Encontro Património, Ciência e Saúde: Intervir, Conhecer, Preservar e Valorizar – INSA

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02-08-2017

O grupo de Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa promove, nos dias 8 e 9 de novembro, no Museu da Farmácia, em Lisboa, o Encontro Património, Ciência e Saúde: Intervir, Conhecer, Preservar e Valorizar. O Museu da Saúde, gerido e promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, é um dos organizadores do evento, que visa contribuir para o conhecimento, reflexão e divulgação de coleções, arquivos e espaços edificados associados à memória da prática, investigação e do ensino das ciências e ciências da saúde em Portugal.

O I Encontro dos Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa pretende reunir comunicações que contemplem um conhecimento e entendimento atuais do património da ciência e das ciências da saúde, no mais alargado escopo cronológico possível, promovendo uma abordagem global e pluridisciplinar com a compreensão e discussão das principais questões levantadas pela seguinte tipologia de coleções: a sua história (formação, usos); a sua conservação (preventiva, intervenção); a sua musealização (exposição, divulgação, educação); os debates éticos e ideológicos subjacentes à sua preservação e exibição.

O evento tem como destinatários a comunidade científica, académica e museológica, com trabalho realizado ou em curso nesta área, podendo ser apresentadas propostas estruturadas para comunicações de 20 minutos, contendo no máximo 300 palavras. Estas propostas, que devem ser acompanhadas por uma curta biografia do (s) autor (es) (máximo de 150 palavras) com inclusão de afiliação e informações de contacto, devem ser enviadas entre 24 de julho e 15 de setembro através do email patrimoniocienciasaude@gmail.com, sendo que os resultados da avaliação das propostas serão comunicados a 9 de outubro e o programa divulgado a 16 de outubro 2017.

Criado em 2016, o grupo Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa tem como objetivo sensibilizar o público em geral, e a comunidade científica e museológica em particular, para a relevância cultural e educacional do património histórico e contemporâneo da ciência e da saúde.

Fazem parte deste grupo o Museu da Saúde, o Museu São João de Deus, o Museu da Farmácia, o Museu das Comunicações, o Pavilhão 31 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, a Comissão do Património Cultural do Centro Hospitalar de Lisboa Central, o Museu do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, o Centro Ciência Viva de Sintra, a Cruz Vermelha Portuguesa, o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, a MC2P – Associação de Museus e Centros de Ciência de Portugal, o Museu Nacional de História Natural e da Ciência e o Museu Egas Moniz, ambos da Universidade de Lisboa.  Para mais informações, consultar o site do Encontro.

Prémio Pulido Valente Ciência 2017: Galardão vai premiar investigação na área cardiovascular

11/07/2017

Anualmente, o Prémio Pulido Valente Ciência visa distinguir o melhor artigo publicado numa área das Ciências Biomédicas. “Patologia Cardiovascular – Investigação Básica, Translacional e Clínica” foi o tema escolhido para 2017.

Até ao dia 29 de setembro, às 17 horas, estão abertas as inscrições para a participação neste prémio, cujo montante é de 10 mil euros. O prémio é comparticipado pela Fundação Professor Francisco Pulido Valente e pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de acordo com o protocolo estabelecido entre as duas instituições.

A investigação terá de ser executada por um investigador com menos de 35 anos à data de apresentação da candidatura, numa instituição de I&D nacional.

De acordo com o regulamento, todos os anos cada prémio distingue um trabalho numa área específica das Ciências Biomédicas: Neurociências, Microbiologia, Biologia Celular e Molecular Aplicadas à Medicina, Citogenética e Genética Molecular, Patologia Celular e Molecular, Física Médica e outras a considerar oportunamente.

Para saber mais, consulte:

FCT > Pémio Pulido Valente Ciência

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

«Despacho n.º 5137/2017

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e tendo em conta o Despacho n.º 212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, que procede à criação do Serviço de Ciência e Tecnologia, aprovo o Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

19 de maio de 2017. – O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, criado pelo despacho reitoral n.º 212/2017, de 20 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SCT corresponde a uma direção de serviços que tem como missão apoiar a investigação científica, a transferência tecnológica e a inovação.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do SCT, designadamente:

a) Promover a investigação científica, a transferência tecnológica e a inovação, garantindo a difusão de informação relevante, nomeadamente, sobre concursos, avisos e outras iniciativas de ciência e tecnologia (C&T);

b) Fomentar a formação na área da gestão de C&T e dinamizar a integração de estudantes da UAc em atividades de C&T;

c) Assistir e acompanhar a criação e o desenvolvimento de estruturas de investigação da UAc, como institutos, centros e núcleos, assim como de consórcios e redes de investigação, entre outros, de que a UAc seja membro ou parceira;

d) Apoiar e acompanhar a candidatura de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T, em articulação com as unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, entidades de gestão de C&T e agências de financiamento;

e) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T, em articulação com os serviços, unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, entidades de gestão de C&T e agências de financiamento;

f) Apoiar e acompanhar os processos relacionados com a criação, a implementação e o desenvolvimento de parcerias com o tecido empresarial, nomeadamente, ao nível de projetos, serviços, parques tecnológicos, spin-offs, start-ups, centros de ciência e outras estruturas de inovação de que a UAc seja membro ou parceira;

g) Promover e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes;

h) Promover e acompanhar a implementação dos protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atividades de C&T;

i) Manter atualizado o registo de toda a informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc existentes para o efeito;

j) Proceder ao tratamento de dados e desenvolver estudos dirigidos para o apoio à decisão nas matérias da sua competência.

Artigo 4.º

Organização e estrutura

1 – O SCT funciona na dependência da estrutura da reitoria com competências na área de Ciência e Tecnologia.

2 – Para a prossecução das suas atividades, o SCT compreende as seguintes unidades, constituídas num modelo de geometria variável:

a) Unidade de registo, informação, divulgação e estatística;

b) Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos;

c) Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial.

3 – O SCT é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

4 – O SCT pode compreender delegações nos campos universitários de Angra do Heroísmo e Horta, assim como noutras áreas geográficas, por proposta do elemento da equipa reitoral com competências na área da C&T.

5 – As delegações do SCT são dirigidas por um coordenador de área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

1 – Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

a) Garantir a coordenação do serviço e a sua articulação com os restantes serviços, unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, e agências de financiamento;

b) Promover e apoiar a formação em gestão de C&T;

c) Validar o registo dos recursos humanos de investigação nos sistemas de informação da UAc, incluindo pessoal de carreira, bolseiros e colaboradores eventuais, e zelar pela atualização dos respetivos dados junto das estruturas competentes;

d) Promover a classificação, o registo e a difusão de outra informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc, em articulação com os serviços da UAc competentes;

e) Zelar pela divulgação atempada de programas e outras iniciativas de I&D abertas para financiamento;

f) Dar pareceres técnicos que habilitem à decisão sobre:

i) A constituição de estruturas de C&T;

ii) Programas e outras iniciativas de financiamento de atividades de C&T;

iii) Processos de candidaturas de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

iv) Relatórios de execução financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

v) Pedidos de reprogramação temporal, financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T.

g) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos, convénios e acordos de cooperação interinstitucional, entre outros, em matéria de C&T;

h) Garantir a compilação e o tratamento de dados e promover a realização de estudos baseados no tratamento de informação de C&T;

i) Garantir a criação, classificação e manutenção dos processos digitais de gestão documental relativos a projetos, serviços, bolsas, redes e outras iniciativas de C&T;

j) Definir e acompanhar a implementação de medidas e procedimentos conducentes à melhoria da eficiência e eficácia do serviço;

k) Promover a realização de inquéritos de satisfação das estruturas e dos indivíduos que constituem a esfera de clientes do serviço.

2 – Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao coordenador de área, em particular na área geográfica da delegação que dirige, designadamente:

a) Coordenar localmente a delegação do SCT;

b) Acompanhar o funcionamento das estruturas de C&T;

c) Apoiar e acompanhar a candidatura, assim como a execução financeira e material, de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

d) Acompanhar a implementação dos protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atividades de C&T;

e) Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo diretor do SCT.

Artigo 6.º

Unidade de registo, informação, divulgação e estatística

Compete à Unidade de registo, informação, divulgação e estatística, designadamente:

a) Recolher e promover a difusão de informação relevante, nomeadamente, sobre concursos, avisos e outras iniciativas de ciência e tecnologia (C&T);

b) Garantir e acompanhar o registo das estruturas e dos recursos humanos de investigação nos sistemas de informação da UAc e zelar pela atualização dos respetivos dados junto das estruturas competentes;

c) Registar e publicitar os protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades no âmbito das atividades de C&T;

d) Promover o registo dos trabalhos de C&T no Repositório Digital de Publicações Científicas da UAc, junto das estruturas de investigação e dos investigadores da instituição;

e) Manter atualizado o registo de toda a informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc existentes para o efeito;

f) Recolher e proceder ao tratamento de dados no âmbito de estudos dirigidos para o apoio à decisão em matérias de C&T;

g) Produzir informação de divulgação sobre as atividades de C&T na UAc.

Artigo 7.º

Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos

Compete à Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos, designadamente:

a) Apoiar e acompanhar a candidatura de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

b) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

c) Acompanhar a execução de protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades no âmbito das atividades de C&T.

Artigo 8.º

Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial

Compete à Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial, designadamente:

a) Promover a transferência tecnológica e a inovação, apoiando a criação, a implementação e o desenvolvimento de parcerias entre a UAc e o tecido empresarial;

b) Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados das atividades de C&T;

c) Apoiar os processos de pedido e registo de patentes;

d) Auxiliar a preparação de acordos de licenciamento e de transferência de tecnologia;

e) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo.

Artigo 9.º

Gabinetes, comissões e grupos de trabalho

Nos termos do n.º 4 do artigo 78.º dos estatutos da UAc, por despacho do Reitor, o SCT pode incluir gabinetes, comissões e grupos de trabalho, de caráter temporário, para a implementação de projetos especiais de C&T.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Bolsa Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia Projeto “Incentivo Seroprevalência” – INSA

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01-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Doenças Infeciosas, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa para Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia – 1 vaga– para candidatos (M/F), no âmbito do projeto intitulado “Incentivo Seroprevalência”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem efetuar a sua inscrição até 16 de junho.

O plano de trabalhos da referida bolsa prevê a execução de relatórios financeiros e elaboração de documentos referentes ao projeto de âmbito nacional de avaliação do estado imunitário da população portuguesa para as doenças evitáveis por vacinação, bem como a prevalência de determinadas doenças transmissíveis.

A bolsa a concurso será atribuida pelo prazo de seis meses, com início previsto em agosto de 2017, podendo ser eventualmente renovada, caso se verifique a prorrogação do projeto. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Governo reconhece para efeitos do Estatuto do mecenato científico que a atividade desenvolvida pela BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia é de natureza científica

«Despacho n.º 4612/2017

Ao abrigo do Despacho n.º 3483/2016, de 24 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, e nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia, NIF 506 340 473, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

26 de abril de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.»

Aberta Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia Processo de Levantamento do Património Cultural da Saúde – INSA

13-03-2017

O Instituto Ricardo Jorge, Museu da Saúde, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia – 1 vaga –  a candidatos (M/F), no âmbito do processo de instalação do Museu da Saúde. Os interessados devem apresentar a sua candidatura, preferencialmente por e-mail, entre 13 e 27 de março.

O plano de trabalhos da referida bolsa prevê as seguintes funções:

  • Apoio no processo de levantamento sistemático e exaustivo dos bens móveis na área da saúde que sejam propriedade do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, no âmbito do cumprimento da missão do Museu da Saúde;
  • Coordenação do processo de inventário de todo o material considerado de valor histórico-cultural em base de dados In-Arte Premium;
  • Prestar apoio na preparação da proposta de medidas necessárias à salvaguarda dos bens culturais móveis da saúde;
  • Garantir a seleção de peças para cedências, para depósito ou que se destiem a exposições no âmbito das atividades de divulgação do património histórico da saúde;
  • Colaborar na articulação com as várias entidades participantes neste processo e, em particular, com a DGPC.

A bolsa é atribuída por um ano, eventualmente renovável até quatro anos, com início previsto para 8 de maio de 2017. Serão excluídos os candidatos que não cumpram todos os seis requisitos obrigatórios, assim como os candidatos que não apresentem os certificados de habilitações da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado (pós-Bolonha) e dos cursos de pós-graduação com especificação das respetivas médias finais.

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia – Universidade dos Açores

«Despacho n.º 212/2017

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia

Ao abrigo do disposto no artigo 78.º n.º 4 e no artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto:

1 – É criado o Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, sediado no campo universitário de Ponta Delgada, dirigido por um diretor de serviços a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos;

2 – O SCT compreende uma delegação no campo universitário de Angra do Heroísmo, dirigida por um coordenador de área a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c) do mesmo artigo;

3 – O SCT depende da Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia;

4 – São revogados os n.os 2 e 3 do Despacho Reitoral n.º 13313/2014, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, extinguindo.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2016. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»