
02-02-2019
Autoriza a realização da despesa, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., inerente à aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130) e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos
Subdelega no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130)
Subdelega na Presidente do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP, a competência para a prática de todos os atos a realizar na aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências, no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 do Despacho n.º 5063/2016, de 1 de abril