Aberto Concurso Internacional Para Professor de Farmácia – Universidade de Coimbra


«Edital n.º 560/2017

Torna-se público que, por meu despacho exarado a 13/07/2017, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, especialidade de Bioquímica, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento n.º 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

I – Referência e local de trabalho:

I.1 – Referência do concurso: P053-17-3149.

I.2 – Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Farmácia.

II – Requisitos de Admissão:

II.1 – Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

II.2 – Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, válido em Portugal, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

II.3 – Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

III – Formalização de candidaturas

III.1 – Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel e em suporte digital, exclusivamente no formato portable document format (pdf), os documentos listados a seguir. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade da entrega em papel ou em suporte digital, deverão ser entregues oito exemplares no formato físico mais adequado, salvo se essa duplicação for inviável, caso em que o número de exemplares, justificadamente, poderá ser inferior. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

III.1.1 – Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente:

a) Identificar o posto de trabalho (carreira, categoria e área ou áreas disciplinares) a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto I.1 do Edital;

b) Indicar o seu nome completo e morada;

c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento, em complemento à notificação por Edital;

d) Declarar, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos para a constituição de vínculo de emprego público enunciados no ponto II.1;

e) Se residir a mais de 500 km de Coimbra, e caso o pretenda, requerer a possibilidade de a sua Audição Pública, a existir, ocorrer por teleconferência;

f) Se não for nativo da língua portuguesa ou inglesa, declarar sob compromisso de honra que é detentor das competências linguistas exigidas no ponto II.3;

g) Declarar, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada.

III.1.2 – Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do candidato até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e a instituição de ensino superior onde exerce ou exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o candidato possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

O candidato deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios enunciados no ponto e subpontos do ponto IV.2, bem como, sob pena de exclusão, identificar e fundamentar, de entre os trabalhos por si produzidos, quais os 3 a 6 que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.3 – Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

III.1.4 – Cópia dos certificados de habilitações. Os opositores ao concurso que sejam detentores do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento ou a respetiva equivalência nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho ou o respetivo registo nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, sob pena de exclusão.

III.1.5 – Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o candidato considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

III.1.6 – Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae.

III.1.7 – Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

III.2 – Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.1 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em III.1.6 e III.1.7 que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.1.4 e III.1.5 estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

III.3 – Entrega da candidatura: Pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra – Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto I.1 do presente edital.

III.4 – Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV – Métodos e critérios de seleção:

IV.1 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), seguidos da ordenação final dos candidatos.

IV.1.1 – Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo então os candidatos sujeitos à ordenação final.

IV.2 – Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos candidatos, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 – Desempenho científico do candidato na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 80 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 – Produção científica: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos candidatos, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelos candidatos como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.2 – Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: será considerado o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos pelos candidatos na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.3 – Perspetivas científicas futuras: será avaliada a capacidade de os candidatos terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, designadamente tendo em conta os planos de desenvolvimento de carreira apresentados;

IV.2.1.4 – Coordenação e participação em projetos científicos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos candidatos e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso;

IV.2.1.5 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desenvolver, com elevada qualidade, as atividades necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 – Capacidade pedagógica dos candidatos, com uma ponderação de 20 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 – Atividade letiva: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do candidato, incluindo atividades de suporte à atividade letiva, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Essa avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os candidatos têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância, como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 – Atividade de orientação e de acompanhamento: será avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelo candidato.

IV.2.2.3 – Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções.

IV.2.2.4 – Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade: será considerada a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos candidatos que demonstrem ser detentores das competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz.

IV.2.3 – O desenvolvimento, pelos candidatos, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1 e IV.2.2, quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos candidatos nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 – Cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública, uma classificação em cada critério de seleção (desempenho científico, capacidade pedagógica). A classificação global que cada elemento do júri atribui a cada candidato admitido, em cada um dos métodos de seleção, é a média ponderada das classificações que lhe atribuiu em cada critério de seleção, sendo os pesos os indicados em IV.2.1 e IV.2.2. A classificação final que cada elemento do júri atribuiu a cada candidato é média simples da classificação global que atribuiu a esse candidato em cada um dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Audição Pública.

Os candidatos são então sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os candidatos sujeitos à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI do presente Edital.

IV.4 – Todos os candidatos que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios e ponderações definidas em IV.2. No entanto, apenas serão ordenados em sede de Avaliação Curricular e admitidos à Audição Pública, se existir, os cinco candidatos melhor posicionados na ordenação, a efetuar nos termos do ponto VI do presente Edital.

IV.5 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2, não ponderados quantitativamente. Os candidatos que, à data do seu recrutamento, não dominem a língua portuguesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

V – Processo de seleção

V.1 – Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC. Caso decida pela existência de Audição Pública, ainda na primeira reunião, o júri procede igualmente à Avaliação Curricular dos candidatos e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.

V.1.1 – A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI, até que se atinja o número de candidatos previsto no ponto IV.4 do presente Edital, considerando-se todos os demais candidatos excluídos.

V.1.2 – A notificação dos candidatos excluídos e dos candidatos admitidos à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 – Reunião de avaliação e ordenação final dos candidatos

V.2.1 – Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os candidatos e elabora o projeto de decisão final.

Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos candidatos, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o candidato. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o candidato ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. Os candidatos a quem tenha sido deferida a realização da audição por teleconferência e que na hora agendada não se encontrem disponíveis para o efeito por qualquer razão, consideram-se igualmente excluídos por não comparência.

Caso o júri tenha decidido pela não realização da Audição Pública, procede então à Avaliação Curricular dos candidatos. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção, ponderação e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do candidato na área ou áreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do candidato noutras áreas. A ordenação dos candidatos em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 – Em face da classificação final dos candidatos atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3 do presente Edital, o júri procede à apreciação do mérito absoluto dos candidatos admitidos a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 – São aprovados em mérito absoluto os candidatos que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere atingirem o nível estabelecido no ponto IV.5, devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato.

V.2.4 – Por fim, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI e elabora o projeto de decisão final.

V.2.5 – O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum dos candidatos atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.6 – A notificação do projeto de decisão final aos candidatos, que contém a lista com a proposta de ordenação dos candidatos selecionados, bem como a lista dos candidatos excluídos, é efetuada na data prevista para o efeito no calendário do procedimento, nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital. Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre o projeto de decisão final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se na data da afixação e publicação do edital, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 113.º do CPA.

V.3 – Caso algum candidato exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos candidatos nos termos do ponto VII do presente Edital.

V.3.1 – Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os candidatos nos termos do ponto V.3.

V.3.2 – Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos candidatos nos termos do ponto V.3, submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 – Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3 do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VI – Ordenação e metodologia de votação:

VI.1 – Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação, o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até que um candidato obtenha mais de metade dos votos, ficando este colocado em primeiro lugar.

VI.3 – Retirado da votação o candidato selecionado em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos aprovados nos métodos de seleção.

VI.4 – Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII – Calendário do concurso e Notificação dos candidatos

VII.1 – O calendário do concurso é publicado no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3149 até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas. As notificações por edital, cujas datas de afixação constarão obrigatoriamente do calendário do concurso, são: a lista dos candidatos admitidos e excluídos; caso haja lugar a Audição Pública, a data, hora, local e a identificação dos candidatos admitidos a este método de seleção, bem como, de entre estes, a identificação dos candidatos aos quais o Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; o projeto de decisão final do concurso; as decisões relativas a eventuais alegações dos candidatos; o resultado final do concurso, após homologação.

VII.2 – Se, em qualquer fase do concurso, alguma das datas das notificações a efetuar por Edital não puder ser cumprida, o calendário do concurso será atualizado e republicado nessa mesma data e local, passando as novas datas publicadas a considerar-se as datas efetivas do calendário do concurso.

VII.3 – As notificações por edital previstas no ponto VII.1 são feitas por publicação no sítio institucional da UC, em http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_docente/A_decorrer/ff/P053-17-3149, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.4 – O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, no local referido no ponto III.3 do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível em: http://www.uc.pt/drh/contactos).

VIII – Júri do concurso:

Presidente: João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Reitor da Universidade de Coimbra

Vogais:

Maria José Diogo da Silva Calhorda, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa;

Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos, Professora Catedrática da Universidade do Porto;

Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Dora Maria Tuna de Oliveira Brites, Professora Catedrática Convidada da Universidade de Lisboa;

Leonor Martins de Almeida, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra;

Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra,

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído por Luís Filipe Martins Menezes, vice-reitor da Universidade de Coimbra, que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no sítio da Internet da Universidade de Coimbra, em http://www.uc.pt/emprego, e no pan-European Researcher’s Mobility Portal, em http://www.eracareers.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de julho de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Silva.»

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Politécnico do Porto


«Despacho n.º 6919/2017

Considerando:

A publicação do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro que determina que a candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico é sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição, procedendo à alteração dos artigos 8.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, diploma que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior;

A revogação pelo Despacho P.PORTO/P-007/2017, de 21 de fevereiro, do Regulamento das provas para acesso e ingresso em ciclos de estudo conducentes ao diploma de técnico superior profissional e ao grau de licenciado do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo Despacho IPP/P-042/2016, de 5 de abril;

Que o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

1 – É aprovado o “Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Politécnico do Porto” anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2 – É revogado o Despacho IPP/P-043/2016, de 5 de abril.

13 de julho de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, Professora Coordenadora.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Politécnico do Porto

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras dos concursos especiais (CE) para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado no Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente Regulamento aplica-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, nomeadamente:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de curso superior conferente de grau;

c) Titulares de diploma de técnico superior profissional (DTeSP);

d) Titulares de diploma de especialização tecnológica (DET).

Artigo 3.º

Condições de acesso e ingresso

1 – Podem candidatar-se aos concursos especiais os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Sejam titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos com o resultado final de “Apto”, realizadas no Instituto Politécnico do Porto para o curso pretendido, no ano civil em que é feita a candidatura;

b) Sejam titulares de curso superior conferente de grau;

c) Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional e tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o curso a que se candidatam, e nesses exames tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada;

d) Sejam titulares de um diploma de especialização tecnológica e tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o curso a que se candidatam, e nesses exames tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.

2 – O Edital a que se refere o artigo 10.º pode prever que os titulares de diploma de técnico superior profissional do P.PORTO sejam dispensados da realização das provas de ingresso e fixar as respetivas condições de dispensa.

3 – A candidatura à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE) está ainda condicionada à obtenção do resultado de “Apto” nas provas específicas de acesso à ESMAE realizadas no ano da candidatura, nos termos do regulamento aplicável a essas provas.

4 – A candidatura à matrícula e inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em que sejam exigidos pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso está ainda condicionada à satisfação dos mesmos, nos termos da regulamentação aplicável.

5 – O Júri poderá admitir a candidatura de titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas, no Instituto Politécnico do Porto ou em outro estabelecimento de ensino superior, para par Escola/curso diferente daquele a que se candidatam.

Artigo 4.º

Provas para maiores de 23 anos

As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, concretizam-se nos termos fixados em Regulamento próprio aprovado por Despacho do Presidente do P.PORTO, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no portal do P.PORTO.

Artigo 5.º

Exames nacionais

1 – Os exames nacionais, referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º, concretizam-se nos termos fixados no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da internet da Direção-Geral da Educação (DGE).

2 – Os exames nacionais referidos no número anterior são válidos no ano civil da sua realização e nos dois anos imediatamente seguintes e podem ser utilizados em qualquer das fases de candidatura independentemente da chamada/fase de realização.

Artigo 6.º

Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais

Nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, a admissão de candidaturas a cursos que exijam pré-requisitos, aptidões vocacionais específicas ou provas específicas de acesso, está condicionada à satisfação dos mesmos.

Artigo 7.º

Incompatibilidades

1 – Nos termos do previsto da alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, os titulares de habilitação de acesso através do regime geral para o curso superior onde pretendem ingressar, não podem candidatar-se, para esse curso, como titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

2 – Nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, o ingresso de estudantes internacionais realiza-se exclusivamente através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais.

Artigo 8.º

Vagas

1 – O número de vagas para cada Escola/curso/contingente é fixado anualmente pelo Presidente do P.PORTO, sob proposta do Presidente da Escola, de acordo com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 – As vagas fixadas são divulgadas através do Edital de abertura do concurso e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – As vagas eventualmente sobrantes num contingente/curso podem, por despacho do Presidente da Escola, reverter para outro(s) contingente(s)/regime do mesmo curso.

4 – O Edital a que se refere o artigo 10.º fixa as regras de reversão de vagas, a aplicar na ausência do despacho referido no número anterior.

Artigo 9.º

Seleção e seriação

1 – A seleção e seriação dos candidatos, em cada curso, são efetuadas por um Júri nomeado pelo Presidente da Escola.

2 – Compete ao Júri agrupar as candidaturas de acordo com as regras seguintes:

a) No contingente CE1 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento (titulares de provas para maiores de 23 anos);

b) No contingente CE2 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, (titulares de curso superior conferente de grau);

c) No contingente CE3 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento (titulares de DTeSP);

d) No contingente CE4 serão incluídas as candidaturas efetuadas ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento (titulares de DET).

3 – Os critérios de seriação para cada contingente constam do Edital de abertura do concurso.

Artigo 10.º

Edital

Em cada ano letivo, o processo de candidaturas iniciar-se-á com a publicitação, no portal P.PORTO, do Edital de abertura do concurso, onde devem constar:

a) Calendário das ações a desenvolver;

b) Cursos/vagas para os quais são admitidas candidaturas;

c) Informações relativas à instrução dos processos de candidatura;

d) Informações sobre cursos que exijam pré-requisitos;

e) Condições de dispensa da realização de provas de ingresso;

f) Critérios de seriação para cada contingente;

g) Informações relativas à instrução de reclamação;

h) Emolumentos.

Artigo 11.º

Candidatura

1 – O processo de candidatura é instruído nos termos fixados no Edital de abertura do concurso.

2 – A candidatura é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, a qual não será devolvida qualquer que seja o pretexto, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.

3 – No caso de curso com dois regimes em funcionamento – diurno e pós-laboral – a candidatura poderá ser apresentada para ambos os regimes, mediante manifestação da ordem de preferência pelo candidato.

4 – A candidatura é válida apenas no ano em que se realiza.

5 – Por decisão do Presidente do P.PORTO poderá existir mais do que uma fase de candidaturas.

Artigo 12.º

Indeferimento liminar

1 – Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados no Edital;

b) Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a candidatura;

c) Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito ao P.PORTO, independentemente da sua natureza.

2 – Em caso de indeferimento liminar, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.

Artigo 13.º

Exclusão de candidatos

1 – São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:

a) Não apresentem todos os documentos obrigatórios referidos no Edital;

b) Se encontrem com a inscrição prescrita no ensino superior público;

c) Prestem falsas declarações;

d) Não satisfaçam qualquer das condições de candidatura fixadas;

e) Sejam estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março;

f) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo Regulamento e Edital.

2 – São considerados nulos, todos os atos decorrentes de falsas declarações incluindo a própria matrícula e inscrição.

3 – Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.

Artigo 14.º

Decisão

1 – A decisão sobre a candidatura aos concursos especiais é da competência do Presidente do P.PORTO, mediante proposta do respetivo Júri, materializada sob a forma de Edital de resultados organizado por Escola, curso e contingente, publicado no portal P.PORTO.

2 – A decisão sobre as candidaturas exprime-se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

3 – A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

4 – Do Edital de resultados devem constar os seguintes elementos: número do processo, nome do candidato, regime de funcionamento, critérios de seriação, ordem de seriação e resultado.

Artigo 15.º

Desempate

Sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga serão criadas as vagas adicionais necessárias para os colocar.

Artigo 16.º

Reclamação

1 – Da decisão prevista no artigo 14.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos termos e prazos indicados no Edital de abertura do concurso.

2 – A reclamação é efetuada online e está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor, que será devolvida sempre que a reclamação seja deferida.

3 – São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, cujos pedidos sejam ininteligíveis, bem como as que não cumpram o pagamento da taxa de reclamação ou não tenham sido submetidas nos termos e prazos indicados no Edital.

4 – A decisão sobre as reclamações compete ao Presidente do P.PORTO, sob proposta do respetivo Júri, sendo comunicada ao reclamante por via eletrónica e através do sistema online.

5 – Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resultar em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no Edital.

Artigo 17.º

Retificações

1 – Quando, por causa não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido lapso na colocação, deve ser retificada a situação, mesmo que tal implique a criação de vaga adicional.

2 – A retificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do Júri ou dos serviços da área académica.

3 – A retificação pode revestir a forma de:

a) Colocação;

b) Alteração da colocação;

c) Passagem à situação de não colocado;

d) Passagem à situação de excluído.

4 – A decisão sobre as retificações compete ao Presidente do P.PORTO, sendo comunicada ao reclamante por via eletrónica e através do sistema online.

5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 18.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos termos fixados no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do P.PORTO e nos prazos fixados no Edital.

2 – No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não realizar a mesma, os serviços da área académica da Escola, no prazo de três dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, convocarão por via eletrónica, à matrícula e inscrição o(s) candidato(s) não colocado(s), por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou os candidatos.

3 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de quatro dias úteis após a data da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

4 – Os serviços da área académica das Escolas convocarão por via eletrónica os estudantes a apresentar os originais dos documentos obrigatórios carregados no sistema online em sede da candidatura.

5 – Os estudantes a que se refere o número anterior terão um prazo de sete dias úteis após a data da notificação para procederem à apresentação dos documentos, sob pena de inibição da prática de quaisquer atos académicos.

Artigo 19.º

Integração curricular

1 – Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no P.PORTO no ano letivo em causa.

2 – A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa se encontrarem em funcionamento.

3 – O processo de integração é assegurado através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, nos termos fixados pelo Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do P.PORTO.

Artigo 20.º

Classificação

1 – Quando aplicável, as unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anterior conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, onde foram realizadas.

2 – Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, e a escala de classificação adotada seja diferente da nacional, aplicar-se-á a seguinte fórmula de cálculo:

(ver documento original)

3 – O arredondamento do valor obtido pela aplicação da fórmula constante do número anterior é feito para a unidade superior quando a parte decimal é igual ou superior a 5 décimas e para a unidade inferior nos restantes casos.

Artigo 21.º

Disposições transitórias

1 – Estão dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para candidaturas através dos Concursos Especiais, no ano letivo 2017/2018, os titulares de DTeSP que tenham realizado no ano de 2015, no P.PORTO, a prova de avaliação da capacidade correspondente à prova de ingresso específica exigida para o ciclo de estudos de licenciatura a que se pretendam candidatar, conforme anexo I da Nota Informativa P.PORTO/P-001/2017, de 21 de fevereiro, e nessa prova tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.

2 – Estão também dispensados da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para candidaturas através dos Concursos Especiais, nos anos letivos 2017/2018 e 2018/2019, os titulares de DET e de DTeSP que tenham realizado no ano de 2016, no P.PORTO, uma das provas de ingresso específicas exigidas para o ciclo de estudos de licenciatura a que se pretendam candidatar, conforme anexo I da Nota Informativa P.PORTO/P-001/2017, de 21 de fevereiro, e nessa prova tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada.

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.

Artigo 23.º

Publicação

O presente Regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 24.º

Aplicação

O presente Regulamento entra em vigor a partir da edição dos Concursos Especiais de 2017/2018, inclusive.»

Concurso de Assistentes Operacionais da ULS Litoral Alentejano: Lista de Classificação Final

Caros seguidores, saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso de Assistentes Operacionais da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Anulado o Concurso de Técnicos Superiores de Serviço Social do CH Tâmega e Sousa

«Anulação do procedimento concursal para Constituição de Bolsa de Recrutamento para Técnicos Superiores de Serviço Social

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., datado de 02/08/2017, torna-se público a anulação do procedimento concursal para Constituição de Bolsa de Recrutamento para Técnicos Superiores de Serviço Social, publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 06 de março de 2017

CHTS, 8 de Agosto de 2017»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de TDT de Análises Clínicas do CH Tâmega e Sousa: Lista Final Homologada

«Lista Final do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Análises Clínicas e Saúde Pública

Dando cumprimento à legislação em vigor, publicita-se a lista de classificação final do Procedimento Concursal com vista à Constituição de Bolsa de Recrutamento Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Análises Clínicas e Saúde Pública, conforme aviso publicitado na página na Internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E., em 01 de março de 2017, homologada por deliberação do Conselho de Administração de 02/08/2017.

CHTS, 7 de Agosto de 2017 »

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para 152 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Admitidos e Excluídos

Veja todas as publicações deste concurso em:


«Aviso (extrato) n.º 8923/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 152 postos de trabalho para a carreira geral de assistente técnico

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, informamos os interessados que a lista de candidatos admitidos e excluídos, no âmbito do procedimento concursal comum aberto através do Aviso n.º 5551/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 96, de 18 de maio, para o preenchimento de 152 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., se encontra divulgada na página eletrónica da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. em www.arslvt.min-saude.pt/pages/484, e ficará também afixada nos serviços centrais das instalações da ARSLVT, I. P., na Av. dos Estados Unidos da América n.º 75, em Lisboa.

2 – Nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e para efeitos de audiência de interessados os candidatos excluídos dispõem do prazo de 10 dias úteis para alegarem o que entenderem por conveniente, de acordo com o estabelecido nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 – A data, hora e local da realização da Prova de Conhecimentos, serão divulgados oportunamente nos termos definidos no artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

28 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Farmacêuticos do CH Baixo Vouga: Lista de Classificação Final

«Informa-se todos os interessados que, por deliberação do Conselho de Administração de 26 de julho de 2017, foi homologada a lista de classificação final do procedimento concursal, tendo em vista a constituição de uma Bolsa de Recrutamento de Técnicos Superiores de Ciências Farmacêuticas, conforme documento abaixo.

Lista de Classificação Final – Bolsa de Recrutamento de Técnico Superior de Ciências Farmacêuticas»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em: