Lista dos Enfermeiros a Quem foi Autorizada a Celebração de Contratos de Trabalho Após Concursos – ARS Norte

Renovação do Contrato com Assistentes Convidados na Faculdade de Medicina da UL

Veja a Lista dos Novos Médicos de Família da Contratados para os ACES da ARS Norte

« Deliberação (extrato) n.º 216/2015

Por deliberação do Conselho Diretivo desta Instituição, de 19 de janeiro de 2015, precedendo procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, que se destina aos especialistas que tenham concluí do o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o lugar de assistente da carreira especial médica, área profissional de Medicina Geral e Familiar, com os médicos abaixo identificados e para os postos de trabalho ali indicados, sendo posicionados na primeira posição remuneratória do nível 45, a que corresponde a remuneração mensal de dois mil setecentos e quarenta e seis Euros e vinte e quatro cêntimos (2.746,24 euros), ao abrigo do previsto no Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, e de acordo com o Decreto -Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro, a conjugar com os termos do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./Agrupamentos de Centros de Saúde: (…)»

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RNCCI: Revogadas Autorizações para Assunção de Compromissos e Contratos Ainda Não celebrados

  • DESPACHO N.º 1831/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2015, SÉRIE II DE 2015-02-20
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social

    Revoga a autorização para assunção de compromissos plurianuais e celebração dos contratos-programa no âmbito da RNCCI

Poderes e Competências Delegadas para Contratos de Serviços de Interrupção da Gravidez – H Loures

  • DESPACHO N.º 1230/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25/2015, SÉRIE II DE 2015-02-05
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega competências no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, para a contratação de serviços clínicos de interrupção voluntária da gravidez a entidade terceira, apresentado pela SGHL – Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A.

Contratações de Professores na Faculdade de Medicina da UL