ou de monitorização de doenças.

Com início previsto para novembro de 2017, a bolsa terá uma duração de seis meses, com possibilidade de renovação por períodos sucessivos, até ao limite da duração do projeto, cuja data de término se prevê a 31 de dezembro de 2019. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Bolsa de Pós-Doutoramento Projeto “Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional (BioMAN)” – INSA

imagem do post do Bolsa de Pós-Doutoramento Projeto “Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional (BioMAN)”

16-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Alimentação e Nutrição, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Pós-Doutoramento, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “Incentivo de Estudos de Biomonitorização Humana de Âmbito Nacional”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem apresentar a sua candidatura até 28 de agosto.

O plano de trabalhos da bolsa prevê a realização das seguintes funções:

  • Participação na recolha de dados de ocorrência de compostos químicos em alimentos, obtidos em Portugal e com potencial ligação a estudos de biomonitorização humana;
  • Participação em atividades de avaliação da exposição humana a contaminantes químicos através do uso de dados de biomonitorização em Portugal, nomeadamente através da aplicação de modelos PBTK/TD;
  • Participação em atividades de avaliação de risco químico através do uso de dados de biomonitorização humana em Portugal;
  • Participação na identificação dos potenciais efeitos tóxicos para a saúde da exposição a misturas de contaminantes químicos;
  • Participação nas atividades da Iniciativa Europeia de Biomonitorização Humana em Portugal;
    Elaboração de candidaturas a programas de financiamento à investigação;
  • Participação noutras atividades do projeto.

Com início previsto para outubro de 2017, a bolsa será atribuída por 12 meses, eventualmente renovável. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Concurso Para 25 Enfermeiros e Bolsa de Recrutamento do CH Médio Ave: Lista de Classificação Final

Lista de Candidatos

«Consulte aqui as Listas de classificação final do Procedimento concursal urgente – Enfermeiros (M/F)

Consulte aqui as Listas de classificação final do Procedimento concursal urgente para constituição de reserva de recrutamento – Enfermeiros (M/F)»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.
Veja todas as publicações destes concursos em:

Concurso Para Atribuição de 2 Bolsas de Mestrado – iNOVA4Health / FCT / IPO de Lisboa

«EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE DUAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO PARA MESTRE NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO iNOVA4Health – Programme in Translational Medicine

BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_1 e BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_2

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de DUAS VAGAS para Bolsa de Investigação Mestre no âmbito do consórcio iNOVA4Health – Programme in Translational Medicine (iBET, CEDOC/FCM, ITQB, IPOLFG), co-financiado pelo Programa Operacional Regional de Lisboa (Lisboa 2020), pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P./MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER, através do Acordo de Parceria PT2020 (LISBOA-01-0145-FEDER-007344), nas seguintes condições:

Área Científica genérica: Ciências Médicas

Área Científica específica: Oncobiologia

1ª vaga:

Requisitos de admissão:

  • Licenciatura em Bioquímica, Biologia, Biotecnologia, ou na área das ciências da saúde.
  • Mestrado na área da Genética ou da Biologia Molecular.
  • Experiência em Biologia Molecular, Biologia Celular e cultura de células

Competências requeridas:

  • Experiência em Biologia Celular, nomeadamente ensaios de proliferação, viabilidade e migração; cultura de células em monocamada;
  • Experiência em Biologia Molecular, nomeadamente extracção de ácidos nucleicos, PCR, sequenciação de Sanger, RT-PCR (caracterização de novos transcritos e isoformas de splicing); qPCR; desenho de primers; análise de mutações in silico, utilização de bases de dados (ExAC, Ensembl, COSMIC, etc.) e softwares (VEP, Mutation Taster, Provean, etc);
  • Experiência em análise de copy-number por MLPA; análise de copy-number e metilação por MS-MLPA; análise de perda de heterozigotia por GeneMapper;
  • Conhecimentos em sistemas de libertação dirigida com recurso a nanopartículas

Requisitos preferenciais:

  • Nota de mestrado igual ou superior a 17;
  • Experiência mínima de 2,5 anos na área da Oncobiologia, comprovados pela publicação de, pelo menos 10 comunicações científicas (sob a forma de artigos, comunicações orais e/ou posters);
  • Conhecimentos específicos e experiência na área das neoplasias do cólon e recto, nomeadamente de vias de sinalização no cancro do cólon e recto (ex: Wnt, RAS/RAF, HGF/MET) e de perfis moleculares.

2ª vaga:

Requisitos de admissão:

  • Licenciatura em Bioquímica, Biologia, Biotecnologia, ou na área das ciências da saúde.
  • Mestrado na área da Genética ou da Biologia Molecular.
  • Experiência em Biologia Molecular, Biologia Celular e cultura de células.

Competências requeridas:

  • Experiência em Biologia Celular, nomeadamente ensaios de proliferação, viabilidade, migração, invasão e formação de colónias; cultura de células em 2D e 3D (bioreactores, slow aggregation); transfecção com plasmídeos e siRNA; imunofluorescência;
  • Experiência em Biologia Molecular, nomeadamente extracção de ácidos nucleicos a partir de células, PCR, RT-PCR e qPCR;
  • Conhecimentos de citometria de fluxo e western-blot;
  • Conhecimentos em sistemas de libertação dirigida com recurso a nanopartículas.

Requisitos preferenciais:

  • Nota de mestrado igual ou superior a 18;
  • Experiência mínima de 2,5 anos na área da Oncobiologia, comprovados pela publicação de, pelo menos 7 comunicações científicas (sob a forma de artigos, comunicações orais e/ou posters);
  • Conhecimentos específicos e experiência na área das neoplasias do cólon e recto, nomeadamente em culturas tridimensionais de linhas celulares de cancro do cólon e recto em bioreactores e ensaios celulares.

Plano de trabalhos: Teste de diferentes compostos utilizados em terapêutica convencional de cancro do cólon e recto (CCR) e de nutracêuticos, livres ou encapsulados em nanopartículas sintetizadas para este propósito em modelos de linhas celulares de CCR representativas de diferentes subtipos e estadios. Estudo das vias de sinalização e caracterização dos perfis moleculares/expressão génica envolvidos na resposta ao(s) tratamento(s) mais eficaz(es). Determinação de novos alvos terapêuticos e biomarcadores.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004 de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 202/2012 de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei 233/2012 de 29 de outubro, pela Lei 12/2013 de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei 89/2013 de 9 de julho); Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (Regulamento 234/2012 de 25 de junho, alterado pelo Regulamento 326/2013 de 27 de julho e pelo Regulamento 339/2015 de 17 de junho).

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Unidade de Investigação de Patobiologia Molecular (UIPM) do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E. (IPOLFG), sob a orientação científica de Cristina Albuquerque, em colaboração com o Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica (iBET).

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 4 meses, com início previsto em setembro de 2017, prorrogável por iguais períodos até ao limite do projecto e/ou disponibilidade de verba.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €980.00, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), pago mensalmente através de transferência bancária. O bolseiro tem ainda direito, de acordo com o artigo 28.º do Regulamento de Bolsas, a usufruir de protecção social através de adesão ao regime de Seguro Social Voluntário (SSV), da sua total responsabilidade e pago contra reembolso, não sendo elegíveis juros de mora.

Métodos de selecção: O método de selecção aplicável será a avaliação curricular dos candidatos e eventual entrevista.

Composição do Júri de Selecção: O júri será presidido por Branca Cavaco, tendo como vogais Lúcia Roque e Carmo Martins (vogais efectivos) e Cristina Albuquerque (vogal suplente).

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida afixada em local visível e público no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do IPOLFG, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 09 de agosto a 22 de agosto de 2017.

As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas através do envio dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • Carta de motivação, redigida em inglês (máx. 1 página);
  • Curriculum Vitae actualizado;
  • Certificados de habilitações literárias/profissionais.

Poderão ser opcionalmente anexados outros documentos considerados relevantes à candidatura (compilados num único PDF). Toda a documentação deve ser remetida para o correio electrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, referindo no assunto “BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_1” para a primeira vaga e “BI_MESTRE_iNOVA-05/06_2017_2” para a segunda vaga..

Lisboa, 9 de agosto de 2017»

Pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior | Regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social


«Lei n.º 68/2017

de 9 de agosto

Estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o pagamento faseado das propinas devidas pela frequência de licenciaturas e mestrados integrados, bem como um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (Bases do financiamento do ensino superior).

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

O artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – A propina devida pela frequência de ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como de ciclo de estudos conducente ao grau de mestre organizado nos termos do n.º 7 do artigo 13.º-A da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, é objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.

10 – O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas pode ter lugar após o início do efetivo pagamento das bolsas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de setembro de 2017.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 31 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»