Nomeação do conselho de curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa


«Despacho n.º 5375/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, o seu conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional nas áreas académica, empresarial, cultural, de relações internacionais e de inovação científica e tecnológica reconhecidas para esse efeito como especialmente relevantes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral, ouvido o Colégio de Diretores;

Considerando que, da análise da informação remetida pela Universidade Nova de Lisboa, se verifica o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro:

1 – Nomeio o conselho de curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa, com a seguinte composição:

Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira

Guy Villax

José Luís da Cruz Vilaça

Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré

Zeferino Coelho

2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

2 de junho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»


«Despacho n.º 6342-C/2017

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, o seu Conselho de Curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional nas áreas académica, empresarial, cultural, de relações internacionais e de inovação científica e tecnológica reconhecidas para esse efeito como especialmente relevantes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral, ouvido o Colégio de Diretores;

Considerando que, pelo Despacho n.º 5375/2017, de 2 de junho, publicado no Diário da República n.º 117, 2.ª série, de 20 de junho de 2017, foram nomeados os membros do Conselho de Curadores da referida Fundação Universidade Nova de Lisboa;

Considerando que se verificou supervenientemente o impedimento da Professora Doutora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, para continuar no exercício das suas funções enquanto membro do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa;

Considerando que, da análise da informação remetida pela Universidade Nova de Lisboa, se verifica o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro:

1 – Nomeio Vera Maria Nobre da Costa Van Zeller como membro do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa, em substituição de Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

2 – O Conselho de Curadores da Fundação Universidade Nova de Lisboa passa, assim, a ter a seguinte composição:

Guido Du Boulay Villax;

José Luís da Cruz Vilaça;

Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré;

Vera Maria Nobre da Costa Van Zeller;

Zeferino Antas de Sousa Coelho.

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

14 de julho de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Nomeação do Conselho do Ensino Superior Militar

«Despacho n.º 3378/2017

Considerando que o Conselho do Ensino Superior Militar é o órgão colegial que assegura a conceção e a coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem à Defesa Nacional;

Considerando o Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que estabelece a composição e as competências do Conselho do Ensino Superior Militar;

Considerando o papel decisivo do Conselho do Ensino Superior Militar nos trabalhos tendentes à reforma no Sistema de Ensino Superior Militar, reconhecendo-se a importância da continuidade do apoio que poderá ser prestado por este conselho.

Considerando que a designação dos membros do Conselho de Ensino Superior Militar deve ser feita através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e do ensino superior:

1 – Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, são nomeados os seguintes membros do Conselho do Ensino Superior Militar:

a) Professor Doutor Wladimir Augusto Correia Brito, representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que preside;

b) Professor Doutor Nuno Severiano Teixeira, representante do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;

c) Vice-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, representante do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

d) Contra-almirante António Manuel Henriques Gomes, representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;

e) Major-general João Jorge Botelho Vieira Borges, representante do Chefe do Estado-Maior do Exército;

f) Major-general PILAV Manuel Fernando Rafael Martins, representante do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

g) Major-general Domingos Luís Dias Pascoal, representante do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana;

h) Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional; e,

i) Professora Doutora Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Professora Doutora Daniela Rute dos Santos Nascimento e Professor Doutor José Carlos Nascimento, enquanto individualidades designadas pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

2 – O presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse dos agora nomeados.

2 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.»

Brincar em Segurança no Natal – Conselhos do INEM

Tenha um Natal em segurança. Siga os conselhos do INEM!

A menos de uma semana do Natal e com a habitual euforia na compra de brinquedos para as crianças, o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM) alerta para a segurança dos mesmos e deixa alguns conselhos.

Assim, na hora de escolher um brinquedo, não se esqueça de:

  • Verificar se a rotulagem está em português, ler as instruções, os avisos de segurança e verificar se se adaptam à idade da criança.
  • Criar hábitos de arrumação, ensinando a guardar os brinquedos em locais apropriados, já que é frequente acontecerem acidentes quando as crianças caem sobre os mesmos.
  • Para evitar acidentes, não basta comprar brinquedos seguros, há que ensinar a brincar em segurança.
  • Vigiar as crianças e assegurar que, ao brincarem com bicicletas,skates e patins, utilizam capacete, joelheiras, cotoveleiras e luvas.

Siga os conselhos do INEM e veja os seus filhos brincar este Natal… em segurança!

Em caso de emergência, o INEM recomenda: ligue 112!

Para saber mais, consulte:

INEM > Vídeo – Brincar em Segurança

Regresso às Aulas em Segurança – Conselhos do INEM Para Um Início de Ano Letivo Seguro

Tenha um início de ano letivo seguro, siga os conselhos do INEM!

De acordo com o Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), o entusiasmo em torno do início de um novo ano letivo, de conhecer novos colegas e professores, pode levar a que se cometam algumas desatenções que coloquem em causa a segurança das crianças e jovens.

Assim, o INEM deixa aqui alguns conselhos para que o início das aulas decorra com toda a segurança:

  • No transporte para os estabelecimentos de ensino use sempre cinto de segurança e/ou uma cadeirinha adequada à idade, peso e tamanho das crianças;
  • As crianças devem sair e entrar da viatura sempre do lado do passeio;
  • A escola deve ser informada sobre eventuais doenças, alergias ou medicação que as crianças estejam a tomar;
    Certifique-se que a escola tem procedimentos definidos para casos de acidente e/ou em que seja necessária evacuação. Esses procedimentos vão permitir agilizar as situações de emergência, bem como facilitar o trabalho das equipas de socorro;
  • Atenção às réguas, esquadros e outros equipamentos, pois têm arestas cortantes, podendo ferir com gravidade alguma criança ou jovem;
  • A roupa não deve ter cordões fixos na zona do pescoço, cintura e bainhas: estas podem ficar presas em equipamentos ou veículos em movimento e causar lesões graves.

Nunca se esqueça que uma criança não é um adulto em ponto pequeno. O cuidado e a atenção nesta época devem ser redobrados.

O regresso às aulas é sempre um momento importante na vida das crianças, dos jovens e das suas famílias. Siga os conselhos do INEM e tenha um regresso às aulas em segurança.

Em caso de emergência, o INEM recomenda: ligue 112!

Para saber mais, consulte:

INEM > Conselhos do INEM: regresso às aulas em segurança

Dia Mundial da Saúde: Governo Vai Criar o Conselho Nacional de Saúde

Conselho Nacional de Saúde
Governo aprova diploma que estabelece regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, no Dia Mundial da Saúde, 7 de abril.

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros realizada esta quinta-feira, dia 7 de abril de 2016,  aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a criação do Conselho Nacional de Saúde, na data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, concretiza um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Um compromisso que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas, contando com a intervenção das autarquias e dos profissionais, bem como das universidades e institutos superiores politécnicos, para além de representantes indicados pela Comissão Permanente da Concertação Social, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e das Regiões Autónomas, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, que vai garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

O Conselho Nacional de Saúde tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de abril de 2016

«O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde, dando execução ao previsto na Lei de Bases da Saúde.

A criação do Conselho Nacional de Saúde, no dia em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, concretiza um dos compromissos do Programa do XXI Governo Constitucional no que respeita ao reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde. Um compromisso que visa garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas, contando com a intervenção das autarquias e dos profissionais, bem como das universidades e institutos superiores politécnicos, para além de representantes indicados pela Comissão Permanente da Concertação Social, Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e das Regiões Autónomas, como forma de promover uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, que vai garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas, na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde.

O Conselho Nacional de Saúde tem presente as melhores práticas internacionais e traduz o que os estudos de reflexão na área da saúde consideram ser importante para definir uma visão para o futuro e ter uma perspetiva de conjunto do sistema.»