Reposição, a título excecional e temporário, do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017

O centenário das aparições de Fátima, no âmbito do qual se insere a visita apostólica de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017, constitui um grande evento que atrairá a Fátima multidões de fiéis e de visitantes e contará com a presença de vários Chefes de Estado e de Governo e outras altas entidades.

Considerando a dimensão, as características, a complexidade do evento, a sua visibilidade mediática, o enorme afluxo de pessoas esperado e o contexto atual de ameaça, é manifesta a necessidade de garantir a segurança interna, através de medidas adequadas, entre as quais, a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser suscetíveis de comprometer a segurança dos cidadãos nacionais e estrangeiros que participarão no evento.

Assim, entende o Governo ser necessário, por razões de segurança interna e ordem pública, repor o controlo documental nas fronteiras portuguesas durante o período da realização deste evento.

A presente resolução constitui uma medida de exceção ao regime de ausência de controlos de pessoas na passagem das fronteiras internas previsto no Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016. Nos termos dos artigos 25.º e 26.º do referido Regulamento, o controlo nas fronteiras internas pode ser reintroduzido, a título excecional e por um período limitado de tempo, em caso de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna, devendo a medida ser proporcional e adequada e ter em consideração o seu impacto sobre a livre circulação de pessoas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Estabelecer que no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 10 de maio de 2017 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2017 é reposto o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e dos artigos 25.º e 26.º do Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.

2 – Determinar que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é a entidade responsável pelo controlo de fronteiras, nos termos do artigo 2.º da respetiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, devendo ser assistido pelas restantes forças e serviços de segurança e articular com elas, em especial com a Guarda Nacional Republicana e com a Polícia de Segurança Pública, que nos termos das respetivas leis orgânicas também colaboram no controlo de entrada de pessoas no território nacional, bem como com as autoridades dos outros Estados-Membros da União Europeia, na medida do necessário.

3 – Determinar que o controlo nas fronteiras internas deve ser adequado para responder à ameaça à ordem pública e segurança interna, de forma a reduzir o seu impacto sobre a livre circulação de pessoas, em conformidade com o disposto nos artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016.

4 – Determinar que, entre as 00:00 horas do dia 10 de maio de 2017 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2017, são pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, os seguintes:

a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP1-A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença;

b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;

c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;

d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a fronteira velha, N 332, km 62,7, a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;

e) Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

f) Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão e estação ferroviária Beirã/Marvão, situada em Beirã;

g) Caia-Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;

h) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;

i) Vila Real de Santo António-Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.

5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Centenário das Aparições de Fátima: Plano de contingência da saúde contempla medidas para o futuro

António Marques da Silva, Presidente da Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, a 12 e 13 de maio avançou que o plano de resposta na área da saúde às comemorações, que contam com a participação do Papa Francisco, servirá o momento, mas permitirá também testar meios de resposta a uma situação de exceção.

As afirmações foram proferidas hoje, dia 28 de março de 2017, durante uma conferência de imprensa que decorreu na sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, e contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

De acordo com António Marques da Silva, o que foi e está a ser definido para estas comemorações “pode ser útil para Fátima, mas também para ter meios testados para qualquer situação que possa surgir”.

O responsável revelou algumas das medidas que já estão em curso e que visam, nomeadamente, apoiar os peregrinos a caminho de Fátima. Nesse sentido, “estão a ser feitas auditorias de saúde pública”, nomeadamente em unidades hoteleiras e de restauração, nos principais caminhos que vão dar a Fátima.

“Ainda não chegámos à data de Fátima e já há acontecimentos a acontecer em Fátima”, disse António Marques da Silva, acrescentando que “vai haver um dispositivo de vigilância epidemiológica para identificar e controlar algum surto e evitar que este possa alastrar e causar mais danos do que seria expectável”.

Segundo o responsável, estas medidas irão “perdurar muito além das datas de maio em Fátima”, nomeadamente em relação à segurança das populações, com uma maior exigência de higiene e segurança. “Há que encarar isto como um investimento”, disse.

Além dos cuidados de saúde primários, dos hospitais que participarão nas respostas a vários níveis e dos hospitais de campanha que serão montados no local, este plano contempla ainda respostas para situações muito específicas, passando pela valorização da doença médica, do trauma e de outro tipo de incidentes: desde biológicos e químicos à saúde mental.

O transporte dos doentes irá envolver meios aéreos, como helicópteros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, e está prevista a criação de uma rede rádio entre o INEM e os hospitais, para a eventualidade de uma quebra de comunicações telefónicas ou sobrecarga da rede de telemóveis.

Em relação aos hospitais, estes serão procurados mediante a sua proximidade, mas também de acordo com a especificidade da área da resposta solicitada, como politraumatizados ou queimados, só disponível em algumas unidades. Assim:

  • Um primeiro eixo de resposta será assumido pela emergência pré hospitalar.
  • Um segundo eixo hospitalar, em maior proximidade geográfica e para situações de menor gravidade, será composto pelo:
    • O  Hospital Distrital de Santarém, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar do Oeste e o Centro Hospitalar de Leiria.
  • Existirá ainda um terceiro eixo constituído por unidades hospitalares com serviços de urgência polivalentes e maior capacidade para doentes críticos:
    • O  Centro Hospitalar do Porto, Centro Hospitalar São João, Centro Hospitalar de Lisboa Central, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Centro Hospitalar Lisboa Norte. Os últimos dois centros hospitalares estarão em primeira linha para as situações mais graves, oferecendo sempre uma alternativa.

Em relação aos centros de saúde, alguns estenderão o seu horário e outros disponibilizarão profissionais, sendo certo que este ano estará a funcionar o Centro de Saúde de Fátima.

António Marques da Silva garantiu ainda que situações como o fornecimento de sangue foram contempladas, estando esta a ser tratada de “uma forma séria e adequada”.

Trabalho profundo a ser  aproveitado para o futuro

Sem querer avançar com grandes estimativas, este responsável indicou que deverão estar presentes nas cerimónias entre 500 a 600 mil pessoas. “Não haverá espaço físico no local para muito mais”.

Em abril, deverão ocorrer algumas simulações nos hospitais, as quais deverão ser encaradas como “ações de formação internas nestas instituições”, ainda que com observadores exteriores, nomeadamente desta Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, do INEM e da Proteção Civil.

Nem todos os hospitais estão preparados de forma idêntica, como reconheceu António Marques da Silva, defendendo que, no futuro, exista “uma política de treino regular e investimento mantido, sistematizado e periódico nestas matérias”.

“Isto é uma boa ocasião para fazer um alinhamento de políticas e procedimentos a implementar com continuidade para o futuro”, adiantou, uma posição corroborada pelo Secretário de Estado e Adjunto e da  Saúde, Fernando Araújo.

Segundo o governante, foi pedido a esta comissão um trabalho profundo que fosse aproveitado para o futuro, servisse de treino e montasse um sistema que ficasse. “O Serviço Nacional de Saúde está preparado para este tipo de eventos”, afirmou ainda o governante.

Medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto no âmbito do Centenário das Aparições de Fátima e da visita do Papa a Fátima

«Decreto-Lei n.º 11/2017

de 17 de janeiro

O Governo encara o património material e imaterial como um componente relevante da identidade cultural e social do país, um fator de enriquecimento das relações entre Portugal e os países onde ele se encontra e como elemento rico e diferenciador para a atratividade das regiões e para o desenvolvimento do turismo.

Assume o Governo, por isso, uma responsabilidade coletiva de preservar, conservar e divulgar este património, garantindo um acesso alargado à sua fruição.

Fátima recebeu em 2015 cerca de 6,7 milhões de visitantes sendo uma das marcas portuguesas de maior visibilidade no mundo, nos diversos continentes, independentemente dos seus credos, raças ou identidades culturais.

Enquanto Turismo Religioso, Fátima, constitui uma forte componente económica e promocional de Portugal, chegando a milhões de pessoas espalhadas por todo o mundo, dando visibilidade à região Centro e ao País.

O Centenário das Aparições e a visita do Papa a Fátima têm o seu expoente máximo no dia 13 de maio sendo que, no decorrer do ano de 2017, são esperadas milhões de pessoas, tornando-se necessário contudo garantir acessos seguros, condições de escoamento rodoviário rápido e eficaz.

Neste contexto, considerando a transversalidade e dimensão do evento, torna-se conveniente adotar, até dezembro de 2017, um regime de contratação de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que combine a celeridade procedimental exigida pela proximidade da data, em segurança, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente decreto-lei estabelece as medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com o Centenário das Aparições em Fátima e a visita do Papa.

2 – As medidas são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da responsabilidade:

a) Da administração direta e indireta do Estado;

b) Do sector empresarial do Estado;

c) Do Município de Ourém.

3 – Nos procedimentos de contratação pública em que o Município de Ourém reveste a qualidade de entidade contratante, as medidas excecionais são aplicáveis aos procedimentos respeitantes às intervenções identificadas no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de procedimento de ajuste direto

1 – A escolha do ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo anterior permite a celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea a) do artigo 4.º da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, independentemente da natureza da entidade adjudicante.

2 – Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, a escolha do ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo anterior permite a celebração de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo 4.º da Diretiva n.º 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, independentemente da natureza da entidade adjudicante.

3 – O disposto no presente artigo não prejudica o disposto nos artigos 23.º a 28.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Artigo 3.º

Escolha das entidades convidadas

1 – Para efeitos da aplicação do artigo 112.º do CCP, nos procedimentos de ajuste direto adotados ao abrigo do regime estabelecido pelo presente decreto-lei, deve a entidade adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas.

2 – Aos procedimentos abrangidos pelo presente decreto-lei não se aplicam as limitações constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do CCP.

Artigo 4.º

Aplicação subsidiária do Código dos Contratos Públicos

1 – Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente decreto-lei, é aplicável subsidiariamente o disposto no CCP.

2 – Sempre que no CCP sejam feitas referências aos valores constantes dos artigos 19.º e 20.º do CCP, deve entender-se, no que respeita aos procedimentos de formação dos contratos públicos abrangidos pelo presente decreto-lei, que essas remissões são feitas, respetivamente, para os valores referidos no artigo 2.º

Artigo 5.º

Acessibilidades

O presente regime não dispensa os adjudicatários da observância das normas de acessibilidade estabelecidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos e vigência

O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, e vigora até 31 de dezembro de 2017.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2016. – Augusto Ernesto Santos Silva – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita – Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Promulgado em 11 de janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de janeiro de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

Intervenções da iniciativa do Município de Ourém

Requalificação da Rotunda dos Pastorinhos

Beneficiação da Rua Principal do Moimento

Beneficiação da Rua dos Moinhos da Fazarga

Beneficiação da Rede Viária Centro Urbano de Fátima

Beneficiação da Estrada da Fazarga

Beneficiação da Rua São Vicente de Paulo

Reabilitação Urbana da Rua de São José

Beneficiação da Rua dos Reis

Beneficiação da Rua do Colégio São Miguel

Sinalização Horizontal da área urbana de Fátima

Requalificação Urbana da Avenida dos Pastorinhos

Beneficiação da Avenida Beato Nuno

Beneficiação da Casa Velha

Reabilitação Urbana da Rua de São Paulo

Requalificação da entrada Leiria Fátima

Requalificação Urbana da Estrada à Sede de Freguesia e Largo da Igreja Matriz

Construção do Parque do Moimento

Reabilitação Urbana da Av. Papa João XXII

Requalificação do troço da Estrada Nacional 356, entre o km 30,480 (entroncamento de Acesso ao Nó de Fátima da A1) e o km 31,750 (rotunda sul de Fátima) na extensão de 1,270 km»