ERS publica deliberações e pareceres concluídos até ao final do segundo trimestre de 2017

2017/08/09

Deliberações

A – Acesso
A.1. Acesso SIGIC

  • ERS/072/2016: Emissão de uma instrução à Confraria de Nossa Senhora da Nazaré e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. e de uma recomendação à URGIC Centro.

Problema de base: Constrangimentos à prestação de cuidados de saúde de qualidade no âmbito do SIGIC.
Síntese: Utente, seguido no Serviço de Cirurgia Plástica do CHUC, foi inscrito em lista de inscritos para cirurgia e proposto para a realização do procedimento cirúrgico – mastectomia subcutânea bilateral. Esgotado o TMRG aplicável, foi emitido o vale cirurgia, tendo o mesmo sido cativado pelo utente na CNSN, onde foi operado.
Subsequentemente, o utente regressou ao CHUC para consulta de Cirurgia Plástica, tendo o seu médico verificado o incumprimento da proposta cirúrgica. Ou seja foi feita uma intervenção cirúrgica diferente da inicialmente proposta e sem o consentimento do utente.
Instrução à Confraria Nossa Senhora da Nazaré, no sentido de: i) garantir que o atendimento dos utentes se processe dentro do estrito cumprimento das regras de funcionamento do programa SIGIC, designada mas não limitadamente aquelas aplicáveis em matéria de consentimento informado dos utentes, transmissão e registo no SIGLIC de informação entre Hospital de Origem e Hospital de Destino e procedimentos de alteração de proposta cirúrgica; ii) adotar procedimentos que garantam o estrito cumprimento de todas as garantias legalmente instituídas no quadro de proteção do direito ao consentimento informado, livre e esclarecido, o que implica a abstenção de apresentar aos utentes termos de consentimento informado que importem uma alteração à proposta cirúrgica elaborada pelo Hospital de Origem sem prévia validação e autorização da mesma, nos termos das regras e mecanismos de comunicação instituídos no âmbito do SIGIC; iii) garantir a implementação dos procedimentos necessários à prestação de cuidados de saúde de qualidade aos utentes, como sendo os mais adequados e tecnicamente corretos, com observância dos requisitos mínimos de qualidade e segurança;
Recomendação ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. no sentido de: i) garantir que o atendimento dos utentes se processe dentro do estrito cumprimento das regras de funcionamento do programa SIGIC, designada mas não limitadamente aquelas aplicáveis em matéria de controlo da conformidade existente entre o procedimento proposto e o realizado e respetivo reporte de não conformidades detetadas à URGIC e UCGIC, quer para efeitos de salvaguarda dos direitos e legítimos interesses dos utentes, quer para garantia do rigor do processo de faturação inerente; ii) dar conhecimento à ERS da situação clínica atualizada do utente A.M., designadamente das alternativas clínicas encontradas para resolução da respetiva patologia;
Recomendação à Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. – URGIC Centro no sentido de: i) garantir a existência de mecanismos de controlo e monitorização da evolução de inscritos para cirurgia nas unidades hospitalares, antecipando e assegurando assim a oportuna decisão nas situações em que se verifiquem conflitos entre Hospital de Origem e Hospital de Destino; ii) garantir a existência de mecanismos de controlo e monitorização para aferição da correspondência entre os procedimentos cirúrgicos propostos e os efetivamente realizados, tendo por referência a proposta cirúrgica e respetivo vale cirurgia.
Data de deliberação: 14 de junho de 2017

A.2. Acesso a cuidados Hospitalares

  • ERS/033/2016: Emissão de uma instrução dirigida ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos na prestação tempestiva de cuidados de saúde no âmbito da colocação, em contexto de urgência, de próteses endovasculares para tratamento de rotura de aneurisma da aorta abdominal.
Síntese: Inexistência de material necessário para a realização de cirurgia endovascular de urgência para resolução de aneurisma da aorta abdominal (AAA).
Após as diligências tidas por necessárias, constatou-se que o CHUC não tinha implementados procedimentos que garantissem a entrega atempada e em tempo útil de próteses endovasculares, que assegurem o acesso dos utentes, especialmente nos casos de rutura de um aneurisma da aorta abdominal, à realização de cirurgia endovascular de urgência.
Instrução ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E., no sentido de: i) assegurar a existência de procedimentos aptos a garantir, de forma permanente, efetiva e em tempo útil, a prestação dos cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes, nomeadamente no que toca a cirurgia endovascular de urgência, por rutura de aneurisma da aorta abdominal; ii) Implementar procedimentos que assegurem que os contratos de fornecimento de bens ou serviços essenciais à prestação de cuidados de emergência, como in casu as próteses utilizadas por via endovascular, tenham a indicação dos termos em que é realizada a encomenda, meios de entrega e tempo estimado para entrega, bem como a indicação da hora do pedido e da hora de entrega, avaliando, em permanência, da adequação de tais procedimentos face às necessidades de atuação emergente;
Data da deliberação: 28 de abril de 2017

  • ERS/028/2016: Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos no acesso a tratamentos oncológicos em tempo útil e adequado à situação de cada utente.
Síntese: Doentes oncológicos que não fizeram tratamentos coadjuvantes por perda da janela terapêutica útil. Analisados os factos apurados, constata-se que está em causa a necessidade de garantir, de forma permanente, efetiva e em tempo útil, o acesso aos cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes, bem como o respeito do quadro legal relativo aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos e dos procedimentos adotados pelo próprio CHBM, designadamente o Protocolo Clínico do Cancro do Cólon, a Ordem de Serviço n.º 44/2010, de 26 de outubro e o Regulamento Interno da Unidade de Gestão da Doença Oncológica.
Instrução ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E. no sentido de: i) garantir, de forma permanente, efetiva e em tempo útil, o acesso aos cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes, bem como o respeito dos direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com prontidão e respeito pelo utente, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; ii) Assegurar, de forma permanente e efetiva, a adoção dos comportamentos tendentes ao rigoroso cumprimento de todas as regras estabelecidas no quadro legal relativo aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos, bem como nos procedimentos por si adotados, designadamente o Protocolo Clínico do Cancro do Cólon, a Ordem de Serviço n.º 44/2010, de 26 de outubro e o Regulamento Interno da Unidade de Gestão da Doença Oncológica; iii) garantir a efetiva implementação na Unidade de Gestão da Doença Oncológica de um sistema de alerta para identificação e monitorização dos utentes em todas as fases de tratamento.
Data da deliberação: 25 de maio de 2017

  • ERS/019/2016: Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos no acesso à prestação integrada e tempestiva de cuidados de saúde.
Síntese: Utente que após ter sido admitida no Serviço de Urgência dos Hospitais da Universidade de Coimbra, onde lhe foi feito diagnóstico de rotura do extensor polegar com indicação para correção cirúrgica, e onde foram desenvolvidos os necessários procedimentos pré-operatórios, lhe foi dada alta para o domicílio com indicação para recorrer ao Serviço de Urgência do Hospital Geral – CHUC, no dia útil subsequente, em virtude da sua área de residência não permitir a prossecução da prestação dos cuidados de que necessitava nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Instrução ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E., no sentido de dever: i) garantir, de forma permanente e efetiva, o acesso à prestação integrada de cuidados de saúde aos utentes que recorram ao Serviço de Urgência dos Hospitais da Universidade de Coimbra, na sequência do encerramento nocturno e ao fim-de-semana do Serviço de Urgência do Hospital Geral, abstendo-se de, por via do critério de residência, adiar a prestação de quaisquer cuidados que se revistam de caráter urgente ou emergente; ii) garantir que, quaisquer procedimentos e regras aplicáveis em matéria de transferência de utentes [Transferência de Doentes para Internamento Entre os Dois Pólos (A ou B) Após Admissão Pelos Serviços de Urgência (A ou B)], sejam aptos a garantir a integração e tempestividade dos cuidados prestados;
Data da deliberação: 28 de junho de 2017

A.3. Acesso a Serviços de Urgência

  • ERS/054/2016: Emissão de instrução à Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A. – Hospital Beatriz Ângelo.

Problema de base: Procedimentos que garantam o acesso, a qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde no âmbito do atendimento prestado em contexto de SU.
Síntese: Utente que se deslocou ao serviço de urgência do Hospital Beatriz Ângelo (HBA), pelas 4h30, tendo sido triado com pulseira amarela. No entanto o utente apenas foi observado por profissional médico pelas 7h40, tendo sido diagnosticado um enfarte do miocárdio. A ERS tomou ainda conhecimento de uma outra reclamação, que refere que se deslocou sete vezes ao serviço de urgência do HBA sem que tivesse sido feito qualquer diagnóstico.
Após as diligências tidas por necessárias, e de acordo com o relatório de apreciação clínica do perito externo consultado pela ERS, constatou-se que os procedimentos levados a cabo pelo HBA, no caso da utente MS foram consentâneos com as “legis artis” ”. No que respeita ao utente ML, constatou-se que os procedimentos do HBA não se revelaram aptos nem suficientes para a proteção dos direitos e interesses legítimos do utente em causa.
Instrução à Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A. – Hospital Beatriz Ângelo, no sentido de: i) assegurar a existência de procedimentos, atinentes ao serviço de urgência, aptos a garantir, de forma permanente, efetiva e em tempo útil, a prestação de cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes; ii) implementar procedimentos que assegurem que, durante a permanência no serviço de urgência, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde, que garantam uma resposta atempada e clinicamente integrada às mesmas; iii) assegurar em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, o respeito dos procedimentos internos instituídos para garantia do cumprimento das regras e orientações a cada momento aplicáveis em matéria de cuidados hospitalares urgentes e/ou emergentes; iv) prestar informação, acompanhada da devida documentação de suporte, do estado de implementação da Via Verde Coronária;
Data da deliberação: 3 de maio de 2017

  • ERS/061/2016: Emissão de uma instrução ao Hospital Garcia de Orta, E.P.E..

Problema de base: Procedimentos que garantam o acesso, a qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde no âmbito do atendimento prestado em contexto de SU.
Síntese: A ERS tomou conhecimento de uma reclamação relativa a dois episódios de urgência ocorridos com a sua mãe, a utente , no Hospital Garcia de Orta, E.P.E. (HGO). No âmbito do processo de avaliação n.º AV/23/2017, a ERS tomou conhecimento de uma outra reclamação que refere, em suma, que o utente recorreu ao serviço de urgência do HGO pelas 09:30, tendo sido triado com pulseira laranja e aguardado cerca de 1h40 para primeira observação médica.
Das diligências efetuadas resulta, quanto à primeira reclamação, que, em ambos os episódios, a utente foi atendida para lá do tempo-alvo de atendimento previsto nas regras de Manchester, circunstância particularmente grave tratando-se de senhora idosa (89 anos), com comorbilidades várias e um historial clínico de AVC. Especificamente no que respeita ao primeiro episódio, no qual após a primeira TAC realizada não se procedeu à sua repetição, perante a situação clínica da utente e, sobretudo, o seu historial prévio de AVC, não se mostra razoável o afastamento da realização de uma segunda TAC para reavaliação/confirmação do diagnóstico inicial, particularmente quando tal afastamento foi acompanhado de alta médica no dia imediatamente a seguir (10h manhã). Quanto à segunda reclamação, verificou-se nova ultrapassagem do tempo-alvo de atendimento previsto nas regras de Manchester, embora nenhuma irregularidade haja a assinalar quanto à não ativação da Via Verde AVC, tendo o Perito médico considerado que “Do ponto de vista clinico não creio haver qualquer violação das «legis artis»”.
Instrução ao Hospital Garcia de Orta, E.P.E. no sentido de que este deve: a) Garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março; b) Assegurar, em especial, a adequação dos seus procedimentos às características dos utentes ou outros circunstancialismos que elevem, acrescidamente, as exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade referidas, nomeadamente, em razão da patologia, idade e especial vulnerabilidade dos utentes, não os sujeitando a longos períodos de espera para atendimento e respeitando os tempos-alvo previstos no Sistema de Manchester; c)Implementar procedimentos que assegurem que, durante a permanência no serviço de urgência, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados enquanto aguardam observação médica (nomeadamente, através de retriagem), de forma a verificar quaisquer eventuais alterações do seu estado de saúde, e que garantam uma resposta atempada e clinicamente integrada às mesmas; d) Garantir, em casos de diagnóstico provável de AVC, a realização de todos os meios complementares de diagnósticos aplicáveis de acordo com as boas práticas clínicas vigentes, assegurando uma adequada prestação de cuidados de saúde face ao hipotético diagnóstico em presença;
Data da deliberação: 14 de junho de 2017

A.4. Taxas moderadoras

  • ERS/075/2016: Emissão de uma instrução dirigida ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos na aplicação regime jurídico das taxas moderadoras.
Síntese: utente alega que, após ter solicitado a anulação de taxas moderadoras referentes a cuidados de saúde que lhe foram prestados no âmbito da sua doença oncológica, tendo para o efeito apresentado atestado multiuso, o mesmo lhe foi negado por parte do HPV-CHLN com a justificação de que seria necessário apresentar comprovativo do requerimento de atestado médico multiuso e declaração médica a confirmar o diagnóstico de doença oncológica.
Ordem ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E. que incide, essencialmente, sobre o dever do prestador proceder à imediata anulação das taxas moderadoras indevidamente emitidas em nome do utente
Instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E. no sentido de i) respeitar o regime jurídico das taxas moderadoras e os regimes especiais de benefícios; (ii) deve adequar as medidas e/ou procedimentos internamente implementados a propósito da aplicação dos sobreditos regimes, de modo a reconhecer e registar, como tal, situações materiais de isenção e dispensa de cobrança de taxas moderadoras; (iii) deve emitir e divulgar ordens e orientações claras e precisas, para que as medidas e/ou procedimentos por si adotados para cumprimento do determinado nos pontos anteriores sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus colaboradores.
Recomendação à ACSS, de forma a clarificar o seu conteúdo, concretamente no que se refere à abrangência do benefício da, aí referida, “dispensa temporária” do pagamento de taxas moderadoras, concedido aos doentes oncológicos que tenham requerido o reconhecimento da sua incapacidade.
Data da deliberação: 3 de maio de 2017

  • ERS/005/2017: Emissão de uma ordem e de uma instrução ao Centro Hospitalar Cova da Beira, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos na aplicação do regime jurídico das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios, acarretando consequências para os direitos e interesses legítimos da utente.
Síntese: utente solicita ao prestador o reembolso do montante correspondente às taxas moderadoras cobradas, no período em que se encontrava grávida e, por isso, isenta do pagamento de taxas.
Em resposta à referida reclamação, o prestador comunicou à utente a impossibilidade de proceder ao reembolso solicitado, com a justificação que, segundo os esclarecimentos dados pela ACSS, o registo da isenção no RNU não tem efeitos retroativos, vigorando apenas a partir do momento em que é efetuado pelo Centro de Saúde onde os utentes estão inscritos, o que, no caso concreto, não se verificou.
Ordem ao Centro Hospitalar Cova da Beira, E.P.E., que incide, essencialmente, sobre o dever do prestador proceder à imediata anulação das taxas moderadoras indevidamente cobradas à utente A.M. e à devolução dos montantes correspondentes. Instrução ao CHCB, nos seguintes termos: (i) deve respeitar o regime jurídico das taxas moderadoras e os regimes especiais de benefícios em vigor, a cada momento, interpretando-os e aplicando os em conformidade com os princípios e as normas constitucionais; (ii) deve adequar as medidas e/ou procedimentos internamente implementados a propósito da aplicação do regime jurídico das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios, de modo a poder reconhecer e registar, como tal, situações materiais de isenção e dispensa de cobrança de taxas moderadoras; (iii) deve emitir e divulgar ordens e orientações claras e precisas, para que as medidas e/ou procedimentos por si adotados para cumprimento do determinado nos pontos anteriores sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus colaboradores.
Data da deliberação: 10 de maio de 2017

  • ERS/025/2016: Emissão de uma instrução dirigida ao SMIC Dragão, Lda. e à Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. (ULSM).

Problema de base: Constrangimentos no acesso à realização de um MCDT em prestador convencionado com SNS, por irregularidades com a credencial emitida, e com pagamento do exame a título particular sendo a utente menor e isenta de taxa moderadora.
Síntese: Em 21 de março de 2016, a ERS tomou conhecimento de uma reclamação no livro de reclamações da entidade SMIC Dragão, Lda., relativamente à cobrança de uma caução, no valor de 95,00 EUR, para a realização de uma ecografia à sua filha que foi prescrita na USF Infesta. Concretamente, a reclamante alega que o prestador SMIC Dragão, Lda., detetou a falta de validação administrativa da requisição, conforme procedimento instituído pela ULSM, mas permitiu a realização do MCDT, mediante o pagamento de uma caução, que, de acordo com a informação que lhe terá sido prestada, seria devolvida logo que a mesma carimbasse a requisição no Centro de Saúde. No entanto, na USF Infesta, a reclamante foi informada que a validação administrativa era prévia à realização dos MCDT, facto que era do conhecimento do SMIC Dragão, Lda., o qual não podia ter realizado o exame nos termos em que o fez. Posteriormente, na ausência de validação da requisição, o SMIC Dragão, Lda., converteu a caução em preço pago pelo serviço prestado.

Instrução ao prestador SMIC Dragão, Lda., nos seguintes termos: i) Deve respeitar o direito dos utentes à informação, garantindo que a informação em saúde lhes é prestada com verdade, de forma completa, clara e adequada à respetiva capacidade de compreensão, com a possível antecedência, para assegurar o exercício da liberdade de escolha; ii) Deve informar convenientemente os utentes sobre os termos e as condições impostas por terceiras entidades, com as quais tenha celebrado convenções ou acordos, para a comparticipação dos cuidados de saúde; iii) Deve dar integral cumprimento ao Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 10430/2011, abstendo-se de solicitar, por intermédio dos utentes, a prescrição de MCDT aos estabelecimentos de cuidados de saúde primários; iv) Deve emitir e divulgar ordens e orientações claras e precisas, para asseverar que as medidas e/ou procedimentos por si adotados, para cumprimento do determinado nas alíneas anteriores, sejam corretamente seguidos e respeitados por todos os seus colaboradores;
Data da deliberação: 17 de maio de 2017

B – Qualidade da prestação

  • ERS/069/2016: Emissão de uma instrução dirigida à Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca.

Problema de base: Procedimentos que garantam a qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde.
Síntese:. A ERS teve conhecimento de uma reclamação visando a Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, que em suma refere que a utente em 6 de fevereiro de 2016, terá sofrido uma queda no decurso do episódio de internamento, tendo a mesma falecido.
Após as diligências tidas por necessárias, constatou-se que que os procedimentos levados a cabo pela Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca, no caso em apreço, não se revelaram aptos nem suficientes para a proteção dos direitos e interesses legítimos da utente em causa.
Instrução à Santa Casa da Misericórdia de Ponte da Barca nos seguintes termos: a) adotar medidas e/ou implementar procedimentos internos, com o objetivo de garantir a segurança dos cuidados de saúde prestados, designada, mas não limitadamente, medidas e/ou procedimentos de avaliação do risco de queda dos utentes e de prevenção da ocorrência desse incidente; b) deve cumprir as normas e orientações em vigor, a cada momento, sobre incidentes quedas e eventos adversos, nomeadamente no que respeita “a metodologia de desenvolvimento da Análise das Causas Raiz“ de acordo com a Orientação da Direção-Geral da Saúde n.º 011/2012, de 30/07/2012, referente à Análise de Incidentes e de Eventos Adversos e sobre a sua notificação ao organismo com competência para fazer a respetiva análise e monitorização, nos termos da Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 015/2014, referente ao Sistema Nacional de Notificação de Incidentes, ou quaisquer outras de conteúdo idêntico que sobre as mesmas matérias venham a ser aprovadas; c) deve garantir em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e respeitados por todos profissionais
Data da deliberação: 17 de maio de 2017

D – Direitos dos utentes

  • ERS/011/2017: Emissão de instrução ao Agrupamento de Centros de Saúde Dão Lafões, com especial incidência na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Sátão.

Problema de base: Constrangimentos no acesso ao livro de reclamações e respetiva garantia do direito fundamental à reclamação e apresentação de queixa.
Síntese: Em 30 de novembro de 2016, a ERS tomou conhecimento do Auto de Ocorrência n.º 63/16 da GNR do Comando Territorial de Viseu, visando a atuação da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Sátão (UCSP de Sátão), onde alegadamente ter-se-ão verificado constrangimentos no acesso ao livro de reclamações do referido estabelecimento de saúde por parte da reclamante que o terá solicitado para manifestar o seu desagrado relativamente ao atendimento prestado à sua mãe. Considerando todos os elementos carreados para os presentes autos, conclui se que, no caso concreto, não se verificou a recusa efetiva da apresentação do livro de reclamações à utente, mas sim a inexistência do mesmo nas instalações da UCSP de Sátão, o que impossibilitou a apresentação da queixa, em violação do direito à reclamação, matéria que compete à ERS acautelar.
Instrução ao ACES Dão Lafões, com especial incidência na UCSP de Sátão, no sentido de: (i) garantir o respeito pelo direito fundamental à reclamação e apresentação de queixa que assiste a todos os utentes do sistema de saúde, através da disponibilização imediata e gratuita do livro de reclamações, sempre que este seja solicitado, independentemente do conteúdo, da pertinência e/ou da identificação do autor da reclamação; (ii) zelar pelo cumprimento do seu Despacho n.º 11/2017, de 6 de abril, que aprovou o procedimento interno para substituição do livro de reclamações, em todas as unidades funcionais que o compõem; (iii) sensibilizar e dar formação adequada a todos os seus funcionários e colaboradores que fazem atendimento ao público sobre o direito à reclamação e apresentação de queixa que assiste a todos os utentes do sistema de saúde e a necessidade de o respeitar, independentemente do conteúdo, da pertinência e/ou da identificação do autor da reclamação;
Data da deliberação: 3 de maio de 2017

  • ERS/013/2017: Emissão de uma instrução ao Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega II – Vale do Sousa Sul.

Problema de base: Constrangimentos no exercício do direito à reclamação e apresentação de queixa.
Síntese: Em 10 de novembro de 2016, a ERS tomou conhecimento do Auto de Notícia n.º 1021/2016 da GNR do Posto Territorial do Lordelo, visando a atuação da USF São Miguel Arcanjo, onde alegadamente ter-se-ão verificado constrangimentos no acesso ao livro de reclamações do referido estabelecimento de saúde por parte da utente. Face aos elementos carreados para os presentes autos, conclui se que, no caso concreto, a não disponibilização do livro de reclamações esteve relacionada com a realização de uma reunião multidisciplinar, que se realiza todas as sextas feiras, entre as 13:00h e as 15:00h, sendo que, segundo o prestador, durante esse período, o atendimento é apenas assegurado no caso de situações inadiáveis. No entanto, no seguimento da intervenção da ERS, o prestador informou ter adotado uma medida corretiva, dando orientações aos seus colaboradores para que, em situações semelhantes de utentes que solicitem o livro de reclamações, seja contactado o Coordenador da unidade ou seu representante para esclarecimento da situação.
Instrução ao ACES Tâmega II – Vale do Sousa Sul, com especial incidência na USF São Miguel Arcanjo, no sentido de: (i) garantir o respeito pelo direito fundamental à reclamação e apresentação de queixa que assiste a todos os utentes do sistema de saúde, através da disponibilização imediata e gratuita do livro de reclamações, sempre que este seja solicitado, independentemente do conteúdo, da pertinência e/ou da identificação do autor da reclamação; (ii) sensibilizar e dar formação adequada a todos os seus funcionários e colaboradores que fazem atendimento ao público sobre o direito à reclamação e apresentação de queixa; (iii) emitir e divulgar ordens e orientações claras e precisas, para assegurar o cumprimento das regras preconizadas no respetivo regulamento interno.
Data da deliberação: 10 de maio de 2017

  • ERS/020/2017: Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E..

Problema de base: Constrangimentos nos procedimentos de acesso e comunicação de dados de saúde.
Síntese: Utente que alega que, no dia 27 de agosto de 2015, alguém terá telefonado para os serviços de urgência da referida entidade, questionando se a utente ali se encontrava, tendo recebido, sem a sua autorização, a seguinte resposta: “tinha recorrido a esse serviço, dia 28/06/2015 e que já não o fazia há mais de um ano”. Dos elementos constantes dos autos resulta que a informação que foi prestada à pessoa que contactou os serviços do prestador, deveria cingir-se ao estritamente necessário (identificar se a reclamante se encontrava nas instalações do prestador) e não deveria ter abrangido dados sobre o histórico da mesma, em especial, sobre a última vez que se tinha deslocado às ditas instalações.
Instrução ao Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE nos seguintes termos: i) perante o pedido de informações de terceiros sobre a presença de utentes nas suas instalações, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE deve respeitar o direito destes mesmos utentes à reserva da sua vida privada e ao segredo profissional e, bem assim, só deve admitir a prestação de qualquer informação sobre esse facto a terceiros, se os próprios utentes derem o seu consentimento para o efeito ou, no caso de estarem incapacitados para tal, se os terceiros invocarem um interesse direto, pessoal e legítimo para obter a informação, devendo a mesma cingir-se ao estritamente necessário para cumprir esse mesmo interesse
Data da deliberação: 28 de junho de 2017

E – Convenções

  • ERS/013/2016: Emissão de uma instrução à Clínica Alice Madureira – Ginecologia e Obstetrícia, Lda., ao Laboratório de Anatomia Patológica Dra. Isabel Macedo Pinto, Lda. e ao Laboratório de Anatomia Patológica Dr. Franklim Ramos, Lda..

Problema de base: Utilização indevida de convenção do SNS.
Síntese: Em 2 de fevereiro de 2016, a ERS tomou conhecimento de uma exposição anónima, visando a Clínica Alice Madureira – Ginecologia e Obstetrícia, Lda. e o Laboratório Anatomia Patológica Dra. Isabel Macedo Pinto, Lda.. De acordo com a referida denúncia, a Clínica Alice Madureira – Ginecologia e Obstetrícia, Lda. estaria, alegadamente, a proceder ao atendimento de utentes do SNS, portadores da respetiva credencial, no âmbito da realização de MCDT’s de anatomia patológica, cobrando-lhes um valor extra por exame que não realizava, com a conivência do Laboratório Anatomia Patológica Dra. Isabel Macedo Pinto, Lda., o qual alegadamente analisava a amostra, elaborava o relatório e, segundo a exposição, emitia um recibo desse exame que não era realizado.
Das diligências instrutórias realizadas, resultou que quer a Clínica Alice Madureira quer o Laboratório Anatomia Patológica Dra. Isabel Macedo Pinto, Lda. se apresentam como convencionados na valência de anatomia patológica, qualidade que não detêm. Ainda relativamente à Clínica Alice Madureira, foi possível concluir que não se encontra devidamente assegurado pelo prestador o direito à informação dos utentes, bem como a liberdade de escolha dos prestadores de cuidados de saúde, o que importa acautelar. Por outro lado, relativamente ao Laboratório Anatomia Patológica Dra. Isabel Macedo Pinto, Lda., pese embora este não seja titular de convenção com o SNS para a valência de anatomia patológica, utiliza a convenção detida pelo Laboratório de Anatomia Patológica Dr. Franklim Ramos, Lda. para outras instalações convencionadas.
Instrução à Clínica Alice Madureira – Ginecologia e Obstetrícia, Lda., no sentido de dever: i) abster-se imediatamente de se apresentar como uma entidade convencionada na valência de anatomia patológica ou outra, arrogando-se de qualidade que não detém; ii) Providenciar para que de qualquer informação por si veiculada resulte de forma clara que não detém a qualidade de entidade convencionada com o SNS para a valência de anatomia patológica nas instalações por si detidas, bem como assumir, de forma clara também, que não detém tal qualidade em qualquer contacto junto dos seus clientes, seja ele informático, telefónico ou outro; iii) Implementar todas as medidas/procedimentos que se revelem necessários a assegurar o respeito da liberdade de escolha e do direito à informação dos utentes, sejam ou não beneficiários do SNS; iv) Abster-se de encaminhar utentes beneficiários ou não do SNS, seja na valência de anatomia patológica seja noutra valência, para quaisquer prestadores de cuidados de saúde, sejam ou não convencionados com o SNS, devendo ainda abster-se da aceitação de requisições de utentes beneficiárias do SNS; v) Abster-se de, no caso específico dos utentes beneficiários do SNS ou de outros subsistemas de saúde, realizar MCDT’s diferentes e/ou adicionais face aos que tenham sido previamente prescritos por um médico assistente, sem que antecipadamente o utente seja informado da necessidade e/ou mais valia da sua realização, expressamente consentindo na mesma;
Instrução ao Laboratório de Anatomia Patológica Dra. Isabel Macedo Pinto, Lda., no sentido de dever: i) Abster-se de se apresentar como uma entidade convencionada para a valência de anatomia patológica, arrogando-se de uma qualidade que não detém; ii) Providenciar para que de qualquer informação por si veiculada resulte de forma clara que não detém a qualidade de entidade convencionada com o SNS para a valência de anatomia patológica nas instalações por si detidas, bem como assumir, de forma clara também, que não detém tal qualidade em qualquer contacto junto dos seus clientes, seja ele informático, telefónico ou outro; iii) Abster-se imediatamente de usar a convenção detida pelo Laboratório de Anatomia Patológica Dr. Franklim Ramos, Lda., para as instalações convencionadas, sitas na Avenida Mouzinho de Albuquerque, 123 – A, na Póvoa de Varzim, nas suas instalações sitas na Praça do Bom Sucesso, Edifício Bom Sucesso Trade Center, n.º 61, 8.º, Sala 809, 4150-146 Porto, ou em quaisquer outras; iv) Abster-se de fazer depender a prática de qualquer tabela especial de preços à apresentação de credencial do SNS, a qual não deve exigir a nenhum título;
Instrução ao Laboratório de Anatomia Patológica Dr. Franklim Ramos, Lda., no sentido de dever: i) Utilizar a convenção com o SNS por si detida para a valência de anatomia patológica exclusivamente nas instalações autorizadas, no âmbito da convenção; ii) Garantir a não utilização da convenção por si detida para a valência de anatomia patológica, em instalações não abrangidas por essa convenção, nem por qualquer outra entidade terceira, incluindo o Laboratório de Anatomia Patológica Dra. Isabel Macedo Pinto, Lda.;
Data da deliberação: 14 de junho de 2017

Pareceres

Em cumprimento do previsto nas alíneas a) e c) do artigo 15.º e na alínea k) do artigo 40.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, a ERS avaliou os desempenhos das parcerias público-privadas dos hospitais de Cascais, Loures, Braga e Vila Franca de Xira, elaborando quatro pareceres que constituíram uma extensão do Estudo de Avaliação das Parcerias Público-Privadas, de maio de 2016.
Nestes pareceres, agregados no documento que agora se publica, os hospitais foram analisados em comparação com outros hospitais e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde considerados comparáveis, pelo que os resultados devem ser interpretados como indicativos do seu desempenho relativo.
O parecer sobre o Hospital de Cascais foi enviado ao Ministério da Saúde em 23 de dezembro de 2016, em resposta a uma solicitação do Senhor Ministro da Saúde, e os restantes foram enviados em 6 de fevereiro de 2017.

48.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística – relativa ao Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional de 2016


«Deliberação n.º 713/2017

48.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística

Relativa ao Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional de 2016

Considerando que no âmbito das competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) se inclui a apreciação dos Relatórios Anuais das suas próprias Atividades e das Atividades das Autoridades Estatísticas (AE).

Considerando que os referidos Relatórios de Atividades relativos a 2016 refletem i) as orientações estratégicas estabelecidas nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial para 2013-2017; ii) as Deliberações emitidas pelo Conselho; iii) as orientações e compromissos assumidos pelo Pais a nível europeu em matéria estatística, bem como respeitam os referenciais de qualidade estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias.

Considerando que em 2016:

– o CSE acompanhou com particular atenção as matérias relacionadas com i) a adequação e gestão dos recursos humanos e financeiros afetos ao Sistema Estatístico Nacional (SEN), por forma a que seja salvaguardada a eficiência e qualidade da resposta às obrigações nacionais e europeias em matéria estatística; ii) a modernização do SEN no contexto dos novos desafios que se colocam às estatísticas oficiais; iii) os desenvolvimentos a ocorrer a nível europeu relativamente à utilização de Big Data, Experimental Statistics, Smart Statistics e do Legal Entity Identifier – LEI, na produção das estatísticas oficiais; iv) a coordenação e a cooperação entre os membros do SEN e destes com os organismos da Administração Pública, visando, designadamente, a intensificação da utilização da informação administrativa para fins estatísticos e consequente diminuição da carga sobre os respondentes; e, v) a sensibilização da sociedade em geral para a importância da estatística e da sua adequada leitura e interpretação;

– o desempenho das AE continuou a registar progressos assinaláveis no que se refere: i) aos esforços de modernização/racionalização dos processos de produção e difusão estatística; ii) à qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos prazos de difusão; iii) à acessibilidade e utilização das estatísticas; e, iv) às ações para promoção da literacia estatística;

– os recursos financeiros afetos à produção das estatísticas oficiais continuaram a ser geridos com o maior rigor, designadamente através i) da adoção de medidas de racionalização de despesas; ii) do incremento do aproveitamento de dados administrativos para a produção de estatísticas oficiais; iii) da intensificação da utilização de métodos de recolha mais avançados e com menores custos; e iv) de alterações de natureza organizacional;

– os resultados foram alcançados num contexto de constrangimentos de gestão, em particular no que diz respeito à insuficiência de recursos humanos, designadamente no que se refere à capacidade competitiva para o recrutamento de técnicos com as qualificações (emergentes) essenciais para enfrentar os desafios desencadeados pelas novas formas e fontes de informação.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e nas alínea a) e g) do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, na reunião plenária de 28 de junho de 2017, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

1 – Aprovar o Relatório de Atividades do Conselho Superior de Estatística relativo a 2016;

2 – Emitir parecer favorável aos Relatórios de Atividade das Autoridades Estatísticas relativos a 2016;

3 – Aprovar a Síntese da Atividade Estatística do Sistema Estatístico Nacional 2016, em anexo a esta deliberação;

4 – Divulgar amplamente estes documentos, designadamente através de nota de informação à comunicação social.

5 – Recomendar que os domínios que têm constituído o foco das opções da atividade das Autoridades Estatísticas continuem a integrar as suas prioridades em anos futuros.

28 de junho de 2017. – A Vice-Presidente do CSE, Alda de Caetano Carvalho. – A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

ANEXO

Relatório de Atividades 2016 do Sistema Estatístico Nacional

Síntese

O Relatório de Atividades do Sistema Estatístico Nacional (SEN) de 2016 é constituído por esta Síntese, na qual se destacam as principais realizações e resultados alcançados, e pelos Relatórios de Atividade do Conselho Superior de Estatística (CSE) e das Autoridades Estatísticas (AE)(1), que apresentam um maior detalhe informativo sobre as atividades desenvolvidas.

(1) Instituto Nacional de Estatística (INE), Banco de Portugal (BdP), Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM). O SREA e a DREM para as estatísticas de âmbito estritamente regional e Entidades com Delegação de Competências do INE no âmbito da Lei n.º 22/2008 de 13 de maio: a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (MM), a Direção-Geral de Energia e Geologia (MEc), a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (MEd e MCTES), a Direção-Geral da Política de Justiça (MJ) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento (MTSSS).

O SEN continuou em 2016 a desenvolver a sua atividade com base nas orientações consagradas nos Planos de Atividade do CSE e das AE para 2016, nas Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO) 2013-2017, nas Deliberações do CSE, no Programa Estatístico da Comissão da União Europeia para 2016, no programa de atividades elaborado no âmbito do Comité de Estatísticas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e, ainda, no respeito pelo referencial de qualidade estabelecido no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do SEBC no domínio das Estatísticas Europeias.

Enquanto órgão do Estado que orienta e coordena globalmente o SEN, o CSE acompanhou com particular atenção as matérias relacionadas com i) a adequação e gestão dos recursos humanos e financeiros afetos ao SEN, por forma a que seja salvaguardada a eficiência e qualidade da resposta às obrigações nacionais e europeias em matéria estatística; ii) a modernização do SEN no contexto dos novos desafios que se colocam às estatísticas oficiais; iii) os desenvolvimentos a ocorrer a nível europeu relativamente à utilização de Big Data, Experimental Statistics, Smart Statistics e do Legal Entity Identifier – LEI, na produção das estatísticas oficiais; iv) a coordenação e a cooperação entre os membros do SEN e destes com os organismos da Administração Pública, visando a intensificação da utilização da informação administrativa para fins estatísticos e, consequentemente a diminuição da carga sobre os respondentes; e, v) a sensibilização da sociedade em geral para a importância da estatística e da sua adequada leitura e interpretação.

De sublinhar a conclusão dos trabalhos da Secção Eventual para revisão da Lei do SEN que preparou e aprovou um anteprojeto legislativo de revisão da lei do SEN, que submeteu à apreciação do Plenário do Conselho.

O desempenho das AE continuou a registar progressos assinaláveis. Assim, i) prosseguiram os esforços de modernização/racionalização dos processos de produção e difusão estatística; ii) consolidaram-se os progressos alcançados ao nível da qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente no que se refere ao cumprimento dos prazos de difusão; iii) continuaram a conferir elevada prioridade às ações para melhoria da acessibilidade e utilização das estatísticas; e, iv) prosseguiram as ações para promoção da literacia estatística.

Também a continuação da adoção sistemática de medidas de rigor e racionalização do funcionamento e dos custos da atividade estatística, o incremento do aproveitamento de dados administrativos para a produção de estatísticas oficiais e a intensificação da utilização de métodos de recolha mais avançados e com menores custos, designadamente através do recurso à Internet e à entrevista telefónica, continuaram a permitir a diminuição dos custos associados à produção da informação estatística e à carga sobre os respondentes.

Salienta-se que os progressos foram alcançados num contexto de constrangimentos em particular no que diz respeito a insuficiência de recursos humanos qualificados, com reflexos no desejável alargamento da oferta de estatísticas oficiais e no aprofundamento de outras matérias relevantes para o SEN, quer no âmbito da atividade de algumas AE, em particular do INE, quer nas atividades do CSE.

Em conformidade com a Lei do SEN, as AE participaram nas reuniões do Plenário e das diversas Secções e subestruturas do CSE. O BdP e o SREA asseguraram a presidência e vice-presidência, respetivamente da Secção Permanente de Coordenação Estatística do CSE e o INE assegurou a presidência do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais e do Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Saúde.

Todas as AE procederam à apresentação de metodologias, projetos e/ou estudos no âmbito dos trabalhos do Conselho.

A. Atividades em destaque no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) – 2016

Conselho Superior de Estatística

Na atividade desenvolvida pelo CSE são de salientar as seguintes ações:

Decisões e Recomendações

– Aprovação do Relatório de Avaliação do Estado do SEN relativo ao período 2012-2015 (RAESEN 2012-2015), identificando i) os desafios que se colocam no futuro próximo ao SEN, ii) os fatores que podem vir a condicionar o sucesso daqueles desafios e iii) as ações cujo desenvolvimento e acompanhamento, no seio do SEN, devem assumir caráter prioritário.

– Aprovação da Síntese da Atividade Estatística do SEN para os anos de 2016 (abril) e 2017 (dezembro), respetivamente.

– Aprovação do Relatório Síntese da Atividade do SEN realizada em 2015, elaborada com base nos relatórios de atividade do CSE e das AE, os quais incluem o grau de cumprimento das Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2013-2017.

– Aprovação do Relatório Final do Grupo de Trabalho para a criação do Sistema de Indicadores de contexto/resultado do Portugal 2020, que i) define um sistema de indicadores de contexto que permitirá contribuir para a interpretação de fatores externos que influenciam os objetivos das políticas públicas cofinanciadas, assim como dos seus resultados nos diferentes territórios ao longo do período de programação do Portugal 2020; ii) define um sistema de indicadores de resultado, diretamente relacionado com as prioridades de investimento estabelecidas para os programas operacionais do Portugal 2020 e iii) explicita as formas de disponibilização da informação estatística selecionada que permitam a ampla difusão e uma permanente atualização dos dados.

– Aprovação do Relatório sobre Estatísticas dos “Acidentes de Trabalho”, apresentado pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas do Mercado de Trabalho, que inclui propostas de solução para as limitações/dificuldades encontradas que visam ultrapassar as lacunas detetadas nas estatísticas produzidas na área dos acidentes de trabalho e, permitirão uma maior harmonização entre a informação divulgada pelos produtores nacionais e pelo Eurostat.

– Recomendação da Secção Eventual para revisão da Lei do SEN para a aprovação pelo Plenário do anteprojeto legislativo de revisão da lei do SEN que preparou ao longo de 24 reuniões.

– Na sequência da apresentação pelo INE de um ponto de situação sobre o Sistema de Informação da Classificação das Atividades Económicas (SICAE) que permitiu conhecer de forma mais detalhada o grau de implementação das recomendações do CSE, recomendação às entidades gestoras do SICAE para que reforcem as regras e procedimentos que possam contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema.

– No âmbito da definição do sistema de indicadores de contexto e de resultado do Portugal 2020 foi recomendado às AE, em particular ao INE, para que i) reforcem a articulação com os vários organismos públicos e entidades, públicas e privadas externas ao SEN, relacionados com a área do ambiente e, ii) que se promova a criação de uma estrutura de articulação interinstitucional que assegure a participação ativa do INE, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão e dos organismos que asseguram a gestão dos Programas Operacionais associados ao PT2020, com o objetivo de serem apresentados ao CSE pontos de situação sobre a implementação dos dois sistemas de indicadores.

– No âmbito da identificação das lacunas apontadas quando da apresentação do Relatório sobre Estatísticas dos Acidentes de Trabalho, foi recomendado às entidades diretamente envolvidas nesta matéria, uma melhor cooperação e articulação na implementação das propostas apresentadas.

Outras ações:

– No contexto da aprovação do RAESEN 2012-2015, o Conselho deu início à preparação de um Plano de Ação que integra as ações identificadas como prioritárias para desenvolvimento.

– Reflexão sobre o funcionamento das Secções do Conselho com competências no âmbito das estatísticas sociais, económicas e macroeconómicas e início da preparação de Planos de Acão para estas áreas, para 2017 e 2018.

– O Conselho promoveu a partilha de boas práticas e o intercâmbio de conhecimentos através da apresentação, nas suas várias estruturas, i) de metodologias e projetos em utilização pelas Autoridades Estatísticas e ii) de estudos e trabalhos realizados/promovidos por membros do CSE e outros utilizadores da informação estatística.

– O Conselho deu por concluído o capítulo “Histórico” no seu Website e promoveu uma reflexão sobre os conteúdos atualmente disponíveis na home page.

O nível de execução do Plano de Atividades do CSE depende necessariamente do nível de envolvimento e empenhamento de todos os seus membros. Em 2016 essa execução foi particularmente afetada pela confluência de vários condicionalismos: i) o facto de o Plano de Atividades ter sido aprovado em abril de 2016, o que levou a que o início dos trabalhos de algumas Secções se processasse posteriormente; ii) o menor envolvimento de algumas entidades produtoras de estatísticas oficiais devido a limitações de recursos humanos, iii) o envolvimento pouco ativo de parte dos membros nas atividades do Conselho e iv) aumento do absentismo nas reuniões do Plenário e das Secções, agravado pelo atraso na nomeação formal de alguns membros do Conselho.

Instituto Nacional de Estatística

O desempenho do INE em 2016 pode ser aferido através dos seguintes indicadores: i) a autoavaliação do QUAR 2016 atingiu 114,764 %, justificando, consequentemente, a proposta de atribuição da menção de Bom; ii) a taxa de execução global do Plano de Atividades 2016 situou-se em 84,2 %, os recursos humanos efetivamente utilizados apresentaram um desvio global de -3,3 % face ao planeado e a despesa efetiva executada foi inferior em 2,2 % à despesa planeada; iii) os níveis médios de satisfação do cliente/utilizador de informação estatística, medidos a partir dos inquéritos à satisfação realizados regularmente, mantiveram-se elevados.

De todas as atividades desenvolvidas pelo INE e pelas EDC ao longo de 2016, são de destacar as seguintes, devidamente identificadas no Plano de Atividades:

– No âmbito da redução dos custos e da carga sobre os respondentes e dos processos de recolha de informação:

– Continuação das iniciativas que visam alargar a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos, em diversas áreas estatísticas, nomeadamente a articulação interinstitucional no contexto da Administração Pública. Participação do INE no Programa Simplex +.

– Desenvolvimento de vários estudos para avaliação das potencialidades de utilização de grandes massas de dados não estruturados (Big Data) na produção estatística e no apoio à análise da informação recolhida nos inquéritos. Participação do INE na Task Force europeia para Big Data, apoiando o Eurostat nas questões de natureza técnica e jurídica e de suporte à utilização intensiva deste novo formato de dados.

– Desenvolvimento de estudos e ensaios para adoção de novas formas de recolha de dados, no âmbito das novas tecnologias de informação, nomeadamente a realização de um teste ao uso de dispositivos eletrónicos na recolha de preços para o cálculo do Índice de Preços no Consumidor (IPC) e a realização de teste para a recolha gradual centralizada de preços para o cálculo do IPC em sites de empresas de comércio a retalho (Web Scraping).

– Adoção de uma nova ferramenta geográfica de apoio à recolha (GeoInq).

– No âmbito da produção/divulgação estatística:

– Realização do inquérito teste no contexto do projeto Censos 2021.

– Disponibilização ao Eurostat das séries relativas a estimativas de população residente 1991-2013.

– Realização do módulo 2016 do Inquérito ao Emprego “Os jovens no mercado de trabalho” e preparação do módulo 2017 “Trabalho por conta própria”.

– Divulgação dos resultados definitivos do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (EU-SILC) 2015, iniciando um novo padrão de disponibilização com a antecipação de 5 meses.

– Divulgação dos resultados provisórios do EU-SILC 2016 (no próprio ano do inquérito).

– Disponibilização da base EU-SILC dados longitudinais 2012-2015.

– Divulgação dos resultados provisórios do Inquérito às Despesas das Famílias 2015/2016.

– Realização da 3.ª edição do Inquérito à Educação e Formação de Adultos 2015/2016.

– Desenvolvimento dos primeiros ensaios exploratórios sobre a viabilidade de obtenção de estimativas regionais para os indicadores Europa 2020 sobre pobreza ou exclusão social.

– Divulgação de publicações de natureza analítica com os resultados definitivos do Inquérito Nacional de Saúde 2014.

– Reformulação do Inquérito à Caracterização da Habitação Social em Portugal – 2015, com disponibilização dos resultados.

– Conclusão da recolha de informação relativa ao Inquérito ao Turismo Internacional (ITI) 2015/2016.

– Divulgação dos resultados finais das Contas Nacionais Anuais relativos a 2014.

– Divulgação das Contas Nacionais Anuais Provisórias (9 meses após o período de referência).

– Compilação e divulgação da Matriz Simétrica de Input-Output, com referência a 2013.

– Compilação da informação sobre stocks de ativos não financeiros, por setor institucional e por ramo de atividade, para o ano de 2014 e respetiva retropolação para o período de 2000 a 2011.

– Elaboração e divulgação da edição da Conta Satélite da Economia Social relativa a 2013.

– Elaboração e disponibilização da primeira Conta Satélite do Mar (2010 – 2013).

– Elaboração e disponibilização da primeira Conta Satélite do Desporto (2010 – 2012).

– Desenvolvimento de novas vertentes no âmbito da Conta Satélite do Ambiente com inclusão de novos módulos temáticos.

– Apresentação dos resultados da Conta Satélite da Saúde, para o período 2013-2015 e dados retrospetivos até 2000, em conformidade com o novo System of Health Accounts – 2011 edition.

– Disponibilização da série retrospetiva (até 2000) de Contas Regionais em NUTS 2013.

– Divulgação de resultados dos Inquéritos Qualitativos às Empresas, com base em novas amostras e compilação de dados retrospetivos consistentes.

– Produção e divulgação das Paridades de Poder de Compra, 2015.

– Produção e divulgação do Índice de Preços de Habitação.

– Produção e disponibilização do Índice de Preços na Produção Industrial por mercado (interno e externo), dados retrospetivos a janeiro de 2015.

– Início da divulgação de Índices trimestrais de valor unitário do Comércio Internacional.

– Lançamento do Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas 2016.

– Disponibilização antecipada da totalidade da informação para o Sistema de indicadores de contexto do QREN em NUTS 2002.

– Disponibilização do Índice Sintético de Desenvolvimento Regional (ISDR) e respetivos índices parciais de competitividade, coesão e qualidade ambiental para as regiões NUTS III (NUTS 2013).

– Realização da nova edição do projeto europeu Auditoria Urbana, de suporte à política regional e urbana da Comissão Europeia.

– Realização e divulgação do Inquérito à estrutura de ganhos relativo a 2014 (inquérito quadrienal). [GEP/MTSSS]

– Antecipação das datas de divulgação de algumas das operações estatísticas, nomeadamente, as associadas ao Ensino Superior e aos Alunos com Necessidades Especiais. [DGEEC/MEd|MCTES]

– Estudo/publicação: Desigualdades Socioeconómicas e Resultados Escolares; elaboração do estudo “Transição entre o Secundário e o Superior” e atualização do “valor esperado dos resultados escolares”. [DGEEC/MEd|MCTES]

– Divulgação dos primeiros dados estatísticos sobre o movimento de pedidos e de processos de mediação familiar, penal e laboral e caracterização dos processos findos. [DGPJ/MJ]

– Produção de indicadores estatísticos com cadência trimestral sobre o movimento, a taxa de resolução processual e o saldo processual das ações cíveis, bem como sobre a duração dessas ações findas. [DGPJ/MJ]

– Retomada a divulgação de dados estatísticos dos tribunais administrativos e fiscais de 1.ª instância. [DGPJ/MJ]

– Publicação “Os Números da Justiça 2015” com uma síntese dos principais indicadores das estatísticas da Justiça desse ano. [DGPJ/MJ]

– Divulgação no site da DGEG de informação estatística relativa à Energia e Recursos Geológicos em consonância com uma melhor definição da política de revisões da informação estatística produzida. [DGEG/MEc]

– Disponibilização da seguinte informação/publicação, para além do previsto: Principais indicadores energéticos 1995-2014; Energia em Portugal-Principais Números em 2014 e Energia em Portugal 2014. [DGEG/MEc]

– Disponibilização de 99,2 % da informação estatística programada (para INE e EDC) e no prazo previsto em 96,6 % das situações.

– No âmbito da cooperação estatística:

– Participação em Task forces relevantes a nível europeu, designadamente nas seguintes vertentes: Implementação das alterações ao Regulamento 223/2009 sobre as Estatísticas Europeias; “Visão 2020” para o SEE; Single Market Statistics (SIMSTAT); questões metodológicas relacionadas com o PDE; estatísticas das Finanças Públicas; Contas nacionais trimestrais; Índice harmonizado de preços no consumidor; Censos da população e habitação.

– Reprogramação e reforço de ações no âmbito do “Programa da CPLP para Capacitação dos Sistemas Estatísticos Nacionais dos PALOP e Timor-Leste”, com a implementação de atividades destinadas a vários países nas vertentes: Coordenação; Legislação; Classificações, Conceitos e Nomenclaturas; Geoinformação; IPC e Indicadores de Curto Prazo.

– Cooperação com países candidatos e potenciais candidatos à UE, ao abrigo do “Instrumento de Assistência de Pré-Adesão” (IPA), e com países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança.

– Acompanhamento dos desenvolvimentos a ocorrer no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em articulação com a entidade coordenadora nacional (Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas), designadamente no que se refere ao grau de disponibilidade dos ODS.

– Continuação da implementação do Plano de Ação elaborado em resposta às recomendações formuladas no Relatório do exercício de Peer Review realizado em 2015, devidamente monitorizada pelo Eurostat.

Banco de Portugal

No contexto da função estatística, o Banco de Portugal é responsável pela compilação e divulgação das estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos, designadamente no âmbito das suas atribuições no SEBC, tendo cumprido integralmente os objetivos definidos no que respeita à qualidade e ao cumprimento dos prazos de compilação e divulgação que se encontravam previstos no Plano da Atividade Estatística do Banco de Portugal para 2016.

Ao longo de 2016, o Banco deu continuidade ao desenvolvimento da exploração integrada da informação compreendida nas bases de microdados da Central de Balanços, da Central de Responsabilidades de Crédito e do Sistema Integrado de Estatísticas de Títulos, contribuindo com informação para as diversas funções do Banco, nomeadamente para a elaboração de estudos económicos, a política monetária, a estabilidade financeira, a supervisão e a compilação de estatísticas. As bases de microdados têm constituído, também, um dos principais alicerces do desenvolvimento do Laboratório de Investigação em Microdados do Banco de Portugal (BPlim).

Em 2016 o Banco esteve envolvido no processo de criação da International Network for Exchanging Experience on Statistical Handling of Granular Data (INEXDA) que resulta da cooperação entre cinco Bancos Centrais da UE, compreendendo Portugal e os quatro países Europeus pertencentes ao G20 (Alemanha, França, Itália e Reino Unido). Esta cooperação visa agilizar o acesso e a exploração dos microdados para fins estatísticos e para outras funções dos Bancos Centrais e, também, para as atividades de investigação.

A partir de novembro de 2016, foi disponibilizado às instituições financeiras o novo Sistema Interno de Avaliação de Crédito do Banco de Portugal (SIAC). O SIAC é um instrumento de notação de crédito disponibilizado pelo Banco de Portugal que pode ser utilizado pelas instituições financeiras que sejam contrapartes elegíveis para operações de política monetária e que selecionem este sistema enquanto fonte de avaliação da qualidade de crédito dos ativos de garantia aceites para as operações de crédito do Eurosistema. O desenvolvimento deste sistema só foi possível graças à existência de diversas bases de microdados geridas pelo BdP, as quais são intensamente utilizadas por aquele sistema para a obtenção das respetivas avaliações.

O Banco, no ano em apreço, apoiou o desenvolvimento do projeto LEI (Legal Entity Identifier) em Portugal, tendo patrocinado a candidatura do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) a Local Operating Unit (LOU). O LEI facilita a identificação das entidades envolvidas em operações a nível internacional e potencia a exploração das bases de dados que utilizem esse identificador.

Em 2016, o Banco adotou uma política de comunicação de informação estatística mais proactiva, visando contribuir para um melhor conhecimento e utilização da mesma. Assim, merecem destaque a antecipação das datas de divulgação de três domínios estatísticos e a publicação de 136 Notas de Informação Estatística (que compara com 14 em 2015), que passaram a acompanhar, de forma regular, as estatísticas do BdP. No final de 2016, o número de utilizadores registados no BPstat excedia os 22 mil, voltando a verificar-se um aumento da procura pelas estatísticas do Banco, registando o BPstat (clássico e mobile) cerca de 2,3 milhões de consultas.

Em fevereiro de 2016, teve lugar a segunda sessão da 5.ª Conferência da Central de Balanços subordinada ao tema Caraterização das Empresas Portuguesas do Setor Exportador. O Banco publicou, ainda, três novos Estudos da Central de Balanços e três Suplementos ao Boletim Estatístico.

No quadro da representação institucional, o Banco completou em 2016 o mandato de três anos da presidência do Comité Europeu das Centrais de Balanços (ECCBSO – European Committee of Central Balance-Sheet Data Offices) e assegurou a presidência da Working Group on Bank for Accounts of Companies Harmonised (BACH) do ECCBSO e do Statistics Accessibility and Presentation Group (STAP) do SEBC.

Por último, refira-se a realização de 26 ações de assistência técnica e cooperação institucional com entidades estrangeiras e 50 apresentações em conferências e outros eventos, nacionais e internacionais, no domínio da função estatística.

Serviço Regional de Estatística dos Açores

A atividade levada a cabo pelo SREA no ano de 2016 decorreu de acordo com os objetivos definidos no QUAR. Com as taxas de realização verificadas nesse Quadro, o SREA atingiu em 2016 e um Bom desempenho global (148,2 %), em resultado da superação da totalidade dos objetivos definidos (207 % nos objetivos de Eficácia, 111 %, nos objetivos de Eficiência e 106 % ao nível dos objetivos de Qualidade).

No âmbito da produção estatística

Em 2016, o SREA esteve envolvido em 156 operações estatísticas (99 como Delegação do INE e 57 como Autoridade Estatística), mais 26 do que em 2015, correspondendo a um total de cerca de 23000 unidades estatísticas inquiridas.

A taxa média de resposta aos Inquéritos realizados na Região foi de 86,8 % (71,4 % das operações teve uma taxa de resposta de 100 %), enquanto na recolha por via eletrónica se verificou uma taxa de respostas conseguidas de 97,8 % (mais 11 % do que a meta estabelecida).

No âmbito da difusão estatística

Como AE o SREA editou 15 publicações, das quais, 8 anuais, 5 mensais e 2 trimestrais, todas nos prazos fixados, e recebeu 180 pedidos de informação estatística através dos canais tradicionais (e-mail, telefone e presencial), tendo satisfeito 92,8 % destes pedidos: completamente 80 % e parcialmente 12,8 %.

O portal da internet teve 99011 visitas (menos 11,5 % do que em 2015), com uma média de 265 visitas diárias.

No âmbito da cooperação estatística

Em 2016, foi aprovado um projeto conjunto com a DREM e ISTAC-Canárias, no âmbito do Programa de Cooperação Territorial MAC 2014-2020: Métodos Econométricos aplicados a Séries de Conjuntura Económica (ECO-MAC).

Informações/Atividades Gerais

Realizaram-se as VIII Jornadas Estatísticas do SREA sobre o “Agricultura e Ambiente”, com a presença do INE, BdP, DREM, ISTAC-Canárias, Direção Regional do Ambiente, IAMA e Direção Regional do Desenvolvimento Rural.

No âmbito da Literacia Estatística, realizaram-se 5 sessões dirigidas a alunos de Escolas Secundárias da Ilha Terceira, 1 sessão dirigida a professores na Escola Secundária do Faial e receberam-se três turmas nas instalações do SREA.

Direção Regional de Estatística da Madeira

A avaliação final da DREM no âmbito da Autoavaliação da Estrutura do SIADAP-RAM1 situou-se nos 115,5 %, que, em termos qualitativos, significa um desempenho globalmente Satisfatório. Os resultados atingidos angariaram os seguintes contributos: a taxa de realização de 113,7 % nos objetivos de Eficácia; 120,3 % nos objetivos de Eficiência e 113,1 % nos objetivos de Qualidade.

No âmbito da produção estatística

A DREM esteve envolvida em 95 operações estatísticas, das quais 80 de âmbito nacional (84,2 % no total) e 15 (15,8 %) de âmbito exclusivamente regional. Nas operações estatísticas com recolha através de entrevista direta, a taxa de resposta bruta total atingiu 83,1 %, tendo a recolha telefónica se fixado nos 79,6 % do total de entrevistas possíveis de realizar através desta via. Nas operações estatísticas com recolha através de autopreenchimento, a taxa de resposta bruta total situou-se nos 96,7 %. Do total de questionários recebidos, 95,7 % foram efetivamente preenchidos e enviados por via eletrónica.

Na qualidade de Delegação do INE, destaca-se a participação da DREM na segunda operação piloto do Índice de Preços no Consumidor – IPCED; a conclusão da recolha do Inquérito às Despesas das Famílias (IDEF 2015), o alargamento do período de recolha e conclusão do Inquérito ao Turismo Internacional (ITI), o início da recolha dos Inquérito à Educação e Formação de Adultos (IEFA 2016) e a nova edição do Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas (IEEA 2016).

Na qualidade de Autoridade Estatística, salienta-se o apoio e acompanhamento dado na monitorização do PAEF-RAM, através do cálculo trimestral do Défice e da Dívida Pública da Região, sendo que nesta área, também se produziu um inventário de fontes e métodos. Procedeu-se ainda à compilação de uma nova série retrospetiva com dados sobre a RAM no domínio da Justiça e à produção de dois estudos, um sobre o envelhecimento, evolução e tendências demográficas na RAM e outro sobre a construção de um indicador de atividade económica regional.

No âmbito da difusão estatística

Em 2016, registou-se um aumento (+6,5 %) face a 2015 do volume de informação divulgada no portal de internet da DREM. Passou-se a divulgar informação sobre o Emprego Público, Crédito à Habitação e Venda de Alojamentos Familiares e alargou-se o conjunto de dados disponibilizados sobre empresas não financeiras e comércio interno. Foram ainda divulgados os primeiros resultados (provisórios) do Inquérito Despesas das Famílias (IDEF 2015) para a RAM; disponibilizou-se uma nova área temática respeitante à Justiça, através de uma série retrospetiva de dados composta por 4 indicadores relativos à RAM, para o período 1998-2015; publicou-se informação sobre a atividade dos Centros de Saúde da RAM, com referência aos anos 2013 e 2014, pela primeira vez obtida por via administrativa junto do SESARAM.

A execução do Plano de Difusão da DREM situou-se nos 98,6 %. A comunicação social regional acompanhou a divulgação da DREM, tendo-se contabilizado 152 notícias nos jornais da Região. O portal de internet da DREM foi acedido por 16 590 utilizadores (+1,8 % que em 2015), responsáveis por 37.607 sessões (+7,2 %), que correspondem a 183.554 páginas visualizadas (+40,0 %).

No âmbito da Promoção da Literacia Estatística junto da população escolar, realizaram-se em 2016, 7 sessões de divulgação/formação em escolas do ensino básico e secundário do Funchal, tendo envolvido um total de 240 pessoas (15 docentes e 225 discentes), mais 31 participantes que no ano anterior.

No âmbito da cooperação estatística

No âmbito da cooperação internacional, foi aprovado o projeto ECOMAC-Métodos econométricos aplicados a séries de conjuntura económica (programa MAC 2014-2020), a desenvolver em conjunto com o Serviço Regional de Estatística dos Açores e o Instituto Canário de Estatística.

A nível regional, foram estabelecidos contactos com um conjunto de entidades, sempre com o objetivo de melhorar a produção e a difusão estatística.

B. Recursos

Nos termos da Lei do SEN os encargos financeiros com o funcionamento do Conselho foram suportados pelo Orçamento do INE.

As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das ações incluídas nos respetivos Planos de Atividade, contaram com os meios financeiros contemplados nos respetivos orçamentos anuais e com os recursos humanos e materiais disponíveis para esse fim.

Recursos financeiros

Os recursos financeiros afetos ao Sistema Estatístico Nacional – funcionamento do Conselho Superior de Estatística e atividade estatística das Autoridades Estatísticas – foram os seguintes:

– Conselho Superior de Estatística – 257.698 Euros;

– Instituto Nacional de Estatística e entidades com delegação de competências – 34.216,66 mil Euros (2) (88,9 % da responsabilidade do INE);

– Serviço Regional de Estatística dos Açores – 1.708,45 mil Euros (3);

– Direção Regional de Estatística da Madeira – 1.040,1 mil Euros.

Recursos humanos

À atividade do Sistema Estatístico Nacional foram afetos os seguintes recursos humanos:

– O Secretariado do Conselho constituído por 6 pessoas, para apoio às atividades do CSE, as quais envolvem um total de cerca de 200 participantes (membros do Conselho e outros participantes em Grupos de Trabalho).

(2) Inclui os custos afetos à atividade do CSE.

(3) Sendo 256 mil Euros do orçamento do INE.

– As Autoridades Estatísticas, para o desenvolvimento das atividades estatísticas executadas em 2016, contaram com 914 colaboradores dos respetivos quadros, assim distribuídos:

– Instituto Nacional de Estatística – 628 (4)

– Banco de Portugal – 80

– Serviço Regional de Estatística dos Açores – 48

– Direção Regional de Estatística da Madeira – 40 (5)

– Entidades com Delegação de Competências do INE – 118

(4) Inclui os recursos afetos à atividade do Secretariado do CSE.

(5) Para além dos 40 colaboradores a DREM tem ainda o apoio de 1 especialista e 4 técnicos de informática da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados.»

Deliberação da ERS: Informação relativa ao pagamento faseado de Contribuições Regulatórias

2017/03/10

Em 2 fevereiro de 2017, relativamente aos pedidos de pagamento faseado de taxas de manutenção/contribuições regulatórias, o Conselho de Administração (CA) da ERS fixou em 150 EUR (cento e cinquenta euros) o montante mínimo de cada prestação mensal, com o limite máximo de 12 prestações. O CA deliberou, ainda,a fixação de critérios para concretização do conceito de “excecional debilidade económica e financeira”, previsto no artigo 21.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro, na 2.ª Série do Diário da República.

Consultar deliberação

Concurso para 10 Enfermeiros da Ilha do Pico Açores: Lista Unitária de Ordenação Final e Homologação das Deliberações do Júri

  • AVISO N.º 83/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2016, SÉRIE II DE 2016-11-08
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha do Pico

    Homologação das deliberações do júri do procedimento concursal comum para recrutamento de 10 (dez) indivíduos (m/f) que exerçam as funções inerentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha do Pico

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Concurso para 10 Enfermeiros da Ilha do Pico Açores