Ingresso na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, dos Alferes Graduados


«Despacho n.º 9087/2017

Artigo único

1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, os militares a seguir indicados:

Alferes Graduado 26973892, Hermínio dos Santos Francisco;

Alferes Graduado 39634892, Dinis Manuel Pereira Costa;

Alferes Graduado 37606091, Elisabete Macieira Barreira;

Alferes Graduado 03993994, Ana Isabel Serrano Batista;

Alferes Graduado 01992094, Cristina Maria Resende Teixeira Valentim;

Alferes Graduado 38355693, David César Pereira do Nascimento;

Alferes Graduado 14615995, Vítor da Conceição Tomaz Lopes;

Alferes Graduado 14566096, Ismael Augusto Santos da Costa;

Alferes Graduado 18959995, Eduardo Miguel Robalo Pires;

Alferes Graduado 05210794, Carlos Andrade Pereira Gonçalves;

Alferes Graduado 06137894, Sérgio Miguel Duarte Alves;

Alferes Graduado 11587296, Luís Miguel Rodrigues Bento;

Alferes Graduado 30200793, José Pedro da Silva Oliveira;

Alferes Graduado 16889798, Fernanda da Conceição Maia Ferreira Certal;

Alferes Graduado 05900599, Tânia Sofia Andrade Beja;

Alferes Graduado 12837794, Vítor Hugo Pereira da Costa Pisoeiro;

Alferes Graduado 08236500, Nuna Rafaela Neto da Torre Lopes;

Alferes Graduado 01775096, Ana Cristina Martins Neto Baptista;

Alferes Graduado 03924796, Filipe Miguel da Silva;

Alferes Graduado 00874599, Filipa José de Jesus Gonçalves;

Alferes Graduado 16003001, Paulo Alexandre Casais Oliveira;

Alferes Graduado 14703596, Filipe Rodrigues da Fonseca;

Alferes Graduado 16590297, Liliana Marisa Dias Ferreira;

Alferes Graduado 19166798, Daniel Ferreira Perucho;

Alferes Graduado 06687594, Carla Susana Dias Monteiro Areias;

Alferes Graduado 16557695, Diogo Gonçalves Ramos Maia Ventura;

Alferes Graduado 06362101, António José Dias Borges;

Alferes Graduado 06022396, Bráulio João Nunes de Sousa;

Alferes Graduado 12081102, André João Faria da Silva;

Alferes Graduado 04275294, Maria Luísa da Silva Soares Araújo;

Alferes Graduado 07492201, Edgar Manuel Aragão Falé;

Alferes Graduado 04361495, Abel de Jesus Valente;

Alferes Graduado 11469198, Maria Manuela Fernandes Dias;

Alferes Graduado 01470900, Lúcia Lopo Pereira de Morais;

Alferes Graduado 12238702, Hugo Miguel Dionísio Martins;

Alferes Graduado 07202900, Sónia Maria Simões Rodrigues;

Alferes Graduado 09955697, Hugo Miguel Mendes Pereira;

Alferes Graduado 17871900, Carlos Alberto da Silva Pereira;

Alferes Graduado 12929698, Pedro Miguel dos Santos Gomes;

Alferes Graduado 15175297, João Miguel Carreira Cardoso Pinto;

Alferes Graduado 13846202, Ricardo Jorge do Espírito Santo Cavaleiro;

Alferes Graduado 07276099, Rafael Alexandre Cação Rodrigues;

Alferes Graduado 01664699, José Carlos Vicente Rosa Vilhena;

Alferes Graduado 13203399, Bruno Martins da Silva;

Alferes Graduado 12402197, Filipe da Cruz Simões;

Alferes Graduado 00461097, Daniel Ricardo Gomes Pires Pereira Jorge;

Alferes Graduado 38312093, Maria Alexandrina do Nascimento Fernandes;

Alferes Graduado 17648898, Edson Raúl Magalhães Cardoso;

Alferes Graduado 07784702, João Adelino Alves de Barros.

2 – Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

3 – Mantêm a posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

4 – Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados em 1., à esquerda da Alferes Técnica de Saúde 14709790, Maria de Fátima Mendes, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

2 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»


«Despacho n.º 9088/2017

Artigo único

1 – Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, o Alferes Graduado 05459090, Luís Manuel Freitas de Lemos, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 02952689, Alberto Carlos Lebreiro;

2 – Conta a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

3 – Mantém a posição remuneratória de origem até atingir uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

4 – Fica inscrito na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, conforme apresentado no ponto 1 do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro.

02 de outubro de 2017. – O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Equiparação a Bolseiro, Acumulações de Funções, Contratos Celebrados e Consolidação de Categoria de 25 a 29/09/2017

Aberto Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017 – Marinha Portuguesa


«Aviso n.º 11304/2017

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a distribuição abaixo: Administrativos (L) – 10 vagas; Comunicações (C) – 37 vagas; Condutores Mecânicos de Automóveis (V) – 4 vagas; Eletromecânicos (EM) – 33 vagas; Fuzileiros (FZ) – 17 vagas; Manobras (M) – 31 vagas; Operações (OP) – 12 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) – 17 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) – 18 vagas; e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) – 2 vagas; Técnicos de Armamento (TA) – 5 vagas; Mergulhadores (U) – 3 vagas.

3 – As praças da classe “Manobras e Serviços” (MS) concorrem às classes de M e V, indistintamente

4 – Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

5 – São condições para admissão a concurso:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

c) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção a marinheiro;

d) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

6 – Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos Militares em Regime de Contrato (RC):

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

7 – A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e n.º 320/2007, de 27 de setembro.

8 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 – A fase de admissão compreende a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, a saber:

a) Apreciação documental;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Provas físicas;

e) Exames psicológicos.

10 – As apreciações, provas e exames indicados em 9 resultam em cada caso numa classificação de apto e não apto. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

11 – Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

12 – Apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais indicadas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro.

13 – A apreciação de mérito absoluto dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito absoluto segundo os referidos critérios.

14 – A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas” conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

15 – As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, para a realização das provas de aptidão física, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação “não apto”.

16 – Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto. São eliminados do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação de “não apto”.

17 – A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.

18 – A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,2 x AM + 0,2 x TSVC + 0,1 x TDEC

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 20;

TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 50 a 100, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 50 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 100 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;

(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.

TDEC: Tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer, numa escala de 0 a 100, arredondado às centésimas, obtido através do quociente entre o tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer (atribuído pelo júri do concurso analisados os cargos desempenhados) e o total do tempo de serviço prestado após concluída a instrução complementar (Curso de Formação de Praças), multiplicado por 100.

19 – O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto.

20 – Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 18, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

21 – Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato com mais tempo de serviço efetivo em RC e se ainda assim se mantiver a igualdade o de maior idade.

22 – A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.

23 – Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469

Correio eletrónico: dp.rop.concursos@marinha.pt

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

ANEXO C

(ver documento original)

22 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Declaração de Retificação n.º 685/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2017, o Aviso n.º 11304/2017, de 28 de setembro, do Concurso para Ingresso nos Quadros Permanentes na Categoria de Praças 2017, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 189 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

28 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»

Número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, durante o ano de 2017


«Despacho n.º 8462/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 – O número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante dos quadros em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 – Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

13 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2017, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)»

Graduação de Sargentos Enfermeiros na Categoria de Oficiais – Marinha Portuguesa


«Despacho n.º 8360/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º ambos do mesmo estatuto, conjugado com o artigo 14.º da Portaria n.º 379/2015, de 22 de outubro, graduar na categoria de oficiais, na classe de Técnicos de Saúde, no posto de subtenente, a contar de 1 de setembro de 2017, os seguintes sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica:

414982 SCH H Altino do Nascimento Torrado Luís.

418692 SAJ H Alexandre Jorge Santos Sousa.

6301192 SAJ H Rui Manuel Barreiros Jerónimo.

9306096 1SAR HE Patrícia Alexandra Fernandes Rivotti.

9325795 1SAR HE Fábio Augusto da Silva.

9302396 1SAR HE Sandra Luísa Martins da Silva.

9304797 1SAR HE Luís Alexandre Esteves Oliveira Carrilho.

9339796 1SAR HE Hugo Filipe Peralta Maricato Baião Carvalho.

9318999 1SAR HE Ana Maria Lopes Milheirão.

523600 1SAR HE José António Afonso Nobre.

9307301 1SAR HP Élia Luísa Folgado Cabrita e Ramos.

9309903 1SAR HE Cláudia Patrícia Sanches Faria.

9313103 1SAR HE Paulo Alexandre Antunes Fernandes.

9326102 1SAR HE Pedro Miguel Dias Beira.

9331703 1SAR HE Joana Filipa de Araújo Brindel.

9316501 1SAR HE Vítor Manuel de Almeida Pinto.

9344404 1SAR HE Ana Catarina Rita Jones.

9300302 1SAR HE Milene da Silva Monteiro.

9300604 1SAR HE Nádia Sofia dos Santos Machial.

9300803 1SAR HE Ana Lúcia Nunes Barrancos.

9317502 1SAR HE Paulo Sérgio Monteiro dos Santos Morgado.

9302404 1SAR HE Susana Henriques Cortinhal.

9320898 1SAR HE Cláudia Sofia Reis dos Santos.

9823201 1SAR HE Paulo Sérgio dos Santos Marques.

9342904 1SAR HE Mónica Raquel Alves Genebra.

9300805 1SAR HE Sara Cristina Fonseca Saraiva.

9332703 1SAR HE Lina Gonçalves Palma.

9343404 1SAR HP Telma Marisa Pereira Batista.

9315104 1SAR HE Ricardo Jorge Assunção Fidalgo.

9812704 1SAR HE David José Saraiva Rodrigues.

9332203 1SAR HE Telma Marisa Jacinto Henriques.

9817403 1SAR HE Gonçalo Manuel Pinto Rafael.

9319405 1SAR HE Sara Isabel de Assunção Pacheco.

9347505 1SAR HE Paulo Ricardo Ribeiro Mendes.

9325303 1SAR HE Vasco Aurélio Pereira Paulo.

9357004 1SAR HE Fábio Miguel Simas Correia.

9302506 1SAR HE Mónica Patrícia Dias Paquete José da Costa.

9337703 1SAR HE Tiago Emanuel Cotrim Lucas.

9311804 1SAR HE Dino Filipe da Silva Mendes.

9317605 1SAR HE Ana Maria Silva Ramos.

9326307 1SAR HE Dina de Jesus Faria Cardoso.

A graduação produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de outubro.

11 de setembro de 2017. – O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.»

Aberto Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha


«Aviso n.º 10817/2017

Concurso Ordinário de Admissão para Ingresso na Categoria de Oficiais da Classe de Médicos Navais dos Quadros Permanentes da Marinha

Ao abrigo da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 332/86, de 2 de outubro, e ao abrigo das condições de ingresso reguladas na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro e regulamentadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 85/16, de 30 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação de oficiais (CFO), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais da classe de médicos navais (MN) dos quadros permanentes (QP) da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições de admissão para o preenchimento de 6 (seis) vagas.

3 – Constituem condições de admissão, as seguintes:

a) Condições gerais:

(1) Ter nacionalidade portuguesa;

(2) Ter aptidão física e psíquica, verificada em inspeção médica;

(3) Possuir Mestrado, ou Licenciatura pré-Bolonha, em Medicina, obtidos em universidade portuguesa ou reconhecidos em Portugal;

(4) Ter a situação militar regularizada ou ser militar dos quadros permanentes;

(5) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva.

b) Condições especiais:

(1) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de dezembro do corrente ano, exceto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

(2) Frequentar o ano comum ou o internato de especialidade das carreiras médicas civis.

(3) Não possuir “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), e cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto.

4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 – Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser inicializada on-line, através do link disponível em http://recrutamento.marinha.pt, até à data de encerramento do concurso, e formalizada com a entrega dos documentos indicados em 6., até cinco dias úteis após a data de encerramento do concurso, por e-mail para recrutamento@marinha.pt, presencialmente, ou por correio (CTT), para o seguinte endereço:

Direção de Pessoal, Repartição de Recrutamento e Seleção, Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa.

6 – Documentação necessária para admissão ao concurso:

a) Comprovativo da candidatura on-line;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte e número da segurança social;

c) Certificado de habilitações literárias original, que será devolvido, ou fotocópia autenticada (1) passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

d) Declaração que ateste a frequência do ano comum ou do internato de especialidade das carreiras médicas civis;

e) Curriculum Vitae, que contemple os aspetos que serão apreciados e valorizados nos termos do n.º 16 da Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro;

f) Certidão de Registo Criminal, emitido nos 90 dias anteriores à data de encerramento do concurso acrescida de cinco dias úteis;

g) Fotocópia da cédula militar ou declaração do Centro de Recrutamento a que pertence a atestar que se encontra com a sua situação militar regularizada;

h) Folha de Matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os militares que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea;

i) Autorização do Chefe do Estado-Maior, do respetivo ramo, para os candidatos militares.

7 – São admitidos a concurso os candidatos, cujas candidaturas foram inicializadas on-line e formalizadas nos termos dos números 5 e 6.

8 – A lista dos candidatos admitidos e não admitidos a concurso é publicada na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt), sendo os candidatos notificados desse ato por e-mail (2).

9 – A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção, constituídas por: verificação da inaptidão médica para o serviço militar; avaliação da capacidade psicotécnica; provas teóricas e práticas; avaliação da destreza física; despistagem do consumo de substâncias ilícitas, será efetuada por e-mail (2).

10 – As provas de classificação e seleção:

a) Têm a duração mínima de quatro dias, seguidos ou interpolados;

b) A verificação da inaptidão médica para o serviço militar, é efetuada tendo por base as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme Portaria n.º 790/99, de 07 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 07 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro (disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt), resultando na classificação de “Apto” ou “Não Apto”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Não Apto”;

c) A avaliação da capacidade psicotécnica é efetuada através da realização de provas normalizadas, selecionadas do sistema de Testes de Viena, de forma a avaliar aptidões, características e competências do candidato para aquisição dos conhecimentos presentes nos objetivos do curso e para o exercício das funções para as quais o curso habilita, resultando na classificação de “Suficiente” ou “Insuficiente”, sendo excluídos do concurso os candidatos classificados como “Insuficiente”;

d) As provas, teóricas e práticas, são realizadas de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt), sendo. São eliminatórias, não podendo realizar mais nenhuma prova o candidato que, em qualquer uma, obtenha classificação inferior a 10 valores;

e) As provas para avaliação da destreza física, cuja constituição e classificação se encontram nas tabelas seguintes, servirão de desempate em caso de igualdade de classificação obtida nas provas teóricas e práticas. Para a realização destas provas é necessário que os candidatos declararem possuir a devida robustez física, preenchendo um formulário próprio no 1.º dia.

Candidatos masculinos

(ver documento original)

Candidatos femininos

(ver documento original)

f) Realização de análises toxicológicas para deteção do consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas e estupefacientes), cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

11 – Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha

12 – No 1.º dia de provas os candidatos devem ser portadores de:

a) Auto Questionário de Saúde (AQS) devidamente preenchido, cujo formulário se encontra disponível no link http://recrutamento.marinha.pt;

b) Eletrocardiograma e Rx ao Tórax, com respetivos relatórios;

c) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte e número da segurança social;

d) Boletim de vacinas ou equivalente, atestando o cumprimento do previsto no plano nacional de vacinação;

e) Originais dos documentos indicados em 6.

13 – A seleção e apreciação dos candidatos compete ao júri nomeado por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

14 – Ordenamento e divulgação dos resultados:

a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme estabelecido na Portaria n.º 632/78, de 21 de outubro, conjugada com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 60/79, de 12 de junho de 1979, alterado e republicado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada 85/16, de 30 de novembro (disponíveis no link http://recrutamento.marinha.pt);

b) A média aritmética das classificações obtidas nas diversas componentes da avaliação da destreza física, calculada na escala de zero a vinte valores e aproximada às centésimas, serve para desempate em caso de igualdade na classificação final obtida nas provas teóricas e práticas.

c) Os resultados do concurso serão afixados, para conhecimento público, no átrio da Secção de Recrutamento da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal e divulgados na página do recrutamento da Marinha na internet (http://recrutamento.marinha.pt);

d) A convocatória para a incorporação dos candidatos que ficaram dentro das vagas, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, será efetuada através de e-mail (2).

15 – Prevê-se que a incorporação na Marinha ocorra em novembro de 2017.

16 – Para qualquer esclarecimento, contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469/213 429 408;

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa);

Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt;

Facebook: https://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha;

e-mail: recrutamento@marinha.pt.

(1) De acordo com o artigo 47.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para organização dos processos para fins militares. Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, S. A.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura on-line.

29-08-2017. – O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada no Exercício de Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante.»