Estabelecimentos de Saúde com Autorização para Contratar até 400 Médicos Aposentados

Informação da ACSS:

Foi publicado o Despacho n.º 5249-A/2015, que autoriza os estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde a contratarem até 400 médicos aposentados.

A medida visa dar resposta à carência de pessoal médico, mais notória em especialidades como as de medicina geral e familiar, tendo sido revisto em abril o regime legal de contratação, pelo Serviço Nacional de Saúde, dos médicos aposentados – através do Decreto-Lei n.° 53/2015, de 15 de abril, tornando o regime idêntico para os médicos aposentados em regime normal ou por antecipação e flexibilizando a contratação com horários de trabalho ajustados à disponibilidade e interesse do médico.

Estes profissionais integrarão de novo o SNS e a partir de agora, os aposentados podem acumular à sua pensão, até ao limite de 1/3 da remuneração, podendo ainda a sua contratação ser feita por referência ao período normal de trabalho equivalente ao praticado à data da aposentação, ou por tempo parcial.

De referir que, atualmente, dos 10 milhões de utentes inscritos , 8 milhões e 908 mil têm médico de família (87,6%) e 1 milhão e 233 mil utentes (12,1%) não têm.

A cobertura nacional atual  de 87,6% é repartida da seguinte forma: Norte – 96,7%;  Centro – 92,8%:  LVT – 78,1%;  Alentejo – 90,8% e  Algarve -74,1%.

Neste momento estão em formação 1753 médicos desta especialidade, tendo desde 2011 havido um significativo reforço de vagas de internato na especialidade de Medicina Geral e Familiar – desde esse ano tem entrado em média 447 médicos por ano, tendo este ano ingressado 514 formandos para a especialidade de Medicina Geral e Familiar (aumento de 48% face a 2010, equivalente a mais 168 vagas). Esta política de formação especializada permitirá  ultrapassar a escassez de médicos de Medicina Geral e Familiar.

O número de especialistas de MGF, recém habilitados, a aguardar colocação é neste momento de 237 e tudo indica que entrarão todos no concurso que está a decorrer. Para o fim do ano está previsto novo concurso para os 112 especialistas que se formam na segunda fase.

O número de médicos em falta é de 652 sendo que são 421 os que faltam na região da ARS-LVT (que juntamente com o Algarve representam zonas mais carenciadas).

Finanças Autorizam Contratação de 1100 Médicos em 2015

  • DESPACHO N.º 4827-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-05-08
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde

    Determina-se que, durante o ano de 2015, podem ser desenvolvidos dois procedimentos de recrutamento de pessoal médico, a realizar no final de cada uma das duas épocas de avaliação do internato médico, tendo em vista a constituição de até 1100 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato individual de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimento de saúde integrados no setor empresarial do Estado

2.5 Milhões de Euros em 3 Contratos de Aquisição de Reagentes – ULS Guarda

  • PORTARIA N.º 244/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 83/2015, SÉRIE II DE 2015-04-29
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 2.055.658,41, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes e respetiva colocação de equipamento para a área nuclear do Serviço de Patologia Clínica – Lote 1: Química/Imunoquímica

  • PORTARIA N.º 245/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 83/2015, SÉRIE II DE 2015-04-29
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 302.436,09, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes e respetiva colocação de equipamento para a área nuclear do Serviço de Patologia Clínica – Lote 3: Serologia

  • PORTARIA N.º 246/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 83/2015, SÉRIE II DE 2015-04-29
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 207.894,60, com IVA incluído à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes e respetiva colocação de equipamento para a área nuclear do Serviço de Patologia Clínica – Lote 5: técnicas especiais

Celebrados Contratos e Cedências de Interesse Público – INSA

Poderes para contratação de serviços clínicos de realização de interrupção voluntária da gravidez – ARSLVT

  • DESPACHO N.º 3952/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 77/2015, SÉRIE II DE 2015-04-21
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para a instrução e decisão do pedido de autorização para a celebração de contrato de subcontratação de serviços clínicos de realização de interrupção voluntária da gravidez à Sociedade SAMER AMES, S.A., apresentado pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais

Finanças Autorizam Contratos para Especialidades Médicas em Todo o País

  • DESPACHO N.º 3777-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-04-15
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde

    Autoriza, para algumas especialidades da área hospitalar, os serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da natureza jurídica detida, a celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho