Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade da ACSS: Lista de Ordenação Final

«Aviso n.º 6797/2017

Por despacho de 30 de maio de 2017 da Senhora Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), foi homologada a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do aviso n.º 91/2017 no Diário da República, 2.ª série – n.º 2, 03 de janeiro de 2017 (referência 2016/B1).

Candidato aprovado:

1.º classificado: Joaquim José Fernandes Alves – 15,60 valores (quinze valores e sessenta centésimas)

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a presente lista está disponível para consulta nas instalações da ACSS, I. P. (Parque da Saúde de Lisboa, edifício 16, Av. do Brasil, 53 Lisboa) e na página eletrónica da ACSS, I. P.

30 de maio de 2017. – A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.»

Aberto Concurso Para Assistente Técnico em Mobilidade – ACSS

Veja a Lista de ordenação Final

«Aviso n.º 91/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

1 – Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, IP), se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, pertencente ao mapa de pessoal deste Instituto Público, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Gestão e Administração Geral – Núcleo de Aprovisionamento e Manutenção.

2 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da presente publicação.

3 – Legislação aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ACSS, I. P., nem existem candidatos em reserva na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

5 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

6 – Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

6.1 – Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

6.2 – Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.3 – Ser titular do seguinte nível habilitacional e área de formação académica, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

6.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

7 – Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Ref. 2016/B1 – 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Caraterização do posto de trabalho:

Exercício de funções na área de aquisição de bens e serviços; gestão da frota automóvel; desenvolvimento de processo de aquisição e manutenção de edifícios, materiais e equipamentos; gestão de armazém e exercício de tarefas relacionadas com a Manutenção e Aprovisionamento.

Perfil de competências:

Deter conhecimentos informáticos na ótica do utilizador das ferramentas do Office nomeadamente Outlook, Word e Excel; experiência profissional comprovada na gestão e utilização de plataformas eletrónicas de compras; Experiência profissional comprovada na gestão e utilização de plataformas de frota automóvel; conhecimentos em técnicas de arquivo e conhecimento da aplicação Smartdocs.

8 – Formalização das candidaturas:

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência a que corresponde, sob pena de exclusão.

8.2 – Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (se o candidato for detentor de Bilhete de Identidade deverá juntar cópia do cartão de contribuinte);

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caraterizam o posto de trabalho a que se candidata;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do órgão ou serviço de origem, com a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada com descrição das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

8.3 – A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil n.º 53, 1700-063 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada. As candidaturas remetidas por correio deverão ser enviadas em envelope fechado com a seguinte referência “Recrutamento de 1 Assistente Técnico para o Departamento de Gestão e Administração Geral – Núcleo de Aprovisionamento e Manutenção.”

8.4 – A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

8.7 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

8.8 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 – Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, IP, sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

10 – Métodos de Seleção:

10.1 – Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, atenta a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado um único método de seleção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos respetivamente na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

10.2 – No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a prova de conhecimentos – Prova escrita, de natureza teórica com a duração de 1.30 h, realizada sem consulta -, a realizar-se em data e local a comunicar oportunamente.

Este método de seleção terá uma ponderação de 70 %, conforme previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova serão os seguintes:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde: Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro na sua atual redação;

Lei Orgânica da ACSS, I. P: Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro na sua atual redação;

Estatutos da ACSS, I. P.: Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos (CCP): Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP): Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro na sua atual redação;

Pedido de Contratação de Veículos Novos – Aquisição ou Aluguer Operacional de Veículos (AOV), disponível no seguinte link:

https://sgpve.espap.pt/SGPVE/jsp/help/Templates/Manual_Aquisicao_AOV.pdf

Manual de Boas Práticas na Utilização de Veículos, disponível no seguinte link:

https://www.espap.pt/Documents/servicos/veiculos/espap_manual_boas_práticas.pdf.

10.3 – No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP – desde que não afastem através de declaração escrita a aplicação do método de seleção avaliação curricular passando nesse caso a aplicar-se o método previsto em 10.2, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

Este método de seleção terá uma ponderação de 70 %, conforme previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

Habilitação académica (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP)

Avaliação do desempenho (AD)

10.4 – Aos candidatos referidos nos pontos 10.2 e 10.3 da presente informação, será ainda aplicado o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

Este método de seleção terá uma ponderação de 30 %.

10.5 – Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

a) Para os métodos de seleção previstos nos pontos 10.2 e 10.4 do presente aviso:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

sendo que:

CF – Classificação Final

PC – Prova de Conhecimentos

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os métodos de seleção previstos nos pontos 10.3 e 10.4 do presente aviso:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

sendo que:

CF – Classificação Final

AC – Avaliação Curricular

EPS – Entrevista Profissional de Seleção

10.6 – Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos, que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, serão aplicados os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.7 – Ao abrigo do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

11 – Motivos de exclusão

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

12 – Composição do júri

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Valdir Engles Monteiro Tavares;

1.º Vogal efetivo: Paulo Alexandre Mestre Monteiro;

2.º Vogal efetivo: Tiago António da Fonseca Mendes;

1.º Vogal Suplente: Celeste da Conceição Terêncio da Silva;

2.º Vogal Suplente: Adelina Conceição Carneiro Gonçalves Filipe Carvalho.

13 – Posicionamento remuneratório:

13.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13.2 – Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), – em vigor por força do artigo 12.º-H da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação – os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

13.3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o empregador público não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

13.4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 9 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. A remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação durante o ano de 2016 é de 892,53(euro) (oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta e três cêntimos).

13.5 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados da data de entrada por escrito do pedido.

14 – Forma e comunicação aos candidatos

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 – Lista Unitária de ordenação final dos candidatos

15.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACSS, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 de dezembro de 2016. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»

Veja a Lista de ordenação Final